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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Esquema- Candidatos que fraudaram exame de Ordem têm provas anuladas


Esquema

Candidatos que fraudaram exame de Ordem têm provas anuladas

Eles teriam entregado a prova prático-profissional em branco, que foi respondida por um terceiro.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015



Três candidatos que fraudaram exame de Ordem realizado em 2006 tiveram suas provas anuladas. A 7ª turma do TRF da 1ª região concluiu que restou comprovada a prática, visto que todos entregaram a peça prático-profissional em branco, a qual foi respondida por um terceiro participante do esquema.
Resultado de imagem para exame oabNo recurso ao TRF, dois dos candidatos afirmaram que as provas periciadas não seriam deles e que restou demonstrada a autoria da fraude. O outro recorrente, por sua vez, pedia o reconhecimento do cerceamento de defesa, sob argumento de que seu pedido para a produção de prova testemunhal foi negado pelo juízo de 1º grau. Sustentou, ainda, que não foi comprovado que ele tenha entregado sua prova prático-profissional em branco.
Em seu voto, o relator, desembargador Federal Reynaldo Fonseca, ponderou que, diferentemente do alegado, não houve cerceamento de defesa. Isso porque o pedido de produção de prova testemunhal somente foi negado em virtude de sua desnecessidade. "A prova pericial comprova a inautenticidade da grafia constante da prova prático-profissional da requerida, sendo certo que a prova testemunhal não teria o condão de desconstituí-la."
Da análise dos laudos periciais e dos depoimentos, o magistrado ainda destacou que é perfeitamente possível concluir que os apelantes não realizaram a prova prático-profissional.
"Os Laudos de Exame Documentoscópio produzidos por peritos oficiais da Polícia Federal foram submetidos ao contraditório diferido, ou seja, durante a instrução processual, os quais apontam com suficiente clareza e objetividade - após análise de vários padrões de escritas apostas nos documentos analisados -, que as provas prático-profissionais são inautênticas."
Confira a decisão.
fonte: Migalhas 3557



Joaquim Barbosa pede demissão do Ministro da Justiça



Joaquim Barbosa pede demissão do Ministro da Justiça.
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No Twitter, Joaquim Barbosa cobra demissão do ministro da Justiça

Ex-presidente do STF criticou o uso da 'política' no processo da Lava Jato.
Ministro Cardozo se encontrou com advogados de empreiteira, segundo jornal.

FONTE:Do G1, em Brasília
No Twitter, Joaquim Barbosa pede a demissão do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (Foto: Reprodução/Twitter)

No Twitter, Joaquim Barbosa pede a demissão do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (Foto: Reprodução/Twitter)

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa cobrou, em sua página pessoal no microblog Twitter, que a presidente Dilma Rousseff demita "imediatamente" o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Ao pedir a demissão do ministro da Justiça, Joaquim Barbosa criticou o uso da "política" em processos judiciais, como o da Operação Lava Jato.
Neste sábado, reportagem do jornal "O Globo" informou que Cardozo recebeu, em seu gabinete, três advogados representantes da Odebrecht, construtora investigada pela Lava-Jato.

"Nós, brasileiros honestos, temos o direito e o dever de exigir que a presidente Dilma [Rousseff] demita imediatamente o ministro da Justiça", disse Barbosa em sua página.
"Reflita: você defende alguém num processo judicial. Ao invés de usar argumentos/métodos jurídicos perante o juiz,  vc vai recorrer à Política?", questionou logo depois.
Ao jornal "O Globo, Cardozo confirmou o encontro com os representantes da empreiteira mas não os identificou. Segundo o ministro, os advogados foram atendidos porque haviam feito um pedido formal de audiência.

Na reunião, segundo Cardozo, os advogados foram apresentar duas representações denunciando supostas irregularidades em fatos que envolvem a Operação Lava-Jato. No entanto, não quis dizer do que se tratava.
FONTE  G-1
Ministro da Justiça teve 3 encontros com advogados de réus da Lava Jato só neste mês

Ministro da Justiça de Dilma ´trambique`, JE Cardozo teve 3 encontros com advogados de réus da Lava Jato

FONTE:Folha de São Paulo




O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, teve ao menos três encontros só neste mês com advogados que defendem empresas acusadas por investigadores da Operação Lava Jato de pagar propina para conquistar obras da Petrobras, como a UTC e a Camargo Corrêa.

