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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STJ facilita busca por jurisprudência em seu site

STJ facilita busca por jurisprudência em seu site

Os advogados que precisam consultar decisões do Superior Tribunal de Justiça contam com um novo mecanismo cujo objetivo é facilitar a busca pela peça escolhida. A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibiliza o serviço de Pesquisa Pronta, um banco de temas com critérios de pesquisa previamente definidos pela Seção de Jurisprudência Temática.
Selecionados por conta de sua relevância para a comunidade em geral, os temas estão divididos de acordo com os ramos do Direito. O objetivo é facilitar a pesquisa e eliminar a necessidade de intermediários para a busca por jurisprudência. A Secretaria de Jurisprudência afirma que são comuns as solicitações de pesquisa de jurisprudência.
Entre os temas disponibilizados, estão a responsabilidade civil do hospital em caso de falha na prestação do serviço, o prazo prescricional para crimes cometidos no regime militar e a aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio. Caso o assunto procurado não tenha sido incluído na área de Pesquisa Pronta, o advogado pode efetuar a busca na página de jurisprudência, indicando número do processo, ministro julgador, órgão julgador, ementa ou legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Notícias AP 470 DO MENSALÃO 11 setembro 2013

Notícias AP 470 DO MENSALÃO  11 setembro 2013

Quatro ministros admitem Embargos Infringentes no STF

Para quatro ministros do Supremo Tribunal Federal, 11 dos 25 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão o direito de contestar a decisão que os condenou nos casos em que houve quatro votos pela absolvição. Outros dois entendem que o direito não é previsto na legislação brasileira e os casos não devem ser rediscutidos.
Esse é o quadro, até agora, do julgamento que decidirá se o STF admite julgar Embargos Infringentes contra decisões tomadas em ações penais originárias que tramitam perante a Corte. Ou seja, se têm direito a recurso, já que o julgamento, nestes casos, é feito em instância única.
De acordo com a maioria dos ministros até agora, a Lei 8.038/1990, que regulamentou o trâmite de processos no Superior Tribunal de Justiça e no STF, não revogou o inciso I do artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, que prevê expressamente a possibilidade de a defesa ingressar com Embargos Infringentes.
O texto fixa o seguinte em seu artigo 333: “Cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I — que julgar procedente a ação penal. (...). Parágrafo único — O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”.
O Regimento foi recepcionado pela Constituição de 1988. Assim, ganhou força de lei ordinária. Mas, depois, houve a sanção da Lei 8.038/1990, que regula o trâmite de processos no tribunal. E a norma silencia sobre a possibilidade de Embargos Infringentes. Assim, para os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli, continua a valer a regra prevista no Regimento Interno. Já os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux entendem que a lei revogou tacitamente a norma regimental.
Três condenados por lavagem de dinheiro que obtiveram quatro votos pela absolvição podem ter o direito de rediscutir seus casos. São eles Breno Fischberg, João Cláudio Genu e João Paulo Cunha. Outros oito poderão rediscutir suas condenações pelo crime de formação de quadrilha: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, todos condenados por seis votos a quatro.
Se acolhidos os infringentes, há a possibilidade de um décimo segundo recurso. Isso porque a defesa de Simone Vasconcelos pretende contestar a dosimetria pelas condenações por lavagem de dinheiro (cinco anos de prisão) e evasão de divisas (três anos, cinco meses e vinte dias). Isso porque, nestes casos, ela teve quatro votos pela aplicação de penas menores às que foram determinadas.
A discussão
O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a divergir do presidente do Supremo, para quem os Embargos Infringente são ilegais (clique aqui para ler), contrapôs ponto por ponto o voto de Barbosa contra a admissão dos embargos. Barroso fez declarações fortes.

