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terça-feira, 3 de setembro de 2013

SEÇÃO DA CÂMARA QUE NÃO CASSOU O DEP. DONADON É SUSPENSA PELO S.T.F.

Ministro anula sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação

Postado por: Nação Jurídica \ 2 de setembro de 2013 \ 0 comentários
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos da sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o caso.

Na semana passada, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.

Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo – Donadon nega as acusações.

Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto.

"Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara", afirmou o ministro no texto da decisão.

Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.

Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.

Mudança no entendimento

No caso do senador Ivo Cassol, Barroso entendeu que cabia ao plenário decidir sobre perda de mandato. Em relação a Donadon, o ministro afirmou que "esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, que deva perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar".

"Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício", disse o ministro na decisão.

Barroso também lembrou que no processo do mensalão ficou decidido que cabia ao Legislativo decretar a perda do cargo após a condenação transitar em julgado, ou seja, sem mais chance de recursos.

Já no caso de Cassol, o entendimento mudou com o voto do próprio Barroso. Segundo o ministro, a posição dele é motivada pelo princípio da separação de poderes.

No entanto, completa o magistrado, o fato de Natan Donadon ter de cumprir prisão em regime fechado, quando é vedado o trabalho externo, traz uma "impossibilidade jurídica e física para o exercício do mandato".

"O mandato do deputado Natan Donadon terminaria em 31/01/2015, isto é, cerca de 17 meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28/08/2013. Porém, 1/6 de sua pena (quando é possível pedir progressão para o semiaberto) de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", justificou o ministro.

Câmara

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informou que, até por volta de 16h30, não havia sido notificada sobre a liminar concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso. No entanto, a partir de análise preliminar, o entendimento é que o deputado Natan Donadon deve permanecer afastado, e o suplente Amir Lando ficar com o mandato até uma decisão definitiva do Supremo sobre o caso.

Caberá ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), definir que medidas serão tomadas após a decisão do STF. Até a última atualização desta reportagem, Alves não havia se pronunciado sobre o assunto.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

S.T.F. IRÁ ANALISAR DECISÃO ABSURDA DA NÃO PERDA DE MANDATO DO DEP. FEDERAL NATAN DONALDON

Decisão sobre Donadon é ilegal e STF pode analisar caso, diz ministro

Postado por: Nação Jurídica \ 29 de agosto de 2013 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou nesta quinta-feira (29) que a decisão tomada na véspera pelo plenário da Câmara dos Deputados de não cassar o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) é “discrepante” da Constituição Federal, que estabelece no artigo 15 que uma condenação leva à perda de direitos políticos.

“O que eu percebo é que se fez uma escolha discrepante da Constituição Federal porque pelo artigo 15, enquanto durarem os efeitos da condenação, tem se a suspensão dos direitos políticos. [...] Com a condenação, é a ordem natural das coisas, a Constituição estabelece a simples declaração da Mesa da Câmara pela perda do mandato. Não passa pela cabeça de ninguém que alguém com direitos políticos suspensos possa exercer um mandato”, disse Marco Aurélio.

Donadon foi preso em 28 de junho deste ano devido à condenação a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Na quarta, o plenário da Câmara registrou 233 votos favoráveis à perda de seu mandato – eram necessários ao menos 257 votos para que ele fosse cassado.

Após a votação, contudo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que o deputado será afastado por causa da condenação no STF e convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO). Ainda assim, Donadon poderá voltar para a Câmara caso seja solto dentro do período de seu mandato.

O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello destacou que o plenário do Supremo pode discutir a situação, caso seja encaminhada uma ação. “As portas do judiciário estão sempre abertas [para questionamento]. Essa ferida precisa ser cicatrizada”, disse.

Marco Aurélio lembrou ainda que outro artigo da Constituição, o 55, prevê que cabe à Câmara e ao Senado a decisão sobre perda do cargo, mas que isso não se enquadra nesse caso porque o deputado foi condenado e não há mais chance de recurso.

O artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Isso foi o que o Supremo entendeu ao julgar o processo do mensalão.

O ministro ironizou ainda que presidiários da Papuda, onde o deputado está detido em Brasília, devem ter “ficado felizes” com a decisão do plenário da Câmara.

“Tenho que reconhecer que essa manifestação tem um lado positivo do ponto de vista do leigo. Os coleguinhas da Papuda devem estar felizes por continuarem com um colega deputado”, disse
.

OAB-MG IMPLANTA DE P.Je (PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO) EM MG



Caro(a) Advogado(a),


A partir do próximo dia 05/09/2012 terá início a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, no âmbito do Estado de Minas Gerais.


