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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Reajustes de Planos de Saúde

Reajustes de Planos de Saúde

Resultado de imagem para planos de saúde
Publicado por Flavia Miranda Oleare

Verificamos que as pessoas têm muitas dúvidas quando o assunto é reajuste de plano de saúde.
Sempre recebemos consultas questionando se o reajuste é ou não abusivo. As consultas normalmente têm por objeto dúvidas em relação à divergência entre o reajuste da ANS e o reajuste que o plano que o cliente possui, que normalmente, é em percentual superior ao fixado pela ANS.

Para entendimento da questão, é necessário esclarecer que existem dois tipos de planos, o individual e o coletivo.
O plano individual é aquele em que o cliente contrata diretamente com a Operadora do Plano de Saúde.
O plano de saúde coletivo é aquele em que o cliente adere a um plano já existente, como por exemplo, o plano do Sindicato dos Comerciários, o plano do CRM, da OAB, etc. 
Neste caso, a pessoa física apenas adere a um plano de saúde que é contratado entre duas pessoas jurídicas. Nos exemplos acima, os Contratantes são o Sindicato, o CRM e a OAB e o contratado é o Plano de Saúde. O cliente, pessoa física, apenas adere a um contrato já existente.

A ANS, Agência Nacional de Saúde, que é a Autarquia responsável por regular qualquer questão atinente a planos de saúde, estabelece que a forma de reajuste é diferenciada, seja o plano individual ou coletivo.
Para os planos individuais, a ANS estabelece anualmente os reajustes, que nos últimos anos têm variado em torno de 10% (às vezes um pouquinho menos, outras, um pouquinho mais).

Já nos planos de saúde coletivos, a situação é diferente. Neste caso, a ANS NÃO estabelece o percentual de reajuste, deixando esta questão para livre negociação entre as partes. O entendimento dela é de que como haverá uma negociação entre duas empresas, ela não precisa intervir nesta questão.

O reajuste do plano coletivo é feito com base em elementos estatísticos de frequência de uso, carência, tributos e reposição de custos. Assim, se o cliente estiver em um grupo em que a utilização de um plano é muito alta por parte de alguns usuários, o reflexo no aumento será para todo o grupo. Dependendo do tamanho do grupo, um único usuário pode aumentar sobremaneira a sinistralidade e o grupo todo pagará por isso na hora do reajuste.
Infelizmente, esta informação não é de conhecimento geral e as pessoas acabam optando por planos coletivos sem saber exatamente o produto que estão adquirindo.
O Plano individual, normalmente, tem um valor inicial mais alto, no entanto, como o reajuste dele é definido pela ANS e tem girado em torno de 10%, a elevação das mensalidades tem sido, de certa forma, previsível.
Não é esta a realidade dos planos coletivos, pois os reajustes são imprevisíveis e já vimos reajustes de mais de cem por cento.
De todo modo, é sempre possível recorrer ao Judiciário para que abusos sejam coibidos, mas é muito importante que as pessoas disponham de tal informação para que possam fazer uma opção consciente ao adquirir um plano de saúde.
Por fim, esclarecemos que neste informativo, nós nos limitamos a falar sobre o reajuste anual, mas além deste, existe também o reajuste por faixa etária, que previsto em lei, sobre o qual falaremos em outra oportunidade
Flavia Miranda Oleare
Advogada, inscrita na OAB/ES 306-B, sócia da Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria, situado em Vitória/ES (site: www.oleareetorezani.com.br). Graduada pela PUC de Campinas em 1998; Pós-graduada em Direito Processual Civil, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNISUL, em Direito Civil...


