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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

RESPEITO É BOM E .......TJ/PI abre processo administrativo contra juiz por violação ao dever de urbanidade


TJ/PI abre processo administrativo contra juiz por violação ao dever de urbanidade


O pleno do TJ/PI acolheu, à unanimidade, nota de repúdio da seccional piauiense da OAB, e instaurou PAD para apurar conduta do juiz da 6ª vara Cível de Teresina, Édson Rogério Leitão Rodrigues. O pedido de providências (0000371.40.2012.8.18.0139) julgado procedente irá apurar violação ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Loman.
De acordo com documento enviado pela OAB/PI à Corregedoria Geral de Justiça do Estado em junho de 2012, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados solicitou informações para instruir procedimento instaurado na OAB/PI contra o outrora magistrado titular da referida vara Cível, José Francisco do Nascimento, postura esta adotada pela entidade antes qualquer outra providência. Todavia, em face do ofício em questão, o juiz Edson Rodrigues teria proferido despacho com os seguintes dizeres: "Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário".
Desta forma, a Comissão emitiu nota de repúdio classificando como "grosseira" a forma como o magistrado reportou-se à instituição. "Como tal Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão", diz a nota.
Conforme alegou no documento, a atitude demonstra "verdadeiro despreparo" para o desempenho da magistratura, que requer profissionais plenamente compromissados com a função republicana. Segundo o então presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, conselheiro Federal e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário que assina a carta, magistrados e advogados devem, em qualquer circunstância, "tratar-se com consideração e respeito recíprocos, seja no âmbito de suas relações individuais, seja através de suas entidades representativas".

Maioria das faculdades de Direito não aprova metade dos alunos no Exame da OAB

Posted:NAÇÃO JURÍDICA

A maior parte das instituições de ensino de Direito no Brasil não aprovou metade de seus alunos no primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deste ano, revela o relatório de desempenho das instituições no 10.º Exame de Ordem Unificado, divulgado nesta terça-feira, 29.

Entre as instituições com melhor desempenho, estão a Universidade de São Paulo (USP), com 76,84% de aprovados, e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com 71,11% de aprovados.

Entre os 124.914 inscritos nessa edição do exame, 120.944 estiveram presentes na primeira fase. O número total de aprovados foi de 33.954, um percentual de 28,07% de aprovação (calculado com base no número de candidatos presentes no exame). Segundo a OAB, os resultados das instituições por área será divulgado até o fim de outubro.

Segundo o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as instituições que têm os melhores desempenhos no exame são aquelas que geralmente tiveram os melhores desempenhos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). "Esses dados vão ao encontro do que a OAB vem afirmando de que o acréscimo do numero de faculdades de Direito não acompanha a qualidade. Em 20 anos, o número de cursos de Direito saltou de 200 para 1.300. O Brasil tem mais faculdade de Direito que o restante do mundo junto."

No entanto, Coêlho pondera que o porcentual de aprovação de cada faculdade não está diretamente ligado à qualidade das faculdades porque, por decisão do Tribunal Regional da 2.ª Região, os alunos do último ano do curso também podem prestar o exame da ordem. "São pessoas que vão se formar ainda, que estão em processo de formação. Isso pode contribuir para o índice negativo."  Para ele, é preciso estabelecer novas diretrizes curriculares para o Direito e regular a qualidade dos cursos, fechando aqueles que não têm qualidade. "Queremos profissionais de Direito qualificados, porque, com essa má formação dos alunos, o principal prejudicado é o cidadão".

Fonte: Estadão

Cheque, mesmo emprestado para namorada, tem de ser honrado por emitente

FONTE NAÇÃO JURÍDICA
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca da região do Vale do Itajaí, que negou pleito indenizatório formulado por um jovem cujo nome foi inscrito no cadastro nacional de inadimplentes. O fato ocorreu após sua ex-namorada quitar um curso para formação de motorista com cheque de sua propriedade.

Embora admita que emprestou a folha para que a moça honrasse tal pagamento, alega que houve o rompimento entre o casal e que a obrigação teria de ser cobrada da ex. A dívida foi liquidada com 10 meses de atraso, ainda que o nome do jovem tenha permanecido negativado por outros oito meses. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, explicou inicialmente que a Lei do Cheque garante ser o emitente aquele que detém a responsabilidade pelo pagamento do valor expresso no título.

