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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Hacker rouba dados de 223 milhões de brasileiros e vende na dark web

 

Hacker rouba dados de 223 milhões de brasileiros e vende na dark web

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Dados pessoais de 223 milhões de brasileiros estão sendo comercializados em um site hospedado fora do país e em fóruns na dark web. Trata-se do maior vazamento de dados já ocorrido no Brasil e um dos maiores da história em volume de dados, de acordo com a empresa de tecnologia PSafe, que atua no ramo de cibersegurança e descobriu a fraude.

As informações foram coletadas ilegalmente por um hacker que afirma ser estrangeiro, viver no exterior e vender o material em lotes. Ele tem comercializado os dados em pequenos lotes que contém mil registros. Por cada conjunto de dados, o hacker pede o equivalente a 100 dólares em bitcoins.

"Nós recebemos um alerta de vazamento de CNPJs e nosso laboratório começou a investigar na dark web. No decorrer do trabalho confirmamos que procedia o vazamento, com detalhes das empresas. Depois descobrimos que o mesmo hacker divulgou outro banco de dados com informações pessoais de brasileiros", afirmou Marco DeMello, CEO da PSafe.

DeMello explicou que sua equipe começou a questionar o hacker em um fórum na dark web, monitorado pela empresa. E ele resolveu mostrar que obtinha informações precisas.

"Nós fizemos várias perguntas e ele decidiu provar que os dados eram verossímeis, então passou uma base para a gente. E nós confirmamos os CPFs da equipe, de familiares, e chegamos a conclusão de que o banco de dados era verdadeiro", disse DeMello.

A empresa primeiro confirmou o vazamento de cerca de 40 milhões de CNPJs de empresas. Depois houve a confirmação de um banco de dados com 223 milhões de CPFs.

O número de CPFs hackeados é maior do que a população do Brasil, que atualmente tem 211,8 milhões de habitantes. Essa quantidade deve-se ao fato de que há registros de pessoas mortas.

O hacker admitiu ter copiado os dados ao longo dos últimos 18 meses. Nesse período, ele coletou informações que constavam associadas a CPFs que estiveram ativos entre 2008 e 2020.

Proveniência dos dados

De acordo com a PSafe, o hacker alegou ter copiado os dados de um bureau de crédito. Em um fórum na internet, há um banco de dados de brasileiros que foi colocado à venda em 11 de janeiro. Conforme a descrição no site, as informações comercializadas teriam sido roubadas da Serasa Experian. A empresa nega.

"Estamos cientes de alegações de terceiros sobre dados disponibilizados na dark web. Conduzimos uma extensa investigação e neste momento nenhum dos dados que analisamos indicam que a Serasa seja a fonte. Muitos dos dados analisados incluem elementos que não temos em nosso sistema e os dados atribuídos à Serasa não correspondem aos dados em nossos arquivos", afirmou a empresa, por meio de nota.

Caso fique comprovado que os dados foram roubados de uma determinada empresa, ela pode ser responsabilizada.

"A empresa poderia ser responsabilizada pelo Procon. Há também a Lei Geral de Proteção de Dados, que está em vigor mas sem multa, pois as punições estão previstas para começarem a valer somente em agosto de 2021", afirmou o consultor em Segurança da Informação da Compugraf, Alex Feitosa.

O material comercializado pelo hacker contém dados como nome completo, data de nascimento, CPF, nível de escolaridade, imposto de renda e saldo bancário. Também há informações sobre veículos, como número de chassi, placa, município, cor, marca, modelo e ano de fabricação.

Dados roubados podem ser utilizados para criminosos praticarem phishing, que é o roubo de identidade online. Ao assumirem a identidade das vítimas, os criminosos podem cometer crimes, fazer dívidas em crediário ou cartão de crédito e criar documentos falsos, explica o consultor.

Alfredo Mergulhão
Fonte: epoca.globo.com

 

Governo aprova auxílio emergencial para 196 mil pessoas; veja quem tem direito

governo aprova auxilio emergencial veja direito
O auxílio emergencial será pago a 196 mil pessoas na próxima quinta-feira (28), totalizando mais de R$ 248 milhões. A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, após análise das contestações e revisões decorrentes de atualizações de dados governamentais.


