Crime tentado
Condenação de acusado de furto por clonagem de cartões é mantida.
Porque
ficou caracterizado o crime de furto mediante fraude, na modalidade
tentada, por meio de dispositivo eletrônico em caixa automático para
clonar cartões de banco e subtrair valores de correntistas, um homem
teve sua condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
De acordo com a denúncia, em setembro de 2010, o acusado cometeu fraude ao instalar um aparelho que clona cartões em um caixa eletrônica em agência da Caixa localizada na Praça da Árvores, bairro da zona sul de São Paulo. Depois de instalar o dispositivo, aguardou em um veículo a chegada de clientes ao banco. Depois que os clientes saiam do caixa eletrônico, ele voltava ao local para ver se o dispositivo tinha funcionado e voltava para o carro.
Para fazer os clientes usarem o caixa “batizado”, o acusado cobria os monitores dos demais caixas eletrônicos da agência com papel para simular que estivessem em manutenção. Funcionários responsáveis pelo monitoramento da agência acionaram a Polícia Militar relatando o ocorrido e descrevendo as características físicas e roupas que o acusado vestia. Ele foi preso em flagrante e o aparelho foi apreendido.
O laudo pericial concluiu que o dispositivo usado era um circuito com componentes típicos de capturador de dados da tarja magnética de cartões de débito/crédito. Foram capturadas senhas de pelo menos seis clientes. Testemunhas também reconheceram o réu e disseram tê-lo visto entrando e saindo do banco por diversas vezes, em atitude suspeita, tendo inclusive se agachado e forçado o caixa eletrônico.
A decisão foi unânime.
Processo: 2010.61.81.010075-2/SP.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF3.
De acordo com a denúncia, em setembro de 2010, o acusado cometeu fraude ao instalar um aparelho que clona cartões em um caixa eletrônica em agência da Caixa localizada na Praça da Árvores, bairro da zona sul de São Paulo. Depois de instalar o dispositivo, aguardou em um veículo a chegada de clientes ao banco. Depois que os clientes saiam do caixa eletrônico, ele voltava ao local para ver se o dispositivo tinha funcionado e voltava para o carro.
Para fazer os clientes usarem o caixa “batizado”, o acusado cobria os monitores dos demais caixas eletrônicos da agência com papel para simular que estivessem em manutenção. Funcionários responsáveis pelo monitoramento da agência acionaram a Polícia Militar relatando o ocorrido e descrevendo as características físicas e roupas que o acusado vestia. Ele foi preso em flagrante e o aparelho foi apreendido.
O laudo pericial concluiu que o dispositivo usado era um circuito com componentes típicos de capturador de dados da tarja magnética de cartões de débito/crédito. Foram capturadas senhas de pelo menos seis clientes. Testemunhas também reconheceram o réu e disseram tê-lo visto entrando e saindo do banco por diversas vezes, em atitude suspeita, tendo inclusive se agachado e forçado o caixa eletrônico.
A decisão foi unânime.
Processo: 2010.61.81.010075-2/SP.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF3.
FONTE:Revista Consultor Jurídico
Comentários de leitores
5 comentáriosMagistrada, para os decentes não cicatriza !!!
Mig77 (Publicitário)..."Presa aos 26 anos no DOI-Codi (centro de repressão do Exército) de São Paulo, Maria Amélia Teles relembra o dia em que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra pegou nas mãos de seus dois filhos --Edson Teles, à época com 5 anos, e Janaina, com 4-- e os levou até a sala onde ela estava sendo torturada, nua, suja de sangue, vômito e urina, na cadeira do dragão. Na mesma sala estava o marido e pai das crianças, César Teles, recém-saído do estado de coma decorrente de torturas no pau-de-arara.
"Minha filha perguntava: 'mãe, por que você ficou azul e o pai verde?' Meu marido entrou em estado de coma e quando saiu estava esverdeado. E eu estava toda roxa, cheia de hematomas e ela viu aquela cor roxa como azul. Meu filho até hoje lembra do momento em que eu falava 'Edson' e ele olhava para mim e não sabia que eu era a mãe dele. Estava desfigurada", recorda Amelinha, como é conhecida".Há 2 tipos de homens:"Os decentes e os indecentes com explicação" !!!
Parabéns
Valdir (Advogado Autônomo - Financeiro)Um dia da caça...
O.E.O (Outros)Quem é instrumento do Poder hoje, pode esperar...
Sergio
Sergio Soares dos Reis (Advogado Autônomo - Família)Ainda que esteja PRESCRITO, poderia prosseguir o processo, SE condenado, a conspícua Togada fundamentar (deixo de aplicar a pena ante a prescrição).
Por conta disso, ante eventual REINCIDÊNCIA, o mesmo deixaria de ser PRIMÁRIO.
Anistia
PAULO FRANCIS (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O que estes militares fizeram não tem perdão. Mas, foram anistiados, correto ou não. Foi uma decisão política.