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terça-feira, 5 de novembro de 2013

Carrefour é condeando a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo



TRT-RN condenou Carrefour a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo
TRT - 21ª Região - RN - 25/10/2013
 Fonte JurisWay


A juíza do trabalho Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Dentre as determinações, a empresa deve elaborar e implementar um programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER) para atender a seus funcionários, além de contratar um embalador para cada operador de caixa. ( destacamos)
A condenação é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que constatou o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
Depoimentos colhidos durante o processo confirmaram a ocorrência das irregularidades demonstradas pela Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).
O Carrefour permite que promotores de vendas e trabalhadores terceirizados entrem em suas câmaras frigoríficas, sem equipamentos de proteção e não exige, das empresas prestadoras de serviço, o registro nos exames médicos de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho pela exposição ao frio.

A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho exigia, ainda, que o Carrefour alterasse o seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e passasse a realizar o exame demissional devido, ainda que em casos de justa causa.

A juíza acolheu a tese do MPT e condenou o supermercado a reelaborar seuo PCMSO, o seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e sua Análise Ergonômica do Trabalho (AET), além de exigir a observância das normas de saúde e segurança do trabalho, por parte das empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Carrefour.
O supermercado deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, o Carrefour pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento.
Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil reais não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, a justiça poderá determinar a interdição dos estabelecimentos do Carrefour, em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas.

Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro



Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro
STJ - 18/10/2013

Fonte JurisWay
A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido, vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância.


Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo - apto, em tese, a anular um negócio jurídico. 


Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Coação moral

A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio. 


Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança. 


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação. 


Tratamento defeituoso 

No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados.
Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent


Inferioridade 
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada.

No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso. 


Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo, ressaltou a ministra Andrighi.

Dilação probatória

Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada.

Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias, decidiu a ministra Nancy Andrighi. 



A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos: 



segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Motorista de acidente que matou JK nega ter 'fechado' ex-presidente

COMISSÃO DA VERDADE

Motorista de acidente que matou JK nega ter 'fechado' ex-presidente

Depoimento feito hoje confirma versão dada pelo motorista em entrevista exclusiva ao Correio

Foto: Érica Dezonne/AAN
Josias Nunes de Oliveira, testemunha do acidente que matou JK
Josias Nunes de Oliveira, testemunha do acidente que matou JK


O motorista Josias Nunes de Oliveira, de 69 anos, apontado durante o regime militar como responsável pelo acidente que provocou a morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek, em agosto de 1976, negou nesta terça-feira (1º) à Comissão Municipal da Verdade de São Paulo, ter 'fechado' o veículo de JK, como foi noticiado na época. O depoimento de hoje (1º), que começou às 12h20 e terminou às 13h40, confirma a versão feita por ele em entrevista exclusiva ao Correio na última quinta-feira (26). Na época, Oliveira era motorista de ônibus da Viação Cometa e foi o primeiro a parar para prestar socorro a JK. Ele afirmou que viu o Opala dirigido pelo motorista de JK colidir frontalmente com o caminhão de gesso de Orleãs (SC), no então quilômetro 165 da Rodovia Presidente Dutra (BR-116).

O depoimento prestado por Oliveira hoje difere apenas em alguns detalhes do que foi dito em agosto deste ano pelo advogado Paulo Oliver, em agosto deste ano, passageiro do banco número 4, do ônibus da Viação Cometa.

Segundo o motorista, o Opala que levava o ex-presidente não estava em uma velocidade 'tão alta' quanto o que foi noticiado até então. Ele também disse que não havia carreta na frente do veículo, assim que foi feita a ultrapassagem e que o carro não fez a curva, passou reto e então colidiu.

Na versão de Oliver, o motorista ultrapassou um caminhão e, ao desviar da segunda carreta que estava à frente, ocorreu a batida. 
Fonte Correio Popular

JK
Motorista aposentado Josias Nunes de Oliveira, de 69 anos, prestará depoimento à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de MG. Ele é peça-chave do acidente que matou o ex-presidente Juscelino Kubitschek em 1976, pois dirigia o ônibus que teria fechado o Chevrolet Opala dirigido pelo motorista de JK. Josias Nunes já foi considerado culpado e depois inocentado.
Fonte: Migalhas 

RESPEITO É BOM E .......TJ/PI abre processo administrativo contra juiz por violação ao dever de urbanidade


TJ/PI abre processo administrativo contra juiz por violação ao dever de urbanidade


O pleno do TJ/PI acolheu, à unanimidade, nota de repúdio da seccional piauiense da OAB, e instaurou PAD para apurar conduta do juiz da 6ª vara Cível de Teresina, Édson Rogério Leitão Rodrigues. O pedido de providências (0000371.40.2012.8.18.0139) julgado procedente irá apurar violação ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Loman.
De acordo com documento enviado pela OAB/PI à Corregedoria Geral de Justiça do Estado em junho de 2012, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados solicitou informações para instruir procedimento instaurado na OAB/PI contra o outrora magistrado titular da referida vara Cível, José Francisco do Nascimento, postura esta adotada pela entidade antes qualquer outra providência. Todavia, em face do ofício em questão, o juiz Edson Rodrigues teria proferido despacho com os seguintes dizeres: "Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário".
Desta forma, a Comissão emitiu nota de repúdio classificando como "grosseira" a forma como o magistrado reportou-se à instituição. "Como tal Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão", diz a nota.
Conforme alegou no documento, a atitude demonstra "verdadeiro despreparo" para o desempenho da magistratura, que requer profissionais plenamente compromissados com a função republicana. Segundo o então presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, conselheiro Federal e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário que assina a carta, magistrados e advogados devem, em qualquer circunstância, "tratar-se com consideração e respeito recíprocos, seja no âmbito de suas relações individuais, seja através de suas entidades representativas".

