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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

7 processos judiciais por motivos absurdos - Cada dia um caso, hoje a 1ª Parte.

Fonte Nação Jurídica
Todo advogado adora procurar uma brecha na lei, mas tem gente que perde a noção e resolve disparar processos por todos os lados. Conheça 7 casos muito bizarros de quem acionou a Justiça para resolver questões completamente absurdas. E saiba que a escolha dos itens desta lista foi complicada – tem muita gente louca por aí.

1º Caso:  E com vocês… o Mr. Processos Esdrúxulos!

Desde 2006, o presidiário Jonathan Lee Riches, da Carolina do Sul, parece ter estabelecido como meta de vida abrir processos bizarros que nunca vão pra frente. Com mais de 1000 pedidos de processo, Jonathan é uma celebridade na área. Aqui vão os principais:
- Em agosto de 2007 ele processou o jogador de baseball Barry Bonds por vários motivos: vender esteróides a freiras, dar gás de mostarda a Saddam Hussein e por obrigá-lo a levantar halteres na frente de seus colegas de trabalho (heim?). Pediu 42 milhões de dólares.
- Em setembro do mesmo ano ele processou Elvis Presley. As alegações: ter roubado as suas costeletas, ter vendido frango contaminado e – pasmem! – ter um acordo secreto com Osama Bin Laden.
- Falando em ícones da música, Riches também tentou processar Michael Jackson, dizendo que o rancho Neverland abrigava um exército de Hitler, e o rapper 50 Cent,que teria roubado as suas músicas e forçado o cara a assediar grupos como Tears for Fears. Queria pedir 35 bilhões de dólares por isto!
- Em março de 2006 ele bateu um recorde: fez um processo de 57 páginas acusando nomes como George W. Bush, Papa Bento 16, Bill Gates, Rainha Elizabeth, Burt Reynolds, Google, Exército da Salvação, Carta Magna, “vítimas do tsunami”, Kremlin, Nostradamus, Lincoln Memorial, deuses nórdicos, Pizza Hut, União Européia, Igreja Metodista, Viagra, “ninjas samurais” e Plutão (sim, Plutão). Acusando do quê? Ofensas aos direitos civis (ele não chegou a especificar quais).
Fonte: Super Interessante
Segundo caso amanhã

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Cadeirante barrado em agência bancária será indenizado

Cadeirante barrado em agência bancária será indenizado


Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários - 8 horas atrás.
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O Banco do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização por não possuir acessibilidade para cadeirante e atendimento preferencial. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.
Caso
O autor afirmou que foi barrado ao entrar na agência bancária, localizada na Rua Vigário José Inácio, centro de Porto Alegre, por sua condição de cadeirante. Segundo ele, a única forma de receber o atendimento era por meio da porta giratória, que por ser estreita, impossibilitava sua passagem com a cadeira de rodas. O autor pediu aos seguranças que abrissem a porta lateral para facilitar seu acesso com a cadeira de rodas, mas o pedido foi negado com a justificativa de não possuir carteira de deficiente. Sentindo-se prejudicado, chamou a Brigada Militar, que registrou um boletim de ocorrência. Após, conseguiu liberação para acessar o banco.
Na Justiça, o autor pediu reparação pelos danos morais sofridos.
O Banrisul protestou sustentando que não houve discriminação em seus atos, já que a conduta realizada é característica da instituição bancária como procedimento de segurança.
Sentença
Em 1º Grau, a Juíza de Direito Jane Maria Kohler Vidal condenou o banco ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais.
A magistrada ressaltou a falta de prestação de serviço por parte do Banrisul, afirmando que a instituição financeira, como prestadora de serviço, deve treinar seus funcionários para que estes sejam aptos a lidar com as situações mais variadas possíveis, em especial as previstas ou imprevisíveis, como no caso de um cliente cadeirante.
Houve recurso da sentença.
Decisão
O relator da ação, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de 1ª Instância.
Segundo o magistrado, o que se indeniza não é o fato do autor ter sido impedido de entrar na agência bancária utilizando a porta giratória, mas sim os desdobramentos que se sucederam logo após a negativa de ingresso.
Participaram da audiência os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível Nº 70056009681
Fonte: Jusbrasil

ISTO É O SONHADO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO FUNCIONANDO