Comentários
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Até aonde iremos chegar com preços abusivos dos planos de saúde. Os empresários destas grandes empresas se aproveitam que nosso sistema de saúde pública esta completamente falida e cobra horrores da população, ainda mais caro daqueles que já passou dos 50 anos. Isso é uma vergonha. E ainda por cima o grande e maravilhoso governo deixa que estes empresários disfarçados de lobos aumentem ainda mais os valores.
1 voto
Até concordo que os preços são altos, mas a instituição privada de plano de saúde precisa ter fundos para dar a cobertura imposta pela ANS que não é pequena. E além da cobertura imposta pela ANS, dar a cobertura imposta pelo judiciário que algumas vezes não está nem prevista na relação contratual entre cliente e operadora de plano de saúde. Cito como exemplo ao colega as elevas decisões dos Tribunais de São Paulo para fornecimento de um determinado medicamento IMPORTADO para tratamento de Hepatite C, que sequer está registrado na ANVISA. Infelizmente o elevado valor de impostos recolhidos do povo não é suficiente para dar uma saúde de qualidade, fazendo com que aqueles que podem e tem alguma condição financeira recorram ao sistema de saúde privada e assim arquem com o preço que lhes é cobrado. É o custo que se paga para ter uma pequena dignidade na saúde.
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Alguém, atualmente, consegue contratar plano individual?
1 voto
Lucas Alencar, hoje em dia, realmente, quase não se vê operadoras disponibilizando planos individuais. A que eu tenho conhecimento que ainda vende, é a Bradesco. Abraços!
1 voto
Conheço várias que atuam no mercado com planos individuais: Unimed Cuiabá, Unime Rondonópolis, Unimed Bahia, Unimed Rio...

Abraços..
1 voto
Aqui, está uma situação completamente alarmante, devido, o que! a situação está fora de controle, aumentam quanto querem, e não temos um órgão a altura de fiscalizar esses absurdos que praticam contra os conveniados, uma vergonha....acorda...Brasil..
1 voto
Até concordo que os preços são altos, mas a instituição privada de plano de saúde precisa ter fundos para dar a cobertura imposta pela ANS que não é pequena. E além da cobertura imposta pela ANS, dar a cobertura imposta pelo judiciário que algumas vezes não está nem prevista na relação contratual entre cliente e operadora de plano de saúde. Cito como exemplo ao colega as elevas decisões dos Tribunais de São Paulo para fornecimento de um determinado medicamento IMPORTADO para tratamento de Hepatite C, que sequer está registrado na ANVISA. Infelizmente o elevado valor de impostos recolhidos do povo não é suficiente para dar uma saúde de qualidade, fazendo com que aqueles que podem e tem alguma condição financeira recorram ao sistema de saúde privada e assim arquem com o preço que lhes é cobrado. É o custo que se paga para ter uma pequena dignidade na saúde.
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Operação Lava Jato Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, consegue HC para ficar fora da prisão

Operação Lava Jato

Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, consegue HC para ficar fora da prisão

Decisão foi unânime no STF.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015


A 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 10, conceder parcialmente HC ao ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque, para alterar a prisão preventiva decretada pela JF/PR por outras medidas preventivas. O HC é relatado pelo ministro Teori.
Renato, que era diretor de Serviços, foi preso em novembro durante uma das fases da operação Lava Jato por suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em dezembro, Teori proferiu liminar permitindo a saída da prisão do ex-dirigente da estatal.
Antes disso, tanto o TRF da 4ª região quanto o STJ haviam decidido pela permanência na prisão. A decisão impugnada no HC cita que tanto Alberto Youssef quanto Paulo Roberto Costa declararam que “o mesmo esquema criminoso que desviou e lavou 2% ou 3% de todo contrato da área da Diretoria de Abastecimento da Petrobras também existia em outras Diretorias, especialmente na Diretoria de Serviços, ocupada por Renato de Souza Duque, e na Diretoria Internacional, ocupada por Nestor Cerveró”.
A PGR manifestou-se no HC contra o pedido de Duque, pois há “demonstração de dados suficientes para a cautela prisional do paciente, sendo insuficientes a imposição de proibição de se ausentar do país, de mudar de endereço sem autorização, de entrega de passaporte e de comparecer a todos os atos do processo.”
Em sustentação oral na tribuna, o advogado Renato de Moraes ressaltou o fato de que até o presente momento o MPF não formalizou nenhuma denúncia contra Renato, passados quase 90 dias da prisão preventiva decretada.
Medida excepcional
O ministro Teori Zavascki votou favoravelmente a Renato de Souza Duque. O relator ressaltou que a prisão preventiva é medida cautelar que desafia o direito da presunção da inocência, “especialmente em casos onde se tem atenção da opinião pública. A prisão preventiva não pode jamais revelar simples antecipação de pena”.
A prisão cautelar de Renato, conforme Teori, está calcada na presunção de fuga, porém o próprio juízo da 13ª vara Federal de Curitiba aplicou para outros investigados da Lava Jato diferentes medidas preventivas.
Não se pode dizer que qualquer dos réus não tenha recursos para fugir do país. Se esse fosse um fundamento legitimo, deveríamos decretar a prisão preventiva de modo geral e absoluto para todos os investigados. Nessa linha deferi a medida liminar para revogar a prisão preventiva, substituindo-se pelas mesmas medidas cautelares impostas aos outros acusados, como a proibição de deixar o país, de mudar de endereço, entregar passaporte e comparecer a todos os atos do processo.”
Ainda, o ministro Teori lembrou que até a presente data não foi apresentada denúncia formal contra Renato. Assim, concedeu parcialmente o HC, nos termos da liminar. Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator. Estava ausente na sessão o ministro Celso de Mello.
  • Processo relacionado : HC 125.555
    FONTE: Migalhas 3555

