 Cadeirante barrado em agência bancária será indenizado
Cadeirante barrado em agência bancária será indenizado  
 Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil)  - 8 horas atrás. 
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 O Banco do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de 
indenização por não possuir acessibilidade para cadeirante e atendimento
 preferencial. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça 
do RS.
 Caso
O autor afirmou que foi barrado ao 
entrar na agência bancária, localizada na Rua Vigário José Inácio, 
centro de Porto Alegre, por sua condição de cadeirante. Segundo ele, a 
única forma de receber o atendimento era por meio da porta giratória, 
que por ser estreita, impossibilitava sua passagem com a cadeira de 
rodas. O autor pediu aos seguranças que abrissem a porta lateral para 
facilitar seu acesso com a cadeira de rodas, mas o pedido foi negado com
 a justificativa de não possuir carteira de deficiente. Sentindo-se 
prejudicado, chamou a Brigada Militar, que registrou um boletim de 
ocorrência. Após, conseguiu liberação para acessar o banco.
Na Justiça, o autor pediu reparação pelos danos morais sofridos.
O
 Banrisul protestou sustentando que não houve discriminação em seus 
atos, já que a conduta realizada é característica da instituição 
bancária como procedimento de segurança.
 Sentença
Em 1º Grau, a Juíza de Direito Jane Maria Kohler Vidal condenou o banco ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais. 
A
 magistrada ressaltou a falta de prestação de serviço por parte do 
Banrisul, afirmando que a instituição financeira, como prestadora de 
serviço, deve treinar seus funcionários para que estes sejam aptos a 
lidar com as situações mais variadas possíveis, em especial as previstas
 ou imprevisíveis, como no caso de um cliente cadeirante.
Houve recurso da sentença.
 Decisão
O relator da ação, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de 1ª Instância. 
Segundo
 o magistrado, o que se indeniza não é o fato do autor ter sido impedido
 de entrar na agência bancária utilizando a porta giratória, mas sim os 
desdobramentos que se sucederam logo após a negativa de ingresso.
Participaram
 da audiência os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge 
Alberto Schreiner Pestana, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível Nº 70056009681
Fonte: Jusbrasil 
 
 
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