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terça-feira, 10 de setembro de 2013

ADVOGADO DE BH REUNE EM LIVRO DE 6 TONELADAS, DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL

Advogado reúne toda a legislação tributária do Brasil e publica livro de 6 toneladas

Postado por: Nação Jurídica \ 9 de setembro de 2013 \ 0 comentários

De tão ousada e inusitada, a ideia chegou a ser tachada como uma “verdadeira insanidade” pelos colegas, mas o advogado mineiro Vinícios Leôncio ignorou os descrentes e iniciou há quase duas décadas um projeto para reunir em livro as legislações tributárias do País. Movido pela inconformidade com o que considera um excesso de normas, o tributarista queria, a princípio, apenas mostrar de forma simbólica o peso dessa legislação no custo das empresas brasileiras.
Porém, ao agrupar numa publicação toda a legislação nacional, Leôncio acabou por credenciar sua obra ao ingresso no Guinness World of Records como a mais volumosa e com o maior número de páginas do mundo. A obra pesa 6,2 toneladas e tem um total de 43.216 páginas (cada uma delas com 2,2 m de altura por 1,4 m de largura) que, se enfileiradas, alcançariam uma distância de 95 km!

“A legislação brasileira é muito extensa, mas ela nunca teve visibilidade concreta. Essa foi a ideia, mostrar para a sociedade o tamanho dessa legislação, de um país que edita (em média) 35 normas tributárias por dia útil”, destaca Leôncio. ”A questão era justificar o peso que tem a burocracia tributária na economia das empresas e procurar saber por que o Brasil é o único país do mundo no qual as empresas consomem 2,6 mil horas anuais para liquidar seus impostos, só de burocracia”.

O espírito crítico do advogado em relação ao assunto fica evidente no título que ele escolheu para a obra: Pátria Amada. “Tem de amar muito essa pátria para tolerar isso”, ironiza. “Até nós, advogados tributaristas, temos dificuldade de acompanhar esse volume enorme de legislação”.

Leôncio iniciou seu projeto em 1992. Desde então, empreendeu uma verdadeira cruzada para viabilizar tecnicamente a empreitada e desembolsou cerca de R$ 1 milhão (aproximadamente 35% desse total foi gasto com impostos, segundo o advogado). A primeira dificuldade foi encontrar uma gráfica que aceitasse a encomenda. Todas que foram procuradas recusaram.

“O Brasil não tem nenhuma impressora com esse padrão”. Com o auxílio de um gráfico amigo, que topou o desafio, a solução encontrada foi adaptar uma impressora de outdoors. Para isso, no entanto, Leôncio precisou enviar emissários à China, que adquiriram equipamentos e importaram tecnologia para a manutenção da impressora. Ele praticamente montou uma gráfica em Contagem-MG, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Após muitos empecilhos, em 2010 os técnicos conseguiram que a máquina imprimisse os dois lados da folha imensa. Em fonte Times New Roman, as letras têm corpo tamanho 18, impressas com tinta de vida útil de 500 anos. O advogado pretende também que a obra possa ser consultada e pediu que um engenheiro aeronáutico desenvolvesse amortecedores para regular a virada das páginas.

Mas Leôncio considera que a maior dificuldade enfrentada foi mesmo a de agrupar as 27 diferentes legislações dos Estados e do Distrito Federal e os mais de 5 mil códigos tributários dos municípios brasileiros. “Em vários municípios, o código ainda está escrito a mão!”. Parte do levantamento precisou ser feito in loco. “No auge dessa pesquisa cheguei a ter 45 pessoas trabalhando para mim. Nem todos os municípios têm sites e a legislação disponibilizada eletronicamente. Aí é com correspondência… Mas, mesmo assim, muitas prefeituras não se dispõem a colaborar, fornecer a legislação, embora seja pública”. O advogado garante que sua aspiração nunca foi o Guiness Book, mas sim chamar a atenção para a necessidade de uma reforma tributária. ”Não me passava pela cabeça essa coisa de recorde, mas com o passar dos anos eu fui percebendo que o livro seria o maior do mundo”, diz, salientando que o atual título pertence a um livro sueco de 2,7 toneladas.