O grupo de beneficiários inclui cerca de 191 mil pessoas que contestaram a suspensão do benefício no site da Dataprev , entre 7 e 16 de novembro e entre 13 e 31 de dezembro de 2020, além de outras cinco mil pessoas que tiveram os pagamentos reavaliados em janeiro de 2021. Eles receberão de uma só vez todas as parcelas a que têm direito.

De acordo com o ministério, entre as 196 mil pessoas, há 8,3 mil que receberão a segunda, a terceira, a quarta e a quinta parcelas do auxílio emergencial . Outras 40,9 mil pessoas receberão as três últimas parcelas. Uma terceira faixa, de quase 68,1 mil cidadãos, receberá a quarta e a quinta parcelas. Por último, 78,3 mil vão embolsar somente a quinta parcela.

Os recursos serão depositados na poupança social digital da Caixa e já estarão disponíveis no dia 28, tanto para movimentação por meio do aplicativo Caixa Tem, quanto para saques e transferências para outros bancos.

Compras pela internet

Com o Caixa Tem é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code.

O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas, e transferir os recursos sem o pagamento de tarifas.

Para o saque em espécie, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem , selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. Esse código deve ser utilizado para a retirada do dinheiro, que pode ser feita nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências.

Andreia Verdélio
Fonte: economia.ig.com.br

Xingamento em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais

 

Xingamento em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais

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 A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido do autor e condenou o réu a indenizá-lo pelos danos morais que causou ao ofender sua moral com xingamento proferidos em grupo do aplicativo WhatsApp.


Em sua inicial, o autor narrou que é torcedor e sócio do Fluminense Football Club e que, desde 2018, faz parte do grupo do aplicativo WhatsApp chamado de “Fluminense on tour”. Segundo o autor, o réu, que também faz parte do mesmo grupo, após o time ter sido eliminado da Copa do Brasil 2020, passou proferir insultos e xingamentos no grupo direcionados ao autor, que era apoiador do candidato vencedor ao cargo de presidente do clube.

Em sua defesa, o réu alegou que o autor não fez provas do dano que sofreu. Além disso, afirmou que se retratou publicamente, no mesmo grupo, no qual as ofensas foram proferidas, não havendo suporte para sua condenação.

Ao sentenciar, a juíza explicou que “o conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão”.

Assim, condenou o réu ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais.

Da decisão cabe recurso.

PJe:0740804-51.2020.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Direitos autorais no facebook e instagram

 

Direitos autorais no facebook e instagram

Quase uma cópia do Tik Tok, o mais novo recurso, Reels vem revolucionando o instagram.

Fonte: Ana Claudia Zandomenighi




Sabemos que o instagram pertence ao facebook que não ia ficar parado vendo o crescimento enorme do Tik Tok especialmente entre o público jovem.

Lançou esse mais novo recurso que aconselho aos usuários uma vez porque novidade e a plataforma quer fazer crescer então está ajudando quem a usa, e se impulsionar melhor ainda.

Esses recursos só vem a aumentar e ajudar os artistas nessa época em que os shows não existem mais.

Hoje saiu uma reportagem um apelo do cantor Bello e é a realidade de muitos outros.

"Todo artista tem que ir aonde o povo está para cantar".(Milton Nascimento).

O show nem tem data de começar.

Ai que redes sociais, digital, internet, e direito autoral se tornou tão importante.

Então tudo que usa música, ou arte, é válido, mas chega a hora que vem a pergunta e meus direitos?

Ora, o facebook/instagram tem acordos com as grandes gravadoras, as majors, as grandes editoras , as grandes distribuidoras digitais.

Se você artista está nesse meio, ótimo porque poderá ter sua obra usada e receberá esses direitos.