Maioria das faculdades de Direito não aprova metade dos alunos no Exame da OAB

Posted:NAÇÃO JURÍDICA

A maior parte das instituições de ensino de Direito no Brasil não aprovou metade de seus alunos no primeiro exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deste ano, revela o relatório de desempenho das instituições no 10.º Exame de Ordem Unificado, divulgado nesta terça-feira, 29.

Entre as instituições com melhor desempenho, estão a Universidade de São Paulo (USP), com 76,84% de aprovados, e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com 71,11% de aprovados.

Entre os 124.914 inscritos nessa edição do exame, 120.944 estiveram presentes na primeira fase. O número total de aprovados foi de 33.954, um percentual de 28,07% de aprovação (calculado com base no número de candidatos presentes no exame). Segundo a OAB, os resultados das instituições por área será divulgado até o fim de outubro.

Segundo o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as instituições que têm os melhores desempenhos no exame são aquelas que geralmente tiveram os melhores desempenhos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). "Esses dados vão ao encontro do que a OAB vem afirmando de que o acréscimo do numero de faculdades de Direito não acompanha a qualidade. Em 20 anos, o número de cursos de Direito saltou de 200 para 1.300. O Brasil tem mais faculdade de Direito que o restante do mundo junto."

No entanto, Coêlho pondera que o porcentual de aprovação de cada faculdade não está diretamente ligado à qualidade das faculdades porque, por decisão do Tribunal Regional da 2.ª Região, os alunos do último ano do curso também podem prestar o exame da ordem. "São pessoas que vão se formar ainda, que estão em processo de formação. Isso pode contribuir para o índice negativo."  Para ele, é preciso estabelecer novas diretrizes curriculares para o Direito e regular a qualidade dos cursos, fechando aqueles que não têm qualidade. "Queremos profissionais de Direito qualificados, porque, com essa má formação dos alunos, o principal prejudicado é o cidadão".

Fonte: Estadão

Cheque, mesmo emprestado para namorada, tem de ser honrado por emitente

FONTE NAÇÃO JURÍDICA
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca da região do Vale do Itajaí, que negou pleito indenizatório formulado por um jovem cujo nome foi inscrito no cadastro nacional de inadimplentes. O fato ocorreu após sua ex-namorada quitar um curso para formação de motorista com cheque de sua propriedade.

Embora admita que emprestou a folha para que a moça honrasse tal pagamento, alega que houve o rompimento entre o casal e que a obrigação teria de ser cobrada da ex. A dívida foi liquidada com 10 meses de atraso, ainda que o nome do jovem tenha permanecido negativado por outros oito meses. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, explicou inicialmente que a Lei do Cheque garante ser o emitente aquele que detém a responsabilidade pelo pagamento do valor expresso no título.

Sobre o atraso na retirada do nome do cadastro, o relator ressaltou que já havia inscrição da mesma pessoa por conta de outro desajuste comercial com terceiros. “A reiteração da conduta inadimplente impede o demandante de ser indenizado por suposto abalo anímico, porquanto o conceito de dano moral está intimamente ligado à ideia de probidade e pontualidade”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.069256-6).

Fonte: TJ-SC

Condenação a Datena por sensacionalismo é mantida

Súmula 7
Por entender que seria necessário o reexame de provas e fatos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão negou provimento a Agravo em Recurso Especial do apresentador José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes. Ele tentava reverter condenação por danos morais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão de reportagem sensacionalista, na qual o jornalista fez acusações a Moisés Ferreira da Cruz. Segundo Salomão, a decisão do TJ-SP foi baseada nas provas do processo e levou à conclusão de que era devida a indenização por danos morais.
Para reverter tal decisão, seria necessário ao STJ analisar novamente as provas, desrespeitando a Súmula 7. A defesa de José Luiz Datena alegou que não foi cometido qualquer crime, uma vez que a reportagem estava dentro dos limites garantidos por direitos constitucionais e que não foi demonstrada pelo autor da ação a ocorrência do dano moral.
Ao decidir pela indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que faltou prudência e cautela, pois a reportagem não provou as práticas criminosas atribuídas ao ofendido. Assim, segundo o acórdão da decisão do TJ-SP, a reportagem foi "típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo”. O objetivo, disseram os desembargadores, seria exclusivamente o aumento da audiência e geração de lucro da emissora.
Houve, para os desembargadores, uso ilícito e abusivo da liberdade de informação jornalística, e a reportagem ofendeu “despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima” de Moisés da Cruz. O TJ-SP considerou que a defesa de José Luiz Datena não apresentou qualquer argumento jurídico e que a condição da vítima não importa para a verificação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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