Processo eletrônico


OAB requer unificação dos sistemas e acessibilidade do PJe



O Conselho Federal da OAB requereu ao CNJ a unificação das 46 versões do PJe, bem como a sua adequação técnica para atender ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) e à lei da acessibilidade (lei 10.098/00). Um ofício também foi enviado ao presidente do CJST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, pedindo as adaptações.
Os pedidos são baseados nos dados do Cadastro Nacional de Advogados, que aponta a existência de 140.886 advogados com mais de 60 anos, e 1.149 com deficiências visuais. De acordo com eles, essa realidade reflete a necessidade do Poder Judiciário garantir o acesso à Justiça sem qualquer tipo de discriminação.
No pedido de providências enviado ao CNJ, a entidade aponta que parte das exigências de utilização dos sistemas "dificultam o acesso ao Poder Judiciário por parte dos advogados, bem como tem apresentado inúmeras inconsistências em detrimento da garantia do acesso a Justiça e do princípio da instrumentalidade do processo". Mais uma vez, a entidade destacou que não é contra o processo eletrônico, mas acredita que a implementação do sistema dever ser feita de forma segura e gradual, garantindo a acessibilidade a todos os cidadãos.
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, ponderou, que "embora já tenha havido pedido de Providências apresentado ao CNJ, tendo, inclusive, ensejado a Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009, para que se promovesse o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados, lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas".
Como opção para solucionar o problema, o pedido sugere o uso de softwares que transformam texto em som como uma das alternativas para deficientes visuais. Dentre as opções de programas existe o Letra, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados em parceria com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento ligado à Universidade de Campinas. Transforma textos que estão em formato eletrônico em arquivos de áudio.
A OAB alegou necessidade imediata da concessão de liminar, já que "as regras e procedimentos contidos no PJe (...) violam diuturnamente prerrogativas profissionais de advogados incluídos nestas condições (causídicos idosos e com deficiência) e, principalmente, ofendem toda a cidadania".
O presidente sustentou, ainda, que caso não seja possível dentro do PJe-JT o cumprimento das disposições legais "seja deferido aos idosos ou pessoas com deficiência física a prática de atos e acesso aos processos de forma física".