Sobre o atraso na retirada do nome do cadastro, o relator ressaltou que já havia inscrição da mesma pessoa por conta de outro desajuste comercial com terceiros. “A reiteração da conduta inadimplente impede o demandante de ser indenizado por suposto abalo anímico, porquanto o conceito de dano moral está intimamente ligado à ideia de probidade e pontualidade”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.069256-6).

Fonte: TJ-SC

Condenação a Datena por sensacionalismo é mantida

Súmula 7
Por entender que seria necessário o reexame de provas e fatos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão negou provimento a Agravo em Recurso Especial do apresentador José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes. Ele tentava reverter condenação por danos morais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão de reportagem sensacionalista, na qual o jornalista fez acusações a Moisés Ferreira da Cruz. Segundo Salomão, a decisão do TJ-SP foi baseada nas provas do processo e levou à conclusão de que era devida a indenização por danos morais.
Para reverter tal decisão, seria necessário ao STJ analisar novamente as provas, desrespeitando a Súmula 7. A defesa de José Luiz Datena alegou que não foi cometido qualquer crime, uma vez que a reportagem estava dentro dos limites garantidos por direitos constitucionais e que não foi demonstrada pelo autor da ação a ocorrência do dano moral.
Ao decidir pela indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que faltou prudência e cautela, pois a reportagem não provou as práticas criminosas atribuídas ao ofendido. Assim, segundo o acórdão da decisão do TJ-SP, a reportagem foi "típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo”. O objetivo, disseram os desembargadores, seria exclusivamente o aumento da audiência e geração de lucro da emissora.
Houve, para os desembargadores, uso ilícito e abusivo da liberdade de informação jornalística, e a reportagem ofendeu “despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima” de Moisés da Cruz. O TJ-SP considerou que a defesa de José Luiz Datena não apresentou qualquer argumento jurídico e que a condição da vítima não importa para a verificação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.

Justiça encerra ação de Ricardo Teixeira contra Datena Por Tadeu Rover

Campeões de audiências

Justiça encerra ação de Ricardo Teixeira contra Datena

Após o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol Ricardo Teixeira apresentar um pedido de desistência da Queixa-Crime por injúria contra o apresentador de televisão José Luiz Datena, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a possibilidade de punição ao jornalista.
A decisão afirma que não há na legislação processual penal o instituto da desistência da ação penal privada, porém aplica de forma análoga o artigo 107, inciso V, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade no caso de renúncia do direito de queixa-crime.
“Não acolher referido pedido mostra-se contraproducente e atenta contra os princípios da celeridade e economia processual previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, eis que bastaria ao autor da queixa não movimentá-la pelo prazo de 30 dias, quando assim lhe coubesse, que a ação estaria perempta (art. 60, I. CPP). Nesse sentido, o instituto que mais se assemelha ao pedido de desistência tendo em conta o não recebimento da queixa em si é a renúncia ao próprio direito da queixa crime, o que se aplica por analogia. Portanto, julgo extinta a punibilidade com fundamento no art. 107, V, do CP”, diz a decisão proferida no dia 21 de maio e publicada nesta terça-feira (5/6) no Diário Oficial da União.
De acordo com o advogado de Datena, Cid Vieira de Souza Filho, o pedido de desistência aconteceu após a indicação das testemunhas. “Curiosamente a decisão de desistir veio logo após nós arrolarmos três testemunhas, entre elas o Romário”, afirmou. Além do ex-jogador e deputado federal, segundo o advogado, foram indicadas como testemunhas o ministro dos esportes Aldo Rebelo (PCdoB) e o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Os atritos entre Romário e Ricardo Teixeira são frequentes. Quando o ex-comandante da CBF renunciou ao cargo, Romário disse que foi "exterminado um câncer do futebol brasileiro". Como deputado, Romário tenta instalar uma Comissão Parlamentar Mista para investigar os negócios da CBF, principalmente relacionados à Copa do Mundo de 2014. Aldo Rebelo e Álvaro Dias lideraram no Congresso de duas CPIs (Futebol e CBF-Nike) que investigaram Ricardo Teixeira.
O ex-presidente da CBF acusava Datena de injúria por conta de declarações em seu programa. Os advogados de Teixeira ingressaram com a ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém ela foi transferida para a Justiça paulista em maio de 2012. Na ocasião, o 9º Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro entendeu que nos casos em que não é possível detectar onde o acusador soube da injúria, prevalece como foro a comarca de domicílio do réu.
0073821-67.2012.8.26.0050

