Postado por Amo Direito 09 Jan 2015 09:09
http://goo.gl/xEfSiu | O juiz de Direito
substituto José Anchieta Felix da Silva, da 1ª vara de Sucessões e Registros
Públicos de Recife/PE, solicitou
ao CNJ a possibilidade de intervenção em processo que envolve a empresária
Anita Harley e nove sobrinhos pelas ações das Casas Pernambucanas. A disputa já
se arrasta por 24 anos.
De acordo com o magistrado, considerando o tempo de tramitação do feito, os “inúmeros entraves já criados” e o pequeno número de herdeiros – em que a maioria ainda não usufrui da herança recebida - , o Conselho Nacional poderia auxiliar no sentido de promover a conciliação dos envolvidos. O magistrado se inspirou em trabalho levado a cabo pelo juiz Gustavo Procópio, que em janeiro de 2013 conseguiu encerrar processo de inventário que se arrastava há 25 anos na Justiça da PB e mais 40 outros processos relacionados a lide principal – as partes sequer se falavam até fecharem as bases gerais do acordo, na última sessão de conciliação. A decisão de encaminhar ofício ao CNJ é do último dia 14/12, na qual o juiz também indeferiu pedido de suspensão do feito, destituiu a inventariante dativa e nomeou nova pessoa para o cargo. Neste despacho, José Anchieta afirma que a atual inventariante “agiu de forma temerária, quebrando toda a confiança depositada pelo juízo quando da sua nomeação para tão importante cargo”. Ela outorgou duas procurações públicas “sem ter dado qualquer conhecimento ao juízo onde tramita o presente inventário e, muito menos, sem qualquer autorização judicial para tanto, ignorando todo o contexto dos autos causado pela alta beligerância existente entre os herdeiros”. Como houve a realização de negócios sem autorização judicial, o juiz concluiu pela quebra de confiança.
Como consequência
dos fatos ora noticiados, ou seja, a outorga de procurações com amplos poderes
a gestores dos bens do espólio sem qualquer autorização do juízo frustrando
assim toda e qualquer expectativa de bem gerir os bens do espólio, ou melhor,
numa presunção de que inexistiu qualquer ingerência na administração do acervo
hereditário por parte da ora inventariante, entendo que a mesma não faz jus aos
premio, sob pena de onerar o espólio, com pagamento de honorários a quem não
exerceu o múnus com zelo, trazendo insatisfação e mais animosidade para a
maioria dos herdeiros.
Veja a íntegra da
decisão.
Briga de família
A rede varejista foi fundada em
25 de setembro de 1908 e, nos anos 70, chegou a ser a maior rede de lojas do
Brasil. O processo em questão trata do espólio da família Lundgren,
A matriarca do clã, Erenita Helena Groschke Cavalcanti Lundgren, distribuiu 50% de suas ações com os três filhos - Anita (25%), Robert (12,5%) e Anna Christina (12,5%) -, mas delegou a Anita a administração do grupo por 20 anos (de 1990 até 2010). Neste caso, Anita Louise Regina Harley e Anna Helena Christina Harley Lundgren ajuizaram ação requerendo a renovação do então inventariante dativo e a nomeação de outro, e que apesar de serem herdeiras majoritárias quantitativas e qualitativamente, se encontram prejudicadas no andamento do inventário. Robert faleceu em 1999 e Anna Helena em 2001. A disputa, agora, é entre a tia Anita e os sobrinhos. A causa se arrasta desde 1990. Processo : 0034040-12.1990.8.17.0001 Fonte:MIGALHAS |
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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Juiz pede intervenção do CNJ em litígio há mais de 24 anos de herdeiros das Pernambucanas
12 anos STJ reconhece prescrição e anula julgamento de fraude com INSS
12 anos
STJ reconhece prescrição e anula julgamento de fraude com INSS.
Por
reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, o Superior
Tribunal de Justiça anulou o julgamento de uma moradora de Vitória (ES)
acusada de não ter recolhido contribuições de seus funcionários para o
INSS.
Em defesa da assistida, o defensor público federal responsável pelo caso, Nícolas Bortolotti Bortolon, alegou que o suposto crime já estava prescrito. De acordo com ele, “a data dos fatos vai de janeiro de 1994 a setembro de 1996, situando-se o marco prescricional de 12 anos de todas as apropriações indevidas, portanto, em setembro de 2008”.
Ainda segundo Nícolas Bortolon, “como até setembro de 2008 não houve o recebimento válido da denúncia, não houve a interrupção da prescrição, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV do CP [Código Penal], o que se requer”.
