Fabricante de fogos de artifício não deverá indenizar cliente que teve mão mutilada.
O consumidor relatou que após detonar o artefato, alega ter sofrido mutilação total da mão esquerda, que precisou ser amputada e afirmou que os fogos de artifício eram defeituosos
A
Justiça negou recurso a um homem que teve a mão mutilada ao detonar um
fogo de artifício. Ele processou a fabricante do produto, pedindo
indenização por danos materiais, estéticos e morais. Os Desembargadores
da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no entanto,mantiveram a
sentença que considerou que o acidente ocorreu devido ao manuseio
inadequado.
Caso
O consumidor relatou que utilizou os
foguetes em outubro de 2010, durante comemoração após uma partida de
futebol. Após detonar o artefato, o apelante alega ter sofrido mutilação
total da mão esquerda, que precisou ser amputada.
O autor da ação afirmou que os fogos de artifício eram defeituosos.
Enfatizou que as informações contidas na embalagem eram insuficientes e
não esclareceram os riscos. Requereu, assim, o pagamento de indenização
no valor de R$ 72,4 mil a fim de adquirir uma prótese, além da
condenação da empresa fabricante ao pagamento de pensão vitalícia no
valor de cinco salários mínimos.
Contudo, o laudo pericial afastou a
hipótese de falha no produto e concluiu que a embalagem continha as
informações necessárias sobre a periculosidade do explosivo, além das
instruções para seu uso seguro. O autor da ação relatou à perita que leu
sobre o modo de usar, mas disse não se lembrar de ter seguido as
recomendações.
Assim, não restou verificado pelo
conjunto probatório a responsabilidade da demandada para a ocorrência do
acidente sofrido pelo autor, tudo levando a crer, mormente o laudo
pericial, que o acidente somente ocorreu por má utilização do produto,
concluiu o Juiz de Direito Nasser Hatem, da 3ª Vara Cível da Comarca de
Ijuí, onde tramitou o processo.
O autor recorreu da decisão.
Decisão
Em 2ª Instância, o Desembargador Miguel
Ângelo da Silva, relator do recurso, manteve a sentença de improcedência
da demanda, afirmando que o acidente ocorreu porque o foguete foi
acionado de forma atabalhoada e imprudente, sem que o autor adotasse
maiores cautelas.
Citou fotografia contida no laudo
pericial que demonstra que o foguete foi acionado num ângulo de
aproximadamente 45º, diferentemente das instruções de uso. Analisou
depoimento de uma testemunha que esclareceu que havia bebida alcoólica
no local do acidente. Concluiu que o conjunto probatório indica que os
fogos de artifício foram estourados em um momento de grande euforia,
quando o autor comemorava um gol numa partida decisiva para a sorte do
seu clube de futebol. Certamente agiu por impulso, sob forte emoção,
negligenciando nos cuidados no manuseio do artefato explosivo. A
fabricante do produto (fogos de artifício), acionada em juízo, logrou
comprovar as excludentes de responsabilidade objetiva previstas no
Código de Defesa do Consumidor, quais sejam: inexistência do defeito do
produto e culpa exclusiva do consumidor, finalizou o magistrado.
Os Desembargadores Eugênio Facchini Neto e Iris Helena Medeiros Nogueira votaram com o relator, negando provimento ao recurso.
Apelação Cível:70058222316
fonte:JORNAL JURID
A Lei 9099/95 vai de encontro com a Constituição Federal em seu art. 133:" O advogado é indispensável à administração da Justiça.." Diante do rito próprio que a lei dos Juizados oferece, sem custas processuais e honorários advocatícios. Todos tem acesso a Justiça sem gastar nada, nos casos previsto em lei. Novamente, nossos tribunais recebem uma grande demanda, ficando tão emperrado quanto a justiça comum. Apesar o números de recursos ser tão,escasso que o rito do Juizado oferece,a população , principalmente o consumidor se depara com as situações, que acabam se frustrando, recebendo menos o que deveria. Apesar da lei dispensar o advogado ,nas ações até 20 salários mínimos, a parte não tem conhecimento técnico, que o advogado ou defensor público tem. Como a CF art. 5, LV garante a todos os litigantes em processos judiciais e administrativos, o direito de defesa, assegurado o contraditório e ampla defesa. A parte se depara em audiência, por não ter conhecimento, ver o seu direito prejudicado, nas seguintes questões:
a) Uma linguagem que só o advogado/ defensor conhece
b) A parte fragilizada,por não ter advogado se vê, obrigado a fechar um acordo, com valores indenizatórios muito abaixos do faz jus.
E quando a parte contrária se recusa a fazer a conciliação? Ou ainda a Parte Ré é condenada, este não sabe a quem recorrer, para defender seus direitos.
Simplesmente as partes não sabem o que fazer.
Além do mais os prazos processuais ainda correm.
