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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Fator previdenciário não incide sobre aposentadoria

Fator previdenciário não incide sobre aposentadoria

O 2º Juizado Especial Federal de Campos (RJ) confirmou a ilegalidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria proporcional, prevista no artigo 9º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional 20/1998. A ação foi movida por um beneficiário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O juiz federal Fábio Souza disse, na decisão, que independente de a lei ser ou não interpretada literalmente é equivocado o entendimento do INSS de incluir o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, uma vez que há a exigência de idade mínima e tempo de contribuição para a devida concessão de benefício.
Desse modo, a Justiça reconheceu a procedência do pedido do autor, condenando a autarquia "a revisar a renda mensal inicial do benefício, a fim de excluir o fator previdenciário do cálculo do salário de benefício, bem como a pagar as diferenças entre a renda original e a renda devida, referentes às mensalidades vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2013

Fisco tem cinco anos para ajuizar execução fiscal

Fisco tem cinco anos para ajuizar execução fiscal

Prazo prescricional

 As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19ª Vara Federal da Bahia.
De acordo com o processo, o Fisco ajuizou em  8 de julho de 1998 ação de execução fiscal contra um dos sócios de uma empresa do ramo alimentício. A citação da empresa ocorreu por edital em 19 de abril 2001. Sem ter garantida a execução fiscal, a Fazenda Nacional requereu, em 1º de outubro de 2009, a citação de outro sócio. Em primeira instância, foi reconhecida a prescrição em favor do sócio acionado por último.
A Fazenda recorreu, então, ao TRF-1 alegando que a interrupção da prescrição, com a citação da empresa executada, aplica-se também aos demais corresponsáveis. Esse argumento não foi aceito pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.
“Se a Fazenda Nacional opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), se sujeita à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual”, destacou o magistrado.
Além disso, o relator acrescentou em seu voto que o pedido de redirecionamento da execução fiscal ao corresponsável, em último caso, deve ser formulado dentro dos cinco anos seguintes à data de citação da empresa e com prazo para que a citação dele ocorra dentro desse período. Caso contrário, deve ocorrer a prescrição, uma vez que a inércia não tem influência no caso. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0073330-45.2012.4.01.0000
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2013

Namorada de Dirceu ganha cargo de confiança no Senado

Posted: 29 Sep 2013 08:00 AM PDT
Com salário de 12 800 reais, horário flexível e pouco ou quase nada para fazer, Simone Patrícia Tristão Pereira ocupa desde agosto o cargo de especialista em marketing de relacionamento no Instituto Legislativo Brasileiro

Garantia de estabilidade, altos salários e uma rotina confortável. O serviço público no Brasil é um mundo restrito ao qual só existem duas formas de chegar. A primeira - alternativa da maioria dos brasileiros - requer estudo, sacrifício e dedicação para conseguir uma vaga via concurso público. Já a segunda, aberta a poucos privilegiados, exige apenas ter os amigos certos nos lugares certos.

A recepcionista Simone Patrícia Tristão Pereira chegou perto disso justamente por essa segunda via. Dona de competências profissionais desconhecidas, ela conquistou um emprego invejável: desde agosto ocupa o cargo de especialista em marketing de relacionamento no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), órgão de capacitação do Senado Federal.

Com salário de 12 800 reais, horário flexível e pouco ou quase nada para fazer, a moça não precisou se esforçar muito para chegar lá. Bastou acionar as pessoas certas - ou, no caso dela, a pessoa certa: o ex-ministro José Dirceu, réu condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no escândalo do mensalão. O casal assumiu meses atrás um namoro que começou há alguns anos.

Fonte: VEJA
 
NOSSA OPINIÃO: O Sr. José Dirceu apesar de condenado criminalmente pelo .S.T.F conforme texto acima, continua ainda com sua credibilidade e força política em alta. Este fato não é de si estranhar, até porque, bandido se dá muito bem com outros bandidos. 

sábado, 28 de setembro de 2013

Posted: 27 Sep 2013 02:58 PM PDT
Com a venda casada se tornando comum no mercado, STJ traz especial sobre o tema e o direito do consumidor. Prevista no inciso I do artigo 39 do CDC, a prática é caracterizada pela presença de duas diferentes formas de condicionamento, seja por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens, seja pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.