O STJ acatou o argumento apresentado pela DPU e, com isso, determinou que a mulher não responda mais ao processo. “Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, concluiu em seu voto o relator, ministro Nefi Cordeiro. Além da prescrição, a Justiça também entendeu que a moradora de Vitória teve o direito de defesa prejudicado porque não houve apresentação de contrarrazões a recurso do Ministério Público Federal.
De acordo com o Nícolas Bortolon, a ausência de contrarrazões violou o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, inc. LV da Constituição Federal). Em seus argumentos, o defensor também cita os enunciados 523 e 707 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu” e “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Em defesa da assistida, o defensor público federal responsável pelo caso, Nícolas Bortolotti Bortolon, alegou que o suposto crime já estava prescrito. De acordo com ele, “a data dos fatos vai de janeiro de 1994 a setembro de 1996, situando-se o marco prescricional de 12 anos de todas as apropriações indevidas, portanto, em setembro de 2008”.
Ainda segundo Nícolas Bortolon, “como até setembro de 2008 não houve o recebimento válido da denúncia, não houve a interrupção da prescrição, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV do CP [Código Penal], o que se requer”.
O STJ acatou o argumento apresentado pela DPU e, com isso, determinou que a mulher não responda mais ao processo. “Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, concluiu em seu voto o relator, ministro Nefi Cordeiro. Além da prescrição, a Justiça também entendeu que a moradora de Vitória teve o direito de defesa prejudicado porque não houve apresentação de contrarrazões a recurso do Ministério Público Federal.
De acordo com o Nícolas Bortolon, a ausência de contrarrazões violou o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, inc. LV da Constituição Federal). Em seus argumentos, o defensor também cita os enunciados 523 e 707 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu” e “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2015.
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
INSS não pode tornar pensão inferior a um salário mínimo após revisão
Benefícios previdenciários
INSS não pode tornar pensão inferior a um salário mínimo após revisão.
O
Instituto Nacional do Seguro Social não pode diminuir benefícios
previdenciários a valores inferiores a um salário mínimo após revisão
administrativa. Esse foi o entendimento da 3ª Vara Federal de Salvador
(BA) ao dar provimento a Ação Civil Pública movida pela Defensoria
Pública da União contra o INSS.
O defensor público federal Átila Ribeiro Dias, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, argumentou na petição inicial que o INSS tem a prerrogativa de sanar erros administrativos e cobrar valores pagos indevidamente, entretanto, precisa garantir que os segurados que tenham recebido valores indevidos de boa-fé obtenham o básico para a subsistência própria e de suas famílias.
“Defendemos que aqueles que já recebem benefício equivalente ao mínimo não devem sofrer qualquer desconto retroativo. Já segurados que auferem quantia maior estão passíveis de receber descontos, desde que fique assegurado o recebimento de proventos não inferiores a um salário mínimo”, explicou Dias.
Na decisão proferida em novembro, o juiz federal Pompeu de Moura Brasil afirmou que benefícios abaixo de um salário mínimo são inconstitucionais, e não bastam para a sobrevivência de uma pessoa.
“Embora inexista espaço para questionamento acerca da legitimidade da atuação administrativa — que, amparada na autotutela, corrige o valor do benefício erroneamente fixado —, a redução do quantum destinado ao aposentado/pensionista da Previdência Social (via de regra, hipossuficiente econômico) a importância inferior ao mínimo legal, confronta mandamento constitucional que garante a percepção de piso remuneratório caracterizado como necessário para a satisfação das necessidades básicas do indivíduo”, destacou Brasil ao proferir decisão favorável à DPU. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
O defensor público federal Átila Ribeiro Dias, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, argumentou na petição inicial que o INSS tem a prerrogativa de sanar erros administrativos e cobrar valores pagos indevidamente, entretanto, precisa garantir que os segurados que tenham recebido valores indevidos de boa-fé obtenham o básico para a subsistência própria e de suas famílias.
“Defendemos que aqueles que já recebem benefício equivalente ao mínimo não devem sofrer qualquer desconto retroativo. Já segurados que auferem quantia maior estão passíveis de receber descontos, desde que fique assegurado o recebimento de proventos não inferiores a um salário mínimo”, explicou Dias.
Na decisão proferida em novembro, o juiz federal Pompeu de Moura Brasil afirmou que benefícios abaixo de um salário mínimo são inconstitucionais, e não bastam para a sobrevivência de uma pessoa.
