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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Pais perdem guarda de trigêmeos deixados por 43 dias em maternidade


http://goo.gl/XvCtGv | A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO) manteve, por unanimidade, a sentença do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia que tirou dos pais a guarda de trigêmeos recém-nascidos abandonados por 43 dias na maternidade.

 “O conjunto probatório dos autos revela, seguramente, o abandono afetivo, material e moral dos infantes, além da incapacidade dos apelantes em criar e educar as crianças, ante a total falta de estrutura e a vida desregrada que levam”, afirmou o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, relator, em seu voto. O magistrado entendeu existir provas suficientes que demonstraram falta de estrutura familiar para os bebês.

O caso

Convocada pelo hospital para buscar os recém-nascidos, que nasceram prematuros, mas haviam recebido alta do Hospital Materno Infantil, a mãe não foi buscá-los, alegando que não tinha com quem deixar os outros dois filhos menores.

Os pais tentaram reaver a guarda das crianças na Justiça, alegando que, embora tenham dificuldades financeiras, sempre cuidaram de seus filhos com muito carinho e que sempre deram bons exemplos às crianças, além de levarem uma vida harmoniosa e tranquila.

No entanto, analisando os autos, o desembargador observou que as alegações eram “fantasiosas”. Laudos psicológicos apresentados constatam um histórico de brigas e agressões mútuas entre os pais. O relatório ainda descreve momento em que a mãe agrediu seu companheiro “com mordidas, tapas e arranhões” na presença dos psicólogos.

O magistrado destacou que inclusive há denúncia de abuso sexual em relação a uma das filhas adolescentes da mulher, fato que foi atribuído ao pai dos trigêmeos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Conjur.com.br
FONTE: AMO DIREITO

Artifício criticado TJ-RS afasta conciliadora que participa do Big Brother Brasil 15

Artifício criticado

TJ-RS afasta conciliadora que participa do Big Brother Brasil.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (20/1) afastar temporariamente uma conciliadora criminal selecionada para participar do programa Big Brother Brasil, da Rede Globo. Para o corregedor-geral, desembargador Tasso Caubi Delabary, Francieli Berwanger Medeiros lançou mão de "artifício" para utilizar a sala de audiências do foro onde atuava.
 

Segundo ele, a conciliadora (foto) havia pedido autorização para conceder entrevista para a produção do programa Encontro com Fátima Bernardes, também da Rede Globo, para uma pauta sobre concurseiros. Na verdade, a intenção seria gravar participação para o reality show.

O corregedor-geral avaliou que a conciliadora não atendeu aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. A profissional ficará afastada das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A decisão vale até decisão final no procedimento instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.

Ainda segundo a Corregedoria, a conciliadora deixou de noticiar seu afastamento do Jecrim, o que caracterizaria em tese abandono da função. ‘‘Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao Juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada’’, registra a decisão.

Conforme nota de esclarecimento divulgada pelo Tribunal de Justiça gaúcho, ‘‘o conciliador criminal não se confunde com o juiz de Direito (magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
 

FONTE:Revista Consultor Jurídico,

CPC prevê realização de novos atos em cartórios



http://goo.gl/msTLwg | Com o objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, a perspectiva dos operadores do Direito e dos cidadãos com o novo CPC (PLS 166/10) recai sobre como funcionará, na prática, a simplificação dos procedimentos e ritos processuais e o estímulo ao uso de métodos alternativos de conflitos.

Na esteira dessa simplificação, citam-se as alterações relacionadas às atividades cartorárias. Sobre elas, conversamos com exclusividade com Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), que destaca mudanças no compêndio que está por vir.
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Entrevista com: Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP)

1 - O novo CPC pretende diminuir o volume e tempo de tramitação dos processos. Em que medida o sr. acredita que os cartórios podem contribuir para esta tarefa?


A lei 11.441/07 [que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa] foi um primeiro passo para isso e foi extremamente bem sucedida e exitosa. Tivemos a lavratura de mais de 700 mil atos, ou seja, processos a menos, com impacto em 1,5 milhão de pessoas. Há casos em que os atos são concluídos no mesmo dia.

