Dívida suspensa
Fazenda é obrigada a dar certidão positiva de débitos após penhora (com efeito de negativa)
Quando
a penhora já foi efetivada, a garantia que está em juízo suspende a
cobrança do crédito tributário e permite que o antigo devedor receba
certidão positiva de débitos. Com esse entendimento, a 7ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Fazenda Nacional
conceda o documento a uma instituição de ensino que teve um bem
penhorado para sanar a dívida com a União.
A instituição havia
solicitado a certidão de regularidade fiscal em 2010, cinco anos depois
de ter tido bens penhorados no valor de R$ 30 mil, mas teve o pedido
negado pela Procuradoria da Fazenda, sob o fundamento de que a penhora
não era suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário
insuficiência da penhora. O juízo da 22ª Vara do Distrito Federal
determinou então que o papel fosse expedido, mas a Fazenda alegou ao
TRF-1 que tinha direito de negar a solicitação.
O relator do caso
no tribunal regional, juiz federal Ronaldo Castro Destêrro e Silva,
confirmou a legitimidade da sentença. “Estando o crédito tributário com a
exigibilidade suspensa em razão da garantia do Juízo, mediante penhora
comprovada nos autos, afigura-se ilegal a negativa da autoridade
impetrada em expedir a certidão pleiteada, em face da previsão contida
no artigo 206 do Código Tributário Nacional”, afirmou.
O
magistrado ainda ressaltou que o pedido da Fazenda Nacional não é válido
porque não houve insuficiência de bens penhorados. Dessa forma, não se
justifica dificultar a expedição do documento. O entendimento dele foi
seguido por unanimidade pelos integrantes da 7ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Clique aqui para ler o acórdão.
0000426-46.2011.4.01.3400
FONTE: CONJUR
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