“Embora inexista espaço para questionamento acerca da legitimidade da atuação administrativa — que, amparada na autotutela, corrige o valor do benefício erroneamente fixado —, a redução do quantum destinado ao aposentado/pensionista da Previdência Social (via de regra, hipossuficiente econômico) a importância inferior ao mínimo legal, confronta mandamento constitucional que garante a percepção de piso remuneratório caracterizado como necessário para a satisfação das necessidades básicas do indivíduo”, destacou Brasil ao proferir decisão favorável à DPU. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2015.
Uso de perfil falso em redes sociais poderá ser crime
Uso de perfil falso em redes sociais poderá ser crime
Postado por:
Pedro Henrique de Oliveira Pereira
8 de janeiro de 2015
FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
O uso de perfil falso em redes sociais poderá ser crime. A medida
está prevista no PL 7.748/14, que tipifica penalmente o uso de falsa
identidade por meio da internet, e está em análise na Câmara dos
Deputados.
O texto confere nova redação ao crime de falsa identidade (art. 307, CP).
O texto confere nova redação ao crime de falsa identidade (art. 307, CP).
Pela proposta, configurará esse delito: atribuir-se ou atribuir a
terceiro falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de
computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de
prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem,
em proveito próprio ou alheio.
A pena prevista continua sendo detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
De acordo com o autor da proposta, deputado Nelson Marchezan Junior, a lei 12.737/12, conhecida como lei Carolina Dieckman, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, mas não a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo.
"Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores."
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o projeto deverá ser analisado pela CCJ. Em seguida, seguirá para votação no plenário.
Fonte: Migalhas
A pena prevista continua sendo detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
De acordo com o autor da proposta, deputado Nelson Marchezan Junior, a lei 12.737/12, conhecida como lei Carolina Dieckman, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, mas não a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo.
"Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores."
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o projeto deverá ser analisado pela CCJ. Em seguida, seguirá para votação no plenário.
Fonte: Migalhas
Condenados por homicídio e tráfico, ex-presidiários trabalham no STF
Condenados por homicídio e tráfico, ex-presidiários trabalham no STF
Postado por:
Editor NAÇÃO JURÍDICA
29 de dezembro de 2014
Há quatro anos, Marcelo Guedes, 32, despacha diariamente no STF, o
Supremo Tribunal Federal. No gabinete do ministro Gilmar Mendes, atende
advogados e cataloga processos. Nas sessões, fica ao lado de Mendes e de
magistrados como Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski.
*
Marcelo, no entanto, é considerado um perigo para a sociedade. E pode ser preso a qualquer momento.
“Eu não consigo mais dormir, de medo”, diz. Ele foi condenado em 2007 a oito anos de prisão por tráfico de drogas. Ficou preso por um ano na Papuda, em Brasília. Saiu graças a um habeas corpus e passou a responder ao processo em liberdade.
*
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Marcelo, no entanto, é considerado um perigo para a sociedade. E pode ser preso a qualquer momento.
“Eu não consigo mais dormir, de medo”, diz. Ele foi condenado em 2007 a oito anos de prisão por tráfico de drogas. Ficou preso por um ano na Papuda, em Brasília. Saiu graças a um habeas corpus e passou a responder ao processo em liberdade.
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Inscreveu-se no programa que oferece trabalho no STF a presidiários que
cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. A ideia é dar uma segunda
chance àquele que se empenha em retomar a vida. E evitar que, sem opção,
ele volte ao crime. “O Marcelo é um funcionário aplicado e integrado ao
gabinete”, diz Gilmar Mendes.
*
O jovem retomou os estudos. Tudo andava bem. Até que veio a bomba: depois de oito anos de idas e vidas na Justiça, seu processo chegou ao final. E ele teria que voltar à prisão para cumprir o que resta da pena. Ou seja, embora trabalhe há anos na principal corte do país, Marcelo precisa ir para a detenção para ser recuperado e “integrado socialmente”, em tese o objetivo de qualquer pena.
*
Marcelo se desesperou. Entrou com recursos, inclusive no STF. O ministro Luís Barroso despachou, afastando a possibilidade de ele voltar ao presídio de imediato. A situação segue indefinida.
*
“Se eu voltar para a Papuda, vou largar mulher, mãe, pai, filhos, tudo?”, diz ele à coluna às 6h30 de uma quarta-feira, enquanto se prepara para ir de moto da chácara em que vive, nos arredores de Brasília, até o STF.
*
Marcelo mora na casa dos pais. A mãe, Thelma, é analista de sistemas. O pai, Nilo Sérgio, 65, se aposentou por invalidez. Vive em cadeira de rodas há 20 anos por causa de um derrame. O filho o ajuda na hora do banho.