Nessa esteira perceberam que era possível um passo a mais. Todos os atos em que o juiz não atua, não decide o caso, poderiam ser passados para a atribuição dos cartórios.

Então, foi levado para o CPC o que estava em lei esparsa da 11.441. Isso trouxe mais segurança e uma maior visibilidade da legislação, porque depois de oito anos ainda há quem se espante que tais atos possam ser feitos no cartório.

E outras medidas foram incluídas, embora ainda falte regulamentação, como o usucapião administrativo.

2 - Quais as mudanças no novo CPC quanto à ata notarial?


Também para facilitar a atividade jurisdicional foi incluída no CPC a ata notarial. Algo que já era previsto na lei 8.935/94, um ato que já era de competência dos cartórios, e agora consta no CPC como meio de prova.

Isso também vai fazer com que as pessoas tenham conhecimento do ato, que facilita o processo judicial, para que ele seja mais rápido. Ele possibilita uma pré-constituição da prova. A ata notarial é onde o tabelião ou seus prepostos verificam o que está acontecendo, relatam, sem nenhum juízo de valor, e passam para a escritura. Ela tem uma presunção de veracidade.

Ele [juiz] pode dar uma liminar mais facilmente, julgar mais rapidamente. É um ato que está cada vez mais sendo feito, após ser muito utilizado por grandes empresas.

Casos que têm aumentado o uso da ata, por exemplo, é de bullying por internet. A internet é muito fluida, você publica algo hoje e amanhã não está mais lá, não faz mais prova. Com a ata, fica tudo previamente estabelecido. E o mais importante, com fé pública.

3 - Que alterações a comunidade cartorária esperava que não ocorreram no novo texto legal?


Gostaríamos de ter dado um passo a mais, em especial com a possibilidade de ser feita a conciliação diretamente em cartório. Entendemos isso como medida extremamente salutar.

No Estado de SP teríamos três mil novos pontos de atendimento da população, por ex. Isso em cada menor cidade que você pode imaginar. É uma capilaridade muito grande. Temos profissionais habilitados para ajudar as partes a chegarem a um denominador comum. Era um dos nossos principais objetivos conseguir que isso fosse traçado dentro do CPC, com a participação dos colegas advogados.

Hoje em dia a grande maioria dos titulares são concursados, ou seja, são pessoas preparadas para que possam exercer essa função de conciliação e de mediação.

Mas esse passo não foi dado. A discussão continua. Toda evolução necessita de ser bastante discutida.

Fonte: Migalhas.com.br

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Insatisfação é grande com PJe-JT, indicam dados iniciais de pesquisa


Insatisfação é grande com PJe-JT, indicam dados iniciais de pesquisa


PJE falhas
Foram ouvidos magistrados e servidores; advogados só serão consultados na terceira fase, sem data definida.
A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou, dia 19 de dezembro, o relatório com o resultado da primeira fase da pesquisa sobre a qualidade no uso do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Realizado desde julho de 2014, esse estudo visa a promover um diagnóstico acerca do funcionamento do sistema. A pesquisa demonstrou que ainda existe grande insatisfação com o sistema, sendo que 86,5% dos entrevistados afirmam persistirem falhas (veja gráfico abaixo).

Essa etapa inicial da pesquisa teve como público-alvo os Magistrados e os servidores do Judiciário Trabalhista que operam com o PJe-JT. Desse modo, a consulta abrangeu cerca de 45 mil usuários. Ao analisar os dados obtidos nesse estudo, o Comitê Gestor do PJe-JT constatou que as informações fornecidas pelos entrevistados ratificaram as atuais diretrizes estipuladas pelo Presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Antonio José de Barros Levenhagen. De acordo com o Presidente, o PJe-JT deve evoluir de modo seguro e planejado, com a correção de defeitos e a melhoria do desempenho e da estabilidade do sistema.