Segundo o ministro, o pronunciamento, agora, pela revogação do artigo 333 do Regimento Interno representaria uma mudança clara na orientação que os ministros sempre indicaram. De acordo com ele, “Estado de Direito, segurança jurídica e o princípio da legalidade são incompatíveis com uma mudança dessa natureza no curso de um processo”.
De acordo com Barroso, o Supremo jamais sustentou o argumento da revogação do cabimento de infringentes. “Seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não é razoável sujeitar processo tão emblemático a uma decisão casuística de última hora”, afirmou. O ministro disse que, mesmo tendo sido o Regimento Interno modificado 48 vezes desde a Constituição de 1988, jamais os ministros retiraram a previsão expressa do cabimento dos Embargos Infringentes. E os ministros sempre defenderam o cabimento do recurso quando abordaram a questão, ainda que de forma acessória.
O ministro Teori Zavascki deu a dimensão da peculiaridade do debate em curso no Plenário, nesta quarta, ao afirmar que coube justamente ao julgamento da Ação Penal 470 ter que se discutir a extinção de uma espécie recursal que teve origem em tempos coloniais.
Zavascki não se privou, portanto, de citar os antecedentes históricos dos Embargos Infringentes com o fim de argumentar que estes ainda mantêm a mesma característica essencial: a de um recurso equiparável a um pedido de reconsideração na própria instância que julgou o processo e pelo mesmo órgão que protelou a decisão embargada. Ou seja, permanece, assim, seu caráter revisório apesar das mudanças na sua configuração e de suas diferentes formas desde sua vigência nós códigos do império português.
Porém, a questão jurídica fundamental “a se identificar”, afirmou o ministro, é o sentido da omissão legislativa sobre o cabimento do recurso. Isto é: decidir se, pelo fato de a nova legislação não ter previsto o recurso, teria então a lei o efeito jurídico de eliminar a possibilidade de se recorrer de decisões como a do julgamento do mensalão.
O ministro traçou ainda um paralelo entre o debate sobre a admissibilidade dos embargos infringentes com a discussão sobre o cabimento de mandado de segurança em decisões interlocutórias durante os anos 1990. Também uma lei especial omissa levou a dúvida sobre o cabimento de recurso contra decisão interlocutória. Para Zavascki, o silêncio da lei não pode, portanto, ser interpretado como “absoluta irrecorribilidade”. Desta forma, ausente a regulação específica, deve valer a aplicação das normas gerais que disciplinam a fase recursal, observou o ministro.
De acordo com ele, o incômodo com o prolongamento do julgamento não deve tirar o foco da real questão por trás das dificuldades de se julgar uma ação penal deste porte em um tribunal constitucional: a da necessidade de reforma da Constituição para que se eliminem as inúmeras hipóteses de prerrogativa de função, para que processos como a AP 470 possam ser julgadas em instâncias ordinárias. Dessa forma, observou o ministro, essa é “a eloquente lição a ser tirada do julgamento da AP 470”. O ministro ainda disse que “conveniência ou inconveniência da lei não é, por si só, causa de sua revogação”.
A ministra Rosa Weber também acolheu a admissibilidade do recurso, ressalvando, entretanto, que não o fazia sob o argumento da ausência do duplo grau de jurisdição. Para a ministra, mesmo se reconhecendo que se trata de um recurso “arcaico, anacrônico e contraproducente”, nada autoriza o tribunal entender por sua revogação com base em uma lacuna legislativa. “A lei posterior revogou expressamente ou regulou na íntegra a matéria tratada no regimento?”, questionou a ministra.
Mito jurídico
O único ministro a acompanhar o relator pela rejeição da admissibilidade dos recursos foi Luiz Fux, de quem, a exemplo do julgamento de mérito, vieram os posicionamentos mais duros contra a defesa dos réus condenados. De acordo com o ministro, não faz sentido exigir que a lei especial regulasse especificamente a validade dos Embargos Infringentes em processos de competência originária do Supremo porque cabe à norma revogar e corrigir a matéria de caráter especial que trata e não reescrever o que deve ser regulado pelos códigos de processo penal e civil. Desta forma, para o ministro, “o silêncio da lei é eloquente” em favor de sua inadmissibilidade.