Cinco magistrados foram afastados e três punidos em sessão do CNJ

Fonte: Jusbrasil
Publicado por Direito do Estado (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário - 6 horas atrás
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar cinco magistrados, determinando o afastamento temporário de todos eles, puniu com aposentadoria compulsória dois desembargadores e manteve a pena de disponibilidade aplicada a uma juíza. As decisões foram tomadas nesta última segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária.
Na parte da manhã, o plenário acolheu o voto da Corregedoria Nacional de Justiça pela instauração de quatro processos administrativos disciplinares contra cinco magistrados: um desembargador federal, um desembargador estadual, um juiz federal e dois juízes de direito. Em todos estes casos, o Conselho decidiu também pelo afastamento cautelar dos magistrados até a conclusão do processo.
O primeiro caso a ser analisado refere-se ao resultado de uma correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça nas Comarcas de Monte Santo, Euclides da Cunha e Cansanção, na Bahia, onde foram investigadas supostas irregularidades em processos de adoção envolvendo cinco irmãos.
De forma unânime, o plenário seguiu o voto do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, decidindo pelo afastamento e pela instauração de processo para apurar se o juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), atuou em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e com o Código de Ética da Magistratura ao proferir decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público.
Outro processo disciplinar aberto foi contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RR), Alcir Gursen de Miranda, que também ficará afastado enquanto tramitar o processo. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, com suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.
O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram afastados e serão investigados por suposto desvio funcional e favorecimento a um grupo frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS.
O CNJ determinou ainda o afastamento e instauração de processo administrativo disciplinar contra o titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA, José Raimundo Sampaio Silva, por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões e em seguida determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.
Na parte da tarde, foi aplicada a pena de aposentadoria compulsória - a penalidade máxima nos casos julgados pelo CNJ - ao desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e ao desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Lippman, já aposentado em outro processo, recebeu nova pena de aposentadoria por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os repassados a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos.
Já o magistrado maranhense, na época juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou suspeita de conluios entre o juiz, a servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA e o advogado da empresa.
Por unanimidade, o plenário seguiu voto do conselheiro Emmanoel Campelo, relator de um pedido de revisão disciplinar, e manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo TJSP à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo. A magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados. As chancelas eram usadas para a assinatura de despachos e decisões, principalmente às sextas-feiras, segundo relatório do conselheiro.
No total, 72 processos foram julgados, de uma pauta com 140 itens. Outros 68 foram retirados de pauta ou adiados.

Posted: 24 Sep 2013 08:11 AM PDT
A Justiça de São Paulo recebeu um pedido do ex-jogador Raí para que fosse retirada de uma comunidade humorística do Facebook uma postagem que afirma que o atleta teria um caso afetivo com o apresentador de TV Zeca Camargo.

O pedido foi feito no mês passado e inserido em um processo que Raí move desde julho do ano passado contra a jornalista e colunista social Fabíola Reipert, contra o portal de internet R7 e contra o jornal O Dia, do Rio de Janeiro.

No dia 31 daquele mês, Raí entrou com uma ação na Justiça em virtude da publicação, no blog de Fabíola Reipert no R7, de notícias que insinuaram que o atleta teria um envolvimento afetivo com o apresentador da TV Globo Zeca Camargo. O ex-jogador pede uma retratação pública e uma indenização de R$ 10.000. Também pedia a retirada do ar das notícias já existentes.

Na mesma ação, o ex-jogador fazia um pedido de “tutela antecipada” sobre a retirada das notícias do ar, ou seja, requereu que a Justiça considerasse este pedido antes do término do julgamento, em caráter emergencial, já que a manutenção das referidas notícias no ar estariam prejudicando a sua imagem. Uma decisão judicial proferida no mês seguinte atendeu a este pedido e ordenou a retirada do ar das notícias dentro de 48 horas.

Tanto a blogueira quanto o R7 respeitaram a decisão judicial e tiraram as notícias do ar. Não desistiram, porém, de seguir litigando na Justiça pela vitória no mérito do caso.

Assim, o processo seguiu, e ainda não possui uma sentença judicial. Até agora, a defesa já apresentou suas contrarrazões. O próximo passo deverá ser dado pelo juiz, que convocará as partes a apresentar provas, se as tiverem. Com essas provas, que podem ser testemunhas, será feita uma audiência de instrução e de conciliação. Se não houver acordo entre as partes, virá a sentença em primeira instância.

Enquanto isso, porém, outros sites passaram a abordar o assunto trazido à tona por Reipert. Um deles, que é uma comunidade humorística do Facebook, publicou uma postagem em que repercute e satiriza a notícia, sem ter ouvido Raí ou Zeca Camargo sobre o assunto.

Por causa disso, no mês passado, os advogados do ex-jogador pediram que a postagem fosse retirada do ar. Mas a Justiça negou o pedido, afirmando que não poderia formalizar qualquer ordem ao site Facebook, visto que ele não é um dos veículos processados originalmente por Raí. Como não há processo contra o site, ele não tem como se defender judicialmente. Assim, não é possível determinar que ele seja obrigado a tirar do ar uma postagem.

