Total de visualizações de página

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Continuação: abaixo o 2º, 3º e 4º casos absurdos.
Posted: 25 Sep 2013 08:29 PM PDT
Todo advogado adora procurar uma brecha na lei, mas tem gente que perde a noção e resolve disparar processos por todos os lados. Conheça 7 casos muito bizarros de quem acionou a Justiça para resolver questões completamente absurdas. E saiba que a escolha dos itens desta lista foi complicada – tem muita gente louca por aí.



4. Brilhante: processar as pessoas que usaram o seu “poder divino” sem pedir
Christopher Roller é um mágico comum de Minnesota, Estados Unidos. Quer dizer, comum coisa nenhuma – ele pensa que é um deus. E quando Roller viu David Copperfield e David Blaine ganharem fama e dinheiro com truques mágicos em 2005, ele processou os dois por usarem seus “poderes divinos” (sim, com estas palavras) sem a sua autorização. A corte retirou o processo porque, né?, era sem noção.







3. Batman x Batman: quem veio primeiro, a cidade ou o homem-morcego?
Em novembro de 2008 o prefeito da cidade de Batman, na Turquia, decidiu processar a Warner Bros e o diretor Christopher Nolan pelo uso do nome Batman no filme Cavaleiro das Trevas. Se ele não autorizou o uso do nome, ninguém deveria ter o direito de usá-lo.
Vamos fingir que a cidade não quis abocanhar parte da bilheteria bilionária do filme e acreditar que ela passou 70 anos sem perceber que o herói existia. Né?



2. Tropeçou numa criança? Hora de abrir um processo!
Em janeiro de 2000, Kathleen Robertson estava feliz e contente andando em uma loja de móveis de Austin, Texas, quando tropeçou em uma criancinha que corria enlouquecida e descontrolada pela loja. Resultado: ela levou um tombo e quebrou o tornozelo. É, que chato.
Esperta que é, Kathleen meteu um processo na loja e pediu 780 mil dólares de indenização – afinal, onde já se viu deixar uma criança correr ensandecida daquele jeito? E não é que a mulher ganhou o processo? Pois é, mas você não sabe do pior. Quem era a criança mal criada? Apenas o filho da Sra. Robertson.


Fonte Nação Jurídica

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Tribunais suspendem prazos por greve de bancários

Tribunais suspendem prazos por greve de bancários

Notícias25 setembro 2013  Pagamentos prorrogados

 Por

Devido à greve dos bancários iniciada na última quinta-feira (19/9), diversos tribunais do país estão suspendendo os prazos processuais. Nesta quarta-feira (25/9) a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça prorroguem o prazo para pagamento das custas e despesas processuais, depósitos judiciais recursais para o primeiro dia útil subsequente ao retorno às atividades do bancários.
No requerimento, a OAB reitera que “a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e à advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento”.
No Rio Grande do Sul, a seccional da OAB também solicitou a suspensão de prazos ao Tribunal de Justiça estadual, e aos tribunais reginonais federal e do trabalho.
O TRF-4 já atendeu ao pedido e suspendeu o prazo desde o início da greve, dia 19 de setembro, até três dias após o fim da paralisação. O TRF-4 tem jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
Alguns tribunais de Justiça estaduais também anunciaram a suspensão dos prazos. No caso TJ de Mato Grosso o prazo foi prorrogado até o 3º dia útil após o fim da greve. No Paraná o preparo deve ser comprovado até o 5º dia útil após o fim da paralisação. Já nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo os prazos foram prorrogados somente até o primeiro dia útil subsequente.
Diversos tribunais regionais trabalhistas também decidiram pela prorrogação dos prazos. Nos TRTs da 6ª (PE), 16ª (MA), 17ª (ES) e 22ª (PI) regiões os prazos foram prorrogados até o primeiro dia útil após o fim da greve.
Já nos tribunais regionais trabalhistas da 2ª (SP), 10ª (DF e TO), 14ª (AC e RO), 15ª (Campinas) e 21ª (RN) regiões o prazo foi prorrogado até o terceiro dia útil após o término da paralisação.
Os TRTs da 5ª (BA), 13ª (PB), 18ª (GO), 19ª (AL) e 23ª (MS) optaram por publicar um novo ato informando quando haverá o restabelecimento do prazo após o fim do movimento grevista dos bancários.
A greve dos bancários por tempo indeterminado começou na última quinta-feira (19/9), atinge 44,9% das agências, considerando 21,5 mil agências no país, segundo informação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Prazo  Tribunais 
 1º dia útilTJ-RJ; TJ-ES; TRT-6; TRT-16; TRT-17 e TRT-22
 3º dia útilTRF-4; TJ-MT; TRT-2; TRT-10; TRT-14; TRT-15 e TRT-21
 5º dia útilTJ-PR
Aguardando novo atoTRT-5; TRT-13; TRT-18; TRT-19 e TRT-23 
 *Notícia atualizada às 11h20 do dia 26/9 para acréscimo de informação.
Fonte: Conjur Consultor Jurídico