Os defensores das empreiteiras buscavam algum tipo de ajuda do governo para soltar os 11 executivos que estão presos há meses.

Tiveram, no entanto, como resposta palavras vagas, do tipo "fiquem tranquilos, o Supremo vai acabar soltando eles", segundo a Folha ouviu de um dos advogados que esteve com o ministro.

Um advogado que participou de outro encontro disse que Cardozo foi mais assertivo. Ele relata que o ministro disse que governo usaria seu poder para ajudar as empresas no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (no Superior Tribunal de Justiça) e na Procuradoria Geral da República.

Pedro Ladeira -  FONTE:Folhapress
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (à esq.), conversa com o ministro José Eduardo Cardozo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (à esq.), conversa com o ministro José Eduardo Cardozo

O ministro é o principal interlocutor de Rodrigo Janot, o procurador-geral, que dirige o órgão responsável por acusações na Justiça.

O Supremo e o STJ vão julgar o mérito de pedido de habeas corpus desses executivos nos próximos meses. Pedidos de liminar para que eles fossem libertados já foram negados pelos dois tribunais.

Os advogados, no entanto, passaram a enxergar uma espécie de janela de oportunidades com a decisão, tomada na última terça (10), de uma turma do Supremo de manter livre o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.

Um dos encontros do ministro, com o advogado Sergio Renault, que defende a UTC na esfera civil, ocorreu no dia seguinte à decisão do STF, conforme a revista "Veja".

A revista relata que Cardoso prometeu a Renault que a situação dos presos pela Lava Jato "mudaria de rumo radicalmente" porque oposicionistas também seriam envolvidos na apuração. A Folha não obteve confirmação da versão divulgada pela "Veja".

A situação dos 11 presos, ainda de acordo com advogados, teria mudado com a decisão recente do STF e pela primeira vez há a perspectiva de que sejam soltos. 

Parte dos advogados não acredita, porém, que o ministro tenha influência no tribunal, apesar de o PT ter indicado sete ministros.

Dizem acreditar que o Supremo tomará a decisão de libertar os executivos porque a jurisprudência da corte prevê que os réus defendam-se em liberdade. Um ministro, Marco Aurélio Mello, já criticou as prisões.

OUTRO LADO

O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) confirmou que teve o encontro com o advogado Sergio Renault, mas nega ter tratado da Lava Jato. Disse que eles estiveram na antessala de seu gabinete e a conversa durou dois minutos.

Em nota, Cardozo também disse que é sua obrigação legal receber advogados. A assessoria do ministro confirmou que outros advogados de investigados na Operação Lava Jato estiveram com ele, mas afirmou que não dispunha dos nomes.

Renault disse que foi ao ministério para encontrar o também advogado Sigmaringa Seixas, ex-deputado pelo PT, com quem almoçaria.

Eles negam que tenham tratado da Lava Jato com o ministro da Justiça. "Não conversei nem conversaria sobre isso. De jeito nenhum", afirmou Renault à Folha.

Em meio à crise da Lava Jato, Justiça hipoteca edifício-sede da Petrobras

Em meio à crise da Lava Jato, Justiça hipoteca edifício-sede da Petrobras

Fachada da PetrobrasFábio Motta / Ae
Em meio à crise provocada pela Operação Lava Jato e, mais recentemente, pelo acidente no navio-plataforma Cidade de São Mateus, no litoral do Espírito Santo, o edifício-sede da Petrobras foi hipotecado pela Justiça do Rio.
Ícone arquitetônico do Centro do Rio, construído pela Odebrecht nos anos 1970, o prédio foi incluído em processo movido contra a estatal pela Refinaria de Manguinhos, no qual a Petrobras foi condenada, em novembro passado, a pagar indenização de R$ 935,5 milhões por prejuízos causados à refinaria.
Em sentença proferida nesta quinta-feira (12), a juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu rejeitar os embargos contra a hipoteca colocados pela Petrobras, mantendo a decisão.