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Evasão fiscal- Filial suíça do HSBC ajudava clientes a fugir de impostos em seus países

Evasão fiscal

Filial suíça do HSBC ajudava clientes a fugir de impostos em seus países

A filial do banco HSBC na Suíça guardava dinheiro de clientes famosos que queriam ocultar suas fortunas e fugir da tributação de seus países de origem, o que configura evasão fiscal. As informações são de documentos confidenciais da instituição financeira divulgados pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação neste domingo (8/2).
A investigação, batizada "Swissleaks", revela documentos fornecidos por Hervé Falciani, ex-funcionário do HSBC em Genebra, ao jornal francês Le Monde e compartilhados com o consórcio e com jornalistas de mais de 40 países. Os jornalistas analisaram cerca de 60 mil fichas, algumas das quais com informações que denunciam que o banco tinha conhecimento de práticas ilícitas de alguns clientes.
 
O Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação publicou informações sobre 61 supostos clientes do HSBC suíço. Entre os nomes mencionados estão o rei de Marrocos, Mohammed VI, o rei da Jordânia, Abdullah II, o designer de moda Valentino, a modelo Elle McPherson, o ator Christian Slater, o banqueiro Edouard Stern e o motociclista Valentino Rossi — os papéis ainda mencionam traficantes de armas e ditadores.
 
A informação divulgada diz respeito a contas no valor de mais de US$ 100 bilhões, englobando 106 mil clientes de 203 países. Apesar de expor esses documentos, o consórcio de jornalistas afirma que não pretende "sugerir ou presumir que quaisquer pessoas, empresas ou entidades mencionadas nos dados da informação revelada tenham violado a lei ou tido outro tipo de conduta imprópria".
 
A filial suíça do banco britânico HSBC Private Bank assegurou ter sofrido uma “transformação radical” após “descumprimentos verificados em 2007”, para evitar casos de fraude fiscal e de lavagem de dinheiro. “O HSBC (da Suíça) fez uma transformação radical em 2008 para evitar que os seus serviços sejam utilizados para fraudar o fisco ou para a lavagem de dinheiro”, disse o diretor-geral da filial, Franco Morra, em comunicado enviado à agência de notícias France Presse. Com informações da Agência Brasil.

Envolvido em escândalo- TST mantém cassação de aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos

Envolvido em escândalo

TST mantém cassação de aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos

Em julgamento unânime, a decisão que cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram provimento a recurso administrativo dele, pedindo a anulação do processo que resultou na cassação.
O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que não há qualquer ilegalidade no processo de cassação da aposentadoria de Nicolau, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região depois de sentença penal transitada em julgado.
 
Sem receber proventos desde outubro de 2000, o ex-juiz questionava no recurso a ausência destes pagamentos antes do trânsito em julgado da condenação criminal, declarada em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal. Para a defesa, o não pagamento do período anterior implica enriquecimento indevido do Estado.
 
No entanto, Emmanoel Pereira ressaltou que a existência de sentença penal transitada em julgado sem a constatação de ilegalidade no processo administrativo demonstra que está correta a decisão do TRT pela cassação da aposentadoria.
No recurso, a defesa pedia ainda a concessão de indulto, o que extinguiria a punibilidade, na forma dos incisos II e IV do artigo 107 do Código Penal. Mas, no entendimento do Órgão Especial, o Decreto 7.873/2012 deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.
 