Fux também criticou o esforço de alguns colegas de recorrer aos antecedentes históricos dos Embargos Infringentes com o fim de reconhecer seu caráter de “pedido de reconsideração”. Fux lembrou que, apesar de vigorar no ordenamento jurídico do Brasil colônia, o recurso foi excluído do sistema legal do país na primeira metade do século XX para ser reintroduzido em 1952, já não mais com caráter recursal.
Luiz Fux disse ainda que a jurisprudência internacional das cortes de direito humanos, quando abordam a questão do duplo grau de jurisdição, se referem a instâncias originárias e a tribunais superiores, mas não de processos de competência originária de cortes supremas.
O ministro afirmou que mesmo que se tratasse da atuação do Supremo Tribunal Federal, por uma questão de soberania, os princípios colocados por cortes internacionais não deveriam ser observados. “Onde está a soberania do país para estabelecer seus tribunais”, disse Fux. Citando doutrinadores, o ministro referiu-se também ao duplo grau de jurisdição como um “mito jurídico” e chamou o eventual julgamento dos infringentes pela corte de “revisão criminal dissimulada”.
“A decisão que reforma é a pior que a reformada”, disse também ao se referir aos recursos como “delongas” e dizer que o direito à defesa não poderia se sobrepor aos “direitos fundamentais da coletividade”. Para Fux, se a corte acolher a admissibilidade dos embargos infringentes, corre o risco de dar vazão à “generalizada desconfiança quanto ás decisões da corte”.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

ADVOGADO DE BH REUNE EM LIVRO DE 6 TONELADAS, DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL

Advogado reúne toda a legislação tributária do Brasil e publica livro de 6 toneladas

Postado por: Nação Jurídica \ 9 de setembro de 2013 \ 0 comentários

De tão ousada e inusitada, a ideia chegou a ser tachada como uma “verdadeira insanidade” pelos colegas, mas o advogado mineiro Vinícios Leôncio ignorou os descrentes e iniciou há quase duas décadas um projeto para reunir em livro as legislações tributárias do País. Movido pela inconformidade com o que considera um excesso de normas, o tributarista queria, a princípio, apenas mostrar de forma simbólica o peso dessa legislação no custo das empresas brasileiras.
Porém, ao agrupar numa publicação toda a legislação nacional, Leôncio acabou por credenciar sua obra ao ingresso no Guinness World of Records como a mais volumosa e com o maior número de páginas do mundo. A obra pesa 6,2 toneladas e tem um total de 43.216 páginas (cada uma delas com 2,2 m de altura por 1,4 m de largura) que, se enfileiradas, alcançariam uma distância de 95 km!

“A legislação brasileira é muito extensa, mas ela nunca teve visibilidade concreta. Essa foi a ideia, mostrar para a sociedade o tamanho dessa legislação, de um país que edita (em média) 35 normas tributárias por dia útil”, destaca Leôncio. ”A questão era justificar o peso que tem a burocracia tributária na economia das empresas e procurar saber por que o Brasil é o único país do mundo no qual as empresas consomem 2,6 mil horas anuais para liquidar seus impostos, só de burocracia”.

O espírito crítico do advogado em relação ao assunto fica evidente no título que ele escolheu para a obra: Pátria Amada. “Tem de amar muito essa pátria para tolerar isso”, ironiza. “Até nós, advogados tributaristas, temos dificuldade de acompanhar esse volume enorme de legislação”.

Leôncio iniciou seu projeto em 1992. Desde então, empreendeu uma verdadeira cruzada para viabilizar tecnicamente a empreitada e desembolsou cerca de R$ 1 milhão (aproximadamente 35% desse total foi gasto com impostos, segundo o advogado). A primeira dificuldade foi encontrar uma gráfica que aceitasse a encomenda. Todas que foram procuradas recusaram.

“O Brasil não tem nenhuma impressora com esse padrão”. Com o auxílio de um gráfico amigo, que topou o desafio, a solução encontrada foi adaptar uma impressora de outdoors. Para isso, no entanto, Leôncio precisou enviar emissários à China, que adquiriram equipamentos e importaram tecnologia para a manutenção da impressora. Ele praticamente montou uma gráfica em Contagem-MG, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Após muitos empecilhos, em 2010 os técnicos conseguiram que a máquina imprimisse os dois lados da folha imensa. Em fonte Times New Roman, as letras têm corpo tamanho 18, impressas com tinta de vida útil de 500 anos. O advogado pretende também que a obra possa ser consultada e pediu que um engenheiro aeronáutico desenvolvesse amortecedores para regular a virada das páginas.

