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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

CUIDADO J.B. O SENHOR PODE CAIR POR FAZER TANTA BESTEIRA

JB pede que mulher de jornalista do Estadão deixe função no STF


O presidente do SFT, Joaquim Barbosa, encaminhou ofício na última terça-feira, 1º, questionando o ministro Ricardo Lewandowski sobre a permanência de servidora concursada cedida pelo TJ/DF no gabinete da vice-presidência. A funcionária em questão, Adriana Leineker Costa, é esposa do jornalista Felipe Recondo, do jornal O Estado de S.Paulo e atua há 13 anos no Supremo.
JB considera "antiética" a manutenção de Adriana na função em razão de sua relação com Recondo, cujo nome não é citado no ofício. De acordo com o Estadão, por ser mulher de "jornalista-setorista de um grande veículo de comunicação", Barbosa afirmou no documento que a permanência dela poderia "gerar desequilíbrio" na relação entre os profissionais que realizam cobertura midiática no Supremo. "Estando a servidora lotada no gabinete de Vossa Excelência, agradeceria o obséquio de suas considerações a respeito", pede Barbosa a Lewandowski.
Lewandowski afirmou ao Estadão que a servidora será mantida em seu gabinete e que não foi registrado, ao longo de seus anos de atuação, nenhum episódio relativo a relação dela com o jornalista que tenha interferido nos trabalhos da Corte.
"Chafurdar no lixo"
O jornalista Felipe Recondo, que faz cobertura dos fatos do Judiciário para o matutino, já foi alvo da ira de JB. Em um dos episódios, em março deste ano, o presidente do STF chamou Recondo de "palhaço" e o mandou "chafurdar no lixo" ao ser abordado na saída de uma sessão do CNJ. JB pediu que o repórter o "deixasse em paz". "Já disse várias vezes ao senhor", completou, demonstrando a existência de relação entre os dois.
Após o episódio, a assessoria de comunicação do Supremo informou que o fato foi isolado e não condizente com o "histórico de relacionamento do Ministro com a imprensa", e que seu "apego à liberdade de opinião está expresso em seu permanente diálogo com profissionais dos mais diversos veículos".
Em julho deste ano, a jornalista Miriam Leitão, do jornal O Globo, perguntou a JB o motivo de sua relação tensa com a imprensa, lembrando o episódio com Recondo. Segundo JB, o jornalista seria "um personagem menor", que "não valia a pena", e a declaração sobre “chafrurdar no lixo" teria sido dita porque em razão de várias coisas que o ministro considera inaceitáveis. "Por que eu vou levar a sério o trabalho de um jornalista que se encontra num conflito de interesses lá no Tribunal", afirmou.
Recondo, que costumava antecipar fatos da Suprema Corte desconhecidos da grande mídia, muitos deles de conhecimento apenas do próprio JB, venceu o prêmio Esso de jornalismo em 2012, com a série de reportagens "Farra Salarial no Judiciário" que, em uma das matérias apontou que salários de magistrados no Rio chegavam a R$ 150 mil, e recentemente acompanhou o julgamento do mensalão.

Em sua cobertura do Judiciário, realizada há vários anos, Recondo apurou que, em junho deste ano, JB pretendia editar resoluções a fim de manobrar limite fiscal e aumentar gastos do CNJ com servidores. Foi o jornalista também quem revelou que o assessor e biógrafo de JB, nomeado pelo presidente, seria o gestor de um fundo milionário do Judiciário.
Confira algumas reportagens.
  • Barbosa manobra para estourar limite fiscal e triplicar gasto do CNJ com pessoal. (Clique aqui)
  • Assessor e biógrafo de Barbosa vai gerir fundo milionário do Judiciário. (Clique aqui)
  • E-mail vazado por acidente levanta suspeitas de conluio dentro do CNJ. (Clique aqui)
  • Festa para Barbosa reúne 1.200 convidados em Brasília. (Clique aqui)
MIGALHAS Nº 3219

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Venda mais rígida de celulares pré-pagos evitará crimes???

