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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Autor de ação de paternidade deve provar indícios de relacionamento



http://goo.gl/RrRtb6 | Para que se comprove a paternidade, a parte autora da ação deverá apresentar indícios do relacionamento. Foi o que entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça depois de um réu se recusar por duas vezes a fazer o exame de DNA. Ele alegou que, por conta do seu poder econômico, seria inviável fornecer material genético toda vez que alguém diz ser seu filho. No Brasil, não há norma que obrigue uma pessoa a se submeter ao exame.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido a presunção absoluta por considerar que seria impossível ao autor da ação apresentar provas por outros meios, tendo em vista se tratar de um relacionamento esporádico e clandestino. A sentença se baseou no artigo 232 do Código Civil, segundo o qual a recusa à perícia ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

No entanto, o réu reclamou que o magistrado antecipou o julgamento da matéria, cerceando sua defesa, já que para ele não havia no processo elementos mínimos que indicassem a existência do suposto relacionamento entre o casal. Segundo alegações do processo, o autor, atualmente com 32 anos, teria tido educação custeada no exterior pelo réu, mas sempre por meios indiretos e com a preocupação de não deixar provas da paternidade.

Para a 4ª Turma do STJ, a presunção de paternidade deve ser considerada dentro do conjunto de provas levantado no processo. O colegiado entendeu também que a recusa não acarreta automaticamente a procedência do pedido, pois é necessário que o autor da ação de paternidade apresente os indícios mínimos de relacionamento entre a mãe e o investigado.

Revelia

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, que proferiu o voto vencedor na 4ª Turma, a questão deve ser tratada da mesma forma como quando há revelia em processo de investigação de paternidade. Nesses casos, os fatos alegados não podem ser tidos como verdadeiros, cabendo ao autor apresentar prova mínima. No caso em julgamento, disse, não houve menção na sentença nem no acórdão aos fatos narrados ou às provas eventualmente produzidas pelas partes.

Para Salomão, a prova do relacionamento amoroso não é condição indispensável para a declaração de paternidade, muito menos a prova de um relacionamento clandestino ou esporádico. Mas a prova indireta, consistente em indícios, deve ser produzida para que seja prestigiada a verdade dos fatos. Ele votou no sentido de que o processo volte à primeira instância para que sejam produzidas as provas necessárias.

Votaram com Salomão os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira para dar parcial provimento ao pedido do réu recorrente. A ministra Isabel Gallotti também deu parcial provimento, mas em menor extensão. O relator do processo, ministro Marco Buzzi, ficou vencido. Ele afirmou que não se poderia exigir a produção de provas por parte do autor da ação, porque isso seria impossível. Segundo ele, o relacionamento sexual, muitas vezes, tem caráter reservado e furtivo, o que dificulta a produção de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
FONTE AMO DIREITO

Prescrição geral Trabalhador só pode cobrar FGTS de cinco anos antes de sua demissão, diz S.T.F.

Prescrição geral

Trabalhador só pode cobrar FGTS de cinco anos antes de sua demissão, diz S.T.F.

 

A partir desta quinta-feira (13/11), os trabalhadores só podem requerer na Justiça valores de FGTS não pagos nos cinco anos anteriores à demissão. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a regra que permitia o requerimento de verbas não pagas até 30 anos antes da demissão.