Mas Leôncio considera que a maior dificuldade enfrentada foi mesmo a de agrupar as 27 diferentes legislações dos Estados e do Distrito Federal e os mais de 5 mil códigos tributários dos municípios brasileiros. “Em vários municípios, o código ainda está escrito a mão!”. Parte do levantamento precisou ser feito in loco. “No auge dessa pesquisa cheguei a ter 45 pessoas trabalhando para mim. Nem todos os municípios têm sites e a legislação disponibilizada eletronicamente. Aí é com correspondência… Mas, mesmo assim, muitas prefeituras não se dispõem a colaborar, fornecer a legislação, embora seja pública”. O advogado garante que sua aspiração nunca foi o Guiness Book, mas sim chamar a atenção para a necessidade de uma reforma tributária. ”Não me passava pela cabeça essa coisa de recorde, mas com o passar dos anos eu fui percebendo que o livro seria o maior do mundo”, diz, salientando que o atual título pertence a um livro sueco de 2,7 toneladas.

Leôncio assegura também que não espera nenhum retorno financeiro com o projeto. Enquanto apresenta à reportagem gráficos comparativos que mostram que o tempo anual gasto para o pagamento de impostos no Brasil é muito superior ao de outros países (sejam os 10 mais ricos, os 10 mais pobres ou mesmo os 15 mais burocráticos do mundo), ele observa que espera mesmo é que sua obra leve o próprio Estado a fazer uma reflexão. ”Acho que a sociedade vai levar um susto com isso. A própria classe política, o Fisco, eles não tem noção, em todas as esferas estatais, do tamanho da legislação tributária brasileira”.

Fonte: O Estadão

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

CARTÓRIOS AGORA VÃO PAGAR ISS DECIDE O S.T.F.



 

 
Cartórios perdem batalha judicial e passam a pagar ISS
O que um município poderia fazer com uma receita adicional de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para baixo – que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o Imposto sobre Serviços.
Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, já que uma decisão de fevereiro deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram fim à intensa batalha judicial travada ao longo dos últimos 10 anos entre as serventias extrajudiciais, como são denominados os cartórios, e os municípios brasileiros.

CAIXINHA DE SEGREDOS
No cerne da questão está a receita dos cartórios extrajudiciais, apontada como uma caixinha de segredos, já que nem mesmo os tribunais de Justiça, e até o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conseguiram até hoje ter acesso aos números concretos de quanto se arrecada no país com os serviços de registro de imóveis, certidões de casamento, óbito e nascimento, procurações, protesto de títulos e registro civil das pessoas jurídicas, atividades características das serventias extrajudiciais e que foram estabelecidas pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
www.jurisite.com.br

FAMILIA DO DEPUTADO DONATON TERÁ QUE DESOCUPAR IMÓVEL FUNCIONAL DA CÂMARFA EM BRASÍLIA

Família de Donadon terá 15 dias para desocupar imóvel funcional da Câmara dos Deputados


Publicado por Advocacia Geral da União (extraído pelo JusBrasil) - 20 horas atrás