Gestores
Segundo os gestores, entre as diversas conclusões obtidas com a pesquisa, constatou-se que a maioria dos usuários considera fácil o uso das funcionalidades do PJe-JT. Diante dessa informação, o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, Cláudio Fontes Feijó, afirmou que “esse resultado sugere que as interfaces do sistema são amigáveis e de uso intuitivo pelos seus operadores”.
Para a Coordenadora Nacional do PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, “a pesquisa consolidou uma linha de base útil à evolução e melhoria contínua do sistema, o que certamente contribuirá para doravante orientar as ações atinentes ao desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho”.
A coordenadora afirmou também que esse estudo deve ser repetido com frequência, de forma que os resultados fundamentem mudanças para a evolução gradual do PJe-JT.


Etapa
O CSJT já iniciou a segunda etapa da pesquisa de qualidade no uso do PJe-JT.
O público-alvo dessa vez é formado por membros e servidores do Ministério Público
do Trabalho. Por meio de questionário eletrônico e de forma anônima, esses participantes vão poder opinar sobre o sistema entre 19 de dezembro de 2014 e 31 de janeiro de 2015.  O formulário com as perguntas foi enviado para o e-mail dos usuários.

Com base nos resultados da pesquisa de qualidade, o Comitê Gestor do PJe-JT vai estabelecer ações para que sejam desenvolvidas melhorias no sistema.

Também é possível apresentar opiniões, sugestões, elogios, reclamações e outras demandas por meio da Central de Atendimento do PJe-JT, cujo número é 0800-200-6272.
A terceira fase da pesquisa será destinada aos advogados, porém não há data definida para que ela aconteça. (Fonte: TST)

Clique abaixo para acessar o resultado da primeira fase: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=e4e9b7cd-2750-47d5-a599-0ec196320526&groupId=95502  
FONTE: Macdata News.

Se pais trabalham, não é preciso fixar pensão em guarda compartilhada

Se pais trabalham, não é preciso fixar pensão em guarda compartilhada.

 


O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado


Fonte: TJRS

   



A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil, requeridos pela mãe  de uma criança em situação de guarda compartilhada.

Caso

Após o divórcio, foi determinada pelo Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul, em caráter provisório, a guarda compartilhada da criança, atualmente com dois anos de idade. Ficou estabelecido que ela deve passar 15 dias do mês com a mãe e os outros 15 dias com o pai.

O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado.

A mãe recorreu ao TJRS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que guarda é, em verdade, por ela exercida. Sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da obrigação alimentar e, por isso, requereu alimentos provisórios no valor de R$ 2,5 mil.


Decisão

Segundo a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que relatou o recurso, a guarda compartilhada não é motivo suficiente, por si só, para impedir a fixação de alimentos provisórios. Porém, no caso em questão, considerou que ambos os genitores exercem atividade laborativa e não são extraordinários os gastos da filha, cabendo a ambos os genitores arcar com as despesas no período em que a menina se encontra sob seus cuidados.
fonte: JORNAL JURID

Punições contra a Petrobras serão duras nos EUA

Punições contra a Petrobras serão duras nos EUA

Publicado por Luiz Flávio Gomes




Punies contra a Petrobras sero duras nos EUA

São incalculáveis as consequências do escândalo do ouro negro (petrolão) para a Petrobras. 

É que as artilharias sancionatórias, desta vez, não serão lançadas exclusivamente das frágeis bases nacionais (aliás, até aqui, lenientes como sempre), senão também dos EUA, que preparam duríssimas reprimendas contra a empresa (que já sente, desde as profundezas das suas estruturas, os efeitos nefastos das patifarias político-empresariais tupiniquins, conhecidas como P6: Parceria Público/Privada para a Pilhagem organizada do Patrimônio Público). As penas do mensalão não serviram de lição inibitória às parcelas mais desqualificadas das classes dominantes que vivem da parasitação ilícita organizada da res pública. A conta sairá salgada, porque foram enormes os prejuízos causados aos acionistas. Resta saber se o valor final vai ser pago pelos aproveitadores inescrupulosos (que agora insinuam uma quebradeira geral, justamente para parasitar mais dinheiro do Estado) ou se será, uma vez mais, “socializada” por todos os brasileiros (que sempre arcaram com as pilhagens da cleptocracia nacional).