Agora, se Raí quiser, poderá entrar com nova ação judicial, agora com o Facebook no polo passivo do processo. Caso contrário, tudo fica como está, e a Justiça seguirá seu caminho que já dura mais de um ano para decidir se Raí deve ou não ser indenizado pela reportagem de Fabíola Reipert.
 
Fonte: Nação Jurídica 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Aposentadoria do presidente do TJ-PR é suspensa

Aposentadoria do presidente do TJ-PR é suspensa

23 setembro 2013   Processo disciplinar

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou nesta segunda-feira (23/9), a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo. Alegando motivos de saúde, ele renunciou hoje à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e pediu ao Órgão Especial da corte estadual para antecipar sua aposentadoria.
Clayton Camargo é investigado em sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o Ministério Público Federal, antecipou sua aposentadoria para fugir de um eventual processo administrativo disciplinar. Após o pedido de aposentadoria do desembargador ter sido aceito pelo Órgão Especial do TJ-PR nesta segunda, o MPF  pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro. Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”.
Francisco Falcão destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado  apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamentodo relatório da sindicância pelo plenário do CNJ. O caso corre em segredo de Justiça.
“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013

Segundo pesquisa, advocacia é a 4ª melhor profissão para se trabalhar

Posted: 23 Sep 2013 05:39 PM PDT Fonte Nação Jurídica
Uma pesquisa feita com os dados do site de busca de empregos Adsuna.com, revelou as 10 melhores e as 10 piores empregos.

Os critérios de pontuação, estruturados com base nas ofertas feitas no site, levaram em conta o potencial financeiro, ambiente de trabalho, competitividade, demanda de mercado e carga horária.

A média salarial oscila entre 12 a 30 mil reais por ano, sendo que a média dos advogados é de R$ 30 mil reais, ou R$ 2.500,00 por mês. Vamos conferir o ranking do site:



Apesar da 4ª colocação como melhor emprego, a advocacia encontra-se longe de outras profissões no quesito remuneração média. Engenheiros, profissionais de TI, cirurgiões, arquitetos e dentistas são obtêm melhores remunerações. Profissionais administrativos, atuários e policiais estão na mesma faixa de remuneração dos advogados.

Há de se considerar, evidentemente, que se trata da figura do advogado empregado e não do advogado voltado para a iniciativa privada, com escritório próprio. Também é importante ressaltar que essa remuneração foi estipulada com base na média das ofertas oferecidas pelo site.

De um modo geral, podemos dizer que o salário inicial de um advogado está na faixa dos R$1.200,00, ou ao menos é o que se constata em ofertas feitas por classificados em todo o país. Por outro lado, a remuneração pode subir sensivelmente para advogados mais experientes ou quando o escritório começa a ganhar projeção.

O site também relacionou as profissões mais e menos promissoras, e a advocacia não se inclui entre elas:



Os profissionais de TI e engenharia têm as melhores previsões em razão ao estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro nestas áreas. Já na lista de carreiras menos promissoras, recepcionistas, garçons e vendedores de portas em porta se destacam.

Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra



 Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra


Postado por: Nação Jurídica \ 23 de setembro de 2013 \ 0 comentários
O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.

Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu "sempre e muito" de Dirceu.

Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.
Um deles é positivo: abre a expectativa de "um novo país" em que políticos corruptos seriam punidos.
O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

Folha - O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.

Ives Gandra Martins - O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.

Por quê?

Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].

Houve uma mudança nesse julgamento?

O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

O domínio do fato e o "in dubio pro reo" são excludentes?
Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].

E no caso do mensalão?

Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

O "in dubio pro reo" não serviu historicamente para justificar a impunidade?

Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.

E a sociedade?

A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.

Pequena observação minha: 
Tenho a maior admiração pelo Professor Ives Gandra, pessoa com quem tive vários contatos profissionais no passado, via uma entidade de classe onde chefiei o seu Dep. Jurídico por mais de 20 anos. O professor Ives mostra-se aqui (nesta entrevista) não como um doutrinador sua especialidade e sim na função de um "advogado defensor". A teoria do domínio do fato é bem antiga, ou seja, de 1939, assim........!!!!!
Roberto Horta adv. em BH.


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Entenda o que é "Teoria do domínio do Fato"

A teoria do domínio do fato e a autoria colateral

Teoria do domínio do fato
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da co-autoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel[16] e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina. Depois de muitos anos Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacionalsocialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época.