A suspensão do pagamento de aposentadoria ao ex-juiz foi determinado em outubro de 2000 pelo presidente do TRT-2 à época, Francisco Antonio de Oliveira, por conta de irregularidade no recadastramento de inativos. Em fevereiro do ano seguinte, o TST — atendendo reclamação do Ministério Público do Trabalho — determinou ao TRT paulista a instauração de processo administrativo disciplinar contra o ex-juiz para investigar as acusações de desvios de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em julgamento em março no mesmo ano, a suspensão da aposentadoria foi mantida pelo TRT.
 
Em maio de 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o ex-juiz e outros réus pelo desvio de quase R$ 170 milhões da construção do fórum trabalhista. Em abril de 2013, o Supremo Tribunal Federal emitiu certidão declarando o trânsito em julgado da condenação por lavagem de dinheiro, o que fez com que a Procuradoria do Trabalho pedisse a reabertura do processo. Após novo julgamento do TRT-SP, em dezembro do mesmo ano, a aposentadoria foi cassada de forma definitiva. A defesa ainda poderá apresentar embargos declaratórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RecAdm - 8071700-74.2007.5.02.0000

Crise energética e corrupção generalizada. 54 obras de infraestrutura de energia do PAC são alvo de 205 ações judiciais

Crise energética e corrupção generalizada.

54 obras de infraestrutura de energia do PAC são alvo de 205 ações judiciais

O Programa de Aceleração do Crescimento, ou PAC, hoje conta com 54 obras ligadas a infraestrutura de energia, que vão desde usinas de geração até linhas de transmissão. Essas obras são alvo, atualmente, de 205 ações, que geraram 524 medidas judiciais até o dia 26 de janeiro deste ano.
E dessas medidas, 284 ainda estão em tramitação, ante as 240 já arquivadas.
As informações foram obtidas pela revista eletrônica Consultor Jurídico junto à Procuradoria-Geral Federal (PGF), o braço da Advocacia-Geral da União responsável por representar as autarquias e fundações federais.
 
De acordo com a PGF, as 205 ações judiciais resultaram em 83 liminares que pararam as obras em algum momento. Ou seja, 40% das obras foram interrompidas por alguma medida judicial. Até o dia 26, entretanto, nenhuma dessas liminares estava em vigor.
Segundo a PGF, quase todas as impugnações são feitas pelo Ministério Público Federal e a maioria delas contesta o licenciamento ambiental, “suas diversas fases e o cumprimento de condicionantes”. O licenciamento é um documento produzido pelo Ibama em que são discutidos, até via audiência pública, os impactos ambientais e sociais de determinada obra e o que o empreendedor e a administração podem fazer para mitigá-los. É uma forma de gerenciar o impacto de uma obra de infraestrutura e compensar os eventuais danos causados.
 
Outros motivos para a impugnação judicial das obras envolvem a Convenção OIT 169, que prevê a consulta de populações indígenas e povos tradicionais das áreas impactadas. Também existem questionamentos com base no artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de autorização do Congresso para o “aproveitamento” de recursos naturais que estejam em terras indígenas.
 
Questão ideológica
Para o procurador-geral Federal, Renato Rodrigues Vieira, esses são “os motivos jurídicos”. O que ele chama de motivo real é o fato de membros do MPF, em alguns casos concretos, serem “filosófica e ideologicamente contra a realização de grandes obras na região amazônica”.
Vieira está no cargo desde a primeira quinzena de janeiro, quando o PGF anterior, Marcelo Siqueira, deixou Procuradoria para ser o secretário executivo do Ministério do Planejamento. Antes disso, porém, era o substituto de Siqueira e conhece bem a estrutura do órgão que hoje chefia.
 
Participou de quase todos os mutirões de procuradores organizados quando se aproximam leilões de grandes empreendimentos, ou na véspera do início de alguma grande obra. Por isso conhece as motivações dos pedidos do MP, sempre baseados em argumentos ambientais.
 