Recurso
Em nota enviada por meio da assessoria de imprensa, a estatal informou que a hipoteca representa garantia de uma condenação que ainda não é definitiva e, portanto, não pode ser executada. "Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita a recurso ao tribunal local e aos tribunais superiores. A Petrobras, tão logo intimada, vai recorrer", informa a nota da Petrobras.
Na sentença, a juíza confirma a hipoteca pedida na ação judicial alegando que além de o processo envolver "expressiva condenação de valor líquido, problemas financeiros enfrentados pela ré são públicos e notórios". Ainda de acordo com a sentença, o fato de a companhia ter recursos para pagar a indenização de R$ 935,5 milhões não é suficiente para tornar a hipoteca desnecessária.

Ação
A ação movida pela Refinaria de Manguinhos questionava o controle de preços pela estatal, que teria causado danos financeiros à empresa no período entre 2002 e 2008. A decisão do fim de novembro condenou a estatal a ressarcir a refinaria também por prejuízos provocados no período entre 2009 e 2014.
A Refinaria de Manguinhos alega que 90% de seus custos de produção vêm da aquisição do petróleo junto à estatal, que controla os preços dos combustíveis, independentemente de parâmetros internacionais, ou seja, para a refinaria - a única unidade privada do País - é mais barato adquirir gasolina da Petrobras do que comprar dela a matéria-prima para a sua produção.

Na defesa do processo movido por Manguinhos, a Petrobras negou ter agido de forma irregular ou praticado preços predatórios. O argumento é que a União é sua controladora e que, por isso, poderia "exigir o alcance de certas metas macroeconômicas e sociais as quais poderão ter um impacto negativo nos resultados operacionais da empresa", segundo a sentença da juíza Simone Chevrand, da 25ª Vara Cível, que condenou a estatal a pagar a indenização.
O governo controlou os preços dos combustíveis nos últimos anos para evitar a alta da inflação. A defasagem entre os preços de combustíveis no mercado doméstico e o valor pago na importação causou perdas de receitas à Petrobras de cerca de US$ 60 bilhões entre 2011 e o segundo semestre do ano passado, de acordo com estimativas de analistas de investimentos.
FONTE: R7

SERIA UMA TENTATIVA DE COMPRA DE SILÊNCIO??? Gratificação a juízes Dilma sanciona aumento do salário do STF e nova gratificação a juízes

Dilma sanciona aumento do salário do STF e nova gratificação a juízes

Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12/1) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O valor, que corresponde ao teto do funcionalismo público, chegou a R$ 33.763,00, um aumento de 14,6% sobre o anterior, de R$ 29.462,25. Para efeitos legais, a nova quantia passou a vigorar em 1º de janeiro de 2015.

Dilma também autorizou a criação da gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições. Esse benefício pode aumentar em até um terço as verbas mensais de juízes que substituírem colegas em férias ou atuarem em mais de uma corte.

Poderão receber o benefício os membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. No entanto, os valores extras, em conjunto com as demais verbas remuneratórias do juiz, não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo.

Em setembro de 2014, alguns juízes federais pararam de julgar processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A atitude foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Eles pediam o pagamento de adicional para exercer essas funções, ou que fossem contratados novos servidores para cuidar desses casos.

A decisão da Ajufe foi um protesto contra o veto de Dilma ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos juízes federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso, a associação criticava o corte do orçamento do Poder Judiciário, feito pelo Executivo Federal.

O corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, cobrou dos Tribunais Regionais Federais, em outubro, providências contra os juízes que pararam de trabalhar. Em ofício enviado no dia 22 de outubro, Martins argumentou que a atitude dos juízes "fere a dignidade da magistratura federal" e "penaliza ao extremo os jurisdicionados, que nada podem fazer quanto às políticas remuneratórias governamentais".

