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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Repercussão geral - STF vai discutir direito de transexual ser tratado conforme identidade sexual


Repercussão geral

STF vai discutir direito de transexual ser tratado conforme identidade sexual

Plenário virtual reconheceu o status de repercussão geral no RExt que trata do tema.
segunda-feira, 17 de novembro de 2014





O STF vai discutir o direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual. O tema, sob relatoria do ministro Barroso, teve repercussão geral reconhecida na última sexta-feira, 14, pelo plenário virtual.
O RExt foi interposto contra acórdão do TJ/SC, que negou indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis ao tentar utilizar banheiro feminino.
Segundo o relator, a questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao que se dirigia configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade e, portanto, indenizável a título de danos morais.

Para Barroso, a repercussão geral do tema se justifica em razão de sua importância jurídica, além do impacto e da essencialidade do caso sobre o tratamento social. "As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias."
Ao se manifestar, o ministro citou ainda caso semelhante veiculado pela imprensa ocorrido em um shopping center do DF, para demonstrar que não se trata de um fato isolado.
"A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário."
Outros casos
O STF já negou a repercussão geral em outros casos relativos a indenização por danos morais em situações diversas, como inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, negativa de cobertura por operadora de plano de saúde e espera excessiva em fila de banco.
Porém, segundo Barroso, o caso presente é distinto, porque envolve a proteção social da identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. "Constitui, portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente."

Caso Passarelli: TJMG mantém condenação

Caso Passarelli: TJMG mantém condenação.

 Visual de Érika Passarelli depois da prisão, durante audiência na Comarca de Itabirito (Reprodução TV Alterosa ) 

Foto de Erika Parecelli antes  e depois.

Decisão | 18.11.2014
Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram hoje, 18 de novembro, o recurso de E.P.V.T. Em fevereiro deste ano, a ré foi condenada a 17 anos de reclusão pela morte de seu pai, após júri popular na comarca de Itabirito. Segundo o Ministério Público, o homicídio foi planejado e executado para viabilizar o recebimento de seguros de vida, no valor aproximado de R$ 1,2 milhão, dos quais E. era a única beneficiária. No julgamento no TJMG, os desembargadores mantiveram a condenação pelo crime, mas entenderam que a pena foi calculada de forma equivocada, devendo ser reduzida para 15 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.


No recurso, a defesa requereu a nulidade do julgamento. O advogado apontou falhas na investigação e problemas na elaboração dos quesitos para a votação dos jurados. Afirmou ainda que o veredito popular deveria ser cassado porque a decisão foi manifestamente contrária às provas do processo. A defesa argumentou também que a qualificadora de “uso de recurso que dificultou a defesa da vítima” não poderia ser considerada, já que a ré não participou efetivamente da execução do crime. Por fim, o advogado pediu a redução da pena, afirmando que as circunstâncias judiciais foram analisadas de forma equivocada, aumentando indevidamente o tempo de cumprimento da pena.


A Procuradoria-Geral de Justiça requereu a manutenção da sentença, mas opinou pelo reconhecimento do equívoco no cálculo da pena.

Cálculo da pena

Os magistrados da 6ª Câmara Criminal acolheram apenas a tese do cálculo indevido da pena, reformando a sentença em relação a esse item. Em seu voto, o relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, afirmou que a soberania dos vereditos deve ser preservada, “razão pela qual somente quando evidenciado o total descompasso entre a prova produzida e a decisão proferida pelos jurados é que se admitirá a sua cassação”. No caso em questão, o relator entendeu que a decisão do Conselho de Sentença está devidamente amparada em provas colhidas em juízo e submetidas ao contraditório e à ampla defesa.


Para o magistrado, os jurados, em sua maioria, optaram por uma das versões sustentadas durante o julgamento, reconhecendo a autoria da ré e a presença das qualificadoras – crime cometido por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Portanto, para o relator não há justificativa para a anulação do julgamento.