Para evitar crimes, Senado aprova venda mais rígida de celulares pré-pagos

Por Redação Olhar Digital - em 01/10/2013


O controle na venda de celulares pré-pagos pode ficar mais rígido para dificultar o uso desses aparelhos em ações criminosas. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2012, aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT). 
A proposta, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), exige que o comprador do celular compareça pessoalmente à loja, com documento de identidade original, para ser cadastrado pelas operadoras. A ideia do autor é dificultar a realização de crimes com a utilização dos celulares pré-pagos, vendidos indiscriminadamente sem cumprir as normas de cadastro.
“É importante lembrar que, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o país possuía, em julho de 2012, nada menos que 208,9 milhões de acessos pré-pagos em operação”, afirmou Lopes em sua justificativa.
A Lei 10.703/2003, que rege os cadastros, não estabelece o comparecimento pessoal para a realização do cadastro de usuário do celular pré-pago, apenas exige o documento de identidade e o cadastro no Ministério da Fazenda. O projeto também acrescenta à lei a obrigatoriedade de que esses documentos sejam originais ou autenticados e tenham suas cópias guardadas pelas lojas.
O relator da proposta na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), votou favoravelmente ao projeto, mas acrescentou três emendas. A primeira  abre a possibilidade de o estrangeiro adquirir um chip pré-pago por meio da apresentação de passaporte. A preocupação de Pinheiro se justificou pela realização dos eventos esportivos no Brasil, que devem atrair muitos visitantes de outros países.
A segunda emenda do senador propõe que a guarda da cópia dos documentos de identificação dos usuários apresentados no ato do cadastramento seja centralizada nos prestadores de serviços de telecomunicações.
Por fim, Walter Pinheiro modificou um dispositivo do projeto original que responsabilizava o usuário que concorresse para um delito praticado por terceiro com a utilização de um celular pré-pago cadastrado em seu nome. Segundo Pinheiro, a prática já está enquadrada no Código Penal. Ele fez apenas uma remissão do dispositivo do projeto ao artigo 29 do Código Penal.
O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que decide de forma terminativa.

BRASIL CRIOU DE 2000 A 2010 O TOTAL DE 75.517 LEIS VEJA OS ESTADOS QUE CRIARAM MAIS

série lei de educaçãoProfusão de leis

De 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e Federais, além de decretos Federais. 
Isso dá 6.865 leis por ano
o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000. 
Das leis criadas entre 2000 e 2010, 68.956 são estaduais e 6.561, Federais. 
MG foi o maior legislador do período : criou 6.038 leis. 
Em seguida, BA, criadora de 4.467 leis; 
RS, com 4.281; 
SC, com 4.114;
SP, com 4.111. 
O RJ criou 2.554 leis nesse período.

Fonte Migalhas 3218

STF pauta ADI sobre auxílio-alimentação de juízes. UM ABSURDO DOS ABSURDOS

Resolução 133

STF pauta ADI sobre auxílio-alimentação de juízes

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.822, que questiona a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, foi incluída na pauta da sessão desta quarta-feira (2/10) do Supremo Tribunal Federal. Ao analisar a ADI, o STF definirá se é válido o pagamento de auxílio-alimentação para juízes. O questionamento foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ingressaram como amicus curiae a Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
A OAB, que também questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, alega que a matéria deve ser disciplinada por meio de lei complementar de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal. O texto da ação aponta que é possível a concessão do auxílio em caráter indenizatório, como ocorreu com outros servidores públicos, mas apenas após autorização legislativa. Para a Ordem, se o benefício não é previsto pela Loman, não cabe ao CNJ suprir a lacuna.
A Procuradoria-Geral da República se posicionou pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. Já a Advocacia-Geral da União emitiu parecer pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.
Em abril de 2011, uma Ação Popular ajuizada por um procurador federal, em nome próprio, na qualidade de cidadão, no Supremo Tribunal Federal, questionou a Resolução 133. Ele afirmava que o benefício foi concedido aos juízes para igualar a classe ao Ministério Público. No entanto, o auxílio-alimentação está previsto na Lei Orgânica do MP e não consta da Lei Orgânica da Magistratura.
A ação foi rejeitada pelo ministro Luiz Fux. Sem entrar no mérito, ele negou provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”.
De acordo com a OAB, que ajuizou a ADI em julho de 2012, a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. No texto da ADI, o Conselho Federal da Ordem afirma que o fato de os juízes não receberem o auxílio-alimentação “em nada afeta a autonomia e independência da instituição”.
Pagamento retroativo
Em junho, o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar suspendendo o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a juízes de oito estados. A decisão atingia os juízes da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Bruno alegou que “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”.