*
Marcelo, a mulher, Cláudia, e os filhos Juliana, 12, e Henrique, 6, ocupam dois quartos que ele construiu no subsolo do sobrado, na área que era reservada à lavanderia. A casa de madeira do cão labrador, Pudim, foi instalada na porta do puxadinho.
*
Às 7h, ele chega ao STF. Acomoda-se numa mesa com telefone e computador, na recepção do gabinete. E apresenta à coluna seus três companheiros de trabalho.
*
Wellington Almeida, 30, matou uma pessoa em 2011. Condenado a 11 anos, já cumpriu um sexto e está no semiaberto. Foi selecionado para trabalhar na recepção do gabinete de Mendes. Volta todos os dias para dormir no CPP, o Centro de Progressão Penitenciária de Brasília.
*
Valdir de Oliveira, 51, é ex-policial. Matou uma pessoa em 2002. Foi condenado a 12 anos. Já está no aberto. Robson Willian, 33, foi condenado por assalto. Trabalha no STF há um ano. Todos recebem R$ 1.200,00 mensais.
*
“O ministro Gilmar Mendes aceita traficante, homicida, assaltante. Ele não tem preconceito”, diz Robson. Entusiasta de políticas de ressocialização de presos, o magistrado nem sequer pergunta aos coordenadores do programa, que selecionam os que vão para o seu gabinete, o crime que eles cometeram.
*
“Eu não poderia entrar nessa discussão sob pena de projetar preconceito e de negar chance às pessoas, comprometendo o próprio intento do programa”, diz o magistrado, que lançou a iniciativa em 2008, quando presidia o STF. “Esse não é um programa apenas de direitos humanos, mas também de segurança pública. A ressocialização evita a reincidência.”
*
“O ministro nem sabe, mas o Valdir ficou preso com o pessoal do mensalão”, diz Marcelo. “Conta para ela!”, incentiva. O ex-policial ficava na ala especial em que estavam Delúbio Soares, Jacinto Lamas, João Paulo Cunha e o bispo Rodrigues. “Esse pregava a Bíblia”, diz Valdir. Lamas “era o que mais chorava”. E todos eram “gente boa demais”. “Não é porque a pessoa erra que a personalidade dela muda”, afirma.
*
Marcelo conta que tinha 19 anos e estudava administração no Iesb, o Instituto de Educação Superior de Brasília, quando começou a “ir em balada” e a consumir drogas. Experimentou ecstasy, “que é como ficar bêbado sem passar mal”. E haxixe, “para ficar abestalhado”. Diz que passou a comprar e distribuir aos amigos. Acabou preso na porta da casa da avó. Sua mulher estava grávida. Sua mãe “envelheceu uns 20 anos”.
*
Na Papuda, Marcelo aprendeu as regras da cadeia: não levantar a blusa e mostrar o corpo. Não olhar para visitas de outros presos. “Lá, se você não é visto, não é lembrado”, observa Wellington.
*
“A opressão é muito grande”, acrescenta Robson, que está no semiaberto e passa as noites na prisão. Até outros detentos, diz, “te secam para você perder o trabalho”. “Nós somos a escória da sociedade, querendo ou não. A maioria lá dentro quer estudar, expandir a mente. E não consegue. Fica doido, sai pior do que entrou.”
*
Robson diz que, no presídio, “tudo te empurra para trás”, por mais que a pessoa tente melhorar. As dificuldades aparecem nas coisas mais simples: “Você não imagina a minha luta para não chegar aqui com a roupa amassada”.
*
Ele dorme num lugar com 300 camas. “Mas jogam 650 pessoas lá dentro, um monte dorme no chão.” Pendura a camisa, já usada, no beliche. Tenta mantê-la lisa pois na prisão não há ferro de passar. “Toda hora alguém esbarra e derruba a roupa.” Nas visitas quinzenais à mulher, Leidyanne, deixa as camisas para lavar e volta à detenção com outras três, limpas.
*
Robson era garçom e maître com 17 anos de trabalho. Foi condenado como mandante de um assalto ao restaurante Capital Steak House. “O ser humano fala ‘quero mais’. E termina na cadeia ou a sete palmos do chão. Joguei tudo fora e me arrependo amargamente.” Quase se separou da mulher.
*
“Quando você tá preso, tá preso. Perde tudo. Quando sai, a primeira coisa que quer é reconquistar a confiança da família”, diz Valdir, que evita falar do crime de homicídio que cometeu. “Ninguém mais acredita em você. Eu fui criado na roça, fui engraxate, policial. Sempre trabalhei do lado da Justiça. E agora até quem me conhece pensa que virei um bandido na cadeia.”
