Noticiário Jurídico
A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira
Juristas consultados pelo jornal O Globo
afirmaram que o voto do minsitro Celso de Mello, no julgamento do
mensalão, garantiu o máximo de direito de defesa. Para Cláudio Pereira
de Souza Neto, professor de Direito Constitucional da UFF, o conjunto de
argumentos apresentados pelo ministro foi sólido o suficiente para
afastar a sensação de impunidade no julgamento dos mensaleiros. Para
Paulo Brossard, ex-mistro e ex-presidente do STF, qualquer pessoa,
jurista ou não, pode concordar ou discordar do voto dele. “Mas ninguém
haverá de dizer que não foi copiosamente fundamentado, fruto de uma
decisão madura e repleto de uma erudição amazônica. Não há o que
reparar”. Já Nelsom Jobim, ex-presidente do STF, o mensalão tem sido
julgado com base no emocional. “É preciso julgar com base nas regras e
não no emocional. Existia um dispositivo que acabava com os embargos
infringentes, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
desistiu. Os embargos infringentes são para evitar equívocos, mas apenas
quando há divergências sérias. Só se avalia aquilo onde a votação teve
divergência séria. É um recurso legítimo e lógico”.
Execução de penas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello e
Gilmar Mendes afirmaram que réus do mensalão que estão na mesma condição
do ex-ministro José Dirceu poderiam ser presos antes da conclusão da
análise dos novos recursos autorizados pelo STF. Para os ministros, isso
seria possível porque 11 dos 12 réus que têm direito a apresentar os
chamados embargos infringentes foram condenados por ao menos dois crimes
e só podem pedir novo julgamento para um deles, no qual tiveram quatro
votos favoráveis. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Direito de resposta
O Senado aprovou nesta quarta-feira (18/9) projeto que regula o
direito de resposta na imprensa. Pela proposta, as empresas
jornalísticas devem publicar a resposta do ofendido de forma "gratuita e
proporcional" à ofensa se o conteúdo da reportagem incluir atentado a
"honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do
ofendido. O projeto segue para votação na Câmara. A lei vale para
reportagem, nota ou notícia divulgada pelo veículo de comunicação
independentemente da plataforma que atue. A exceção ao direito de
resposta vale para comentários de usuários na internet na página dos
veículos de comunicação. Os veículos não poderão ser responsabilizados
criminalmente por ofensas em artigos de opinião, mas terão de publicar a
retratação. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Combate à espionagem
De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo,
o governo brasileiro vai fazer do combate à espionagem entre governos
uma de suas bandeiras diplomáticas nos próximos meses. Depois da crise
com os Estados Unidos, causada pela revelação do monitoramento ilegal
das comunicações no País, o Itamaraty e a própria presidente Dilma
Rousseff pretendem levar a ideia de algum tipo de controle para fóruns
internacionais, e começam a sondar a possibilidade de apoios a uma
proposta formal.
Perfil falso
A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a pagar uma
indenização de R$ 5 mil a uma mulher que teve um perfil falso divulgado
na rede social. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, o caso chegou ao Judiciário depois que a mulher pediu
ao Facebook que excluísse o perfil falso, mas não foi atendida. "A
inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, mesmo após
nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora",
concluiu a Justiça. As informações são do portal iG.
Voto secreto
Com o apoio do PT, a Comissão de Constituição e Justiça do
Senado aprovou nesta quarta-feira (18/9) o fim do voto secreto no
Congresso. Embora parte dos senadores defenda a votação aberta apenas
nas cassações de mandatos, a maioria dos integrantes da comissão
entendeu que o Legislativo precisa dar transparência a todas as suas
decisões. A roposta de emenda constitucional agora precisa ser apreciada
pelo plenário do Senado. Se os senadores não mudarem a proposta, ela
será promulgada, pois já foi aprovada na Câmara. As informações são do
jornal Folha de S.Paulo.
OPINIÃO
Voto técnico
Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo,
o professor da Direito GV José Garcez Ghirardi explica que a expressão
voto técnico, utilizado por muitos analistas no caso da Ação Penal 470 —
o processo do mensalão — pode ser tanto inócua como enganosa. “Inócua
porque, a rigor, todo voto é técnico, pois deve atender os requisitos
materiais e formais que estruturam decisões judiciais. Tais requisitos
são imperativos para terem efeitos jurídicos. Assim, o voto que não for
técnico será nulo ou anulável”, diz. E enganosa, complementa, por
sugerir que alguns juízes seguem a lei e outros a torcem segundo suas
conveniências. “O ato de julgar é espinhoso por exigir um exercício de
interpretação para adequar fato e norma. Isso se dá com base em valores
cujo sentido nem sempre está explicitado na lei - valores políticos, em
sentido amplo. Isto não é um problema para o Direito. O problema só
surgiria se a interpretação política, em sentido amplo, tivesse por fim a
política menor, a defesa do interesse de grupos específicos”. Para o
professor, todos os votos proferidos na AP 470 foram técnicos e
políticos. Segundo ele, cabe à corte zelar para que sejam usados os
mecanismos de que dispõe para seguir percebida como política no sentido
amplo, como requer a democracia e espera o povo brasileiro.