A jurisprudência do Tribunal não oferece respostas para todas as situações, mas orienta o consumidor na sua decisão. Em um julgamento de 2008, a 3ª turma do Tribunal considerou que o mutuário não é obrigado a adquirir seguro habitacional da mesma entidade que financie o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que o seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação (Resp 804.202).

O STJ considerou que é venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. Em um caso, os valores eram incluídos nas faturas dos clientes por representante de lojas de departamento, que alegou que o título era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto ao cartão, o que estaria permitido pelo art. 1419 do CC/02. Prevaleceu a tese de que a circunstância de os títulos de capitalização serem utilizados como garantia do crédito concedido, semelhante ao penhor mercantil, não seria suficiente para afastar o reconhecimento da prática abusiva (Ag 1.204.754).

Pipoca
Em julgado de 2007, o STJ decidiu que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. A empresa foi multada por praticar a venda casada ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção (Resp 744.602). A decisão considerou que a situação é diferente da que ocorre em bares e restaurantes, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial.

A empresa cinematográfica argumentou que o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não havia violações da relação de consumo, e sustentou também que prevalecia o direito de não intervenção do Estado na economia.  Para os ministros do STJ, o princípio de não intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito ao consumidor, que deve ter liberdade de escolha.

Refrigerante

Em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante.  O CDC não proíbe o fornecedor de oferecer promoções e vantagens aos clientes que queiram adquirir mais de um produto, mas proíbe expressamente condicionar a venda de um produto a outro, o que também é previsto no Código de Defesa da Concorrência (lei 8.884/94).

A empresa alegou que o cliente, no caso, não estava forçado a adquirir refrigerantes, sendo que a venda fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. De acordo com os ministros, a prática abusiva se configurou pela falta de pertinência, ou necessidade natural na venda conjunta dos produtos. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício (Resp 384.284).

Lanches

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na JF das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches fast-food. A Justiça de SP e a JF paulista analisam ações semelhantes propostas pelos MPF e MPE (CC 112.137).

O MP/SP ingressou na 18ª vara Cível de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s em ação que visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil. Em outra ação, o MPF pede na 15ª vara Cível da seção judiciária de São Paulo que as redes Bob’s, McDonald’s e Burger King não comercializem lanches infantis com oferta conjunta e não ofereçam a venda em separado de brindes. A decisão de mérito ainda não chegou ao STJ.

Férias

No Resp 1.102.849, julgado em 2008, um consumidor comprou uma viagem para Cancun, no México, com passagem, hotel, passeios e seguro de viagem vendidos de forma conjunta por operadora de turismo, embora a responsável pelo contrato de seguro fosse outra empresa. Por problemas médicos, o consumidor realizou uma série de despesas no exterior e requereu, na hora de pagar a conta, a condenação solidária da operadora que vendeu o pacote de turismo e da seguradora.

A empresa que vendeu o pacote sustentou que se limitou a organização da viagem com reservas, pactuando, paralelamente ao contrato do pacote, o contrato de seguro com outra empresa, a qual devia responder pelas despesas realizadas. Os ministros entenderam que a responsabilidade solidária da empresa de turismo deriva, no caso, da constituição de uma cadeia de fornecimento com a seguradora que realizou contratação casada, sem que se tenha apontado ação individual da voluntariedade do consumidor na determinação das condições firmadas.

Sobre a comercialização de pacote turístico, nele incluído transporte aéreo com voo fretado, o STJ entendeu que a agência de turismo responde pela má prestação do serviço (Resp 783.016). Outra decisão, garante que agência de viagens responda por danos pessoais ocasionados pelo mau serviço prestado em rede hoteleira, quando contratados em pacote turístico (Resp 287.849).