Os desembargadores entenderam, contudo, que os fundamentos utilizados para agravar a condenação, na fase de cálculo da pena, foram usados de forma imprópria, o que foi corrigido com a redução da pena.


Votaram de acordo com a fundamentação apresentada pelo relator os desembargadores Denise Pinho da Costa Val e Rubens Gabriel Soares.


Confira a movimentação desse processo no Portal TJMG.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-1887

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Assédio moral Mulher com necessidades especiais será indenizada por trabalhar de pé

Assédio moral

Mulher com necessidades especiais será indenizada por trabalhar de pé.

Uma empresa de alimentos terá que indenizar em R$ 85 mil por danos morais uma empregada que foi obrigada a trabalhar em pé junto a outros funcionários, mesmo tendo necessidades especiais. No documento de contratação, constava que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer função que exigisse longas caminhadas ou a permanência de pé, conforme recomendação de perito médico e analista do INSS, porque tinha uma perna maior que a outra.

A decisão da juíza titular da Vara do Trabalho de Inhumas (GO), Alciane Margarida de Carvalho, arbitrou o valor da indenização com base nas circunstâncias, pela condição da trabalhadora e pela necessidade de aplicar medida pedagógica à empresa.
Ao analisar as provas, a juíza concluiu que a trabalhadora realmente tem dificuldades de trabalhar em pé, conforme atestado por peritos médicos e que, ainda assim, era designada para trabalhar em atividades idênticas à de outros trabalhadores, sem que a empresa tivesse qualquer cuidado com suas restrições físicas. Ela concluiu que pelo fato de a empresa ter mantido a trabalhadora em condições inadequadas às suas restrições físicas, houve assédio moral.
Conforme os autos, a trabalhadora havia sido admitida na empresa em janeiro de 2009, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais, conforme Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991). Em setembro de 2013, após ter dores por causa da condição de trabalho, a empregada resolveu deixar o serviço e requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho (por justa causa do empregador) e indenização por danos morais. Ela alegou que o ambiente de trabalho era inadequado à sua condição especial, pois precisava revisar produtos no setor de embalagem, onde o trabalho é feito em pé.
Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil, além de verbas rescisórias referentes ao aviso prévio indenizado, gratificação natalina, férias vencidas acrescidas de 1/3 e FTGS com multa de 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18ª Região.
RTOrd 0011463-32.2013.5.18.0009
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2014.

Empresa é condenada a indenizar passageiro por atraso de voo

Empresa é condenada a indenizar passageiro por atraso de voo.

 

Decisão | 17.11.2014
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a indenizar um passageiro de Belo Horizonte, pelo atraso de aproximadamente 24 horas em um voo no trecho Paris-Rio de Janeiro. Ele vai receber R$ 10 mil por danos morais.


Em Primeira Instância, a juíza Maria Luiza Santana Assunção, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que houve danos morais e condenou a empresa a indenizar o passageiro.


As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O passageiro alegou que o valor da indenização deve ser aumentado, pois a viagem sofreu atraso de quase dois dias. Em função disso, ele teve que se hospedar em um motel de baixa categoria, perdeu compromissos pessoais e profissionais e teve que arcar com o táxi no retorno a sua casa, pois o veículo que iria buscá-lo não pôde comparecer devido ao atraso.

Já a empresa argumentou que o cancelamento do voo decorreu de caso fortuito, pois foi necessária uma manutenção não programada na aeronave. Afirmou que, devido à impossibilidade de decolagem no horário programado, reagendou os voos e hospedou os passageiros em locais adequados.

A TAM alegou ainda que o passageiro não sofreu danos morais e não comprovou a ocorrência dos danos alegados.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, confirmou a sentença. “Em que pese o longo atraso no voo, de aproximadamente 24 horas, a ré disponibilizou hospedagem, ainda que em motel na cidade de Paris e no Rio de Janeiro”, avaliou a relatora.

“Não havendo prova dos alegados de que o valor fixado a título de indenização por danos morais não oferece justa reparação aos reais danos sofridos pelo autor, inexistente a possibilidade de majoração do valor de tal indenização”, concluiu.
Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com a relatora.


Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

FONTE:Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299-4622



Tratamento estético malsucedido gera indenização.

Bioplastia nos lábios  malsucedido gera indenização.

Decisão | 17.11.2014
A paciente realizou bioplastia nos lábios e nas panturrilhas

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um médico a indenizar uma mulher em R$ 15 mil, por danos estéticos, e R$ 3.650, por danos materiais, por ter realizado um procedimento estético malsucedido em seus lábios e pernas.

A paciente conta nos autos que, em dezembro de 2004, realizou uma bioplastia no valor de R$ 200 para aumentar a espessura dos lábios e, depois de um ano, procurou novamente o médico, porque o lado esquerdo do lábio estava com um volume desproporcional. O profissional afirmou que não havia nada de errado, pois o problema se tratava de um inchaço passageiro.

Aproveitando a visita, o médico ofereceu à paciente o mesmo tratamento estético nas panturrilhas. Ela decidiu fazer a bioplastia corporal e pagou a quantia de R$ 2 mil. Depois da aplicação do polometilmetacrilato (PMMA) por várias injeções para enchimento das panturrilhas, a paciente passou a sentir várias dores, além de inchaço, manchas e hematomas nas pernas.

Como os sintomas não desapareceram depois de alguns dias, ela procurou um médico especialista em angiologia e cirurgia vascular, que constatou grave infecção nos membros inferiores. Em função disso, teve outros gastos com o tratamento de saúde.

O médico que fez a intervenção estética alegou que não houve ato ilícito, porque o tratamento realizado é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a reação que a paciente teve foi orgânica, não tendo decorrido de um erro médico.

Em Primeira Instância, o pedido da paciente foi julgado improcedente. Ela recorreu ao Tribunal, e o desembargador Luciano Pinto acatou o pedido.

“No tocante aos danos morais, entendo que são devidos pois, em razão do tratamento estético, a apelante ficou com assimetria labial e sofreu processo inflamatório crônico com reação a corpo estranho. De modo que foi violada a sua integridade física, atributo de sua personalidade, o que acarreta dever de indenizar”, concluiu o relator.

Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

FONTE:Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622

Judiciário recebe uma nova ação a cada segundo

Judiciário recebe uma nova ação a cada segundo

Postado NAÇÃO JURÍDICA por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira \ 18 de novembro de 2014
A Justiça brasileira vive um paradoxo. Enquanto uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas mostra que o índice de confiança no Judiciário é baixo, 34%, o número de processos não para de crescer. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2013, foram 28,3 milhões de novos processos em todo o país, o que representa 1,2 novo processo por segundo a cada dia útil do ano. Apesar da aparente contradição, ambos os dados tem uma motivação em comum: a morosidade da Justiça.

De acordo com Luciana Gross Cunha, coordenadora do Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), não há uma relação direta entre os dois resultados. Para ela, o número de ações cresce pelo fato de o Judiciário ser o único caminho para o cidadão reivindicar seus direitos.
Já a baixa confiança, ela justifica pela incapacidade do Judiciário. “O cidadão está insatisfeito porque o Judiciário presta mal o serviço. É um sistema falido — porque não consegue responder em tempo hábil — e muito caro para o erário. Quando o Judiciário dá uma resposta, ela é insatisfatória”, afirma.
A opinião da coordenadora confirma o que apontam os dados do ICJBrasil. De acordo com o estudo, feito pela Direito GV, a morosidade é um dos principais problemas do Judiciário. De maneira geral, o estudo afirma que os entrevistados consideram os serviços públicos prestados pelo Judiciário como lento, caro e difícil de utilizar.
Sistema arcaico