De acordo com o site Estadão 18/1/15, a ação simultânea da Securities and Exchange Comission (SEC), do Departamento de Justiça (DoJ) e dos tribunais norte-americanos indica que virão sanções duras contra a Petrobras (provavelmente superiores às aplicadas no caso Enron, em 2006, de US$ 7,2 bilhões), se comprovadas as denúncias de corrupção e apurados os prejuízos aos investidores estrangeiros. 
No Brasil a proteção aos investidores é precária (como precário é o funcionamento de todos os órgãos de controle, a começar pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários -, ligada ao Ministério da Fazenda, e pelo Judiciário, que é extremamente moroso). 

A estrutura tecnológica, os recursos humanos e poderes de investigação da CVM ainda estão aquém de seu par americano. A brasileira tem um quadro de 500 pessoas e orçamento na casa dos R$ 300 milhões. Já a SEC solicitou US$ 1,7 bilhão em recursos para 2015 e tem 4 mil funcionários (veja Estadão citado). Só em 2014, arrecadou US$ 4,2 bilhões em penalidades, em 755 ações.

Por que as instituições dos EUA, apesar dos seus problemas (tais como os apresentados no escândalo financeiro de 2007-2008) funcionam mais eficazmente que as nossas? Os EUA têm um século a menos que o Brasil, mas mesmo assim são a maior potência mundial (na economia, no campo militar, na expansão cultural, na revolução cibernética e comunicacional etc.). O Brasil, apesar dos avanços, continua com 13 milhões de analfabetos, ¾ da população são analfabetos funcionais, 12º país mais violento do planeta (29 assassinatos para cada 100 mil pessoas), posição 79ª no IDH (nem sequer no primeiro grupo estamos), renda per capita de US$ 11 mil dólares (contra mais de US$ 50 mil dos EUA), baixa escolaridade geral (7,2 anos) etc. Por que somos tão diferentes? Milhares de fatores poderiam ser invocados para evidenciar nossas diferenças. Voltando nossos olhos apenas para ambas as formações históricas, rapidamente entendemos as diferenças abissais (e o quanto as decisões das elites dominantes são decisivas para a evolução – ou involução – de cada nação).

O Estado, no Brasil, se estruturou primeiro que a sociedade civil, por meio de feitorias, que aqui ganharam (em razão da situação falimentar do reino) novas tarefas: além de entreposto comercial elas desempenharam funções de agência de distribuição de terras, de cobrança de tributos, de administração do território e bancárias (Raymundo Faoro, Os donos do poder: 137). A “estadania” aqui fincou sua bandeira antes que a “cidadania” (que continua precária e deficitária até hoje para grande parcela da população). Os primeiros colonizadores do Brasil (gente treinada na expansão portuguesa na Índia, inadaptados ao trabalho na pátria de origem, os famintos e os sem terras) para ca vieram seduzidos pela ideia de se fazer fortuna prontamente; eram burocratas, nobres, militares fieis ao rei D. João III. Isso significou não apenas a implementação de uma grande colonização comercial em terras ultramarinas, senão também a presença do Estado português (na “fazenda” descoberta e apropriada). Primeiro o Estado, como se vê, depois a sociedade civil.