*
“É, depois de preso, você perde a autoestima. E a vergonha que eu tenho de atender, aqui no gabinete, amigos que viraram advogados e descobrem que eu fui presidiário?”, diz Marcelo.
*
Valdir concorda: “Outro dia, eu estava no supermercado e encontrei um amigo que falou bem alto para o outro: ‘Não te disse que ele tava solto?’. Morri de vergonha”.
*
“É difícil”, diz Robson. “É por isso que, quando aparece alguém querendo ajudar, como aqui no STF, você até eleva a cabeça. Eu agora quero estudar. Para bater no peito e dizer ‘eu posso!’.” Ele quer ser advogado de defesa, “da área criminal”.
*
Wellington sai do STF às 17 horas. À noite, na prisão, faz o curso pré-vestibular. Quer ser médico, “pediatra ou clínico geral”. O ex-policial Valdir “sonha” em ser reintegrado à carreira. E quer viver num pequeno sítio que tem no interior de Goiás. Marcelo também quer ser advogado, mas da área ambiental.
*
No fim da conversa, eles chamam Carlos Eduardo Estevam para aparecer na fotografia que ilustra essa reportagem. Ele foi condenado por tráfico de drogas. Ainda preso, foi selecionado para trabalhar no STF, no programa que hoje contempla Marcelo, Valdir, Robson e Wellington.
*
Há dois anos, acabou de cumprir a pena. E hoje tem emprego fixo: foi contratado para integrar a equipe de secretários do gabinete de Gilmar Mendes.
Fonte: Folha de SP
*
O jovem retomou os estudos. Tudo andava bem. Até que veio a bomba: depois de oito anos de idas e vidas na Justiça, seu processo chegou ao final. E ele teria que voltar à prisão para cumprir o que resta da pena. Ou seja, embora trabalhe há anos na principal corte do país, Marcelo precisa ir para a detenção para ser recuperado e “integrado socialmente”, em tese o objetivo de qualquer pena.
*
Marcelo se desesperou. Entrou com recursos, inclusive no STF. O ministro Luís Barroso despachou, afastando a possibilidade de ele voltar ao presídio de imediato. A situação segue indefinida.
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“Se eu voltar para a Papuda, vou largar mulher, mãe, pai, filhos, tudo?”, diz ele à coluna às 6h30 de uma quarta-feira, enquanto se prepara para ir de moto da chácara em que vive, nos arredores de Brasília, até o STF.
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Marcelo mora na casa dos pais. A mãe, Thelma, é analista de sistemas. O pai, Nilo Sérgio, 65, se aposentou por invalidez. Vive em cadeira de rodas há 20 anos por causa de um derrame. O filho o ajuda na hora do banho.
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Marcelo, a mulher, Cláudia, e os filhos Juliana, 12, e Henrique, 6, ocupam dois quartos que ele construiu no subsolo do sobrado, na área que era reservada à lavanderia. A casa de madeira do cão labrador, Pudim, foi instalada na porta do puxadinho.
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Às 7h, ele chega ao STF. Acomoda-se numa mesa com telefone e computador, na recepção do gabinete. E apresenta à coluna seus três companheiros de trabalho.
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Wellington Almeida, 30, matou uma pessoa em 2011. Condenado a 11 anos, já cumpriu um sexto e está no semiaberto. Foi selecionado para trabalhar na recepção do gabinete de Mendes. Volta todos os dias para dormir no CPP, o Centro de Progressão Penitenciária de Brasília.
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Valdir de Oliveira, 51, é ex-policial. Matou uma pessoa em 2002. Foi condenado a 12 anos. Já está no aberto. Robson Willian, 33, foi condenado por assalto. Trabalha no STF há um ano. Todos recebem R$ 1.200,00 mensais.
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“O ministro Gilmar Mendes aceita traficante, homicida, assaltante. Ele não tem preconceito”, diz Robson. Entusiasta de políticas de ressocialização de presos, o magistrado nem sequer pergunta aos coordenadores do programa, que selecionam os que vão para o seu gabinete, o crime que eles cometeram.
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“Eu não poderia entrar nessa discussão sob pena de projetar preconceito e de negar chance às pessoas, comprometendo o próprio intento do programa”, diz o magistrado, que lançou a iniciativa em 2008, quando presidia o STF. “Esse não é um programa apenas de direitos humanos, mas também de segurança pública. A ressocialização evita a reincidência.”