ASILO POLÍTICO SENADOR BOLIVIANO ROGER MOLINA

Asilo político

Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas

Após a fuga do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito Internacional e dos tratados envolvendo ambos.
Nesta quinta-feira, 29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo com a Convenção de Caracas, de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída de Molina da Bolívia sem risco de prisão.
Além da Convenção de Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Migalhas procurou os especialistas em Direito Internacional professor do Largo de S. Francisco Paulo Borba Casella, e professora mestre da PUC-SP Clarisse Laupman  para discutir e esclarecer os impasses legais que envolvem a situação.
Como fica a questão do asilo ao senador no Brasil?
Dr. Paulo: Podemos considerar que o Brasil já deu a sua palavra: asilo concedido desde 2012. Existe dever moral (e legal) para o governo do Brasil manter a sua palavra, a sua posição e coerência a respeito do caso.
O mais adequado seria (I) manter o asilo diplomático concedido pelo Brasil, que passaria a ser asilo territorial; se não for concedido este, pode o Brasil (II) dizer ao senador que procure outro estado, para se asilar; mas (III) não pode o Brasil, em hipótese alguma, devolver ou extraditar o senador de volta para a Bolívia. Isso sim seria abusivo e ilegal.
Dra. Clarisse: O asilo político é o acolhimento por um Estado de um estrangeiro perseguido por outro Estado por causa de sua ideologia política. O asilo não existe para proteger criminosos comuns, que desrespeitam pura e simplesmente o direito penal. O asilo existe para que o direito individual do livre pensamento e manifestação deste se realize.
No caso em tela, o asilo político concedido dizia respeito à sede da embaixada brasileira em La Paz, podendo agora ser revisto pelas autoridades brasileiras. Contudo, a Convenção de Caracas, em seu art. 17, prevê que depois de concedido o asilo, não poderá o Estado asilante mandar de volta ao seu Estado de origem o asilado.
Considerando que desde maio de 2012 ele se encontrava na embaixada brasileira, pode-se dizer que houve uma fuga, ou o senador apenas saiu de um prédio nacional para outro?
Dr. Paulo: Não é bem assim: existe a imunidade diplomática, que abrange pessoal diplomático e a sede de missão. Mas estes espaços da sede não são espaços extraterritoriais - é exagerado e incorreto considerar como se o prédio da embaixada do Brasil em La Paz fosse território brasileiro; isso é bobagem. Existe sim, regime legal internacionalmente aplicável, cf. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Nestas se estipulam as "imunidades" diplomática e consular, mas não existe "extraterritorialidade" como várias vezes - incorretamente - aparece na imprensa. Pode-se dizer que o senador passou de "Asilo diplomático" - na sede da missão brasileira no exterior - para "Asilo territorial" - que o Estado concede em seu território. Mas a palavra do Estado brasileiro deveria ser mantida.
Dra. Clarisse: A possibilidade da interpretação de um prédio a outro só seria compreensível, se a recusa da emissão de salvo conduto pela Bolívia não existisse. Como a Bolívia foi notificada e não concedeu o salvo conduto como determina a Convenção de Caracas, o que ocorreu foi efetivamente uma fuga.
O chanceler da Bolívia alega que o Brasil violou a Convenção de Montevidéu ao ignorar os processos aos quais o senador responde. Em que medida se sustenta a argumentação boliviana, e também como considerá-la no contexto do asilo a ser dado?
Dr. Paulo: É habitual que em tais casos o Estado que persegue aquele que pede asilo alegue a existência de "delitos" a serem "punidos", para descaracterizar a natureza política do ato: é por ser oposição que o senador se viu processado e ameaçado. Isso deve ser levado em conta pelo Brasil.
Dra. Clarisse: O erro original desta questão foi, no meu entender, a recusa da Bolívia de conceder o salvo conduto. Pois a acusação feita pela Bolívia de que o Brasil desrespeitou a Convenção de Caracas de 1954 é posterior ao desrespeito efetuado pela Bolívia que, pela mesma Convenção, artigo 12, é obrigada a conceder o salvo-conduto depois de decretado o asilo político. Além disto, a referida Convenção também estipula que cabe ao país asilante fazer interpretação sobre o que seriam acusações comuns ou perseguição política (art. 4).
O ex-ministro Patriota se equivocou nos procedimentos? Qual a responsabilidade do ministro nesse episódio?
Dr. Paulo: O chanceler Patriota parece não estava a par dos "procedimentos". Ele declarou que isso foi iniciativa do ministro Sabóia, encarregado embaixada do Brasil em La Paz. A "responsabilidade" do ministro nesse caso não me parece justificável; se fosse motivo para demitir, também deveria ter sido demitido o ministro da defesa, Celso Amorim, que tinha adido militar brasileiro na embaixada em La Paz e estes reportam - ou ao menos deveriam reportar - aos superiores hierárquicos, tudo o que acontece na sede onde estão em missão. Se houvesse motivo, deveriam sair os dois.
Dra. Clarisse: Em verdade, o agora ex-ministro Patriota cometeu o grande equivoco de não se informar em relação aos seus subalternos. Ora, não é compreensível, que sob um regime hierárquico, um diplomata se insurja contra ordens superiores e seu superior máximo não tome conhecimento deste feito. A Diplomacia foi feita para resguardar os Estados de litígios internacionais e não para colocá-los neles.

NOSSA OPINIÃO:
Pelos esclarecimentos dos especialistas acima, nota-se claramente que o ex Ministro Patriota e a Presidente Dilma  cometeram equívocos até grosseiros. 
A pergunta que não quer calar: 
Porque estes (Dilma e Patriota) não consultaram um advogado especialista na matéria?
Perderam uma ótima oportunidade de não falarem bobagens.   

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MARCELO AMARAL CARNEIRO MÉDICO DE QUE? ISTO É QUE DÁ NO BRASIL A LEGISLAÇÃO CRIMINAL SER FAVORÁVEL A BANDIDOS

Médico que bate ponto sem trabalhar ignora críticas em perfil no Facebook

Postado por: Nação Jurídica \ 28 de agosto de 2013 \ 0 comentários
O médico e vereador Marcelo Amaral Carneiro, um dos profissionais mostrados na reportagem de terça-feira (27) no SBT Brasil, batendo cartão no Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama (RJ), e saindo em seguida, entrou em seu perfil do Facebook nesta manhã.  Ele desejou bom dia aos seus seguidores, mas não deu nenhuma explicação sobre o que foi exibido no noticiário.
Em seguida, muitos internautas começaram a postar mensagens questionando o comportamento do profissional, que se autointitula "O Médico do Povo": "Alguma entrevista? Alguma satisfação para o povo?", perguntou um deles.