Fomos, portanto, inseridos no contexto mercantil mundial na posição de colônia, ou seja, de dependência, que até hoje (em muitos setores) ainda perdura. A presença do Estado português, ademais, moldou em formas rígidas (o reino português acabava de inaugurar o absolutismo, com D. João II – 1481-1495) o desabrochar da sociedade civil brasileira (Oliveiros S. Ferreira, A teoria da “coisa nossa”: 34). Ou seja: com a colonização vieram também as inflexíveis instituições sociais (a estratificação social, a estruturação do poder, a formação política e cultural etc.), que abarcavam não apenas um dos Estados mais fechado em si mesmo de toda a Europa (absolutista, autoritário, centralizador, guerreiro, periférico em seu continente, conservador, gastador, ganancioso, expansionista, mas já estagnado – veja G. Neder, Iluminismo jurídico-penal luso-brasileiro: 37 e ss.), senão também a Igreja, estranha aos nativos, que para ca veio com o propósito de converter os habitantes da terra e reforçar o patriarcalismo da organização familiar (Oliveiros S. Ferreira, citado: 34). A organização social brasileira, como se nota, nasce sob o império da teocracia, do patriarcalismo, do autoritarismo e do conservadorismo.

Nos Estados Unidos deu-se precisamente o contrário: primeiro nasceu a sociedade, depois vieram o Estado e suas instituições, criados pelos habitantes da terra, à sua maneira (respeitando-se as liberdades públicas, especialmente as contempladas na Magna Carta de 1215). Os navios que trouxeram ao Brasil os primeiros habitantes, incluindo-se os donatários (das capitanias hereditárias), não transportaram uma transmigração (mudança de um país para outro local com intenção de criar nova pátria), senão colonos e funcionários (incluindo nobres e militares) que vieram para comandar e guerrear, num tipo de cruzada comercial expropriatória, ficando com suas cabeças em Lisboa. As colônias inglesas, forjadas um século depois, se também tinham o ânimo mercantilista de abastecer a metrópole, tomaram rumo completamente oposto à desastrada (para os colonizados) e cruel espoliação portuguesa. Olhando-se para o passado das duas colonizações percebe-se algumas razões para as disparidades institucionais atuais.

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P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] 
FONTE: JUS BRASIL




Rafael de Souza
3 votos
Por isso que políticos e fraudas devem ser trocadas periodicamente....

Luís Eduardo Esteves Ferreira Advocacia
3 votos
O assunto precisa ser tratado com maior seriedade, pessoas indo às ruas para pedir esclarecimentos, mas de "ir para a rua", o povo brasileiro só entende quando se trata de comemorar o Carnaval. É o que somos, na realidade: um verdadeiro carnaval!

Vantuir Santos
2 votos
Do autor ..."As penas do mensalão não serviram de lição inibitória às parcelas mais desqualificadas das classes dominantes que vivem da parasitação ilícita organizada da res pública."... Mas pelo menos no "mentirão " houve penas e cumprimentos de sentenças... Mas o UM TRILHÃO que foi roubado antes da era PT?
UM BALANÇO DA CORRUPÇÃO, ROUBOS E PROPINAS DE TODOS GOVERNOS ANTERIORES AO DA DILMA... UM TUCANO RESPONDE ...! E o pior, nenhum punido e “TODOS SOLTOS”...?
ANTES DE PENSAR EM GOVERNAR O BRASIL, OS TUCANOS TEM DE PRESTAR CONTA DO QUE É LISTADO ( POR ENQUANTO)ABAIXO!

UM TRILHÃO DE REAIS foi o estimado pelo próprio TUCANO Ricardo Semler (empresário que sabe muito das entrelinhas de corrupção e propinas) de que foi ROUBADO no Brasil antes da Dilma entrar no Governo segundo entrevista a Folha de S.
 Paulo.http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/11/1551226-ricardo-semler-nunca-se-roubou-tao-pouco.shtml. Ainda nesta entrevista ele afirma que : " Sob o Governo Dilma, "nunca se roubou tão pouco" fazendo uma comparação do gigantismo de roubos, corrupções e propinas antes dela - Dilma, ser presidente. Diz ele:"Agora tem gente fazendo passeata pela volta dos militares ao poder e uma elite escandalizada com os desvios na Petrobras. Santa hipocrisia. Onde estavam os envergonhados do país nas décadas em que houve evasão de R$ 1 trilhão –10 mil VEZES MAIS do que o caso Petrobras– pelos empresários".Mais ainda : "A turma global que monitora a corrupção estima que 0,8% do PIB brasileiro é roubado. Esse número já foi de 3,1%, e estimam ter sido na casa de 5% há poucas décadas.
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/11/1551226-ricardo-semler-nunca-se-roubou-tao-pouco.shtml ou neste link: "http://www.sul21.com.br/jornal/nunca-se-roubou-tao-pouco-por-ricardo-semler/

