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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Ação de revisão do FGTS – 1999 A 2013

Ação de revisão do FGTS – 1999 A 2013


Publicado por Rúbia Strapazzon

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Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.
A Taxa Referencial  é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Desta forma, é possível ao trabalhador que trabalha ou trabalhou sob o regime de CLT, com carteira assinada, entre 1999 e 2013 a entrar com ação postulando as  diferenças do reajuste.
No entanto, os valores a serem recebidos dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possui valores depositados no FGTS. E ainda, tratando-se do saque do dinheiro tudo vai depender de como a Justiça decidirá.
Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Fonte JusBrasil

Magazine Luiza pagará R$ 1milhão e meio por "dumping social "

Pagamento

Magazine Luiza pagará R$ 1,5 mi por dumping social


 
Como ser feliz????? assim??????

O TRT da 15ª região manteve a condenação da empresa varejista Magazine Luiza S.A ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social. Decisão, que nega provimento a recurso da empresa em ACP movida pelo MPT em Ribeirão Preto/SP, confirma sentença da 1ª vara do trabalho de Franca/SP, com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas.
O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos. Os expedientes passavam de 12 horas, em virtude de serviços inadiáveis; os empregados trabalhavam aos domingos, sem amparo de convenção coletiva; os intervalos para repouso/alimentação e o descanso semanal não eram concedidos e o registro de ponto era irregular.
O desembargador João Alberto Alves Machado, relator da ação, corroborou a tese do MPT de que a empresa, ao descumprir a lei trabalhista, obtém vantagem comercial indevida sobre outras empresas do segmento. “Restou evidente que a ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes que cumprem com as suas obrigações trabalhistas, bem como com dano a toda a sociedade, ensejando a indenização deferida pela origem, não merecendo acolhimento o apelo particular”, afirmou o magistrado.
Antes de ajuizar a ação, em que pedia indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, MPT firmou dois TACs com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.
Em seguida, a fiscalização do Trabalho realizou inspeções em lojas em 16 municípios paulistas e identificou o descumprimento das cláusulas do TAC.
O juiz Eduardo Souza Braga, da 1ª vara do Trabalho de Franca/SP, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para “satisfazer o binômio ‘punitivo-pedagógico’ da sanção”.
No acórdão do TRT, o relator manteve o valor, tido como ferramenta para instituir o “caráter pedagógico da indenização” e para inibir “novas ocorrências a mesma natureza. A indenização nos casos de dumping social objetiva não apenas reparar o dano causado diretamente aos empregados, mas também proteger a sociedade como um todo, já que o valor da indenização também servirá para coibir a continuidade da prática ilícita da empresa”, afirmou o desembargador.

Confira a decisão
Fonte Migalhas 3242

Mantida condenação de Lalau e Luiz Estevão por desvio de verbas pelonTRF 3ª Região

Escândalo do TRT/SP

Mantida condenação de Lalau e Luiz Estevão por desvio de verbas



A 3ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação imposta ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, ao ex-senador Luiz Estevão e a outros réus envolvidos no caso conhecido como o "escândalo do TRT/SP". À época, foram desviados aproximadamente R$ 169,5 mi, atualmente equivalentes a mais de R$ 1 bi, das verbas destinadas para construir o Fórum Trabalhista da Barra Funda/SP.

No dia 24 de outubro foram julgadas duas ações civis públicas. A primeira, que corre em segredo de Justiça, foi proposta contra Lalau e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, proprietários da construtora Incal Alumínio, licitada para construir o fórum. No julgamento, a turma manteve a sentença que condenou os réus por improbidade administrativa a ressarcir os cofres públicos e pagar indenização por danos morais.

