TJ/PI abre processo administrativo contra juiz por violação ao dever de urbanidade
O pleno do TJ/PI acolheu,
à unanimidade, nota de repúdio da seccional piauiense da OAB, e
instaurou PAD para apurar conduta do juiz da 6ª vara Cível de Teresina,
Édson Rogério Leitão Rodrigues. O pedido de providências (0000371.40.2012.8.18.0139) julgado procedente irá apurar violação ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Loman.
De
acordo com documento enviado pela OAB/PI à Corregedoria Geral de
Justiça do Estado em junho de 2012, a Comissão de Defesa das
Prerrogativas dos Advogados solicitou informações para instruir
procedimento instaurado na OAB/PI contra o outrora magistrado titular da
referida vara Cível, José Francisco do Nascimento, postura esta adotada
pela entidade antes qualquer outra providência. Todavia, em face do
ofício em questão, o juiz Edson Rodrigues teria proferido despacho com
os seguintes dizeres: "Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário".
Desta
forma, a Comissão emitiu nota de repúdio classificando como "grosseira"
a forma como o magistrado reportou-se à instituição. "Como tal
Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com
esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser
verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles
ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de
Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão", diz a nota.
Conforme alegou no documento, a atitude demonstra
"verdadeiro despreparo" para o desempenho da magistratura, que requer
profissionais plenamente compromissados com a função republicana.
Segundo o então presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, conselheiro
Federal e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário que
assina a carta, magistrados e advogados devem, em qualquer
circunstância, "tratar-se com consideração e respeito recíprocos,
seja no âmbito de suas relações individuais, seja através de suas
entidades representativas".
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