1-UM tucano que roubava 30 milhões por mes o que segundo a Policia Federal, numa quadrilha chefiada pelo prefeito de Itaguaí-RJ. Luciano Mota - do PSDB - desviava verbas dos royalties do Petróleo e do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele tirava dos cofres da cidade entre 30 milhões por mês.Prefeito de Itaguaí Luciano Mota: de falido a uma vida de luxo a bordo de Ferrari e helicópteros e desde que foi eleito prefeito em 2012, aos 30 anos, um feito para quem não tinha currículo político (nem na família), Luciano Mota (PSDB) passou a chamar atenção por seu estilo de vida em Itaguaí — município de 117 mil habitantes e uma arrecadação anual de R$ 1 bilhão. Solteiro, ele era visto cercado por mulheres, em noitadas intermináveis em boates. Nos deslocamentos, usava uma Ferrari amarela, quando não um helicóptero. Nunca poupou dinheiro. Seu lema sempre foi esbanjar. Evangélico, costumava atribuir sua ascensão, no último ano, à fé.

2- 04 Bilhões desviados do metrô paulistas em uma denúncia da transnacional alemã Siemens que escancarou de vez a relação de sucessivos governos do PSDB, em São Paulo, com empresas internacionais na formação de um cartel para se apoderar de licitações públicas no Metrô e trens metropolitanos. Há 20 anos, desde Mário Covas e mantido pelos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, o esquema envolve volumosas cifras pagas em propinas por aproximadamente 11 transnacionais, além do desvio de dinheiro público das obras do Metrô e da Companhia Paulista de Transportes Metropolitanohttp://www.pragmatismopolitico.com.br/2011/11/psdb-se-esforca-para-esconder-escandalo.html

3- 500 milhões do ISS da prefeitura O ex-subsecretário da Receita Municipal e ex-diretor de Arrecadação são acusados de liderar uma quadrilha que abatia irregularmente ISS para grandes construtoras, que pertenceram à equipe do então secretário de Finanças Mauro Ricardo, oriundo da gestão de José Serra, com dívidas de R$ 480 mil eram resolvidas por R$ 12 mil. Centenas de imóveis, carros de luxo e até lotéricas foram comprados com verba desviada. - http://jornalggn.com.br/noticia/os-detalhes-da-quadrilha-que-beneficiava-construtoras-na-prefeitura-de-sp

4– 10 bilhões de iptu na prefeitura paulista recolhido a menos e embolsaram a diferença -http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/mp-investiga-gestoes-de-serra-e-kassab-por-desvio-de-r-10-bi-do-iptu/685337/
5 – Levar pra Papuda o vereador tucano EDUARDO TUMA, seu assessor e todos envolvidos em propinas que lhe permitiram adquirir 19 imóveis e sabe-se lá quanto enviado a paraísos fiscais.http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/10/1539441-servidor-e-assessor-de-vereador-sao-suspeitos-de-cobrar-propina-em-sp.shtml

6 – 10 milhões que o ex presidente do PSDB, Sérgio Guerra que já está morto e todos valores que receberam e a mídia e o juiz do caso esconde ( a LISTA DOS TUCANOS VIVOS) e criminosamente só “liberam” o que for relativo ao Governo.O empresário Leonardo Meirelles afirmou, em depoimento na 13ª Vara Federal de Curitiba, que OUTROS POLÍTICOS do PSDB, além do ex-presidente do partido Sérgio Guerra, receberam dinheiro desviado da Petrobras pela organização do doleiro Alberto Youssef. Meirelles aparece como um dos donos do Labogen, o laboratório usado por Youssef para mandar aproximadamente US$ 130 milhões para o exterior a partir de falsos contratos de importação e exportação.
7- Os 7,5 bilhões que o Aécio desviou da Saúde e certamente embolsado o
 dele!http://www.redebrasilatual.com.br/eleicoes-2014/sind-saude-e-conselho-estadual-de-saude-mineiro-querem-desengavetar-acao-contra-aecio-pelo-desvio-de-mais-de-r-7-bilhoes-5656.html
http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/aecio-nao-explica-nepotismo-desvios-na-saude-e-publicidade-milionaria/734081/