O Juiz, por sua vez, tem ser imparcial conforme o art .125,I do CPC, terá que dará um tratamento igual entre as partes, e
inciso II velar pelo rápido solução do litigio.
Dessa forma, jamais por mais que parte não tenha advogado/ defensor, o juiz tem que julgar de forma imparcial, não podendo ser arbitrário. Juiz não é Advogado ou Defensor! Sua função é julgar!
O Enunciado 27 da FONAJE : "Na hipótese do pedido de valor de 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor da superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimo, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes".
Antes de entrar com qualquer ação na justiça, procure um advogado, que irá orientar o cliente da melhor forma.
SEM DIREITO, NAO HÁ JUSTIÇA,
SEM ADVOGADO NÃO HA DIREITO.
"A Lei 9099/95 vai de encontro com a Constituição Federal em seu art. 133:"
Acredito que o correto é "A Lei 9099/95 vai AO encontro DA Constituição Federal em seu art. 133:", pois da forma exposta a lei citada infringe a constituição. Ou é isto mesmo - a lei transgrediu a CF?
Já cansei de ver partes no balcão tentando entender o processo, criando tumulto e se desgastando desnecessariamente. Os serventuários às vezes sofrem demais com isto.
Isso funcionaria se o nível da educação no país fosse mais elevado. Não somos a Suécia, infelizmente. Então, aqui, deixar a parte defender seu direito sozinha é convidá-la a fazer teste de sobrevivência sem qualquer arma ou meio de defesa em um covil cheio de leões.
Parabéns pelo texto!
Outras pessoas tomam a frente do processo, mas não sabem como lidar com os ritos processuais, fracassando no seu intento.
E há pessoas que pensam que ganha o processo quem briga mais.
Parabéns pelo texto.
A imensa maioria não tem condição alguma de impulsionar os seus próprios feitos, por mais simples que sejam, e acham que o fato de lotar o balcão todos os dias, gritar com os servidores e proferir xingamentos aos magistrados lhes conferirá alguma vantagem na peleja.
Na verdade, eles dispensam o advogado, mas não a assistência. Frequentemente confundem os JECs com Procons e os servidores com defensores públicos!
Porém, quem deveria fazer essa orientação seria a OAB, mas o que vemos é a própria instituição, que deveria defender o interesse dos Advogados, exercer a defesa de forma contrária.
Ela é a primeira a pedir ao cidadão para buscar a Defensoria Pública, não que a Defensoria Pública não possua um corpo qualificado para atender as demandas, ao contrário, o problema é que em momento algum a OAB orienta o cidadão a procurar um advogado.
Outrossim, a criação dos Juizados Especiais só trouxe prejuízos tanto para o cidadão quanto para os advogados, que foram relegados a profissionais de segunda classe, sem contar a precária defesa que o cidadão tem sem o auxílio desse profissional indispensável a justiça. Pena que a Lei 9.099/95 não vê desse jeito, e nem tão pouco o órgão de classe que deveria representar esse importante e indispensável profissional.
Mais uma vez, quero parabenizar a colega pelo excelente trabalho e alerta que da ao cidadão.
Sou Estudante de Direito , e estou indo para o Ultimo Ano , e eu e mais alguns amigos , fizemos uma pagina aki mesmo no Jus Brasil , com nome de "Ratao de Mercado"; pois eu vejo todas as vezes que vamos em Mercados , Hipermercados , nas concessionárias de telefonia Movel e fixa, Assit. Médica , que eles pintam e bordao com seus clientes , sabendo que nada acontecerá , pois eles não tem como reclamar , e foi pensando nisto que fizemos este , pra poder dar Orientações e informações, e se precisar contando com professores e amigos já formados , prestar seviço gratuito .
Parabens a Dra. Katia pela esplanação do percurso de um processo.
Existem muitas situações de ações aonde o ganho seria extremamente baixo. O consumidor é lesado em 100 reais. Algum advogado pegaria a causa pra ficar com 20 reais ?
E sou contra a frase "não vale a pena brigar por tão pouco". Acho isso uma obrigação social, afinal as grandes empresas se apoiam nessa cultura e lesam em 100 reais milhoes de pessoas.
No ano passado, os correios me lesaram em 160 reais em duas situações que eu nao deveria pagar imposto de importação, além de taxas arbitrarias. E se eu não fizer nada, sou complacente e o sistema que eu vivo nunca vai melhorar.
Acho que toda situação deve ser analisada. Ninguem contrata um arquiteto pra colocar um quadro na parede. E ninguem vai contratar um advogado pra reaver 100 reais. cada um no seu lugar.
Para democratizar o acesso à justiça daqueles que não têm condições, o Estado precisa mesmo é investir na Defensoria Pública, para que ela possa atender com excelência a todos os necessitados que a procuram. E, aos que podem pagar um advogado, que tirem o escorpião do bolso.