7 processos judiciais por motivos absurdos - Cada dia um caso, hoje a 1ª Parte.

Fonte Nação Jurídica
Todo advogado adora procurar uma brecha na lei, mas tem gente que perde a noção e resolve disparar processos por todos os lados. Conheça 7 casos muito bizarros de quem acionou a Justiça para resolver questões completamente absurdas. E saiba que a escolha dos itens desta lista foi complicada – tem muita gente louca por aí.

1º Caso:  E com vocês… o Mr. Processos Esdrúxulos!

Desde 2006, o presidiário Jonathan Lee Riches, da Carolina do Sul, parece ter estabelecido como meta de vida abrir processos bizarros que nunca vão pra frente. Com mais de 1000 pedidos de processo, Jonathan é uma celebridade na área. Aqui vão os principais:
- Em agosto de 2007 ele processou o jogador de baseball Barry Bonds por vários motivos: vender esteróides a freiras, dar gás de mostarda a Saddam Hussein e por obrigá-lo a levantar halteres na frente de seus colegas de trabalho (heim?). Pediu 42 milhões de dólares.
- Em setembro do mesmo ano ele processou Elvis Presley. As alegações: ter roubado as suas costeletas, ter vendido frango contaminado e – pasmem! – ter um acordo secreto com Osama Bin Laden.
- Falando em ícones da música, Riches também tentou processar Michael Jackson, dizendo que o rancho Neverland abrigava um exército de Hitler, e o rapper 50 Cent,que teria roubado as suas músicas e forçado o cara a assediar grupos como Tears for Fears. Queria pedir 35 bilhões de dólares por isto!
- Em março de 2006 ele bateu um recorde: fez um processo de 57 páginas acusando nomes como George W. Bush, Papa Bento 16, Bill Gates, Rainha Elizabeth, Burt Reynolds, Google, Exército da Salvação, Carta Magna, “vítimas do tsunami”, Kremlin, Nostradamus, Lincoln Memorial, deuses nórdicos, Pizza Hut, União Européia, Igreja Metodista, Viagra, “ninjas samurais” e Plutão (sim, Plutão). Acusando do quê? Ofensas aos direitos civis (ele não chegou a especificar quais).
Fonte: Super Interessante
Segundo caso amanhã

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Cadeirante barrado em agência bancária será indenizado