Família de Donadon terá 15 para desocupar imóvel funcional da Câmara dos Deputados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu determinação judicial para que a família do deputado federal Natan Donadon deixe o apartamento funcional da Câmara dos Deputados em 15 dias. A decisão é da 7ª Vara Federal do Distrito Federal e levou em consideração os argumentos da procuradoria da AGU de que ao deixar de exercer efetivamente o mandato, o parlamentar perdeu o direito de uso do imóvel.
No pedido de reintegração, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que o deputado cumpre pena de mais de 13 anos de prisão, desde o dia 29 de junho, no presídio da Papuda, em Brasília, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. No entanto, a família se recusava a deixar o imóvel.
O pedido da AGU destacou que, não há resolução definitiva sobre a perda de mandato parlamentar, já que a deliberação do plenário da Câmara sobre a manutenção do mandato foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Sendo assim, "não é possível considerá-lo em efetivo exercício, em face de sua prisão".
Entenda o caso
A Ação de Reintegração de Posse foi protocolada após ofício encaminhado pela assessoria técnica da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados para que fossem adotadas todas as medidas necessárias para a desocupação do imóvel situado na Asa Norte, em Brasília.
No pedido, a PRU1 explicou que a Câmara dos Deputados tentou resolver a questão administrativamente. A instituição emitiu diversas notificações à esposa do parlamentar solicitando que ela deixasse o apartamento desde a segunda quinzena do mês de julho, com o prazo de 30 dias. Em um primeiro momento, a mulher se recusou a receber a ordem de saída, mas retirou oficialmente a demanda no dia 20 de agosto.
De acordo com os advogados da União, desde o término do prazo de 30 dias da primeira notificação, o apartamento está sendo ocupado de forma irregular. Cabe destacar que a rescisão do termo de ocupação do imóvel foi emitida no dia 21 de agosto e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.
A AGU ainda teve que manifestar interesse na continuidade do processo já que o mandato do parlamentar foi mantido. A Câmara dos Deputados ratificou na terça-feira (03/09) o interesse na reintegração do apartamento e os advogados peticionaram solicitando a continuidade da ação.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 0047528-93.2013.4.01.3400 - 7ª Vara Federal do Distrito Federal.
sBrasil.

O MENSALÃO NA SUA RETA FINAL

AP 470

STF altera pena de Genu e adia decisão sobre cabimento dos infringentes



O STF retomou, nesta quinta-feira, 5, o julgamento dos embargos de declaração dos réus da AP 470.

João Cláudio Genu

A pena de João Cláudio Genu foi reduzida para quatro anos, após a Corte acolher, por maioria, os embargos declaratórios, vencidos os ministros JB, Fux e Rosa da Rosa. O réu havia sido punido com cinco anos de reclusão, além de multa de R$ 520 mil, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro JB, rejeitando os embargos de declaração. A ministra Rosa Weber também votou pela rejeição dos embargos, mas concedeu HC de ofício.
Por outro lado, os ministros Lewandowski, Barroso, Teori Zavascki, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de reajustar a pena do ex-assessor do PP. Eles identificaram contradição na dosimetria, uma vez que, apesar da culpabilidade de João Cláudio Genu ter sido menor, bem como ter havido a aplicação de uma atenuante, a pena dele permaneceu maior do que a dos seus dois superiores e mandantes, os corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa.
Durante o julgamento, a maioria dos ministros do Supremo reforçou o entendimento de que em razão da continuidade delitiva a pena deveria ser aumentada em um terço, e não em dois terços como havia ocorrido.
De acordo com os ministros, essa é uma situação bastante específica, semelhante àquela registrada na sessão de quarta-feira, 4, no julgamento dos embargos de declaração do réu Breno Fischberg, representado por Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo e Leonardo Magalhães Avelar (Moraes Pitombo Advogados). Por essas razões, o plenário do STF, por maioria, reajustou a pena de João Cláudio Genu - representado por Marco Antonio Meneghetti, Maurício Maranhão de Oliveira (Advocacia Meneghetti) e Daniela Teixeira (Advocacia Daniela Teixeira).
Reajuste
Na sequência do julgamento, os ministros Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio rejustaram seus votos referentes aos embargos de declaração opostos por oito réus – Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado. Eles consideraram exagerada a fixação da pena-base imposta, na fase da dosimetria, pelo crime de formação de quadrilha, quando comparada a outros delitos pelos quais os mesmos réus foram condenados. O ministro Teori Zavascki já se havia pronunciado no mesmo sentido.
Ao acompanhar integralmente o voto do ministro Teori Zavascki, o ministro Lewandowski entendeu que houve um “aumento inexplicável da pena-base pelo crime de quadrilha”, que chegou a 75%, em dois casos – Marcos Valério e José Dirceu, ao passo que, nos demais crimes, a majoração média foi de 12% ou 13%, chegando ao máximo de 36%.
Jacinto Lamas
O ministro Lewandowski também reajustou seu voto nos embargos de Jacinto de Souza Lamas, para acolhê-los parcialmente e reduzir a sua pena pelo crime de lavagem de dinheiro de 5 para 4 anos de reclusão.
Segundo o ministro, a situação de Lamas era idêntica à de João Cláudio Genu, que teve sua pena realinhada pelo plenário. Lamas era tesoureiro do PP e subordinado ao presidente do partido, Valdemar Costa Neto, mas sua pena foi majorada em dois terços por continuidade delitiva, enquanto a de Costa Neto o foi em apenas um terço.
Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram a divergência, que ficou vencida.
Rogério Tolentino
A Corte, por maioria, rejeitou os declaratórios de Rogério Tolentino.
Infringentes
O STF iniciou a análise dos agravos regimentais interpostos pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz, contestando decisão do relator, que negou seguimento (julgou incabível) ao recurso de embargos infringentes contra a condenação. O relator negou provimento aos agravos por considerar que os embargos infringentes não se aplicam em casos de ação penal originada no Tribunal.
Como teve quatro votos a seu favor no julgamento de mérito da ação na análise do crime de quadrilha, Delúbio, com base no artigo 333 do regimento interno do STF, pedia que a questão fosse novamente examinada pelo Tribunal. O ministro JB, em decisão individual, inadmitiu o recurso, mas o réu ingressou com agravo pedindo que a questão fosse levada a plenário. Já o réu Cristiano Paz recorreu da decisão do relator que indeferiu pedido de sua defesa para ter prazo em dobro para apresentar embargos infringentes.
O ministro destacou que o argumento utilizado pelo réu para a admissão dos embargos infringentes não se aplica nos casos de ação penal originária. Segundo ele, os embargos infringentes têm como finalidade a revisão de decisões proferidas por órgãos fracionários dos tribunais, como turmas ou seções, possibilitando nova decisão por órgão jurisdicional diverso e de composição mais ampla.
O ministro Marco Aurélio adiantou seu voto pelo provimento do agravo de Delúbio Soares, apenas para reconhecer que os embargos não foram apresentados no momento devido, ocorrendo a chamada preclusão no caso, uma vez que a defesa não poderia ter apresentado dois recursos (embargos de declaração e embargos infringentes) ao mesmo tempo para questionar a condenação na AP 470.
O ministro Barroso sugeriu que a sessão fosse encerrada de modo que os advogados pudessem apresentar memoriais sobre a questão, porque o resultado da decisão acerca dos infringentes de Delúbio afetará a todos aqueles que ainda contam com este derradeiro recurso. JB concordou, não sem antes reclamar que os causídicos "tiveram três meses para apresentar esses memoriais".
O julgamento dos agravos está previsto para prosseguir na sessão da próxima quarta-feira, 11.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