A liminar foi derrubada pelo plenário do CNJ dias depois, seguindo voto do relator-substituto, ministro Francisco Falcão. Na ocasião, os conselheiros não analisaram a revisão da Resolução 133. Em seu voto, Falcão afirmou que “além da questão já estar judicializada perante o STF desde o ano passado, a concessão da liminar vai de encontro a decisões proferidas pelo ministro Marco Aurélio e pelo ministro Luiz Fux, que ao apreciar a questão entenderam pela manutenção do pagamento”. O ministro, que é corregedor-nacional de Justiça, informou também que o pagamento retroativo de verba indenizatória não “desnatura” sua natureza indenizatória.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

NOTÍCIA ALTAMENTE RELEVANTE DENÚNCIA FORMAL CONTRA ITAÚ UNIBANCO

NOTÍCIA ALTAMENTE RELEVANTE

Débitos não autorizados

Empresa denuncia Itaú Unibanco por fraude milionária

A operadora de planos de saúde Saúde Assistência Médica Internacional protocolou, no Banco Central, na última sexta-feira (27/9), pedido de instauração de procedimento administrativo investigativo contra o Itaú Unibanco por irregularidades na prestação de serviços bancários. A operadora acusa a instituição de ter autorizado movimentação de conta e evasão de recursos financeiros sem autorização de correntista, desvio de finalidade de cheques e ordem de débito e recusa no fornecimento de extratos, microfilmagem de títulos e cartas de autorização ao cliente.
Em março, a assistência médica acusou o banco de fraude e atos ilegais em débitos efetuados por pessoas não autorizadas. A operadora tinha ajuizado ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela no valor de R$ 37,4 milhões, alegando extrema necessidade para garantir a sobrevivência da empresa no mercado. O banco apresentou contestação, apontando ilegitimidade passiva e prescrição do direito. Reconheceu ter havido a fraude, mas garantiu não ter sido responsável por ela. 
Segundo o banco, o autor das irregularidades foi um antigo consultor da operadora de planos de saúde. Portanto, não poderia ser responsabilizado pelo ato. “Ao invés de responsabilizar os indivíduos que lhe causaram o real prejuízo, prefere se arriscar numa aventura jurídica pretendendo que o banco a indenize por todos os males que lhe foram causados em quase dez anos”, afirmou na contestação, em relação à Saúde Internacional.
A ação chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso de agravo com pedido de antecipação de tutela feito pela operadora. O relator, desembargador Franco de Godoi, disse que ainda precisava de prova pericial para analisar o mérito e os autos voltaram para a primeira instância na 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Agora, as partes aguardam o despacho que irá definir os pontos controvertidos, determinar o início de produção de provas e marcar audiência de conciliação.
Laudo pericial
Em junho deste ano, o Itaú Unibanco apresentou um laudo pericial feito pela empresa Ebrape, sobre a movimentação das contas bancárias da Saúde Internacional. O laudo extrajudicial esclareceu três principais pontos das acusações. 

Em relação à acusação de indevida permissão de saques, o laudo diz que a instituição tinha confiança no cliente e que, por isso, fazia a quitação dos compromissos da empresa antes de confirmar a existência de saldo em conta corrente para honrar o cheque correspondente.
Quanto ao pagamento de funcionários, a acusação é de que há vários débitos em contas correntes dos quais a Saúde Interncaional não sabe a origem e nem a destinação, feitos por pessoas não autorizadas. Já o laudo concluiu que a empresa fez a acusação sem analisar devidamente os destinos dos débitos e sem comprovar de forma efetiva essas irregularidades. O laudo questionou ainda a perícia unilateral que foi apresentada pela operadora e disse que tal perícia tirou conclusões usando metodologia simplista, sem fazer auditoria na totalidade dos registros contábeis.  
Outra acusação da operadora foi em relação a despesas que não fazem parte da atividade da empresa. Sobre isso, o laudo afirmou que correspondem ao pagamento de cheques regularmente emitidos pela operadora, “inexistindo qualquer impedimento à instituição para que fizesse o pagamento dos documentos”. Ainda segundo o laudo, se os cheques correspondem a despesas que não fazem parte da atividade da empresa, não cabe à instituição do banco a análise, já que a instituição financeira deve apenas promover o pagamento dos cheques devidamente apresentados.
Mas, segundo o advogado Fernando Bianchi, o laudo causou efeito adverso, produzindo prova contra o próprio banco, já que traz anexos que comprovam a compensação de cheques sem assinatura, assim como outras irregularidades. A maior delas foi quanto às explicações sobre o pagamento de cheques sem fundos correspondentes, segundo manifestação do advogado juntada ao processo. "Nem o mais tolo dos tolos pode conceber que uma instituição financeira disponha de recursos próprios para pagar contas de seus clientes", diz.
O advogado disse ainda que o trabalho pericial apresentado na inicial e contestado pelo laudo da Ebrape só foi requisitado porque o banco impediu o acesso aos documentos bancários a que a operadora tinha direito. "As conclusões apontadas foram fruto do melhor trabalho possível, afinal de contas, não havia como consultar extratos, microfilmes de cheque e outros documentos bancários que não existem", disse, na manifestação.
O caso
A relação com o banco começou em 1999, quando foram abertas várias contas-correntes no Unibanco — hoje Itaú Unibanco —, que tiveram movimento intenso até 2007, com pagamentos a prestadores de serviços e recebimentos de mensalidades pagas pelos clientes de planos de saúde.

