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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Caso Passarelli: TJMG mantém condenação

Caso Passarelli: TJMG mantém condenação.

 Visual de Érika Passarelli depois da prisão, durante audiência na Comarca de Itabirito (Reprodução TV Alterosa ) 

Foto de Erika Parecelli antes  e depois.

Decisão | 18.11.2014
Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram hoje, 18 de novembro, o recurso de E.P.V.T. Em fevereiro deste ano, a ré foi condenada a 17 anos de reclusão pela morte de seu pai, após júri popular na comarca de Itabirito. Segundo o Ministério Público, o homicídio foi planejado e executado para viabilizar o recebimento de seguros de vida, no valor aproximado de R$ 1,2 milhão, dos quais E. era a única beneficiária. No julgamento no TJMG, os desembargadores mantiveram a condenação pelo crime, mas entenderam que a pena foi calculada de forma equivocada, devendo ser reduzida para 15 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.


No recurso, a defesa requereu a nulidade do julgamento. O advogado apontou falhas na investigação e problemas na elaboração dos quesitos para a votação dos jurados. Afirmou ainda que o veredito popular deveria ser cassado porque a decisão foi manifestamente contrária às provas do processo. A defesa argumentou também que a qualificadora de “uso de recurso que dificultou a defesa da vítima” não poderia ser considerada, já que a ré não participou efetivamente da execução do crime. Por fim, o advogado pediu a redução da pena, afirmando que as circunstâncias judiciais foram analisadas de forma equivocada, aumentando indevidamente o tempo de cumprimento da pena.


A Procuradoria-Geral de Justiça requereu a manutenção da sentença, mas opinou pelo reconhecimento do equívoco no cálculo da pena.

Cálculo da pena

Os magistrados da 6ª Câmara Criminal acolheram apenas a tese do cálculo indevido da pena, reformando a sentença em relação a esse item. Em seu voto, o relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, afirmou que a soberania dos vereditos deve ser preservada, “razão pela qual somente quando evidenciado o total descompasso entre a prova produzida e a decisão proferida pelos jurados é que se admitirá a sua cassação”. No caso em questão, o relator entendeu que a decisão do Conselho de Sentença está devidamente amparada em provas colhidas em juízo e submetidas ao contraditório e à ampla defesa.


Para o magistrado, os jurados, em sua maioria, optaram por uma das versões sustentadas durante o julgamento, reconhecendo a autoria da ré e a presença das qualificadoras – crime cometido por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Portanto, para o relator não há justificativa para a anulação do julgamento.


Os desembargadores entenderam, contudo, que os fundamentos utilizados para agravar a condenação, na fase de cálculo da pena, foram usados de forma imprópria, o que foi corrigido com a redução da pena.


Votaram de acordo com a fundamentação apresentada pelo relator os desembargadores Denise Pinho da Costa Val e Rubens Gabriel Soares.


Confira a movimentação desse processo no Portal TJMG.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-1887

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