“Não tenho a menor dúvida de que são profissionais sérios e muito bem preparados, mas adotam uma estratégia que tem se mostrado ineficaz”, afirma Vieira. Ele explica que os procuradores da República, em vez de impugnarem o parecer de que discordam, tentam parar toda a obra porque discorda do parecer.
O resultado são liminares cassadas dias depois, quando a Procuradoria Federal vai à segunda instância. Para Renato Vieira, aliás, a contagem que se faz não é das 83 liminares concedidas, mas das 122 negadas. Ou seja 60% dos pedidos do Ministério Público Federal para impugnar obras de energia do PAC não foram aceitos.
A usina Santo Antônio, no rio Madeira (Rondônia), teve as obras paralisadas pela Justiça, mas hoje já está funcionando.
 
As preferidas
Os maiores alvos de ações judicial são as usinas hidrelétricas. São 35 as obras de hidrelétricas em andamento, mas são 165 as ações principais. Isso quer dizer que 80% das ações ajuizadas contra obras de infraestrutura energética do PAC são contra usinas hidrelétricas.

Essas 165 ações resultaram em 446 medidas judicias — das quais 247 ainda tramitam — e em 69 liminares concedidas. Ou seja, o Judiciário concedeu liminares em 42% dos pedidos de impugnação.
Talvez por isso, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, quando comenta a crise energética pela qual passa o país, fala no Ministério Público e na intervenção judicial. Como principal vilão, no entanto, ele aponta que o principal motivo para a falta de energia é que o Brasil passa pela segunda estiagem em dois anos, o que é raro na história do país.
 
Belo Monte
A usina hidrelétrica de Belo Monte é a maior obra de energia em andamento da história do país. E figura em 30 processos originários e em 105 medidas judicias. Entre os processos está até uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (RCL 14.404).
Das medidas judiciais, 54 foram arquivadas e 51 ainda estão em tramitação, segundo os dados da PGF. Renato Vieira conta que a maioria dos pedidos de liminar é negada, mas as que são concedidas são logo cassadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Em um dos pedidos de liminar negados referentes a Belo Monte, o juiz aproveita para criticar a postura do MP. Em uma Ação Civil Pública, o pedido é para que seja declarada a nulidade da licença prévia e da licença de instalação, além da “determinação de que o Ibama se abstenha de emitir novas licenças para a usina de Belo Monte” enquanto outro estudo não atestar a “viabilidade da obra”.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal de Belém, escreve que “não há nos autos, em face da manifestação dos órgãos competentes em âmbito de licenciamento (Ibama e Funai) e da inércia ou pouca efetividade probatória prática do autor no processo, premissa fática que afaste o entendimento de que se está a realizar obra que respeita a ideia de desenvolvimento sustentável”.
Pinheiro Chaves aproveita para criticar a ação do MPF de forma geral. Afirma que, “como soi ocorrer em outras ações desse jaez, [o autor] se limita à juntada de excessiva e desnecessária prova documental produzida de forma repetitiva e que avoluma de maneira inútil os autos, dificultando de forma despicienda até o seu manuseio e tramitação processual”.
 
Na opinião de Renato Vieira, o PGF em exercício, o quadro indica que a estratégia jurídica dos procuradores da República já se esgotou. Para ele, os juízes já perceberam que não é produtivo, ou eficaz, mandar parar a obra por conta de divergências técnicas na produção da licença de instalação ou na licença ambiental. Mais eficiente seria, diz o PGF, impugnar a própria licença — e não a obra, com base em deficiências da licença.
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2015.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Ministério da Justiça tira do ar publicidade acusada de machista

Ministério da Justiça tira do ar publicidade acusada de machista

Para internautas, peça culpabiliza vítimas de assédio e abuso sexual. Demais cartazes da campanha "Bebeu, Perdeu" continuam no ar.