O prazo de 30 anos é descrito no parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e repetido no Decreto 99.684/1990. Eles dizem que compete aos ministérios do Trabalho e da Previdência Social fiscalizar o pagamento de multas resultantes de relações contratuais, “respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária”.
De acordo com o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes (foto), as regras são inconstitucionais. Em seu voto, ele afirmou que o FGTS é um direito garantido pelo inciso III do artigo 7º da Constituição Federal, o artigo que define os direitos dos trabalhadores. E por ser um crédito resultante de relação de trabalho, deve obedecer à prescrição de cinco anos, assim como os demais direitos trabalhistas. O prazo quinquenal está descrito no inciso XXIX do mesmo artigo 7º da Constituição.
O ministro Gilmar Mendes também propôs a modulação dos efeitos da decisão. Ela passa a valer apenas para os direitos vencidos depois desta quinta, data da decisão pelo Supremo. Os direitos a FGTS existentes até quarta-feira (11/11) continuam com o prazo prescricional de 30 anos. Os que vencem nesta quinta terão o menor prazo prescricional: ou 30 anos antes da demissão ou cinco, o que acabar antes.
A prescrição de 30 anos para requerimento de FGTS não pago é jurisprudência pacífica no Tribunal Superior do Trabalho. Tanto que era motivo de súmula, a 362, editada em 2003. E o primeiro precedente citado na súmula é de 1978.
O Supremo, no entanto, já havia decidido que o prazo não se enquadra com a Constituição Federal de 1988, apesar de a CLT permitir. A decisão, no entanto, foi tomada em Recurso Extraordinário sem repercussão geral reconhecida. Já o recurso decidido nesta quinta teve a repercussão reconhecida em maio de 2013.
O voto do relator foi seguido por sete ministros. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber votaram para manter o prazo de 30 anos.

 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2014.

Presunção de inocência - OAB terá de aceitar inscrição de ex-policial envolvido em mortes

Presunção de inocência

OAB terá de aceitar inscrição de ex-policial envolvido em mortes.



Com base no princípio da presunção de inocência, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que obrigou a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil a aceitar a inscrição definitiva de um bacharel em Direito acusado de homicídio qualificado.
A acusação decorre de sua atuação como policial militar no chamado “Caso Castelinho”. A operação da PM de São Paulo aconteceu em março de 2002, na rodovia Castelinho, perto de Sorocaba, e culminou na morte de 12 supostos integrantes de facção criminosa dentro de um ônibus.
O relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, afirmou que, ao menos por enquanto, não pesa contra o bacharel a condenação por “crime infamante”. Isso porque, ainda não há sentença penal condenatória transitada em julgado, mas apenas uma ação penal de competência do júri na fase de instrução.
De acordo com o ministro, nessa fase processual não é possível afirmar a culpa do réu. Ele acrescentou que, no ordenamento jurídico brasileiro, tem primazia o princípio da presunção de inocência.
Legitimação da OAB
Em seu voto, o ministro Martins apontou que o Estatuto da Advocacia confere à OAB o poder-dever de avaliar a idoneidade daqueles que pretendem se inscrever em seus quadros. “Tal legitimação conferida à OAB é de suma importância para a preservação da essencialidade da advocacia na administração da Justiça e para a sociedade como um todo”, completou o ministro.

Martins ressaltou que, apesar da gravidade das condutas imputadas ao homem, não se pode atestar, a partir delas, sua idoneidade ou predizer sua culpa sem o trânsito em julgado da ação. Por outro lado, o ministro apontou que a OAB pode cancelar a inscrição do profissional que vier a perder qualquer um dos requisitos constantes do artigo 8º do Estatuo da Advocacia.
O caso
O bacharel em Direito impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente da comissão de seleção e inscrição da OAB-SP, sustentando o seu direito à inscrição definitiva nos quadros da entidade.

A sentença de primeiro grau concedeu a segurança e determinou que a OAB procedesse à inscrição como advogado e expedisse a respectiva carteira profissional. A OAB apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso ao fundamento de que ainda não há sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
No recurso ao STJ, a seccional sustentou que para a inscrição como advogado é necessária idoneidade moral, ao passo que o bacharel é parte em processo criminal como incurso 12 vezes no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV; artigo 69; artigo 61, inciso II, alínea “g”, e artigo 29, todos do Código Penal.
A OAB alegou ainda que o indeferimento da inscrição do recorrido “decorre do processo administrativo, cujo juízo não se vincula ao processo judicial, quando os elementos probatórios forem suficientes para formá-lo. Portanto, mesmo antes da condenação judicial, a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para a configuração da inidoneidade moral”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2014, 11h00

OAB pedirá que juiz parado em blitz no RJ que se ofendeu por não ser considerado DEUS seja afastado.