Leôncio assegura também que não espera nenhum retorno financeiro com o projeto. Enquanto apresenta à reportagem gráficos comparativos que mostram que o tempo anual gasto para o pagamento de impostos no Brasil é muito superior ao de outros países (sejam os 10 mais ricos, os 10 mais pobres ou mesmo os 15 mais burocráticos do mundo), ele observa que espera mesmo é que sua obra leve o próprio Estado a fazer uma reflexão. ”Acho que a sociedade vai levar um susto com isso. A própria classe política, o Fisco, eles não tem noção, em todas as esferas estatais, do tamanho da legislação tributária brasileira”.

Fonte: O Estadão

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

CARTÓRIOS AGORA VÃO PAGAR ISS DECIDE O S.T.F.



 

 
Cartórios perdem batalha judicial e passam a pagar ISS
O que um município poderia fazer com uma receita adicional de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para baixo – que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o Imposto sobre Serviços.
Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, já que uma decisão de fevereiro deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram fim à intensa batalha judicial travada ao longo dos últimos 10 anos entre as serventias extrajudiciais, como são denominados os cartórios, e os municípios brasileiros.

CAIXINHA DE SEGREDOS
No cerne da questão está a receita dos cartórios extrajudiciais, apontada como uma caixinha de segredos, já que nem mesmo os tribunais de Justiça, e até o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conseguiram até hoje ter acesso aos números concretos de quanto se arrecada no país com os serviços de registro de imóveis, certidões de casamento, óbito e nascimento, procurações, protesto de títulos e registro civil das pessoas jurídicas, atividades características das serventias extrajudiciais e que foram estabelecidas pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
www.jurisite.com.br

FAMILIA DO DEPUTADO DONATON TERÁ QUE DESOCUPAR IMÓVEL FUNCIONAL DA CÂMARFA EM BRASÍLIA

Família de Donadon terá 15 dias para desocupar imóvel funcional da Câmara dos Deputados


Publicado por Advocacia Geral da União (extraído pelo JusBrasil) - 20 horas atrás

Família de Donadon terá 15 para desocupar imóvel funcional da Câmara dos Deputados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu determinação judicial para que a família do deputado federal Natan Donadon deixe o apartamento funcional da Câmara dos Deputados em 15 dias. A decisão é da 7ª Vara Federal do Distrito Federal e levou em consideração os argumentos da procuradoria da AGU de que ao deixar de exercer efetivamente o mandato, o parlamentar perdeu o direito de uso do imóvel.
No pedido de reintegração, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que o deputado cumpre pena de mais de 13 anos de prisão, desde o dia 29 de junho, no presídio da Papuda, em Brasília, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. No entanto, a família se recusava a deixar o imóvel.
O pedido da AGU destacou que, não há resolução definitiva sobre a perda de mandato parlamentar, já que a deliberação do plenário da Câmara sobre a manutenção do mandato foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Sendo assim, "não é possível considerá-lo em efetivo exercício, em face de sua prisão".
Entenda o caso
A Ação de Reintegração de Posse foi protocolada após ofício encaminhado pela assessoria técnica da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados para que fossem adotadas todas as medidas necessárias para a desocupação do imóvel situado na Asa Norte, em Brasília.
No pedido, a PRU1 explicou que a Câmara dos Deputados tentou resolver a questão administrativamente. A instituição emitiu diversas notificações à esposa do parlamentar solicitando que ela deixasse o apartamento desde a segunda quinzena do mês de julho, com o prazo de 30 dias. Em um primeiro momento, a mulher se recusou a receber a ordem de saída, mas retirou oficialmente a demanda no dia 20 de agosto.
De acordo com os advogados da União, desde o término do prazo de 30 dias da primeira notificação, o apartamento está sendo ocupado de forma irregular. Cabe destacar que a rescisão do termo de ocupação do imóvel foi emitida no dia 21 de agosto e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
A AGU ainda teve que manifestar interesse na continuidade do processo já que o mandato do parlamentar foi mantido. A Câmara dos Deputados ratificou na terça-feira (03/09) o interesse na reintegração do apartamento e os advogados peticionaram solicitando a continuidade da ação.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 0047528-93.2013.4.01.3400 - 7ª Vara Federal do Distrito Federal.
sBrasil.