Publicado por Nelci Gomes - 2 dias atrás
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Ministrio da Justia tira do ar publicidade acusada de machista
Peça da campanha "Bebeu, perdeu" foi veículada no Facebook
(Foto: Reprodução/Twitter/JusticaGovbr)
O Ministério da Justiça tirou do ar nesta quinta-feira (5) uma peça publicitária da campanha “Bebeu, perdeu” veiculada no Facebook depois de receber duras críticas nas redes sociais.
Os usuários de redes sociais acusaram a campanha de machista e consideraram que a peça culpabiliza vítimas de assédio e abuso sexual e estimulava o bullying.
No cartaz, duas jovens segurando um celular riem de outra. A publicidade traz o texto: “Bebeu demais e esqueceu o que fez? Seus amigos vão te lembrar por muito tempo”.
No perfil do Facebook do Ministério da Justiça, a imagem recebeu cerca de 500 comentários em poucas horas, a maioria criticando a campanha. Após a repercussão, o post foi apagado e foi publicada uma retratação na página do Facebook:
"A campanha ‪#‎BebeuPerdeu‬ é muito mais do que isso. Nós nos equivocamos com a peça. Ela tem o objetivo de conscientizar jovens até 24 anos sobre os malefícios do álcool. Atuamos em políticas públicas em conjunto com a Secretaria de Políticas para a Mulher (SPM) contra a violência doméstica, o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher. Pedimos desculpas pelo mal entendido e ao mesmo tempo contamos com a colaboração de todos na campanha", postou o perfil do Ministério da Justiça na rede social.
A peça é parte da campanha do Ministério da Justiça de prevenção do abuso de álcool e procura alertar os jovens para os riscos do seu abuso. Os demais cartazes e vídeos da campanha não foram retirados do ar.
fonte Jus Brasil

Nelci Gomes
apaixonada pelo Direito
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Dire...

Andar sem documentos é crime?

    Andar sem documentos é crime?


Publicado por Adilson Gomes - 2 dias atrás

"O amor comeu meu nome, minha identidade, meu retrato. O amor comeu minha certidão de idade, minha genealogia, meu endereço. O amor comeu meus cartões de visita. O amor veio e comeu todos os papéis onde eu escrevera meu nome." (trecho do Poema Os três Mal-amados de João Cabral de Melo Neto)
Vem chegando o carnaval! Uma das melhores festas de rua que o Brasil contempla para o mundo. São muitas pessoas nas ruas, tumultuadas em um mesmo local, é muita diversão e muita alegria, mas com isso também vem a preocupação de ser furtado, então alguns cidadãos realizam medidas protetivas para que não seja furtado os seus bens e documentos. Ou eles andam com a Xerox do RG (fazia sempre isso) ou até nem mesmo andam com o documento. Mas aí vem a dúvida:
Se um cidadão é abordado pela polícia sem documento de identificação, a autoridade policial poderá deter o cidadão?
Ninguém pode ser detido "para averiguação", a condução do cidadão à delegacia para os fins de identificação, esse procedimento é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.
À época do militarismo tais abusos eram uma constante, hodiernamente ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Não há na legislação algo específico que obrigue o cidadão a andar com documentos identificatórios.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
Mas não vá andar por aí sem documentos e quando a autoridade policia lhe abordar você se negar a se identificar, pois como já falei, Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Vejam o que diz a Lei de Contravencoes Penais:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Portanto, amigos. Vocês podem sim andar sem documentação, porém é bom saber ou o numero do seu RG ou de qualquer meio de documentação. Ao ser abordado pela autoridade policial, diga que não está com nenhuma documentação, mas que se identificará com os seus dados. Aí se for solicitado pela autoridade policial, você diz:
  1. Nome completo;
  2. Número do RG;
  3. Nome da mãe e do pai; e
  4. Aonde mora.
Sendo assim, nenhuma autoridade policial poderá lhe deter para averiguação ou cometer nenhuma arbitrariedade, mas se, mesmo assim, você ser tratado de forma arbitraria, você poderá cometer a autoridade policial por abuso de autoridade.
Valeu meus amigos leitores, não vou me estender muito nesse assunto, por que estamos no carnaval e agora Vamos “pular o Carnaval” de forma tranqüila e com consciência. Não vamos ingerir TANTA bebida alcoólica e perder os sentidos. E além de tudo, cuidado! Lembre-se sempre que o Carnaval é uma Festa de Alegria e felicidade, não vamos torná-lo um aborrecimento. Vamos brincar com alegria, mas também com muita responsabilidade.
Fica a dica!
Adilson Gomes
estudante de Direito