8 – O resto dos 124 bilhões de dólares desviados no Caso Banestado – Policia Federal só recuperou 10 bilhões de um total de 134 bilhões.Grande parte dessa montanha de dinheiro veio da Privataria onde doaram empresas a grupos milhardários e levaram na calada bilhonárias comissões.
http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2009-06-23/pf-ja-recuperou-us-10-bilhoes-dos-us-124-bilhoes-investigados-no-caso-banestado

9- R$ 140 milhoes do caso dos Sanguessugas – Como o Tucano José Serra ministro da Saúde, Segundo os Vedoin, durante as gestões de Serra e de Barjas Negri (seu substituto no Ministério da Saúde por conta das eleições) "o negócio era bem mais fácil e o dinheiro saía mais rapidamente". "Foi quando mais crescemos", garante Darci. Investigações apontaram que os donos da empresa Planam pagavam propina a parlamentares em troca de emendas destinadas a` compra de ambulâncias, superfaturadas em ate´ 260%. Membros do governo atuavam nas prefeituras para que empresas ligadas a` Planam ganhassem as licitacões. Nenhum dos três senadores e 70 deputados federais envolvidos no caso perdeu o mandato.http://www.istoe.com.br/reportagens/4776_OS+VEDOIN+ACUSAM+SERRA -http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,AA1273685-5601,00-DARCI+E+LUIZ+VEDOIN+ENVOLVEM
+SERRA+COM+SANGUESSUGAS.html-http://advivo.com.br/blog/iv-avatar-do-rio-meia-ponte/ze-serra-e-a-mafia-das-sanguessugas-o-stf-nao-vai-julgar
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,AA1273685-5601,00-DARCI+E+LUIZ+VEDOIN+ENVOLVEM+SERRA+COM+SANGUESSUGAS.html
http://www.istoe.com.br/reportagens/4776_OS+VEDOIN+ACUSAM+SERRA

10 - ENFIM PELO MENOS UM PRESO - Prefeito TUCANO é preso acusado de pagar vereadores em troca de apoio político-Os vereadores foram presos no dia 8, acusados de receber propina em troca de apoio político ao então prefeito Antônio de Araújo Barros (PSDB), o “Toinho Batista”, afastado por improbidade administrativa município de Joaquim Gomes-Alagoas -http://cadaminuto.com.br/noticia/257267/2014/10/08/oito-vereadores-sao-presos-durante-operacao-em-camara-municipal

Vladimir de Oliveira da Matta
1 voto
Não se preocupe!
Ainda chegaremos lá!

Jorge Luiz Amantea Sabella
1 voto
É.... e o Brasil vai descontar no Google!

Jose Negromonte
1 voto
O professor Flavio tece considerações importantes. Contudo está “de fora” uma importante contribuição: como pensa e age a sociedade brasileira representada pela classe média em geral. 
Creio que um breve olhar para o comportamento desta classe (onde me incluo) aponta indícios interessantes. Vejamos algumas práticas: estacionar em fila dupla, não pagar o 13º salário da doméstica ou não assinar sua carteira, não pagar o que deve aos pedreiros que reformaram sua casa, pendurar em cheque especial e cartões de crédito, alienação política, usar água do condomínio de forma descontrolada, furar filas, ocupar vagas de idosos em estacionamentos e mais uma infinidade de “pequenos delitos” que se fosse possível enumera-los o espaço aqui seria insuficiente. Meu falecido Pai, homem duro e irredutível, dizia que não existe “roubinho” ou “roubão”, TUDO é roubo...o roubo, para ele, era tudo aquilo que subtraia o direito de outrem, ou seja, é roubo estacionar em fila dupla, no local destinado aos idosos e assim por diante. Vivemos uma degradação dos valores de respeito ao ser humano, às Leis, aos valores religiosos...qual o programa de TV que faz mais sucesso no Brasil? Não seria o “Grande Irmão”? então, meus amigos, existe mesmo um espaço enorme entre a sociedade pensante e instruída no Brasil e os Anglo Saxões. Merecemos o Petrolão, os desacertos e crimes dos Políticos, somos todos coniventes de alguma maneira. Resta uma esperança: não somos idiotas e de tanto apanhar acabaremos aprendendo.