O ministro também lembrou seus pares que “a recusa [em executar os serviços], além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático de Direito e fragiliza o exercício da cidadania”.

Depois disso, o Congresso Nacional restaurou a gratificação de acervo acumulado em outro projeto de lei e o enviou à presidente, que, desta vez, o aprovou.
FONTE: NAÇÃO JURÍDICA.

NOSSA OPINIÃO: ESTE AUMENTO SERIA UMA TENTATIVA DE COMPRA DE SILÊNCIO  DO PODER JUDICIÁRIO?????? ROBERTO HORTA ADV. EM BHTE.


sábado, 14 de fevereiro de 2015

Faculdade que emitiu diploma sem autorização do MEC deve indenizar aluna

Faculdade que emitiu diploma sem autorização do MEC deve indenizar aluna.
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Ficou comprovado que a consumidora foi induzida a erro, pois adquiriu o curso oferecido pelas rés com a expectativa de que, com a obtenção do grau de bacharel em Educação Física, poderia atuar em ambiente não-escolar, mediante sua inscrição no Cref.

Fonte: TJDFT




O 2º Juizado Especial Cível de Santa Maria condenou a Faculdade Brasileira de Educação Superior e a Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas a indenizarem, de forma solidária, aluna que frequentou curso visando ao título de bacharel, mas na verdade obteve o de licenciatura. As rés recorreram, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora conta já possuir o título de licenciatura no curso de Educação Física, o que lhe autorizava a dar aulas somente em escolas. Com o objetivo de exercer a profissão em outras modalidades, firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a 1ª ré, mediante o pagamento de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Afirma que as aulas foram ministradas pela 2ª ré que, após a conclusão do curso, expediu diploma lhe conferindo o título de bacharel em Educação Física.
No entanto, ao solicitar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Educação Física - Cref, teve seu pedido negado, sob o argumento de que a instituição de ensino não teria autorização junto ao Ministério da Educação para ofertar o curso de bacharelado em Educação Física, mas apenas o curso de licenciatura - informação esta que as rés não teriam lhe prestado no momento da contratação.
As rés afirmam que o curso oferecido à autora foi autorizado pela Portaria nº 2.693, de 25 de setembro de 2003, e reconhecido pela Portaria nº 939, de 20 de novembro de 2006, publicada no D.O.U de 21 de novembro de 2006. Contudo, as mencionadas portarias autorizaram e reconheceram o grau de licenciatura em Educação Física, enquanto o curso oferecido à autora foi no grau de bacharelado.
A esse respeito, o Ministério da Educação emitiu a Nota Técnica nº 003/2010 - Cgoc/Desup/Sesu/MEC, em resposta à consulta feita pelo Conselho Federal de Educação Física, na qual esclarece, no item 15, que "os cursos de Bacharelado/Licenciatura Plena puderam ser ofertados conjuntamente, de forma regular, até 15/10/2005. A partir dessa data, os cursos de licenciatura em Educação Física e bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações diferentes."
Assim, restou comprovado que a consumidora foi induzida a erro, pois adquiriu o curso oferecido pelas rés com a expectativa de que, com a obtenção do grau de bacharel em Educação Física, poderia atuar em ambiente não-escolar, mediante sua inscrição no Cref.
Diante disso, a juíza declarou nulo o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes e condenou as rés a restituírem à autora a importância de R$5.200,00 (quantia paga pelo curso), bem como a pagarem indenização por danos morais no valor de R$5 mil reais -  quantias essas que deverão ser corrigidas e acrescidas de juros legais.
Processo:2014.10.1.004000-6
FONTE JORNAL JURID

Empresa não deve recolher contribuições sobre remuneração durante afastamento

Empresa não deve recolher contribuições sobre remuneração durante afastamento.

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O magistrado observou a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento pela não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no período que antecede a concessão do auxílio-doença e/ou auxílio-acidente.