GENUINO REQUEREU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Parlamentar

Genoino requer aposentadoria por invalidez à Câmara

O deputado Federal José Genoino apresentou à Câmara pedido de aposentadoria por invalidez. Em requerimento, o parlamentar relembra cirurgia cardíaca por que passou em julho e afirma que o procedimento realizado está entre aqueles que estabelecem as condições para o pedido protocolado no departamento pessoal da Casa.
Em esclarecimento publicado em seu site, a assessoria de Genoino sustenta que a existência de cardiopatia grave é uma questão técnica, cabendo exclusivamente aos médicos definir sua existência e à Câmara dos Deputados verificar sua tipicidade previdenciária.
"Genoino exerceu direito de petição, a fim de que sua situação clínica seja analisada conforme a Legislação em vigor, para fins de aposentadoria", afirma a nota.
O parlamentar assumiu mandato como deputado Federal em janeiro deste ano, no lugar de Carlinhos Almeida. Se for confirmado que a doença o impede de trabalhar, ele será aposentado com o salário integral de R$ 26,7 mil.
Mensalão
Acusado de participar do esquema do mensalão quando era presidente do PT, José Genoino foi condenado, em 2012, a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e em 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, além de mais 180 dias-multa. No total, a pena de Genoino é de 6 anos e 11 meses de prisão mais R$ 468 mil de multa.
Neste ano, os ministros acolheram, em parte, os embargos do deputado, apenas para corrigir um erro material referente ao nome do defensor do réu no acórdão, mantendo a pena de prisão.
Confira o pedido na íntegra.