Raul Candido da Silva Filho
1 voto
Gostaria que a punição da Petrobras fosse a perda total de autonomia brasileira, com administração Norte americana. Quem sabe os preços dos combustíveis não seriam tão salgados,como são praticados hoje? Eu como cidadão brasileiro não ganho nada de beneficio dessa empresa,pelo contrário ,sou lesado em preços de combustível adulterado.

Paulo Antonio Papini
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Tenho grande admiração pelo autor do texto. Contudo, esse argumento ao meu ver não se sustenta mais. Até quando ficaremos culpando os portugueses pelos nossos fracassos? Será que fomos o único país do mundo que, em algum momento de sua história, foi explorado?


STF - MPF pede revogação da liminar que proibiu divulgação da lista suja do trabalho escravo



STF

MPF pede revogação da liminar que proibiu divulgação da lista suja do trabalho escravo.

 

 











Segundo o parquet, não é necessária lei específica para que a Administração Pública tome a iniciativa de divulgar suas ações.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015






O MPF interpôs agravo regimental contra decisão liminar do presidente do STF, ministro Lewandowski, que impediu a divulgação pelo MTE da relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo - a chamada "lista suja". Segundo o parquet, não é necessária lei específica para que a Administração Pública tome a iniciativa de divulgar suas ações.
Além da reconsideração da decisão agravada, com revogação da medida cautelar, o MPF pede a extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa e por inidoneidade do objeto da arguição de inconstitucionalidade.

Ajuizada em dezembro pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, a ação teve o pedido liminar deferido no último dia 27, o que culminou com a suspensão da eficácia da portaria interministerial MTE/SDH 2/11, que estabelece as regras sobre o Cadastro de Empregadores e autoriza o órgão ministerial a atualiza-lo semestralmente.
Segundo o ministro, mesmo no exercício de fiscalizar a prática e punir os infratores, a Administração Pública deve observar os preceitos constitucionais. Desta forma, segundo Lewandowski, embora se mostre louvável a intenção de criar o cadastro, não existe lei formal que respalde a edição da portaria pelos ministros de Estado.
Legalidade da norma

No agravo regimental do MPF, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria. "Com a devida vênia, a decisão padece de equívoco, pois descabe concessão de cautelar em ação que nem mesmo merece conhecimento (...) Ademais, há ausência dos requisitos essenciais do periculum in mora e da plausibilidade do direito deduzido (fumus boni juris)."

Ela Wiecko ainda destaca na petição que a portaria é apenas um mecanismo destinado a realizar as normas constitucionais sobre publicidade, transparência e acesso à informação, que "em nada contraria e em tudo cumpre os preceitos constitucionais correspondentes". 

Ainda segundo a vice-procuradora-geral da República, além da legislação penal e trabalhista, há numerosos acordos internacionais firmados pelo Brasil sobre o tema, aos quais não se pode negar eficácia interna e aos quais a portaria busca dar concretude.
"A suspensão da divulgação dos empregadores autuados por infrações trabalhistas gravíssimas pode reverter o efeito de desestímulo que a existência desse mecanismo gera nos agentes econômicos e fazer que empregadores tendentes a adotar tais práticas ilícitas se sintam estimulados a concretizá-las, cientes de que seus atos não terão a repercussão negativa que hoje podem acarretar."
Confira a íntegra do agravo.
fonte: MIGALHAS