O MENSALÃO NA SUA RETA FINAL

AP 470

STF altera pena de Genu e adia decisão sobre cabimento dos infringentes



O STF retomou, nesta quinta-feira, 5, o julgamento dos embargos de declaração dos réus da AP 470.

João Cláudio Genu

A pena de João Cláudio Genu foi reduzida para quatro anos, após a Corte acolher, por maioria, os embargos declaratórios, vencidos os ministros JB, Fux e Rosa da Rosa. O réu havia sido punido com cinco anos de reclusão, além de multa de R$ 520 mil, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro JB, rejeitando os embargos de declaração. A ministra Rosa Weber também votou pela rejeição dos embargos, mas concedeu HC de ofício.
Por outro lado, os ministros Lewandowski, Barroso, Teori Zavascki, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de reajustar a pena do ex-assessor do PP. Eles identificaram contradição na dosimetria, uma vez que, apesar da culpabilidade de João Cláudio Genu ter sido menor, bem como ter havido a aplicação de uma atenuante, a pena dele permaneceu maior do que a dos seus dois superiores e mandantes, os corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa.
Durante o julgamento, a maioria dos ministros do Supremo reforçou o entendimento de que em razão da continuidade delitiva a pena deveria ser aumentada em um terço, e não em dois terços como havia ocorrido.
De acordo com os ministros, essa é uma situação bastante específica, semelhante àquela registrada na sessão de quarta-feira, 4, no julgamento dos embargos de declaração do réu Breno Fischberg, representado por Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo e Leonardo Magalhães Avelar (Moraes Pitombo Advogados). Por essas razões, o plenário do STF, por maioria, reajustou a pena de João Cláudio Genu - representado por Marco Antonio Meneghetti, Maurício Maranhão de Oliveira (Advocacia Meneghetti) e Daniela Teixeira (Advocacia Daniela Teixeira).
Reajuste
Na sequência do julgamento, os ministros Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio rejustaram seus votos referentes aos embargos de declaração opostos por oito réus – Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado. Eles consideraram exagerada a fixação da pena-base imposta, na fase da dosimetria, pelo crime de formação de quadrilha, quando comparada a outros delitos pelos quais os mesmos réus foram condenados. O ministro Teori Zavascki já se havia pronunciado no mesmo sentido.
Ao acompanhar integralmente o voto do ministro Teori Zavascki, o ministro Lewandowski entendeu que houve um “aumento inexplicável da pena-base pelo crime de quadrilha”, que chegou a 75%, em dois casos – Marcos Valério e José Dirceu, ao passo que, nos demais crimes, a majoração média foi de 12% ou 13%, chegando ao máximo de 36%.
Jacinto Lamas
O ministro Lewandowski também reajustou seu voto nos embargos de Jacinto de Souza Lamas, para acolhê-los parcialmente e reduzir a sua pena pelo crime de lavagem de dinheiro de 5 para 4 anos de reclusão.
Segundo o ministro, a situação de Lamas era idêntica à de João Cláudio Genu, que teve sua pena realinhada pelo plenário. Lamas era tesoureiro do PP e subordinado ao presidente do partido, Valdemar Costa Neto, mas sua pena foi majorada em dois terços por continuidade delitiva, enquanto a de Costa Neto o foi em apenas um terço.
Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram a divergência, que ficou vencida.
Rogério Tolentino
A Corte, por maioria, rejeitou os declaratórios de Rogério Tolentino.
Infringentes
O STF iniciou a análise dos agravos regimentais interpostos pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz, contestando decisão do relator, que negou seguimento (julgou incabível) ao recurso de embargos infringentes contra a condenação. O relator negou provimento aos agravos por considerar que os embargos infringentes não se aplicam em casos de ação penal originada no Tribunal.
Como teve quatro votos a seu favor no julgamento de mérito da ação na análise do crime de quadrilha, Delúbio, com base no artigo 333 do regimento interno do STF, pedia que a questão fosse novamente examinada pelo Tribunal. O ministro JB, em decisão individual, inadmitiu o recurso, mas o réu ingressou com agravo pedindo que a questão fosse levada a plenário. Já o réu Cristiano Paz recorreu da decisão do relator que indeferiu pedido de sua defesa para ter prazo em dobro para apresentar embargos infringentes.
O ministro destacou que o argumento utilizado pelo réu para a admissão dos embargos infringentes não se aplica nos casos de ação penal originária. Segundo ele, os embargos infringentes têm como finalidade a revisão de decisões proferidas por órgãos fracionários dos tribunais, como turmas ou seções, possibilitando nova decisão por órgão jurisdicional diverso e de composição mais ampla.
O ministro Marco Aurélio adiantou seu voto pelo provimento do agravo de Delúbio Soares, apenas para reconhecer que os embargos não foram apresentados no momento devido, ocorrendo a chamada preclusão no caso, uma vez que a defesa não poderia ter apresentado dois recursos (embargos de declaração e embargos infringentes) ao mesmo tempo para questionar a condenação na AP 470.
O ministro Barroso sugeriu que a sessão fosse encerrada de modo que os advogados pudessem apresentar memoriais sobre a questão, porque o resultado da decisão acerca dos infringentes de Delúbio afetará a todos aqueles que ainda contam com este derradeiro recurso. JB concordou, não sem antes reclamar que os causídicos "tiveram três meses para apresentar esses memoriais".
O julgamento dos agravos está previsto para prosseguir na sessão da próxima quarta-feira, 11.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