Outro, mais irônico, escreveu: "Vai bater ponto e fazer ginástica de novo?". Uma pessoa apenas o agradeceu por ter "salvo a vida de alguém muito importante" para ela.

Já o outro médico flagrado pela reportagem, o ginecologista Amilcar Cunha Ferreira, ex-vereador, ex-vice-prefeito e ex-secretário da saúde, aparentemente não tem perfil nas redes sociais.
A Secretaria de Estado da Saúde
de do Rio de Janeiro,  já havia afirmado que foi aberta uma sindicância por parte da Subsecretaria e Corregedoria da Saúde para investigar o caso.

De acordo com a secretaria, os nomes dos médicos envolvidos na fraude serão enviados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que a entidade investigue a conduta médica desses profissionais.

Caso seja comprovada a fraude, os médicos poderão ser demitidos e a Secretaria solicitará que a Procuradoria Geral do Estado entre com medidas judiciais cabíveis para que haja o ressarcimento desse dinheiro pago aos profissionais que não trabalharam.

Mensagem Por volta das 14 horas, o médico postou a seguinte mensagem no Facebook: "Em breve postarei um vídeo aqui na minha página com meu esclarecimento sobre essa matéria que está sendo divulgada".
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Nossa opinião:
NO SEU FACEBOOK INFORMA O  DR. DIZ  QUE É "MEDICO DO POVO" AQUI EXISTE UM ERRO DE DIGITAÇÃO CERTAMENTE ELE É "MÉDICO DE POLVO" UMA IGUARIA QUE VEM ACOMPANHADA DE CAMARÃO E OUTROS FRUTOS DO MAR E JAMAIS "MÉDICO DO POVO" Nos Estados Unidos tal comportamento leva o cidadão há mais de 20 anos de cadeia, no Brasil???? nem dá cadeia. "VIVA A IMPUNIDADE" 

ABSURDO DOS ABSURDOS, CÂMARA DOS DEPUTADOS ABSOLVE DEPUTADO DONADON CONDENADO PELO S.T.F.

Plenário rejeita cassação de Donadon, mas presidente da Câmara afasta deputado

Postado por: Nação Jurídica \ 28 de agosto de 2013 \ 0 comentários
A Câmara rejeitou nesta quarta-feira (28), em votação secreta, a cassação do mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na votação, somente 233 deputados votaram pela cassação, número insuficiente para a perda do mandato, que exige ao menos 257 votos. Outros 131 votaram pela manutenção do mandato e 41 se abstiveram.

Após a votação, contudo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que o deputado será afastado por causa da condenação pelo STF e convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO). Em julho, ato da Mesa Diretora já tinha suspendido todas as prerrogativas parlamentares de Donadon.
"Eu agradeço a Deus que a justiça está sendo feita", disse Donadon à Rádio Câmara após a divulgação do resultado. Nesse momento, ele não estava no plenário – já tinha sido levado de volta para o presídio.
Diante do resultado, Henrique Alves disse que não irá mais realizar votações secretas para perda de mandato. No Congresso, tramitam propostas de emenda à Constituição para abrir as votações, mas nenhuma ainda foi aprovada em definitivo. "Enquanto for presidente desta Casa, mais nenhum processo de cassação será feito por votação secreta", declarou Alves após a proclamação do resultado.

Donadon foi autorizado pela Justiça a acompanhar no plenário da Câmara a votação que analisou o requerimento de perda de mandato. Com algemas, ele foi conduzido ao Legislativo pela Polícia Judiciária, mas dentro do parlamento ficou livre sob a custódia da Polícia Legislativa. A mulher e os dois filhos do parlamentar rondoniense acompanharam a sessão.
'Não sou ladrão'
Antes de ser iniciada a votação, Donadon teve a oportunidade de se defender em discurso na tribuna da Casa. Sob os olhares dos colegas de Legislativo, o parlamentar cassado repetiu diversas vezes que era inocente das acusações de que teria integrado uma quadrilha que desviou mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia na década de 1990.

Ao longo dos 40 minutos de discurso, ele relatou detalhes da vida na prisão, negou ter conhecimento das supostas fraudes ocorridas no parlamento rondoniense e fez um apelo para que os parlamentares mantivessem seu mandato.
"Eu não viria para mentir. Minha consciência não me deixa mentir. A Bíblia diz: 'Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará'. Eu estou dizendo a verdade aos senhores", declarou aos demais deputados, que ouviam em silêncio, do plenário. "Não sou ladrão, nunca roubei nada. É acusação injusta", afirmou.
Na tentativa de sensibilizar o plenário, o ex-peemedebista também disse que sua família tem passado por dificuldades financeiras desde que a mesa diretora da Câmara decidiu suspender seu salário.