OAB pedirá que juiz parado  no RJ seja afastado

Postado por: NAÇÃO JURÍDICA
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Rio Janeiro (OAB/RJ) anunciou nesta quinta-feira (13) que pedirá o afastamento imediato do juiz João Carlos de Souza Correa, que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini, até que as acusações contra o magistrados sejam apuradas.
A previsão de entrega da petição é nesta sexta-feira (14) aos orgãos do Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio. Os conselheiros também aprovaram uma nota de moção para cobrar mais aproximação do poder judiciário com o cidadão, evitando corporativismo e arbitrariedades.
Na quarta-feira (12), a Justiça manteve a condenação que a obriga a pagar R$ 5 mil ao magistrado.
Conselheiros da OAB-RJ analisaram nesta quinta o que aconteceu no episódio e estudaram o que o órgão poderá fazer para responsabilizar o juiz.
"Esse caso nos preocupa muito, parece que esse juiz é um mau exemplo de um magistrado que implementa na vida dele essa diferenciação. 'Você sabe com quem está falando?'; 'Você sabe quem eu sou?'; isso não cabe mais. É a hora do próprio Judiciário compreender isso. Existe esse problema corporativo que acabou desembocando nessa condenação absurda e já aconteceram outras vezes", disse o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz.
Em 2011, durante uma blitz na Zona Sul do Rio, o juiz João Carlos de Souza Corrêa foi parado e multado por Luciana. O magistrado dirigia um carro sem placa e sem documentos e ainda estava sem carteira de habilitação.

Sentença mantida

A Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a sentença contra a agente de trânsito da Lei Seca. O recurso da defesa para anular a multa de R$ 5 mil foi julgado. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Luciana já disse que vai recorrer sempre que for possível.
“Como cidadã, eu me sinto enojada e bastante decepcionada. Cadê o nosso Judiciário? O Judiciário, que manda no nosso país e a gente não tem ou tem e eu não sei. Não posso falar por uma câmara só, mas foi bastante decepcionante. É uma sensação de impotência muito grande, mas eu vou até o final”, disse Luciana Tamburini.
O juiz João Carlos de Souza Correa disse que não vai se pronunciar sobre o assunto.
'Tribunal de Deus'

Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.
Uma "vaquinha" foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da condenação como vai doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram na terça (11) e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.
Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
Juiz é investigado
Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.
Fonte: G1.


"Não é Deus”

OAB-RJ pedirá afastamento do juiz que processou agente depois de blitz.

 



A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro vai pedir, nesta sexta-feira (14/11), o afastamento do juiz João Carlos de Souza, por abuso de autoridade. O caso ganhou o noticiário nos últimos dias após a Justiça condenar a agente de trânsito Luciana Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, mas não Deus” numa blitz da Lei Seca. A decisão de ir ao Conselho Nacional de Justiça foi tomada pelos conselheiros da OAB-RJ em sessão nesta quinta-feira (13/11).
Na sessão, os conselheiros ouviram relatos da jornalista Elisabeth Prata, também vítima de abuso de autoridade. Ela contou que passou horas detidas por ordem do juiz, após divulgar suspeitas de irregularidades cometidas por ele quando atuava na comarca de Búzios. Também prestou depoimento o conselheiro da OAB-RJ Wanderlei Rebelo, que defendeu a jornalista no processo. Luciana Tamburini não participou da sessão.
Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, os depoimentos coletados embasarão a denúncia que a entidade fará ao CNJ. A entidade também quer promover uma campanha nacional, com diversas entidades, para denunciar abusos de magistrados. Santa Cruz criticou os “juízes encastelados, que usam elevadores privativos e estão distante da sociedade.”
Segundo o presidente da OAB-RJ, a entidade também vai acionar a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Rio responsável por fiscalizar a atuação dos juízes.
O caso
O juiz João Carlos de Souza foi parado numa blitz da Lei Seca em 2011. Ele estava num carro sem placas e sem habilitação. Após Luciana informar que o veículo seria rebocado, ele se identificou como juiz. A agente de trânsito respondeu que “ele era juiz, não Deus”. O magistrado deu voz de prisão, mas a funcionária do Detran não o acatou.
Luciana ingressou com ação alegando que “o fato lhe impôs severos constrangimentos perante seus colegas de profissão, sobretudo em razão de encontrar-se no estrito cumprimento de suas funções”. O juiz contestou e pediu a reconvenção: ou seja, que a autora fosse condenada a pagar indenização.
A primeira instância atendeu o pedido do magistrado e condenou Luciana a pagar R$ 5 mil. Ela apelou à segunda instância. Na quarta-feira (12/11), a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a sentença.
Para o colegiado, “tratadando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”.
Segundo o desembargador José Carlos Paes, relator do caso, “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.
Reação
A decisão da OAB-RJ de ir ao CNJ pedir o afastamento do juiz João Carlos de Souza por abuso de autoridade provocou a reação imediata da magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que reúne quase 16 mil juízes em todo o país, divulgou, no fim da tarde desta quinta-feira (13/11), uma nota pública na qual desaprova as declarações do presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz.
Assinada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa, a norma diz ser “lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro.”
Na manifestação, a AMB ressalta “a luta dos juízes brasileiros” para “preservar os direitos e garantias aos cidadãos”. E afirma que “seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas (...) que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil”.
Leia abaixo a nota da AMB:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) desaprova as declarações manifestadas nesta quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), e condena o chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira.
É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro.
A AMB defende que seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas, que tramitam no Congresso Nacional, e que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil, o que contribuiria para agilizar o andamento dos processos.
A associação reitera, por fim, a luta dos juízes brasileiros que atuam em cada comarca do país preservando os direitos e garantias aos cidadãos e na defesa do Estado Democrático de Direito, salientando que a conduta pessoal de cada cidadão não pode servir como parâmetro para julgamento de toda a magistratura brasileira.
João Ricardo Costa
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
*Atualizado às 19h20 de quinta-feira (13/11). 