GENUINO REQUEREU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Parlamentar

Genoino requer aposentadoria por invalidez à Câmara

O deputado Federal José Genoino apresentou à Câmara pedido de aposentadoria por invalidez. Em requerimento, o parlamentar relembra cirurgia cardíaca por que passou em julho e afirma que o procedimento realizado está entre aqueles que estabelecem as condições para o pedido protocolado no departamento pessoal da Casa.
Em esclarecimento publicado em seu site, a assessoria de Genoino sustenta que a existência de cardiopatia grave é uma questão técnica, cabendo exclusivamente aos médicos definir sua existência e à Câmara dos Deputados verificar sua tipicidade previdenciária.
"Genoino exerceu direito de petição, a fim de que sua situação clínica seja analisada conforme a Legislação em vigor, para fins de aposentadoria", afirma a nota.
O parlamentar assumiu mandato como deputado Federal em janeiro deste ano, no lugar de Carlinhos Almeida. Se for confirmado que a doença o impede de trabalhar, ele será aposentado com o salário integral de R$ 26,7 mil.
Mensalão
Acusado de participar do esquema do mensalão quando era presidente do PT, José Genoino foi condenado, em 2012, a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e em 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, além de mais 180 dias-multa. No total, a pena de Genoino é de 6 anos e 11 meses de prisão mais R$ 468 mil de multa.
Neste ano, os ministros acolheram, em parte, os embargos do deputado, apenas para corrigir um erro material referente ao nome do defensor do réu no acórdão, mantendo a pena de prisão.
Confira o pedido na íntegra.
MÉDICOS DE CUBA??? VEJA ESTA ENTREVISTA COM O 1º UROLOGISTA DO BRASIL E 3º DO MUNDO


http://www.youtube.com/watch?v=zXKRwaE5-wg

SENADO RESISTE AO VOTO SECRETO. VAMOS PRESSIONAR. QUEM MANDA É O POVO SR. RENAN E NÃO O SENHOR.