Seguro

Ao analisar um processo sobre arrendamento mercantil em que impuseram ao consumidor a responsabilidade de pagar o seguro de um contrato de leasing, o STJ decidiu que a prática não era abusiva. O seguro, no entanto, poderia ser feito em seguradora de livre escolha do interessado, sob o risco de ferir o direito de escolha do consumidor (Resp 1.060.515).

Nos contratos de leasing, a arrendadora é proprietária do bem até que se dê a efetiva quitação do contrato e o arrendatário faz a opção, ao final do negócio, pela compra do produto. O Tribunal considerou que nos casos de leasing, o consumidor é responsável pela conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes à sua obrigação.

Os ministros entenderam, na ocasião, que não se pode interpretar o Código do Consumidor de modo a tornar qualquer encargo atribuído ao consumidor como abusivo, sem observar que as relações contratuais se estabelecem, igualmente, através de regras de Direito Civil.

"Ante a natureza do contrato de arrendamento mercantil ou leasing, em que pese a empresa arrendante figurar como proprietária do bem, o arrendatário possui o dever de conservar o bem arrendado, para que ao final da avença, exercendo o seu direito, prorrogue o contrato, compre ou devolva o bem",  justificou o desembargador convocado, ministro Honildo Amaral de Mello Castro.

Consumo mínimo


A segunda hipótese prevista pelo artigo 39 inciso I, que regulamenta venda casada no CDC, é aquela que o fornecedor exige que se adquira uma quantidade mínima do produto. Em 2011, o STJ pacificou o entendimento de que nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residências (Resp 1.166.561).

O recurso foi interposto pela Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, que pedia o reconhecimento da legalidade da cobrança de água multiplicando a tarifa do consumo mínimo pelo número de unidades no condomínio, nos meses em que o consumo registrado tiver sido menor que a cota estabelecida. A companhia alegava que essa modalidade de cobrança é legal e não proporcionava lucros arbitrários à custa do usuário.

Os ministros da 1ª turma consideraram que as leis 6.528/78 e 11.445/07 instituíram a cobrança do serviço por tarifa mínima como forma de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico. Isso permite aos usuários mais pobres um consumo expressivo de água a preços módicos. A cobrança, no entanto, consistente na multiplicação da tarifa mínima pelo número de residências de um condomínio não tinha amparo legal.

Fonte: Migalhas
Posted: 25 Sep 2013 09:31 AM PDT
Segundo constatou um estudo sobre feminicídio, divulgado nesta quarta-feira (25/9) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a Lei Maria da Penha não teve impacto sobre a quantidade de mulheres mortas em decorrência de violência doméstica. De acordo com os dados do instituto, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, foram mortas, em média, 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período posterior, entre 2007 e 2011, foram vítimas de feminicídio, em média, 5,22 mulheres a cada 100 mil.

Estima-se que cerca de 50 mil crimes desse tipo tenham ocorrido no Brasil entre 2001 e 2011, dos quais 50% com o uso de armas de fogo. O Ipea ainda constatou que 29% desses óbitos ocorreram na casa da vítima – o que reforça o perfil das mortes como casos de violência doméstica.

Feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.

Para o Ipea, o decréscimo em dez anos é "sutil" e demonstra a necessidade da adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero.

O Ipea constatou em relação ao perfil das principais vítimas de feminicídio, que elas são mulheres jovens e negras. Do total, 31% das vítimas têm entre 20 e 29 anos e 61% são negras. No Nordeste, o percentual de mulheres negras mortas chega a 87%; no Norte, a 83%.

Entre os estados brasileiros, o Espírito Santo é o que mais registrou assassinatos de mulheres entre 2009 e 2011, 11,24 a cada 100 mil – muito superior à média brasileira no mesmo período. Em seguida, outros estados com alta incidência de homicídios de mulheres foram a Bahia (9,08), Alagoas (8,84) e Roraima (8,51).

Os estados com a incidência mais baixa foram Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28), São Paulo (3,74) e Maranhão (4,63). No caso do Piauí e do Maranhão, o Ipea estima que a baixa incidência seja decorrente da deficiência de registro.