Cadeirante barrado em agência bancária será indenizado


Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários - 8 horas atrás.
4
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização por não possuir acessibilidade para cadeirante e atendimento preferencial. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.
Caso
O autor afirmou que foi barrado ao entrar na agência bancária, localizada na Rua Vigário José Inácio, centro de Porto Alegre, por sua condição de cadeirante. Segundo ele, a única forma de receber o atendimento era por meio da porta giratória, que por ser estreita, impossibilitava sua passagem com a cadeira de rodas. O autor pediu aos seguranças que abrissem a porta lateral para facilitar seu acesso com a cadeira de rodas, mas o pedido foi negado com a justificativa de não possuir carteira de deficiente. Sentindo-se prejudicado, chamou a Brigada Militar, que registrou um boletim de ocorrência. Após, conseguiu liberação para acessar o banco.
Na Justiça, o autor pediu reparação pelos danos morais sofridos.
O Banrisul protestou sustentando que não houve discriminação em seus atos, já que a conduta realizada é característica da instituição bancária como procedimento de segurança.
Sentença
Em 1º Grau, a Juíza de Direito Jane Maria Kohler Vidal condenou o banco ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais.
A magistrada ressaltou a falta de prestação de serviço por parte do Banrisul, afirmando que a instituição financeira, como prestadora de serviço, deve treinar seus funcionários para que estes sejam aptos a lidar com as situações mais variadas possíveis, em especial as previstas ou imprevisíveis, como no caso de um cliente cadeirante.
Houve recurso da sentença.
Decisão
O relator da ação, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de 1ª Instância.
Segundo o magistrado, o que se indeniza não é o fato do autor ter sido impedido de entrar na agência bancária utilizando a porta giratória, mas sim os desdobramentos que se sucederam logo após a negativa de ingresso.
Participaram da audiência os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível Nº 70056009681
Fonte: Jusbrasil

ISTO É O SONHADO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO FUNCIONANDO

Cinco magistrados foram afastados e três punidos em sessão do CNJ

Fonte: Jusbrasil
Publicado por Direito do Estado (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário - 6 horas atrás
3
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar cinco magistrados, determinando o afastamento temporário de todos eles, puniu com aposentadoria compulsória dois desembargadores e manteve a pena de disponibilidade aplicada a uma juíza. As decisões foram tomadas nesta última segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária.
Na parte da manhã, o plenário acolheu o voto da Corregedoria Nacional de Justiça pela instauração de quatro processos administrativos disciplinares contra cinco magistrados: um desembargador federal, um desembargador estadual, um juiz federal e dois juízes de direito. Em todos estes casos, o Conselho decidiu também pelo afastamento cautelar dos magistrados até a conclusão do processo.
O primeiro caso a ser analisado refere-se ao resultado de uma correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça nas Comarcas de Monte Santo, Euclides da Cunha e Cansanção, na Bahia, onde foram investigadas supostas irregularidades em processos de adoção envolvendo cinco irmãos.
De forma unânime, o plenário seguiu o voto do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, decidindo pelo afastamento e pela instauração de processo para apurar se o juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), atuou em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e com o Código de Ética da Magistratura ao proferir decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público.
Outro processo disciplinar aberto foi contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RR), Alcir Gursen de Miranda, que também ficará afastado enquanto tramitar o processo. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, com suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.
O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram afastados e serão investigados por suposto desvio funcional e favorecimento a um grupo frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS.
O CNJ determinou ainda o afastamento e instauração de processo administrativo disciplinar contra o titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA, José Raimundo Sampaio Silva, por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões e em seguida determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.
Na parte da tarde, foi aplicada a pena de aposentadoria compulsória - a penalidade máxima nos casos julgados pelo CNJ - ao desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e ao desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Lippman, já aposentado em outro processo, recebeu nova pena de aposentadoria por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os repassados a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos.
Já o magistrado maranhense, na época juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou suspeita de conluios entre o juiz, a servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA e o advogado da empresa.
Por unanimidade, o plenário seguiu voto do conselheiro Emmanoel Campelo, relator de um pedido de revisão disciplinar, e manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo TJSP à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo. A magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados. As chancelas eram usadas para a assinatura de despachos e decisões, principalmente às sextas-feiras, segundo relatório do conselheiro.
No total, 72 processos foram julgados, de uma pauta com 140 itens. Outros 68 foram retirados de pauta ou adiados.