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, os dados reiteram o que a magistratura tem mostrado ao longo dos anos. “Apesar do processo de modernização que vivemos e da maior consciência dos direitos dos cidadãos resultar na geração de conflitos de massas, a organização do Judiciário ainda está calcada em um modelo tradicional, o que favorece a morosidade e, consequentemente, a má avaliação da sociedade”, afirma.
Para ele, é urgente repensar o funcionamento do sistema judicial brasileiro para atender os cidadãos de forma eficiente. Segundo Costa, o arcaico sistema recursal é um dos motivadores dessa ineficiência. “O uso excessivo de recursos impossibilita que os juízes apresentem melhores resultados perante a crescente demanda da sociedade por seus serviços. É necessário rever, urgentemente, uma legislação compatível com a demanda do nosso tempo. A estrutura atual jamais será suficiente para atender adequadamente os anseios da sociedade brasileira e combater a morosidade”, defende.
João Ricardo Costa aponta que a alta taxa de congestionamento da Justiça brasileira está concentrada nas ações de execuções fiscais. São assuntos relacionados à cobrança de impostos, muitas vezes de valores irrisórios, que lotam os escaninhos da Justiça. Nesse caso, os litigantes são os responsáveis pela gestão pública e, muitas vezes, recorrem ao Judiciário mesmo quando sabem que a derrota é garantida.
Se de um lado as prefeituras, os estados e a União buscam a Justiça para cobrar o cidadão comum, de outro, as empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores são acionadas diariamente nos tribunais. Muitas dessas ações são repetitivas e individuais.O presidente da AMB, cita as companhias telefônicas como mau exemplo: “Se uma empresa de telefonia aperta um botão e, pelo computador, desconta indevidamente R$ 2 de 10 milhões de clientes, caso 10% deles ingressem com uma ação individual, isso resultará em um milhão de ações. Isso mostra por que estamos atrasados: o juiz fica dando sentença repetitiva”.
De acordo com o CNJ, dos 20 maiores litigantes da Justiça, mais da metade é composta por instituições bancárias. No rol das companhias que desrespeitam de forma contumaz os direitos dos consumidores, estão incluídas ainda empresas de planos de saúde e de telefonia.
Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, credita parte da insatisfação com a Justiça às características do litígio, pois a parte que sai derrotada terá a sensação de que a justiça não foi feita. Porém, ele esclarece que isso apenas interfere na pesquisa, mas não é o principal. “Determinante é que o Judiciário continua funcionando sobre uma lógica processual arcaica e isso dificulta uma resposta mais efetiva”, complementa.
Schmidt diz que as soluções até o momento dadas para combater a morosidade são apenas paliativas e não atacam a raiz do problema. Para o juiz, é preciso rever todo o processo judicial. Para isso, é preciso uma atuação da advocacia junto ao parlamento, o que não acontece. Isso porque, segundo ele, a reforma atinge interesses da categoria.
“Os advogados vivem uma contradição. Ao mesmo tempo que querem uma solução rápida, tem uma parcela importante que se beneficia dessa profusão de recursos. As entidades da advocacia são refrataraias às reformas que precisariam ser feitas relativas ao processo judicial”, afirma.

Mudança de mentalidade

Para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, reforça a necessidade de se repensar a Justiça. Além do sistema com dezenas de recurso, Nalini aponta que é preciso mudar também a cultura da formação jurídica, deixando de ser adversarial. “Não se concebe fazer justiça a não ser mediante o Judiciário”, diz.
De acordo com Nalini, se não houver uma mudança de mentalidade, o sistema entrará no caos. Para ele, a população permanece infantilizada à espera de que o “Estado-babá atenda às suas reivindicações”.
Caso não seja eficiente, funcional, eficaz, célere e objetiva, diz Nalini, a Justiça continuará "a servir mais ao que é desprovido de razão e se vale do tempo que a Justiça propicia, mas que lhe é negado pelo mercado, pelas instituições financeiras, pelo credor insatisfeito e por uma sociedade que, de tanta complexidade, já não confia no Judiciário. Embora, aparentemente, continue a cumulá-lo de ações”, afirma.
Enquanto a mudança não acontece, Nalini afirma que o juiz precisa ser consequencialista e verificar que, neste momento, é preciso produzir mais, embora em aparente detrimento da qualidade. “Quem litiga precisa de uma resposta. Não de um tratado teórico. Nem de citações doutrinárias, repetição de jurisprudência. Uma resposta direta, objetiva, concisa, na fundamentação essencial.”
Fonte: CONJUR