Se você artistas não tem sua música distribuída por essas formas, seja uma distribuidora digital, seja um produtora, ou seja, se você tem sua música nos eu canal do youtube, não adianta não vai chegar nesses meios , portanto não tem a chance de ser reconhecido ou que usem sua música, ou sua obra.

E se alguém usar, pode reivindicar seus direitos sim, as redes sociais tem essa forma bem simples de fazer.

Assim, te explico melhor se tem sua obra usada em redes sociais, porém, foi distribuída, por uma editora, uma administradora digital com certeza irá receber seus valores de direitos autorais de acordo com contratos.

Se não tem nada disso, e ver sua obra sendo usada poderá reivindicar essa obra dessas redes sociais e até pedir que seja tirada e quem publicou deverá fazê-lo.

Quanto a execução pública, o facebook começou a pagar em acordo feito com Ecad, o instagram ainda não tem esse acordo, mas acredito que por obrigação do Ecad deve estar vendo esses acordos.

Assim, conhecer e suar as redes sociais podem render não só conhecimento mas lucro ao artista que tanto precisa hoje em dia.

Sobre os autores: Ana Claudia Zandomenighi, direitos autorais, propriedade intelectual, BLH direitos autorais e marcas.

Vazamento de dados: saiba como fraudadores sacam o FGTS e o que fazer para evitar o golpe


 

Vazamento de dados: saiba como fraudadores sacam o FGTS e o que fazer para evitar o golpe Vazamentos de dados na internet como o de 223 milhões de números de CPF colocados à venda por criminosos deixam expostas informações que podem ser usadas para praticar golpes como o saque indevido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O golpe se dá da seguinte forma: usando o CPF e o nome dos trabalhadores, golpistas se cadastram no aplicativo Caixa Tem, informando um e-mail falso, e pegam o dinheiro. Como o aplicativo não solicita confirmação da identidade do usuário, os golpistas não enfrentam dificuldades para 'roubar' o acesso ao Caixa Tem. 

 

A vulnerabilidade do sistema está no processo de confirmação das informações fornecidas pelo usuário. Portanto, a principal recomendação para evitar que o dinheiro seja retirado por um fraudador é o trabalhador fazer o cadastro no app do FGTS e conferir o quanto antes seu saldo. Como fazer o cadastro no app FGTS 1. Baixe o app meu FGTS, disponível no Google Play e Apple Store, e cadastre seu email e telefone. 2. Cadastre uma conta bancária. Assim, caso o golpista tente sacar o dinheiro, o dinheiro vai para a sua conta, não a dele. 3. Busque saques no extrato do app para validar se você não foi vítima de golpes (a Caixa fez saques automáticos de R$.1045 e R$500 reais -- com os códigos COD 19E e COD 50 -- que ficaram disponíveis em uma conta temporária do banco. Se você (ou um golpista) não sacou este dinheiro, eles foram devolvidos para sua a conta meses depois (no extrato aparece como AC REPOSIÇÃO). 

 

Mais dicas para se prevenir do golpe - A Caixa recomenda que os trabalhadores utilizem apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o saque do FGTS. - Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos. - O cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber. - Desconfiar de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”. - Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário - 

Utilizar sempre navegadores e softwares de antivírus atualizados. - A Caixajamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual. ... - A Caixa não envia SMS com link e só envia e-mails se o cliente autorizar. - É preciso verificar se o link possui o https para que a conexão seja segura para a inserção de dados. O mesmo vale para o cadeado antes do endereço. 

  • O usuário pode clicar nele para verificar o certificado de segurança e data de validade. - O trabalhador deve também baixar o aplicativo oficial do Caixa Tem (no Google Play ou na App Store) e se cadastrar, usando seu e-mail e número de celular. Uma vez cadastrado no aplicativo, o trabalhador previne que golpistas possam ter acesso à conta. Como os criminosos sacam o dinheiro - O FGTS é depositado automaticamente em contas de poupança social digital na Caixa, que deve ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. - 

 