Posted: 24 Sep 2013 08:11 AM PDT
A Justiça de São Paulo recebeu um pedido do ex-jogador Raí para que fosse retirada de uma comunidade humorística do Facebook uma postagem que afirma que o atleta teria um caso afetivo com o apresentador de TV Zeca Camargo.

O pedido foi feito no mês passado e inserido em um processo que Raí move desde julho do ano passado contra a jornalista e colunista social Fabíola Reipert, contra o portal de internet R7 e contra o jornal O Dia, do Rio de Janeiro.

No dia 31 daquele mês, Raí entrou com uma ação na Justiça em virtude da publicação, no blog de Fabíola Reipert no R7, de notícias que insinuaram que o atleta teria um envolvimento afetivo com o apresentador da TV Globo Zeca Camargo. O ex-jogador pede uma retratação pública e uma indenização de R$ 10.000. Também pedia a retirada do ar das notícias já existentes.

Na mesma ação, o ex-jogador fazia um pedido de “tutela antecipada” sobre a retirada das notícias do ar, ou seja, requereu que a Justiça considerasse este pedido antes do término do julgamento, em caráter emergencial, já que a manutenção das referidas notícias no ar estariam prejudicando a sua imagem. Uma decisão judicial proferida no mês seguinte atendeu a este pedido e ordenou a retirada do ar das notícias dentro de 48 horas.

Tanto a blogueira quanto o R7 respeitaram a decisão judicial e tiraram as notícias do ar. Não desistiram, porém, de seguir litigando na Justiça pela vitória no mérito do caso.

Assim, o processo seguiu, e ainda não possui uma sentença judicial. Até agora, a defesa já apresentou suas contrarrazões. O próximo passo deverá ser dado pelo juiz, que convocará as partes a apresentar provas, se as tiverem. Com essas provas, que podem ser testemunhas, será feita uma audiência de instrução e de conciliação. Se não houver acordo entre as partes, virá a sentença em primeira instância.

Enquanto isso, porém, outros sites passaram a abordar o assunto trazido à tona por Reipert. Um deles, que é uma comunidade humorística do Facebook, publicou uma postagem em que repercute e satiriza a notícia, sem ter ouvido Raí ou Zeca Camargo sobre o assunto.

Por causa disso, no mês passado, os advogados do ex-jogador pediram que a postagem fosse retirada do ar. Mas a Justiça negou o pedido, afirmando que não poderia formalizar qualquer ordem ao site Facebook, visto que ele não é um dos veículos processados originalmente por Raí. Como não há processo contra o site, ele não tem como se defender judicialmente. Assim, não é possível determinar que ele seja obrigado a tirar do ar uma postagem.

Agora, se Raí quiser, poderá entrar com nova ação judicial, agora com o Facebook no polo passivo do processo. Caso contrário, tudo fica como está, e a Justiça seguirá seu caminho que já dura mais de um ano para decidir se Raí deve ou não ser indenizado pela reportagem de Fabíola Reipert.
 
Fonte: Nação Jurídica 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Aposentadoria do presidente do TJ-PR é suspensa

Aposentadoria do presidente do TJ-PR é suspensa

23 setembro 2013   Processo disciplinar

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou nesta segunda-feira (23/9), a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo. Alegando motivos de saúde, ele renunciou hoje à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e pediu ao Órgão Especial da corte estadual para antecipar sua aposentadoria.
Clayton Camargo é investigado em sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o Ministério Público Federal, antecipou sua aposentadoria para fugir de um eventual processo administrativo disciplinar. Após o pedido de aposentadoria do desembargador ter sido aceito pelo Órgão Especial do TJ-PR nesta segunda, o MPF  pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro. Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”.
Francisco Falcão destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado  apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamentodo relatório da sindicância pelo plenário do CNJ. O caso corre em segredo de Justiça.
“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013