De acordo com o Ipea, 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em relação ao homem isso não ocorre. Apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira.
 
Fonte: Nação Jurídica
 
NOSSA OPINIÃO: ESTA É A PROVA DE QUE, LEIS NÃO MUDAM O COMPORTAMENTO DAS PESSOAS E SIM A   E D U C A Ç Ã O.
ROBERTO HORTA ADV EM BH 
CONTINUAÇÃO PARTE FINAL
Posted: 25 Sep 2013 08:29 PM PDT
Todo advogado adora procurar uma brecha na lei, mas tem gente que perde a noção e resolve disparar processos por todos os lados. Conheça 7 casos muito bizarros de quem acionou a Justiça para resolver questões completamente absurdas. E saiba que a escolha dos itens desta lista foi complicada – tem muita gente louca por aí.

7. Já que não dá para processar o sistema, processe a ti mesmo

Em 1995 Robert Lee decidiu processar e arrancar 5 milhões de dólares de Robert Lee. Não, não se trata de um homônimo, Robert processou a si mesmo. Oi? Pois é, o homem alegou que ele violou seus próprios direitos e crenças religiosas quando ficou bêbado e cometeu os crimes que o levaram a uma pena de 23 anos de prisão. E o que ele poderia ganhar processando a si mesmo? Ora, muita coisa! Como o fato de estar preso impede que ele tenha emprego e uma renda fixa, ele tinha esperanças de que o estado pagasse a indenização que ele deveria pagar para ele mesmo. É claro que o processo foi jogado no lixo.
Em tempo: falando em presos, o romeno Pavel M., condenado a 20 anos de cadeia por assassinato, processou Deus. Bem, mais precisamente a Igreja Ortodoxa Romena, os representantes de Deus na Terra. A alegação? Quando foi batizado, Deus prometeu protegê-lo do Diabo e, como o seu crime foi obviamente obra do demônio, caracterizou quebra de contrato da parte divina. Só que o processo não foi pra frente. É que estava fora da jurisdição da corte…

6. Ninguém pode usar o nome Lindsay, já que o nome lembra Lindsay Lohan
Uma firma de Wall Street chamada E-Trade colocou no ar um comercial no Super Bowl de 2010 que era bem engraçadinho: bebês falantes engatavam uma conversa e comentavam sobre uma tal de “milkaholic Lindsay”, uma Lindsay viciada em leite.
E eis que a atriz Lindsay Lohan viu, não gostou nem um pouco e meteu um processo de 100 milhões de dólares na empresa. De acordo com ela, ainda que o seu sobrenome não tenha sido citado, todo mundo pensa nela quando alguém fala o nome Lindsay – seria tipo falar Oprah, Madonna ou Cher (aham Cláudia, senta lá). E, já que dá para comparar leite com álcool, a carapuça serviu.
Até hoje a E-Trade tenta explicar para a atriz que Lindsay Lohan já denegriu a imagem de Lindsay Lohan de forma irrecuperável e que comercial algum poderia denegrir mais ainda, e que então é melhor ela sossegar o facho.

5. Ser confundido com uma celebridade? Que insulto!

Muita gente adoraria ser confundida com uma celebridade, mas este não foi o caso de Allen Heckard. Em 2006, ele resolveu processar ninguém mais, ninguém menos que Michael Jordan e o fundador da Nike Phil Knight. Allen pediu 832 milhões de dólares alegando difamação, danos permanentes, danos emocionais e sofrimento público só porque é comum as pessoas confundirem o cara com a estrela do basquete.
E ele quis deixar bem claro que, se alguém se parece com alguém, é Michael Jordan que se parece com ele, ora essa! Heckard retirou o processo logo depois. Deve ter percebido quão ridículo ele era. Ele mesmo, não o Michael Jordan.
 