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“O ministro nem sabe, mas o Valdir ficou preso com o pessoal do mensalão”, diz Marcelo. “Conta para ela!”, incentiva. O ex-policial ficava na ala especial em que estavam Delúbio Soares, Jacinto Lamas, João Paulo Cunha e o bispo Rodrigues. “Esse pregava a Bíblia”, diz Valdir. Lamas “era o que mais chorava”. E todos eram “gente boa demais”. “Não é porque a pessoa erra que a personalidade dela muda”, afirma.
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Marcelo conta que tinha 19 anos e estudava administração no Iesb, o Instituto de Educação Superior de Brasília, quando começou a “ir em balada” e a consumir drogas. Experimentou ecstasy, “que é como ficar bêbado sem passar mal”. E haxixe, “para ficar abestalhado”. Diz que passou a comprar e distribuir aos amigos. Acabou preso na porta da casa da avó. Sua mulher estava grávida. Sua mãe “envelheceu uns 20 anos”.
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Na Papuda, Marcelo aprendeu as regras da cadeia: não levantar a blusa e mostrar o corpo. Não olhar para visitas de outros presos. “Lá, se você não é visto, não é lembrado”, observa Wellington.
*
“A opressão é muito grande”, acrescenta Robson, que está no semiaberto e passa as noites na prisão. Até outros detentos, diz, “te secam para você perder o trabalho”. “Nós somos a escória da sociedade, querendo ou não. A maioria lá dentro quer estudar, expandir a mente. E não consegue. Fica doido, sai pior do que entrou.”
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Robson diz que, no presídio, “tudo te empurra para trás”, por mais que a pessoa tente melhorar. As dificuldades aparecem nas coisas mais simples: “Você não imagina a minha luta para não chegar aqui com a roupa amassada”.
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Ele dorme num lugar com 300 camas. “Mas jogam 650 pessoas lá dentro, um monte dorme no chão.” Pendura a camisa, já usada, no beliche. Tenta mantê-la lisa pois na prisão não há ferro de passar. “Toda hora alguém esbarra e derruba a roupa.” Nas visitas quinzenais à mulher, Leidyanne, deixa as camisas para lavar e volta à detenção com outras três, limpas.
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Robson era garçom e maître com 17 anos de trabalho. Foi condenado como mandante de um assalto ao restaurante Capital Steak House. “O ser humano fala ‘quero mais’. E termina na cadeia ou a sete palmos do chão. Joguei tudo fora e me arrependo amargamente.” Quase se separou da mulher.
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“Quando você tá preso, tá preso. Perde tudo. Quando sai, a primeira coisa que quer é reconquistar a confiança da família”, diz Valdir, que evita falar do crime de homicídio que cometeu. “Ninguém mais acredita em você. Eu fui criado na roça, fui engraxate, policial. Sempre trabalhei do lado da Justiça. E agora até quem me conhece pensa que virei um bandido na cadeia.”
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“É, depois de preso, você perde a autoestima. E a vergonha que eu tenho de atender, aqui no gabinete, amigos que viraram advogados e descobrem que eu fui presidiário?”, diz Marcelo.
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Valdir concorda: “Outro dia, eu estava no supermercado e encontrei um amigo que falou bem alto para o outro: ‘Não te disse que ele tava solto?’. Morri de vergonha”.
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“É difícil”, diz Robson. “É por isso que, quando aparece alguém querendo ajudar, como aqui no STF, você até eleva a cabeça. Eu agora quero estudar. Para bater no peito e dizer ‘eu posso!’.” Ele quer ser advogado de defesa, “da área criminal”.
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Wellington sai do STF às 17 horas. À noite, na prisão, faz o curso pré-vestibular. Quer ser médico, “pediatra ou clínico geral”. O ex-policial Valdir “sonha” em ser reintegrado à carreira. E quer viver num pequeno sítio que tem no interior de Goiás. Marcelo também quer ser advogado, mas da área ambiental.
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No fim da conversa, eles chamam Carlos Eduardo Estevam para aparecer na fotografia que ilustra essa reportagem. Ele foi condenado por tráfico de drogas. Ainda preso, foi selecionado para trabalhar no STF, no programa que hoje contempla Marcelo, Valdir, Robson e Wellington.
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Há dois anos, acabou de cumprir a pena. E hoje tem emprego fixo: foi contratado para integrar a equipe de secretários do gabinete de Gilmar Mendes.
Fonte: Folha de SP
Direitos indisponíveis- Contrato individual de trabalho não pode ser discutido em arbitragem
Direitos indisponíveis
Contrato individual de trabalho não pode ser discutido em arbitragem.