“Nos últimos dias, tenho sofrido bastante, inclusive, financeiramente. Tenho passado dificuldades. A Mesa Diretora suspendeu meu salário, meu gabinete. São dois meses que não recebo salário. Que meus servidores ficaram desamparados. Meu trabalho, tive de parar pelo meio do caminho, não pude dar sequência. Ainda sou deputado federal. Entendo eu e meus advogados que a Mesa não poderia fazer isso”, enfatizou.

Relator do processo de cassação de Donadon na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) também se manifestou antes da votação. Usando cerca de 10 dos 25 minutos a que tinha direito, o parlamentar do Rio de Janeiro leu na tribuna trechos de seu parecer aprovado pela CCJ, que recomendou a perda do mandato.

Para Zveiter, diante dos fatos que foram relatados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de Donadon, em 2010, não caberia à Câmara agora “rejulgar” a causa. O relator classificou de “gravíssima” e de “incompatível com o exercício do mandato” a natureza das acusações contra o ex-peemedebista.

“Os fatos são verdadeiramente estarrecedores e não se coadunam com os requisitos de probidade e decoro exigidos para o exercício do mandato popular (...) O caso vertente envolve a formação de um juízo de gravidade e reprovabilidade sobre um deputado federal que participou de uma organização criminosa que assaltou os cofres públicos do Poder Legislativo de Rondônia, do qual era diretor financeiro, mediante contrato simulado de prestação de serviços de publicidade, que jamais foram prestados”, observou Zveiter.

Condenação
Em 2010, o Supremo condenou Donadon a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter liderado uma quadrilha que desviou recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998.

Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.

Apesar de condenado, ele pode aguardar a análise dos recursos em liberdade, exercendo o mandato parlamentar. Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988.

Ao contrário do que ocorreu no processo do mensalão, os ministros do STF não haviam discutido se deveria ser automática a cassação do parlamentar de Rondônia após o trânsito em julgado. Na ação penal do mensalão, entretanto, os magistrados decidiram pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.

Nossa opinião:
Com essa votação ficou comprovado que ali existem  pelo menos 131 bandidos DECLARADOS, + o Donadon e outros 41 que abstiveram de votar e que certamente também têm  "culpa no cartório"
SOLUÇÃO: EXIGIR ATRAVÉS DE PROTESTOS DE RUA EM FRENTE AO  CONGRESSO NACIONAL O NOME DOS 131 BANDIDOS E DOS 41 QUE NÃO VOTARAM E EXTIRPA- LOS   DA CÂMARA FEDERAL NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. 

 

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ministério Público vai questionar importação de médicos cubanos

Ministério Público vai questionar importação de médicos cubanos

Postado por: Nação Jurídica \ 23 de agosto de 2013 \ 0 comentários
Entidades médicas e partidos de oposição prometem recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) para barrar a "importação" de médicos cubanos, anunciada nesta terça-feira pelo governo federal. Alegam que a falta de condições mínimas de trabalho e da revalidação do diploma fere a legislação. O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), disse em nota que pedirá ao MPF "monitoramento constante e rígido" para garantir "a segurança dos profissionais brasileiros e estrangeiros".

Em São Paulo, a classe médica contesta o critério de alocação dos médicos. "É meramente eleitoreiro", diz o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Cid Carvalhaes. O presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, diz que a medida não resolve a questão. "Campinas (SP) é um dos locais com mais médicos por habitante no país, tem muitas universidades. Mas ninguém fica na região, pois não há estrutura, plano de carreira ou remuneração adequada."

O governo federal firmou convênio com a Organização Pan-americana de Saúde (Opas) para a contratação de 4.000 profissionais cubanos. Os médicos irão suprir as vagas não preenchidas no programa Mais Médicos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota em que considera "eleitoreira, irresponsável e desrespeitosa" a contratação dos médicos cubanos.

Para o CFM, o anúncio evidencia a real intenção do governo de "abrir as portas do país para profissionais formados em Cuba, sem qualquer avaliação de competência e capacidade". A avaliação do Conselho é que o programa Mais Médicos, com seus prazos difíceis de serem cumpridos e falhas de sistemas, já apontava para o desfecho anunciado. O Ministério da Saúde repassará o valor de 10.000 reais por mês para Opas, que encaminha o dinheiro para o governo cubano — e não diretamente aos médicos. Cabe a Cuba decidir o quanto pagará a cada um dos médicos.

Fonte: VEJA