 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
fonte:Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2014, 17h20

MEU DEUS, SE A MODA PEGA ? Defensora Pública de São João de Meriti também pensa que é 'Deus'

Defensora Pública de São João de Meriti também pensa que é 'Deus'.

 

Um desabafo pessoal

Publicado por Stella ... - 1 dia atrás


Quinta-feira, 6 de novembro 2014, fui covardemente destratada por uma defensora pública do Fórum de São João de Meriti, onde sou parte de um ação desde 2008. A servidora pública, que ganha em torno de R$ 20.000,00 mensais, disse, entre outras barbaridades, que não ia ler o processo porque "estava muito cansada", que não era obrigada "a atender quem ela não quer" e que minhas perguntas sobre as questões do processo eram "inoportunas". Sem a menor urbanidade, agiu como se estivesse ali prestando favor, deixando evidente que não queria atender ninguém e que não se sentia no dever de me prestar nenhum esclarecimento sobre os autos, sob a assistência dela.
Saí de lá sem ser acolhida no meu direito, ao contrário, fui expulsa da sala dela, sob o olhar indiferente dos demais funcionários da repartição. Voltei para casa arrasada, profundamente ferida na minha dignidade. Nem sei como consegui dirigir 38 km até minha casa. Entretanto, saí de lá convencida de que ela não fez isso a mim por algo que eu fiz ou disse, não foi pessoal. A naturalidade com que a defensora me desrespeitou deixou claro, ao menos para mim, que ela está habituada a agir assim com qualquer pessoa, indistintamente. Seria algo como: – Quer falar comigo, ok, então vai ver o que eu faço. Seria uma forma padrão de punição, pela ousadia de vencer a barreira de estagiários e atendentes, para conversar diretamente com ela? Ou será apenas o abuso pelo abuso, fruta da certeza da impunidade?
A defensora foi irascível, sem se preocupar com as consequências da sua própria atitude. Sem o menor pudor, ela causou transtorno, constrangimento e violou os meus diretos como se isso fosse algo banal, recorrente no cotidiano dela. Diante da cena bizarra [cidadã sendo agredida por defensora pública destemperada], a naturalidade dos funcionários da Vara reforçou minha suspeita de que aquilo pode ser muito corriqueiro por lá. Porém, para mim, aquela forma de tratamento não tem nada de normal, muito pelo contrário. Vi aquilo como uma estratégia perversa de negação do direito, uma tentativa de intimidação. Afinal, quem vai querer procurar uma defensora que maltrata e ainda não esclarece nada? A vida de quem precisa da defensoria pública já não é fácil. Esperei seis anos por um encontro com a defensora, nove meses só pelo direito de agendar (só agendam com o processo em mãos, dentro da Defensoria), e mais uma semana entre a marcação e a data do atendimento. Quem passa por isso e por todas as outras dificuldades do processo, ainda vai ter ânimo para se ocupar de cobrar um atendimento digno? Raro. O comum seria ‘deixar pra lá’. Só que, dessa vez não.
Fui à Vara sozinha. Por sorte, tive a presença de espírito de não revidar, não perder a cabeça e cair em discussão com ela. Apesar do impacto da humilhação sofrida, não cedi. Olhei em volta e vi que, com uma única palavra enviesada da minha parte e a ajuda do testemunho de funcionários presentes, a defensora poderia facilmente passar de agressora à vítima. Talvez isso até fosse o intento dela, me provocando raiva, como parte daquele jogo nojento de subjugação e poder. Aguentei firme. Saí de lá engolindo a seco, mas determinada a buscar amplamente o meu direito à justiça. Mas isso tudo está me custando muito, inclusive o sono! Desde quinta não durmo direito... Estou preocupado porque não faço a menor ideia de como posso resolver o problema. Está sendo um desgaste imenso, uma exposição que eu não gostaria de passar.