Questões
relacionadas a contrato individual de trabalho não podem ser resolvidas
por arbitragem. Isso porque esses acordos contêm direitos
indisponíveis, como salário e férias, aos quais o trabalhador não pode
renunciar.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela Antilhas Embalagens Editora e Gráfica e pela Transportes e Logística RKT, que integram o mesmo grupo econômico, contra decisão que considerou inválido acordo trabalhista individual firmado em tribunal arbitral pelo qual o trabalhador deu quitação das verbas rescisórias.
No caso, as empresas alegavam que o gráfico foi por livre espontânea vontade ao juízo arbitral para solucionar os conflitos trabalhistas entre as duas partes, o que garantiria a legalidade ao ato jurídico.
Os ministros do TST, porém, mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou nulo o termo de decisão arbitral por entender que a empresa "se valeu de forma inapropriada da arbitragem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias". Para o TRT-2, mesmo que não haja vício, o ato é inválido.
Essa interpretação é a que prevalece na jurisprudência do TST, afirmou o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte: "A matéria não comporta discussão no âmbito desta corte em face das reiteradas decisões no sentido da inaplicabilidade da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas".
Limites à arbitragem
O tribunal arbitral é uma instituição privada, sem fins lucrativos, regulamentada pela Lei 9.307/96, que atua na mediação, conciliação e arbitragem de conflitos extrajudiciais. As cortes arbitrais se caracterizam pela celeridade nos julgamentos, já que os processos precisam ser solucionados no prazo máximo de seis meses, e suas sentenças produzem os mesmos efeitos das proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário. Há, porém, limites à sua utilização.
Num dos precedentes citados pelo ministro Agra Belmonte, o ministro José Roberto Freire Pimenta explica que, nos dissídios coletivos, os direitos discutidos são, na maior parte das vezes, disponíveis e passíveis de negociação, como a redução ou não da jornada de trabalho e do salário.
"Nessa hipótese, a arbitragem é viável, pois empregados e empregadores têm respaldo igualitário de seus sindicatos", observa Pimenta. No caso, porém, de interesses individuais e concretos, como o salário e as férias, "a arbitragem é desaconselhável, porque, neste caso, é imperativa a observância do princípio protetivo, que se justifica em face do desequilíbrio existente nas relações entre trabalhador e empregador". Trata-se de direitos indisponíveis, "incompatível, portanto, com o instituto da arbitragem".
A decisão da 3ª Turma foi unânime no sentido de negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, a Antilhas opôs Embargos Declaratórios — ainda não examinados pelos ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão do TST.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 248400-43.2009.5.02.0203
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela Antilhas Embalagens Editora e Gráfica e pela Transportes e Logística RKT, que integram o mesmo grupo econômico, contra decisão que considerou inválido acordo trabalhista individual firmado em tribunal arbitral pelo qual o trabalhador deu quitação das verbas rescisórias.
No caso, as empresas alegavam que o gráfico foi por livre espontânea vontade ao juízo arbitral para solucionar os conflitos trabalhistas entre as duas partes, o que garantiria a legalidade ao ato jurídico.
Os ministros do TST, porém, mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou nulo o termo de decisão arbitral por entender que a empresa "se valeu de forma inapropriada da arbitragem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias". Para o TRT-2, mesmo que não haja vício, o ato é inválido.
Essa interpretação é a que prevalece na jurisprudência do TST, afirmou o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte: "A matéria não comporta discussão no âmbito desta corte em face das reiteradas decisões no sentido da inaplicabilidade da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas".
Limites à arbitragem
O tribunal arbitral é uma instituição privada, sem fins lucrativos, regulamentada pela Lei 9.307/96, que atua na mediação, conciliação e arbitragem de conflitos extrajudiciais. As cortes arbitrais se caracterizam pela celeridade nos julgamentos, já que os processos precisam ser solucionados no prazo máximo de seis meses, e suas sentenças produzem os mesmos efeitos das proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário. Há, porém, limites à sua utilização.
Num dos precedentes citados pelo ministro Agra Belmonte, o ministro José Roberto Freire Pimenta explica que, nos dissídios coletivos, os direitos discutidos são, na maior parte das vezes, disponíveis e passíveis de negociação, como a redução ou não da jornada de trabalho e do salário.
"Nessa hipótese, a arbitragem é viável, pois empregados e empregadores têm respaldo igualitário de seus sindicatos", observa Pimenta. No caso, porém, de interesses individuais e concretos, como o salário e as férias, "a arbitragem é desaconselhável, porque, neste caso, é imperativa a observância do princípio protetivo, que se justifica em face do desequilíbrio existente nas relações entre trabalhador e empregador". Trata-se de direitos indisponíveis, "incompatível, portanto, com o instituto da arbitragem".