Pelo fato de a empresa exercer um papel fundamental na prestação de assistência médica à população e por estar sujeita às Leis 9.656/1998 e 9.961/2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a intervir, não só no âmbito fiscalizador, mas também legislador da empresa que, segundo a inicial, apresentava suspeitas de problemas financeiros. Após visita técnica da ANS, em 2008, foram descobertos grandes desvios por meio do sistema bancário. Como consequência, foi interposto um processo criminal contra o gestor da operadora à época da fraude. Além disso, foram solicitados ao Unibanco extratos, microfilmagens de cheques, cartas de autorização de débito e borderôs autorizadores de operações bancárias, entre outros documentos.
Segundo o advogado Fernando Bianchi, o Unibanco forneceu alguns documentos, entre eles cheques microfilmados, em que “foi verificado que houve permissão de compensação de cheques assinados por pessoas não autorizadas pela empresa”. Após essa constatação, foi pedido novamente ao banco para que todos os documentos da movimentação bancária entre a empresa e o banco fossem disponibilizados. Porém, segundo Bianchi, “o banco se negou a fornecer qualquer outro documento”.
Desde 2009, a Saúde Internacional mantém-se em atividade por força de medida judicial. Segundo Bianchi, caso os valores desviados sejam recompostos, a empresa voltará a ter condições de manter um bom atendimento assistencial aos seus beneficiários, assim como terá condições de se preservar em atividade.
Procurado, o banco disse que não vai comentar porque o processo está em tramitação judicial.  
Clique aqui para ler a denúncia.
Clique aqui para ler a manifestação da operadora sobre o laudo. 

FONTE: CONJUR

Aluna do curso de Direito faz uma petição endereçada à Dilma sobre a declaração de que advogado é custo

Aluna do curso de Direito faz uma petição endereçada à Dilma sobre a declaração de que advogado é custo

Postado por: Nação Jurídica \ 1 de outubro de 2013
Laircia Vieira, aluna do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) fez uma petição, nesta terça-feira, em desfavor da excelentíssima presidente da República Dilma Rousseff. A ideia, segundo ela, veio assim que a presidente fez um pronunciamento em Nova York acerca da profissão do advogado. De acordo com Dilma, "advogado é custo, engenheiro é produtividade." Essa frase repercutiu tanto no Brasil que a própria OAB Federal emitiu uma nota em repúdio à chefe do Executivo. Segue, portanto, o link para que possa ser visualizada a petição.
                                                                                                             Vale a pena conferir: http://goo.gl/Bd5wNb

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Petição eletrônica passa a ser obrigatória no STJ


Petição eletrônica passa a ser obrigatória no STJ


Entra em vigor dia 1º/10 a primeira etapa de implantação do uso de petição eletrônica no STJ. Nesta fase, as petições iniciais devem ser recebidas exclusivamente em formato eletrônico nas seguintes classes processuais: conflito de competência; MS; Rcl; sentença estrangeira; suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de RExt, contrarrazões ao recurso extraordinário; agravo em RExt e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.
A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como HC, ação penal, revisão criminal e representação.
Para peticionar
Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ.
Segundo o STJ, a partir de 1º/10, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas nesta primeira etapa.

FONTE: MIGALHAS 3217