Depois que o benefício é depositado, e enquanto não é liberado para saque, os golpistas baixam o Caixa Tem, preenchem os dados com o CPF do trabalhador e um e-mail falso para acessar o valor. - Para retirar o valor da conta, os fraudadores pagam boletos gerados em alguma carteira digital. - A vítima só percebe que caiu no golpe quando tenta se cadastrar no Caixa Tem e o sistema acusa que um cadastro já foi feito com o CPF dela. Consulta de saldo e informações A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para o FGTS: - Site fgts.caixa.gov.br. - 

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2. APP FGTS - Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android - Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares iOS (Apple)

OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos

Vigilância estatal OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República. A medida dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 695, que questiona o mesmo decreto. Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal "extremamente poderosa", que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar. A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa. A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 6.649 Topo da página ImprimirEnviar Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2021, 15h18 Comentários de leitores 3 comentários Perseguição política AC-RJ (Advogado Autônomo) 26 de janeiro de 2021, 10h25 Quando o atual dirigente da OAB vai parar de usar a instituição que preside como instrumento de perseguição pessoal ao governo atual? Está havendo uma nítida deturpação da OAB, já que a questão exposta nada lhe diz respeito. Enquanto isto, os temas que realmente se deve preocupar, que são os problemas da advocacia, permanecem esquecidos. Responder Ignorância ou má fé!!?? Flávio Haddad (Advogado Autônomo) 26 de janeiro de 2021, 18h52 O comentarista não analisa o mérito da medida adotada e muito bem juridicamente fundamentada. A pergunta a ser feita, é "quando este arremedo de governo vai passar a respeitar a Constituição Federal em seus atos oficiais!!??" Lamentável. Ignorância ou má- fé!!?? OAB, e o trabalho análogo a de escravos, escravidão moderna VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador) 25 de janeiro de 2021, 21h57 Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo". Responde