A decisão da 3ª Turma foi unânime no sentido de negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, a Antilhas opôs Embargos Declaratórios — ainda não examinados pelos ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão do TST.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 248400-43.2009.5.02.0203
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2015
Charlie Hebdo- Dizer coisas desagradáveis a quem não quer ouvi-las é um direito universal..
Charlie Hebdo
Dizer coisas desagradáveis a quem não quer ouvi-las é um direito universal.
Neste
mundo dominado pelo politicamente correto, está cada vez mais difícil
fazer graça. Que o diga a brava equipe de jornalistas da revista
francesa humorística Charlie Hebdo, que teve 12 de seus membros
exterminados por extremistas islâmicos na manhã de quarta-feira (7/1),
pelo simples fato de manifestar suas ideias e posições por meio de
piadas.
Contra a intolerância dos radicais de qualquer espécie os argumentos são inúteis. Mas convém chamar à razão aqueles que tentam, se não justificar, pelo menos desculpar o atentado tresloucado contra a liberdade de manifestação do pensamento com a alegação de que os humoristas da Charlie, com sua irreverência iconoclasta, ofenderam as crenças religiosas dos muçulmanos. Bobagem.
Do ponto de vista subjetivo pode-se dizer que as charges que serviram de pretexto para desencadear a fúria dos fundamentalistas falam muito mais da insanidade de alguns seguidores do islamismo do que dos preceitos religiosos islâmicos. Uma charge do próprio Charlie Hebdo explica bem a situação. Na caricatura, aparece o profeta Maomé, aos prantos, dizendo: “É duro ser amado por idiotas...” [imagem à direita]. Não há, pois, no caso, um conflito entre liberdade de expressão e liberdade religiosa.
Objetivamente, o que se pode dizer é que a liberdade de expressão se tornou um direito universal da humanidade justamente para se dizerem coisas que possam ser desagradáveis para alguém que não quer ouvi-las.
Para dizer amém, não é preciso garantias. E nem democracia. Como dizia Millôr Fernandes, um dos mais brilhantes humoristas brasileiros, morto em 2012, “imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados”.
O massacre na redação da Charlie Hebdo e suas repercussões mostram duas maneiras de se ver a vida: de um lado estão os que acreditam na força das ideias, na observância das regras de convivência, na liberdade e no respeito ao ser humano. De outro estão os que acham que têm razão e que todos estão obrigados a ter a sua mesma razão. Não precisam ser muçulmanos, cristãos ou ateus. O tipo existe para todos os gostos e crenças. Quando eles prevalecem, o resultado é sempre parecido com o que aconteceu em Paris na manhã do dia 7 de janeiro de 2015.
Contra a intolerância dos radicais de qualquer espécie os argumentos são inúteis. Mas convém chamar à razão aqueles que tentam, se não justificar, pelo menos desculpar o atentado tresloucado contra a liberdade de manifestação do pensamento com a alegação de que os humoristas da Charlie, com sua irreverência iconoclasta, ofenderam as crenças religiosas dos muçulmanos. Bobagem.
Do ponto de vista subjetivo pode-se dizer que as charges que serviram de pretexto para desencadear a fúria dos fundamentalistas falam muito mais da insanidade de alguns seguidores do islamismo do que dos preceitos religiosos islâmicos. Uma charge do próprio Charlie Hebdo explica bem a situação. Na caricatura, aparece o profeta Maomé, aos prantos, dizendo: “É duro ser amado por idiotas...” [imagem à direita]. Não há, pois, no caso, um conflito entre liberdade de expressão e liberdade religiosa.
Objetivamente, o que se pode dizer é que a liberdade de expressão se tornou um direito universal da humanidade justamente para se dizerem coisas que possam ser desagradáveis para alguém que não quer ouvi-las.
Para dizer amém, não é preciso garantias. E nem democracia. Como dizia Millôr Fernandes, um dos mais brilhantes humoristas brasileiros, morto em 2012, “imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados”.
O massacre na redação da Charlie Hebdo e suas repercussões mostram duas maneiras de se ver a vida: de um lado estão os que acreditam na força das ideias, na observância das regras de convivência, na liberdade e no respeito ao ser humano. De outro estão os que acham que têm razão e que todos estão obrigados a ter a sua mesma razão. Não precisam ser muçulmanos, cristãos ou ateus. O tipo existe para todos os gostos e crenças. Quando eles prevalecem, o resultado é sempre parecido com o que aconteceu em Paris na manhã do dia 7 de janeiro de 2015.
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
FONTE; Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2015.
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