Fonte: Nação Jurídica

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Posted: 25 Sep 2013 09:48 AM PDT
Levantamento inédito feito pela ONG Transparência Brasil aponta que 190 dos 594 deputados e senadores em exercício já foram condenados pela Justiça ou tribunais de conta. São 36 parlamentares do PMDB (35% da bancada), 28 do PT (28%), 22 do PSDB (37%), 16 do PR (37%), 14 do PP (32%), 14 do DEM (44%), 12 do PSB (41%), 10 do PDT (32%), 9 do PTB (36%) e 29 das demais siglas.

Sentenças dos tribunais de contas por irregularidades em convênios, contratos e licitações são as mais recorrentes, atingindo 66 parlamentares (11% do Congresso). Em segundo lugar aparecem as condenações da Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 57 deputados e senadores encrencados (9,6% do Congresso). Em terceiro estão os atos de improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que levaram à condenação de 41 congressistas (7,1% do Congresso), de acordo com dados extraídos do projeto Excelências (http://www.excelencias.org.br/), recém relançado pela ONG.

Prisões Para catorze parlamentares em exercício foram emitidas sentenças de prisão. É o caso, no Senado, de Ivo Cassol (PP-RO). Por unanimidade, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações. O caso foi julgado em agosto de 2013 mas ainda não teve decretado o trânsito em julgado, a partir do que se dá o cumprimento da pena.

Na Câmara, são treze os deputados federais que receberam penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e pagamento de multas, conforme o mapeamento da ONG. Anthony Garotinho (PR-RJ), condenado em 2010 a dois anos e meio por formação de quadrilha, teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços e suspensão de direitos políticos, recorreu e aguarda tramitação do caso no STF; o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), por prática irregular de cirurgias de esterilização em troca de votos, foi sentenciado em 2011 a três anos em regime aberto e também recorreu (por meio do famigerado embargo infringente); Carlos Roberto (PSDB-SP) foi punido com três anos de prisão e multa, por apropriação indébita e crimes contra o patrimônio, mas, passando de suplente a titular, a decisão foi anulada em 2013, e o caso, remetido ao STF; Celso Jacob (PMDB-RJ), por falsificar documento público e infringir a Lei de Licitações, foi condenado em primeira instância e também recorreu; João Arruda (PMDB-PR), sentenciado por homicídio culposo em acidente de trânsito, teve a pena convertida em indenização e serviço comunitário; Abelardo Camarinha (PSB-SP), por crime de responsabilidade, foi condenado em 2012 a quatro meses de detenção, pena que foi convertida em multa e prescreveu; Dr. Luiz Fernando (PSD-AM) teve a pena de três anos de prisão por estelionato convertida em prestação de serviços e aguarda recurso; Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) foi sentenciado em 2010 pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão por violação de sigilo funcional e fraude processual, pena substituída por prestação de serviços comunitários e restrições de direitos, e também entrou com recurso; Marco Tebaldi (PSDB-SC) foi condenado em primeira instância a pagamento de multa e prisão, teve a pena substituída por prestação de serviços, recorreu e aguarda a tramitação do caso no STF.

Mensalão
Há ainda o caso dos quatro deputados condenados em 2012 no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoino (PT-SP). Os quatro foram condenados, respectivamente, a nove anos e quatro meses, sete anos e onze meses, sete anos e dois meses e seis anos e onze meses de prisão, mas todos aguardam em liberdade o desfecho do processo, adiado indefinidamente desde a admissão dos embargos infringentes. Ao contrário de Cassol, para os mensaleiros foi decidida, além da reclusão, a perda de mandato. Outros oito parlamentares atualmente em exercício também já tiveram sua cassação determinada pela Justiça para algum cargo anteriormente ocupado (prefeito, deputado estadual ou vereador).

Negativo

 "Essas condenações confirmam uma avaliação muito negativa da composição do Congresso. É mais um elemento de decepção" , diz o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. "Mas não surpreendem: mais da metade dos parlamentares tem algum problema na Justiça ou nos tribunais de contas." Conforme o Excelências, citações nas cortes do país alcançam 54,2% dos deputados e 54,3% dos senadores.
Fonte Nação Jurídica