Aposentadoria do presidente do TJ-PR é suspensa
23 setembro 2013   Processo disciplinar
O
 corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou 
nesta segunda-feira (23/9), a suspensão da tramitação do pedido de 
aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo. Alegando 
motivos de saúde, ele renunciou hoje à presidência do Tribunal de 
Justiça do Paraná e pediu ao Órgão Especial da corte estadual para 
antecipar sua aposentadoria.
Clayton Camargo é investigado em 
sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o
 Ministério Público Federal, antecipou sua aposentadoria para fugir de 
um eventual processo administrativo disciplinar. Após o pedido de 
aposentadoria do desembargador ter sido aceito
 pelo Órgão Especial do TJ-PR nesta segunda, o MPF  pediu a concessão de
 liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o 
caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro. Para
 o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”.
Francisco 
Falcão destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que 
“o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo 
disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a
 conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão 
lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o 
magistrado  apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 
agosto, para o julgamentodo relatório da sindicância pelo plenário do 
CNJ. O caso corre em segredo de Justiça.
“Todos esses fatos 
levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da 
medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de 
aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais 
profunda do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013
 
 
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