A decisão de abrir mão da privacidade para publicar um fato lamentável como esse numa rede social também é penosa para mim. Realmente, fico muito chateada por expor publicamente um problema pessoal – sobretudo um caso de agressão – para tentar ter um acesso digno à justiça. É duro, sinto vergonha. No entanto, quantas pessoas não passaram e passam pelo que eu estou passando? Pensando nisso, em dias onde a sociedade se debruça sobre questões como “juiz não é Deus” e se mobiliza para cobrar acesso igualitário à justiça e respeito aos direitos civis, resolvi publicar. Tenho a esperança de que meu depoimento encontre pessoas que concordam que abusos como esses não podem ficar impunes. E que juntos possamos ser ouvidos! 
A postagem é pública, para que possa ser compartilhada por quem desejar. Peço a ajuda de todos.
Fonte:JusBrasil

ALGUNS COMENTÁRIOS:


Astenio Oliveira
12 votos

A autora do relato deveria informar o nome da Defensora. Ademais, deveria enviar Ofício ao Chefe da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pois, no mínimo, o episódio vai ser lançado nos assentamentos da Defensora, dificultando eventuais promoções. Os cidadãos têm mais direitos do que imaginam, mas normalmente não os exercitam.


Jorge Roberto da Silva
3 votos
Só passamos a enfrentar "os poderosos" quando envelhecemos e nossa visão passa a focar melhor os "tigres de papel" que aparecem pela frente. O funcionário publico, seja de que nível for, tem a obrigação de tratar o cidadão como seu patrão fosse. Quando exigimos tal tratamento as bases em que eles se apoiam estremessem dando-lhes a nítida impressão de ruir. Essa exigência em seus direitos, que como bem lembrou, não exercitamos.

Danilo Perez Garcia
11 votos
Boa tarde, a Defensora Pública é antes de mais nada advogada vinculada à Ordem dos Advogados, sujeita à fiscalização da Ordem e às normas e penas previstas aos advogados, no mínimo, o relato demonstra quebra do dever de urbanidade, podendo ser procurada a OAB local para representação disciplinar contra a profissional.

Wanner Martins
1 voto
Desculpe, mas não há vinculação da Defensoria Pública com a ordem dos advogados, até porque a Ordem é instituição de Direito Privado, já a Defensoria tem natureza publica. Não Poderia, portanto, o privado fiscalizar o público. Contudo, as Defensorias possuem suas casas correcionais, o que pode ajudar no caso.

Sebastião B Santos
1 voto
Wanner está equivocado, pois, a defensora, antes de mais nada, é uma advogada inscrita na Ordem, requisito sem o qual não poderia promover a defesa de ninguém. Até mesmo os advogados da União (AGU) são inscritos na Ordem e fazem parte dos advogados públicos. Portanto, a representação pode sim ser efetuada perante a OAB local.

Felipe Demosthenes
10 votos
Isso também tem ocorrido aqui em Manaus. Alguns servidores públicos acham ter passado no concurso para Deus.