Loja Marisa deverá esclarecer à Defensoria Pública de MS sobre camiseta que faz apologia ao crime de estupro

Loja Marisa deverá esclarecer à Defensoria Pública de MS sobre camiseta que faz apologia ao crime de estupro



A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande instaurou Procedimento de Colheita de Provas (PCP) contra a empresa Lojas Marisa.
O Defensor Público Amarildo Cabral, titular da 40.ª DPE dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, explica que o procedimento solicita, inicialmente, que a empresa esclareça fatos relacionados à grafia de frases em idioma estrangeiro utilizadas em camisetas comercializadas pelas Lojas Marisa.
Trata-se de uma camiseta produzida para o público adolescente masculino, comercializada na loja on-line, com a seguinte estampa: Great rapers tonight, que em português tem a tradução: ótimos/grandes estupradores hoje à noite, afirma.
Por meio da portaria será possível promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração da ação civil pública ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei.
A mensagem é uma apologia ao crime e vai de encontro ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo, quanto ao significado dos escritos, pontua o Defensor Público Amarildo Cabral.


FONTE NOTÍCIAS JUSBRASIL

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Confira os novos recursos interpostos pelos réus do mensalão har

Embargos

Confira os novos recursos interpostos pelos réus do mensalão

Desde a semana passada, o STF recebeu novos recursos de parte dos réus condenados na AP 470. Dentre os embargos, dez são declaratórios: Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, João Paulo Cunha, José Borba, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto. Os réus Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Vinícius Samarane opuseram infringentes.

Clique nos nomes para acessar os recursos.
Declaratórios
Infringentes
Bispo Rodrigues
Breno Fischberg
Henrique Pizzolato
José Borba
-
-
-
Valdemar Costa Neto


Henrique Pizzolato - condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão, mais multa de R$ 1,3 mi, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato questiona o fundamento jurídico que desconsiderou a coautoria de Fernando Barbosa de Oliveira, Cláudio de Castro Vasconcelos e Douglas Macedo no delito de peculato. Os três funcionários da instituição financeira também assinaram as notas técnicas que o STF considerou como ato de ofício para caracterizar os desvios de dinheiro público.

Jacinto Lamas - condenado a 5 anos de reclusão, mais multa de R$ 260 mil, pelo crime de lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas pede a adequação da pena da continuidade delitiva imposta ao réu no mesmo patamar de seu chefe, Valdemar Costa Neto (um terço), reduzindo-se a pena para 4 anos de reclusão a serem convertidos em penas restritivas de direito. "O que se requer dessa Corte, portanto, nada mais é do que a coerência de dar o mesmo tratamento a Jacinto Lamas que mereceu João Cláudio Genu", afirma o advogado de Lamas, argumentando que ambos tiveram tratamento diferentes em relação ao aumento referente ao crime continuado, embora estivessem exatamente na mesma situação fática.

João Paulo Cunha - condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Declaratórios
A defesa do deputado federal João Paulo Cunha pede que o acórdão dos primeiros embargos de declaração seja corrigido para constar que os embargos eram cabíveis e foram parcialmente providos – em vez de rejeitados – para explicitar o valor da multa relativa ao delito de peculato consignado na denúncia (R$ 536.440,55).
Além disso, o advogado Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, requer que se esclareça que o valor para os fins do parágrafo 4º do artigo 33 do CP – o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais – é o de R$ 536.440,55.

Infringentes
A defesa pede que o réu seja absolvido do delito de lavagem de dinheiro. Toron defende que o embargante não pode responder pelo crime de lavagem por atos anteriores ao recebimento da propina. "O embargante não foi acusado de ser partícipe das fases anteriores representativas da lavagem e, tampouco, há prova de que tivesse ciência à época do recebimento da vantagem ilícita da estrutura fraudulenta engendrada", afirma. O advogado lembra que, nas palavras da ministra Rosa Weber, o ato configurador da lavagem há de ser distinto e posterior à disponibilidade sobre o produto do crime antecedente. Por fim, o causídico requer que a perda do mandato do parlamentar seja determinada após o pronunciamento da Câmara.

