Postado por Amo Direito 09 Jan 2015 09:09
http://goo.gl/xEfSiu | O juiz de Direito
substituto José Anchieta Felix da Silva, da 1ª vara de Sucessões e Registros
Públicos de Recife/PE, solicitou
ao CNJ a possibilidade de intervenção em processo que envolve a empresária
Anita Harley e nove sobrinhos pelas ações das Casas Pernambucanas. A disputa já
se arrasta por 24 anos.
De acordo com o magistrado, considerando o tempo de tramitação do feito, os “inúmeros entraves já criados” e o pequeno número de herdeiros – em que a maioria ainda não usufrui da herança recebida - , o Conselho Nacional poderia auxiliar no sentido de promover a conciliação dos envolvidos. O magistrado se inspirou em trabalho levado a cabo pelo juiz Gustavo Procópio, que em janeiro de 2013 conseguiu encerrar processo de inventário que se arrastava há 25 anos na Justiça da PB e mais 40 outros processos relacionados a lide principal – as partes sequer se falavam até fecharem as bases gerais do acordo, na última sessão de conciliação. A decisão de encaminhar ofício ao CNJ é do último dia 14/12, na qual o juiz também indeferiu pedido de suspensão do feito, destituiu a inventariante dativa e nomeou nova pessoa para o cargo. Neste despacho, José Anchieta afirma que a atual inventariante “agiu de forma temerária, quebrando toda a confiança depositada pelo juízo quando da sua nomeação para tão importante cargo”. Ela outorgou duas procurações públicas “sem ter dado qualquer conhecimento ao juízo onde tramita o presente inventário e, muito menos, sem qualquer autorização judicial para tanto, ignorando todo o contexto dos autos causado pela alta beligerância existente entre os herdeiros”. Como houve a realização de negócios sem autorização judicial, o juiz concluiu pela quebra de confiança.
Como consequência
dos fatos ora noticiados, ou seja, a outorga de procurações com amplos poderes
a gestores dos bens do espólio sem qualquer autorização do juízo frustrando
assim toda e qualquer expectativa de bem gerir os bens do espólio, ou melhor,
numa presunção de que inexistiu qualquer ingerência na administração do acervo
hereditário por parte da ora inventariante, entendo que a mesma não faz jus aos
premio, sob pena de onerar o espólio, com pagamento de honorários a quem não
exerceu o múnus com zelo, trazendo insatisfação e mais animosidade para a
maioria dos herdeiros.
Veja a íntegra da
decisão.
Briga de família
A rede varejista foi fundada em
25 de setembro de 1908 e, nos anos 70, chegou a ser a maior rede de lojas do
Brasil. O processo em questão trata do espólio da família Lundgren,
A matriarca do clã, Erenita Helena Groschke Cavalcanti Lundgren, distribuiu 50% de suas ações com os três filhos - Anita (25%), Robert (12,5%) e Anna Christina (12,5%) -, mas delegou a Anita a administração do grupo por 20 anos (de 1990 até 2010). Neste caso, Anita Louise Regina Harley e Anna Helena Christina Harley Lundgren ajuizaram ação requerendo a renovação do então inventariante dativo e a nomeação de outro, e que apesar de serem herdeiras majoritárias quantitativas e qualitativamente, se encontram prejudicadas no andamento do inventário. Robert faleceu em 1999 e Anna Helena em 2001. A disputa, agora, é entre a tia Anita e os sobrinhos. A causa se arrasta desde 1990. Processo : 0034040-12.1990.8.17.0001 Fonte:MIGALHAS |
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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Juiz pede intervenção do CNJ em litígio há mais de 24 anos de herdeiros das Pernambucanas
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