PEC 349/01

Fim do voto secreto encontra resistência no Senado


Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou a PEC do voto aberto (349/01), que acaba com o voto secreto nas deliberações da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras de vereadores. Foram 452 votos a favor e nenhum contra a proposta.
Quem é quem
A PEC altera os arts 52, 53, 55 e 66 da CF. O art. 52 trata da competência privativa do Senado para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados (nos casos estabelecidos pela CF), ministros do TCU e procurador-Geral da República; escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente, entre outros.
O art. 53 aborda a inviolabilidade, civil e penal, dos deputados e senadores, "por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O art. 55 determina as condições da perda de mandato de deputado ou senador, que será decidida pela Casa "por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Por fim, o art. 66 da Carta Magna dispõe que a apreciação de veto presidencial a projeto de lei "será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
Votação secreta
Atualmente, as modalidades de votações no Congresso Nacional são definidas pelo regimento de cada uma das Casas, sendo elas ostensivas (adotando-se o processo simbólico ou nominal) ou secretas, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas. Na votação secreta, não há identificação dos votos dos parlamentares.
Na Câmara (art. 188), a votação secreta é utilizada para:
1. deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades do deputado;
2. por decisão do plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa Legislativa ou de líderes que representem esse número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia;
3. para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições;
4. pronunciamento sobre a perda de mandato de deputado.
No Senado, também de acordo com o regimento interno da Casa, o escrutínio é secreto (art. 291):
1. para deliberações sobre exoneração, de ofício, do procurador-Geral da República;
2. perda de mandato de senador;
3. prisão de senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável;
4. para suspensão das imunidades do senador durante estado de sítio;
5. escolha de autoridades nas eleições e por determinação do plenário.
Resistência
A PEC do voto aberto ainda deve passar pelo Senado. Contudo, senadores apontam resistência ao texto que veio da Câmara. A principal crítica seria quanto à abertura do voto nas apreciações dos vetos presidenciais (art. 66 da CF) e indicação de autoridades (art. 52 da CF).
A PEC estará na pauta da CCJ do Senado na próxima quarta-feira, 11. O senador Sérgio Souza foi designado para relatar a matéria e "fazer os arranjos necessários para incluir a proposta rapidamente no plenário", disse Vital do Rêgo, presidente da CCJ.
O senador ressaltou posição defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, de aprovação do voto aberto apenas em votações de perda de mandato parlamentar. Em entrevista, Renan observou que a PEC 349/01 (PEC 43/13 no Senado), por abrir o voto para todas as modalidades de votação no Congresso, não é consensual.
"Do ponto de vista do Parlamento, da democracia e da oposição, abrir o voto para exame de veto presidencial, por exemplo, é delicado, porque permitirá o monitoramento político do governo, de qualquer governo, deste ou de outro governo. O fundamental é que possamos abrir, nesse primeiro momento, o voto para julgamento de deputado e senador, que é o caso do deputado Donadon e que é o que a sociedade está cobrando", disse.
Com o propósito de dar uma resposta à sociedade e viabilizar uma solução rápida, Renan sugeriu tratar separadamente o fim do voto secreto para perda de mandato.
"Podemos separar, fazer uma PEC paralela e dar concretamente uma resposta, aprovando o voto aberto para julgamento de deputado e senador, e o restante tramita mais demoradamente", explicou, ao informar que a PEC paralela pode ser promulgada logo que for aprovada pelo Senado, uma vez que trata de medida abrangida pela PEC 349/01, já acolhida pelos deputados.