Fonte: JFSP

                         

O juiz federal Clécio Braschi, titular da 8ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, atendeu ao pedido da empresa BlackPool Indústria e Comércio Ltda. e, liminarmente, suspendeu a exigibilidade dos valores relativos às contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos seus empregados, durante os primeiros 30 dias do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
Segundo a empresa, a não exigibilidade do crédito tributário está prevista na nova redação dada pela Medida Provisória 664/2014, que alterou a Lei 8213/1991.
O magistrado observou a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento pela não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no período que antecede a concessão do auxílio-doença e/ou auxílio-acidente.
“A fundamentação exposta na petição inicial é juridicamente relevante relativamente ao pedido de concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade dos valores vincendos das contribuições previdenciárias em questão, por vigorar no Superior Tribunal de Justiça a interpretação de que os valores pagos a título de auxílio-doença e de auxílio-acidente, no período de afastamento anterior à concessão de benefício pela Previdência Social, não têm natureza remuneratória e sim indenizatória. Não sendo considerados contraprestação pelo serviço realizado pelo segurado, deixam de se enquadrar na hipótese de incidência prevista para a contribuição previdenciária”, afirmou o juiz.(KS)
Processo: 0002553-09-2015.403.6100
fonte: JORNAL JURID

Plenário analisa ações que discutem autorização para julgar governadores

Plenário analisa ações que discutem autorização para julgar governadores.


Os ministros entenderam que os dispositivos contrariam a Constituição Federal, que fixa a competência privativa da União para legislar em matéria processual.

Fonte: STF

                         

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (12), julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4791, de relatoria do ministro Teori Zavascki, e as ADI 4792 e 4800, de relatoria da ministra Cármem Lúcia, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos das constituições estaduais do Paraná, Espírito Santo e Rondônia que remetiam às assembleias legislativas o julgamento dos governadores nos crimes de responsabilidade. Os ministros entenderam que os dispositivos contrariam a Constituição Federal, que fixa a competência privativa da União para legislar em matéria processual.
Todas as ações foram de iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionando dispositivos semelhantes das constituições dos três estados com o objetivo de definir as competências para processamento e julgamento do governador nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade. As ADIs também questionam a necessidade de autorização prévia por dois terços da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o chefe do executivo estadual. Segundo a OAB, essa exigência impediria a instauração de processos, pois os legislativos estaduais não teriam isenção para decidir sobre a autorização necessária para a abertura de processo por crime comum contra governador no STJ ou para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade.
Seguindo o entendimento dos relatores, apontando diversos precedentes do tribunal no mesmo sentido, os ministros julgaram inconstitucionais os dispositivos que fixavam competência das assembleias legislativas para processar e julgar os governadores, pois contrariavam os procedimentos previstos na Lei 1.079/50, que designa a competência deste julgamento a um tribunal especial.
Os relatores apontaram não haver qualquer norma constitucional que impeça que normas estaduais estendam aos governadores prerrogativas asseguradas ao presidente da República. O ministro Teori Zavascki sustentou que eventuais abusos ou anomalias por parte de assembleias estaduais, que protelem o exame de pedido de abertura de processo contra governadores, não constituem fundamento idôneo para revogar a jurisprudência do STF que entende válida as licenças prévias para processar o chefe do executivo. Segundo ele, apenas por iniciativa legislativa seria possível alterar essa exigência.
Lembrou ainda que o marco prescritivo relativo a eventuais crimes fica suspensa desde a data do despacho do Ministério Público solicitando a anuência do órgão legislativo para que seja instaurado o processo e não a data da aceitação
A ministra Cármem Lúcia observou que garantir a governabilidade por meio de alianças e debates, sempre respeitando as leis vigentes e as exigências dos cidadãos, é característica do estado democrático de direito e que, embora possa haver anomalias, as exceções não poderiam justificar a impugnação de normas que estão de acordo com a Constituição Federal.
“Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos [em que a negativa de autorização favorece a impunidade], que se percebe desamparada em razão de práticas inexcusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do executivo e com situações de anomalia, pelo menos, ética”, salientou.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou no sentido contrário.
fonte:JORNAL JURID