Gangsterismo estatal
A atuação da Receita Federal em relação a empresas apontadas
como responsáveis por um suposto "planejamento tributário abusivo" é uma
inaceitável coação estatal. A opinião é dos criminalistas Simone
Haidamus e Helios Nogués Moyano — sócio-fundador do Instituto Brasileiro
de Ciências Criminais (IBCCrim) — em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.
Segundo os articulistas, a Receita, mesmo com decisões favoráveis a
contribuintes, pedirá ao Ministério Público Federal que processe
criminalmente as empresas e os escritórios de advocacia que participaram
das operações. “A rigor, o que se extrai do comportamento do fisco
noticiado é que, para a Fazenda, somente serão dotados de boa-fé aqueles
planejamentos tidos como favoráveis aos cofres do leão, transformando
em letra morta o entendimento de que o contribuinte tem o direito de
pagar a menor carga tributária, desde que o faça observando o
ordenamento jurídico vigente”, dizem. Para os articulistas, insistir na
criminalização das condutas dos advogados e de seus clientes deixa a
sensação de se estar diante um verdadeiro gangsterismo estatal.
Lição de Direito
Em análise publicada no jornal Folha de S.Paulo,
o colunista Marcelo Coelho diz que pode ser chato aceitar isso, mas o
voto de Celso de Mello foi magistral. “É má notícia, claro, ver o
processo do mensalão se arrastar, como haverá de acontecer, por mais
tempo em alguns casos. A sessão de ontem do STF foi, mesmo assim, uma
lição de direito”, diz. De acordo com o colunista, foram significativos
os argumentos com que defendeu a necessidade de o tribunal examinar os
embargos infringentes. Para Coelho, o ponto mais decisivo da intervenção
de Celso de Mello não foi propriamente jurídico, mas factual. O
ministro lembrou que o artigo que prevê os embargos infringentes não
ficou obsoleto com a lei 8.038/90. “Lembrou Celso de Mello, tanto esse
artigo não estava obsoleto que em 1998 o então presidente Fernando
Henrique elaborou um projeto de lei, eliminando (agora sim de modo
explícito) os embargos infringentes. E esse projeto foi rejeitado pela
Câmara, com votos dos principais líderes partidários”, disse o
colunista.
Multa por demissão
Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo
classifica como ato desmoralizante para o Congresso a decisão de manter o
veto presidencial ao projeto de extinção da multa especial por
demissões imotivada. Segundo o jornal uma cobrança injustificável pelo
menos desde junho do ano passado, quando sua finalidade foi plenamente
cumprida. Segundo o motivo do veto, o dinheiro será destinado ao
programa Minha Casa, Minha Vida. “O governo jamais poderia, exceto por
uma distorção administrativa, tê-la incluído em seu planejamento como
fonte normal e rotineira de receita, diz o jornal. Para o Estadão,
cumprida a finalidade daquela receita, restaria eliminar sua cobrança e,
com isso, extinguir um componente relevante do custo empresarial. “Não
se tratava de atender a interesses unicamente empresariais ou de ceder
ao lobby de empregadores, mas simplesmente de cumprir uma tarefa
necessária, previsível e útil ao país”.
Serviços de inteligência
Para o professor e advogado Ives Gandra da Silva Martins, a
proposta de Código de Ética da Espionagem proposto pela presidente Dilma
Rousseff é inviável. “Nenhum espião pede autorização do espionado para
espionar e todas as nações sempre negam que espionam, a não ser quando
descobertas. É tão utópico acabar com a espionagem quanto acabar com a
corrupção no poder”, afirma. Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo,
Ives Gandra Martins diz que os serviços de inteligência (espionagem)
representam o sistema de segurança de qualquer país. “Os serviços de
inteligência, por muitos denominados de espionagem, buscam ter as
informações necessárias para que os governos possam decidir as políticas
a serem adotadas perante eventuais adversários, criminosos ou inimigos
externos. Até mesmo perante nações amigas”, explica.
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2013