Admira ainda mais que no cargo de defensor acompanha o cargo ter que conversar com as pessoas, ouvir seus problemas e buscar solucioná-los.

Porém isso não ocorre, o que acontece é "estou em um cargo público, sou intocável, todos abaixo de mim não são nada e eu sou deus."

Sebastião B Santos
3 votos
Discordo. Pensam que passaram no concurso público para Diabo, pois, Deus não age desse jeito. Deus não deixa uma pessoa necessitada na mão, pode crer...
8 votos
Mais um relato triste, acho que esta Defensora esqueceu do Juramento, que coloco abaixo caso ela leia esta matéria, ela pode relembra-lo.

"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas"

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

'Nenhum magistrado é Deus', diz Lewandowski sobre ação contra agente no Rio

'Nenhum magistrado é Deus', diz Lewandowski sobre ação contra agente no Rio

Postado por: NAÇÃO JURÍDICA 11 de novembro de 2014
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse nesta segunda-feira (10), em Florianópolis, que "nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição". A declaração foi dada por ele ao comentar o caso da agente de trânsito condenada no Rio de Janeiro por ter supostamente dito a um magistrado, durante uma blitz da Lei Seca, que "juiz não é Deus".
O presidente do Supremo, no entanto, não falou sobre o mérito da ação (a condenação da agente), pois, de acordo com ele, o processo pode chegar ao STF.
O ministro disse ainda que a meta para 2015 do STF será julgar "casos escolhidos [num mecanismo diferente da chamada Súmula Vinculante] que possam resolver milhares de processos" entre os 67 milhões que estão "congestionados" no Judiciário --ele não citou quais serão os casos escolhidos.
Lewandowski disse também, citando dados da pesquisa do CNJ 2014 ( base 2013) que "temos 95,1 milhões de processos, um acréscimo de 3,3% sobre 2012,resultando numa taxa de congestionamento de 70,9%" --o que dá 67 milhões e 425 mil processos "congestionados".
O ministro afirmou que "a demora nos julgamentos se deve às instâncias existentes para recursos, mas isto está na legislação processual, é um problema das leis existentes, que datam de 50 anos".
Levandowski participou da abertura do 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, reunindo desembargadores e juizes de 91 tribunais brasileiros. A pauta do encontro é buscar soluções para a litigância excessiva e à quantidade de processos em tramitação no Judiciário.
Segundo o ministro "as metas que serão propostas à votação incluem as de medição permanente, como as Metas 1 e 2, 5 (de impulsionar o processo de execução) e 6 (de priorizar o julgamento das ações coletivas) e investimento na Conciliação, estabelecendo, na Meta 3, proposição de incrementar a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
Fonte: InfoMoney

DIREITO DO TRABALHO -C&A terá de pagar horas extras a ex-funcionária pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme

C&A terá de pagar horas extras a ex-funcionária pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme

Empresa argumentou que a ex-empregada não gastava mais do que cinco minutos

Publicado por Nelci Gomes - PARA JUS BRASIL



CA ter de pagar horas extras a ex-funcionria pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme
Segundo a C&A, maquiagem seria composta apenas de base, lápis de olho e batom Getty Images
A C&A Modas Ltda terá de pagar horas extras a uma ex-funcionária pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. A decisão é da oitava turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A ex-empregada foi contratada como assessora de cliente e informou que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar os cabelos. Quando largasse, primeiro tinha que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e passar pela revista do fiscal da loja.
A C&A argumentou que a ex-empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. A marca informou ainda que o uniforme era uma calça e uma camiseta polo. A maquiagem seria composta apenas de base, lápis de olho e batom. De acordo com a empresa, isso não levaria mais do que poucos minutos.
A nova decisão é diferente do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Para o TRT, não houve a extrapolação do limite de dez minutos, o máximo que o trabalhador ainda pode permanecer no ambiente de trabalho sem ser considerado como hora-extra após o fim do expediente.
Porém a relatora do recurso interposto pela trabalhadora do TST, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, informou que foi provado que a ex-funcionária levava mais de dez minutos diários com as trocas de uniforme e uso de maquiagem. Além disso, testemunhas comprovaram o gasto todos os dias de 30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela assistente.

Nelci Gomes
Advogado
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Dire...