STF
MPF pede revogação da liminar que proibiu divulgação da lista suja do trabalho escravo.
Segundo o parquet, não é necessária lei específica para que a Administração Pública tome a iniciativa de divulgar suas ações.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
O MPF interpôs agravo regimental
 contra decisão liminar do presidente do STF, ministro Lewandowski, que 
impediu a divulgação pelo MTE da relação de empregadores flagrados ao 
submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo - a chamada 
"lista suja". Segundo o parquet, não é necessária lei específica para 
que a Administração Pública tome a iniciativa de divulgar suas ações.
Além da reconsideração da decisão agravada, com 
revogação da medida cautelar, o MPF pede a extinção do processo sem 
resolução de mérito, por ilegitimidade ativa e por inidoneidade do 
objeto da arguição de inconstitucionalidade.
Ajuizada em dezembro 
pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, a ação teve o
 pedido liminar deferido no último dia 27, o que culminou com a 
suspensão da eficácia da portaria interministerial MTE/SDH 2/11, que estabelece as regras sobre o Cadastro de Empregadores e autoriza o órgão ministerial a atualiza-lo semestralmente.
Segundo o ministro, 
mesmo no exercício de fiscalizar a prática e punir os infratores, a 
Administração Pública deve observar os preceitos constitucionais. Desta 
forma, segundo Lewandowski, embora se mostre louvável a intenção de 
criar o cadastro, não existe lei formal que respalde a edição da 
portaria pelos ministros de Estado.
Legalidade da norma
No agravo regimental do MPF, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria. "Com
 a devida vênia, a decisão padece de equívoco, pois descabe concessão de
 cautelar em ação que nem mesmo merece conhecimento (...) Ademais, há 
ausência dos requisitos essenciais do periculum in mora e da 
plausibilidade do direito deduzido (fumus boni juris)."
Ela Wiecko ainda 
destaca na petição que a portaria é apenas um mecanismo destinado a 
realizar as normas constitucionais sobre publicidade, transparência e 
acesso à informação, que "em nada contraria e em tudo cumpre os preceitos constitucionais correspondentes". 
Ainda segundo a 
vice-procuradora-geral da República, além da legislação penal e 
trabalhista, há numerosos acordos internacionais firmados pelo Brasil 
sobre o tema, aos quais não se pode negar eficácia interna e aos quais a
 portaria busca dar concretude.
"A suspensão da divulgação dos empregadores autuados por infrações trabalhistas gravíssimas pode reverter o efeito de desestímulo que a existência desse mecanismo gera nos agentes econômicos e fazer que empregadores tendentes a adotar tais práticas ilícitas se sintam estimulados a concretizá-las, cientes de que seus atos não terão a repercussão negativa que hoje podem acarretar."
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Processo relacionado: ADIn 5.209
 
 
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