"Lava jato" em Curitiba quer contestar acesso de Lula a mensagens hackeadas

Assistentes de Acusação "Lava jato" em Curitiba quer contestar acesso de Lula a mensagens hackeadas 25 de janeiro de 2021, 16h03 ImprimirEnviar De modo pouco ortodoxo, sete procuradores da "lava jato" de Curitiba planejam recorrer da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que deu à defesa do ex-presidente Lula acesso à íntegra do material apreendido na chamada operação "spoofing". A informação é do jornal Estado de S. Paulo. Dallagnol faz parte do grupo que quer atuar como assistente de acusação na "spoofing" Fernando Frazão/Agência Brasil Segundo a reportagem, Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Júnior, Júlio Carlos Motta, Paulo Roberto Galvão e Athayde Ribeiro Costa entraram com pedido para ingressar como assistentes de acusação na ação movida contra o grupo de hackers que invadiu celulares de diversas autoridades. O processo corre na 10ª Vara Federal Criminal do DF. No material colhido pela "spoofing" estão as mensagens trocadas entre procuradores do MPF no Paraná e o ex-juiz Sergio Moro. As conversas foram usadas pelo The Intercept Brasil na série que ficou conhecida como "vaza jato". Uma vez habilitados nos autos, se for deferido o pedido para que ingressem como assistentes de acusação, os procuradores tentariam impedir o aceso de Lula às mensagens. Se Lewandowski não revogar sua decisão, os integrantes do MPF avaliam levar o caso ao Plenário do Supremo. A premissa central seria a de que Lula não foi vítima dos hackers e, portanto, não teria legitimidade para conhecer o que há nos autos. Os procuradores são representados pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti. Procurada pela ConJur, a defesa afirmou que não pode comentar o caso. Pedido semelhante No começo de 2020 um pedido semelhante foi feito pela procuradora Thaméa Danelon, do MPF em São Paulo. Ela teve o celular invadido e solicitou à 10ª Vara Federal Criminal do DF o ingresso como assistente de acusação na "spoofing". O processo corre sob sigilo, então não há decisão pública sobre a solicitação de Danelon. No entanto, conforme revelado pela ConJur em dezembro do ano passado, autos da ação penal que se tornaram públicos indicam que o pleito foi atendido, já que a procuradora consta em uma peça da Vara do DF como "assistente". O caso pode indicar qual será o caminho tomado pelos procuradores de Curitiba. No pedido, a defesa de Danelon, também feita pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, argumentou que a procuradora deveria ingressar como assistente de acusação pelo fato de ter sido alvo dos hackers. "O pedido de habilitação como assistentes se revela importantíssimo diante da gravidade das condutas criminosas descritas na denúncia do Ministério Público Federal, permitindo a participação dos representantes da vítima nos autos processuais previstos no artigo 271 do Código Penal", afirmou Knopfelmacher ao Estadão quando a solicitação foi noticiada. Os advogados também não quiseram comentar esse caso. Novela O compartilhamento do material hackeado com a defesa de Lula já virou uma verdadeira novela. O acesso foi dado por Lewandowski em 28 de dezembro. A decisão, no entanto, foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, que era o responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal Criminal do DF. Carvalho descumpriu a ordem com base na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça. A medida define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial. Essa não foi a única irregularidade. Em vez de despachar um mero "cumpra-se", para que a decisão do ministro do STF fosse cumprida, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público de primeiro grau, que sequer pode atuar junto ao STF, se manifestasse sobre o compartilhamento. Lewandowski precisou endossar sua determinação duas vezes até que ela fosse seguida. Primeiro, ao ser notificado de que a 10ª Vara abriu vistas ao MP, o ministro reforçou a decisão do dia 28. Posteriormente, ele subiu o tom, mandando um oficial de justiça intimar pessoalmente o plantonista da 10ª Vara para que a determinação fosse seguida com urgência. Finalmente, em 4 de janeiro, a Vara informou que cumpriria a decisão de Lewandowski. Embora o arquivo total da "spoofing" tenha sete terabytes, apenas 740 gigas foram compartilhados com a defesa. A título de comparação, cada terabyte tem 1.024 gigas. Na última sexta-feira (22/1), Lewandowski deu nova decisão afirmando que a Polícia Federal deve garantir à defesa do petista acesso integral ao material apreendido. De início ficou determinado que os advogados de Lula deveriam entregar discos rígidos com espaço suficiente para que os dados da "spoofing" fossem gravados. O petista ficaria com a cópia integral, mas poderia utilizar apenas aquilo que fizesse referência a ele, mantendo sigilo sobre informações de terceiros. Agora, os advogados deverão ir a Brasília, acompanhados de até dois técnicos, e os dados serão analisados na própria sede da Polícia Federal no DF. No decorrer da análise, deve ser entregue à defesa de Lula cópias com tudo o que diz respeito ao ex-presidente. Topo da página ImprimirEnviar Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2021, 16h03 Comentários de leitores 6 comentários Se... acsgomes (Outros) 27 de janeiro de 2021, 12h19 Se nesse acervo de mensagens obtidas na Operação Spoofing tivesse algumas trocadas entre os Min. Lewandovski, Toffoli e Gilmar Mendes, será que ele, o Lewandovski, permitiria o compartilhamento com a defesa do Lula???? Responder Direito a resposta Bruce advogado (Advogado Autônomo - Criminal) 26 de janeiro de 2021, 19h57 Clara a colocação do colega a cima,ê não estou aqui para dizer se Lula é culpado ou inocente, apenas não entendo a sempre postura escondida dos "Lavajatenses" em querer sempre manter as suas conversas jurídicas e a maneira como se comportaram durante todo o processo nos calabouços da escuridão, qd das acusações tivemos conversas de Presidente da República, grampeados ilegalmente,colocada a mídia em total expocisao e até reunião de Power Point,com convocação em toda a mídia para acusação. Lógico que quem.nao deve não deve não teme,então pq não dá direito ao acusado escultar e verificar a maneira lícita ou ilícita que se conduziu o processo? Responder “iluminismo” Joro (Advogado Autônomo) 26 de janeiro de 2021, 8h16 Não é o sol - que a tudo ilumina - o melhor desinfetante? Então, por que sombras? Responder