Responsabilidade objetiva Dnit deve indenizar motorista que se acidenta em rodovia federal

Responsabilidade objetiva

Dnit deve indenizar motorista que se acidenta em rodovia federal.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve indenizar motoristas que sofrem acidentes de trânsito em estradas federais devido a falhas nas vias. 
Isso porque a responsabilidade do Estado em indenizar é objetiva, ou seja, não é preciso provar a culpa da administração pública.
Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao confirmar, por unanimidade, decisão da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto que condenou o Dnit ao pagamento de danos materiais a um motorista que teve seu automóvel danificado por causa de um acidente de trânsito provocado por buracos na rodovia federal BR-153.

A sentença de primeiro grau havia determinado o ressarcimento de R$ 465, valor descrito em notas fiscais apresentadas pelo motorista por reparos efetuados no veículo. Porém, o juiz negou o pedido do motorista para o pagamento de lucros cessantes.
O Dnit recorreu ao TRF-3, alegando não haver qualquer prova quanto à velocidade desenvolvida pelo motorista no momento do acidente. Além disso, o órgão argumentou que, no dia do evento, 9 mil veículos trafegaram no local, e o único acidente teria sido este. Para fortalecer esse ponto, o Dnit apontou que naquele ano foram registradas apenas 44 ocorrências.
A autarquia também sustentou que os buracos potencialmente perigosos são devidamente sinalizados, sendo dever do motorista adotar a direção defensiva a fim de evitar acidentes. O órgão ainda requereu a dedução de qualquer importância recebida pelo motorista a título de seguro.
Acórdão
Apesar disso, a desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão, afirmou que a Constituição de 1988 disciplinou a responsabilidade civil do Estado no parágrafo 6º do artigo 37, de modo a responsabilizá-lo por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa.

A magistrada explicou que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual a responsabilidade do Estado em indenizar é objetiva, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a conduta lesiva imputável à administração e o dano.
Assim, não é necessário provar a culpa do Estado, pois esta é presumida. Além disso, para que o Estado se exima da obrigação, inverte-se o ônus da prova, devendo este provar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
No caso em questão, a desembargadora concluiu que as provas comprovaram os danos causados ao veículo, bem como o nexo de causalidade entre a omissão da autarquia, em relação à adequada conservação da via e o evento danoso, de modo a se configurar a responsabilidade civil do ente público.
A juíza também afirmou que o Dnit não demonstrou que o motorista conduzia seu veículo em desacordo com as normas de trânsito de forma a contribuir, culposamente, com a ocorrência do acidente.
Estatísticas irrelevantes
Sobre as estatísticas a respeito da pequena quantidade de acidentes no trecho, e o fato de o evento ter sido o único naquele dia, a desembargadora disse que eles não demonstram a responsabilidade do motorista. Além disso, as alegações de que aquele trecho da rodovia tem boa visibilidade ou de que a direção defensiva é capaz de evitar acidentes “são meras conjecturas que não se mostram suficientemente hábeis a comprovar que o apelado trafegasse em alta velocidade”.

Para a desembargadora, foi o contrário: restou comprovado e admitido pelo ente público que o acidente ocorreu em rodovia federal sob sua responsabilidade e que um engenheiro da própria autarquia afirmou que naquela esta época do ano começa o período de chuvas, que faz ocorrer buracos na capa de rolamento.
Sobre o pedido de dedução de qualquer valor recebido pelo motorista a título de seguros obrigatório ou não obrigatório, não se verifica nos autos qualquer indício. Dessa forma, é “descabida, como pretende o apelante, a providência de ofício por esta corte no intuito de buscar elementos em prol de sua tese”, afirma a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Cível 0007613-91.2005.4.03.6106/SP
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2014.