José Dirceu - condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 676 mil, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu clama pela absolvição do réu do crime de formação de quadrilha ou a redução da pena aplicada a ele pelo delito de formação de quadrilha, arbitrada, segundo os advogados, mediante dupla valoração de um mesmo fato e em patente desproporcionalidade.

Pedro Henry - condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão, mais multa de R$ 932 mil, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do deputado federal Pedro Henry pleiteia a reforma da pena aplicada ao parlamentar pelo crime de corrupção passiva. O advogado do réu afirma que as penas impostas aos corruptores foram mais baixas que as aplicadas aos corruptos. "Estreme de dúvidas que as penas do corruptor e do corrupto devem guardar uma relação igualitária, sob pena de ofensa ao próprio princípio constitucional da isonomia", argumenta o defensor. Ele alega que os motivos, as consequências e as circunstâncias dos crimes praticados pelos réus são muito semelhantes, uma vez que ambos "desaguaram para uma lesão à própria democracia".
Roberto Jefferson - condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão, mais multa de R$ 720,8 mil, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do presidente do PDT, Roberto Jefferson, pede a concessão do perdão judicial ou a conversão da pena de prisão em restritiva de direitos pelo fato de Roberto Jefferson ter colaborado com o processo ao delatar o esquema de corrupção. Caso a pena de detenção prevaleça, os advogados do réu requerem a prisão domiciliar, tendo em vista o quadro grave de saúde do condenado.

Rogério Tolentino - condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão, mais multa de R$ 494 mil, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
O ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, requer que prevaleçam os votos vencidos na dosimetria da pena por corrupção ativa, de modo que a sua reprimenda pelo delito seja feita com base na legislação anterior à lei 10.763/03 – que modificou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva –, uma vez que o pagamento aos agentes corrompidos, em meados de 2004, foi o exaurimento do delito praticado em 2003.

Simone Vasconcelos - condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 374,4 mil, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A defesa da ex-diretora da agência SMPB, Simone Vasconcelos, alega que, embora a ré não tenha obtido quatro votos pela absolvição em relação aos delitos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, ela recebeu quatro votos favoráveis a uma pena menor e, por isso, os embargos infringentes deveriam ser acolhidos. "Se o STF pode rever uma condenação em razão de uma minoria expressiva de quatro votos favoráveis, com muito mais razão poderá e deverá reexaminar a pena para mantê-la ou readequá-la na forma de quatro votos vencidos", sustentam os advogados Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho, do escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados.
Os causídicos solicitam a redução da pena de sua cliente, alegando que ela foi considerada apenas um braço do esquema e não agiu motivada pela obtenção de recursos indevidos.

Vinícius Samarane - condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa de R$ 598 mil, pelos delitos de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
A defesa do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane solicita a redução da pena do ex-dirigente mesmo sem ele ter recebido o mínimo de quatro votos por sua absolvição nos crimes pelos quais foi condenado.
Os advogados defendem que a necessidade de quatro votos divergentes é um referencial que tem por parâmetro a composição do pleno, de 11 ministros. Segundo eles, Samarane alcançou a divergência significativa, "considerando-se o limitado número de votantes em certas questões apreciadas pelo pleno, cuja formação esteve incompleta na maior parte do julgamento". Os defensores se referem às aposentadorias dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto durante o julgamento do processo.

Cristiano Paz - condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais multa R$ 2,5 mi, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
A defesa de Paz, capitaneada pelo advogado Castellar Guimarães Neto, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, interpôs embargos infringentes para pedir a absolvição do réu, no tocante ao delito de quadrilha, além de, alternativamente, neste ponto, a aplicação de pena inferior, constante dos votos vencidos. Em relação a outros três delitos, pleiteou-se a prevalência da corrente minoritária, aplicando-se pena inferior àquela fixada pelo ministro relator.
Fonte : MIGALHAS 3240