Lalau teria beneficiado, em processo licitatório, as empresas de Monteiro de Barros e Ferraz - Incal Alumínio, Incal Incorporações, Construtora Ikal e Monteiro de Barros Investimentos - para desviar livremente as verbas públicas que deveriam ser alocadas na obra contratada. De acordo com a denúncia, os sócios reduziram o pagamento de tributos devidos (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social), prestando declarações falsas às autoridades. Eles excluíam indevidamente das declarações de ajuste anual os rendimentos relativos a supostos investimentos realizados no exterior, para fins de apuração do lucro real.
No mesmo processo, o TRF da 3ª região acolheu recurso do MPF para ampliar as sanções aplicadas a Antônio Carlos da Gama e Silva, engenheiro contratado para periciar a execução da obra, e condenar o ex-presidente do TRT da 2ª região (TRT/SP) Délvio Buffulin, que havia sido absolvido em 1ª instância.
Já na segunda ação, configura como réu o ex-senador e empresas do Grupo OK controlado pelo próprio Luiz Estevão. Consta nos autos, que a partir de investigações realizadas pela CPI do Judiciário, constatou-se intenso relacionamento comercial mantido entre o Grupo Monteiro de Barros e as empresas do Grupo OK. Com o levantamento dos sigilos bancário e fiscal das empresas do Grupo Monteiro de Barros, verificou-se a existência de expressivas transferências bancárias para as empresas do Grupo OK, as quais coincidiam com os pagamentos feitos pelo TRT da 2ª região à Incal Incorporações S/A e à construtora Ikal Ltda.
Ao analisar a apelação interposta pelo ex-senador e pelas empresas do Grupo OK, a relatora, desembargadora Cecília Marcondes, entendeu que a sentença deveria ser mantida, pois restou comprovado que as empresas que compõem o grupo e seus sócios, igualmente, se beneficiaram dos cheques emitidos pelas empresas do Grupo Monteiro de Barros. Além disso, verificou que as justificativas apresentadas eram falsas e foram estrategicamente criadas para ocultar a participação do grupo e seus sócios nos desvios de recursos públicos.
Quanto a Luiz Estevão, a magistrada considerou ser incontestável os "atos de improbidade na condução da obra de construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, dos quais se beneficiou juntamente com os demais sócios das empresas apelantes, conforme se depreende dos documentos, de natureza societária, apreendidos no cofre de Fábio Monteiro de Barros Filho".
"Há farta prova a respeito do enriquecimento ilícito dos apelantes, proveniente do desvio das verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, que promoveu intensa e volumosa movimentação financeira em contas de sua titularidade, inclusive aquelas mantidas no exterior", concluiu Cecília, mantendo a indisponibilidade dos bens dos réus.

CNJ afasta presidente do Tribunal de Justiça da Bahiae e ele continua recebendo seu salário "Seria uma Licença Prémio?

Fonte: Nação Jurídica
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade (15 votos a zero), abrir processo disciplinar para apurar se o atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto atuaram para o pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).

Por maioria de votos (11 votos a quatro), o conselho decidiu ainda afastar os dois dos cargos de desembargador pelo tempo que durar a investigação. Eles não poderão comparecer ao tribunal e nem utilizar carro oficial, mas terão garantidos os salários. O prazo previsto para apuração é de 140 dias, mas pode ser prorrogado por tempo indeterminado.

Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos para inflar valores de precatórios. O conselho vai verificar se eles violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.

O advogado dos magistrados, Emiliano Aguiar, afirmou que não se pode apontar irregularidade na conduta de ambos porque o tribunal tinha setores específicos para calcular valores de precatórios. Aguiar negou que eles atuaram para alterar os índices de correção.

A defesa sustentou ainda que a maioria dos precatórios questionados não chegou a ser efetivamente paga. "Não há que se falar em irregularidade", completou Emiliano Aguiar.

Os processos disciplinares no CNJ podem resultar em medidas como: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A punição varia de acordo com a gravidade dos fatos após o processo disciplinar.

Corregedor

Durante o julgamento no CNJ, o corregedor nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, indicou que um dos precatórios foi fixado em sentença em 1996 no valor de R$ 3 milhões e atualmente está em R$ 290 milhões.
Falcão afirmou que o TJ da Bahia, em relação ao funcionamento do tribunal, atua como "projeto Tamar" (referência ao projeto que cuida da preservação de tartarugas marinhas), "mas sobre os precatórios está funcionando no mesmo ritmo de foguete da Nasa".

Segundo o corregedor, foram verificados "erros grosseiros" nos cálculos e não importa que o pagamento de tudo não tenha sido efetivado. "Vale dizer, o evento futuro e certo – de pagamento do precatório – constituiria mero exaurimento da irregularidade antes já consumada."
Falcão completou que ambos tiveram "total falta de controle" em relação aos precatórios.

"Não há justificativa plausível para as irregularidades encontradas no TJ da Bahia, relativas aos cálculos e pagamentos de precatórios. [...] Aos magistrados atribui-se omissão administrativa, no sentido de estarem cientes das irregularidades nos cálculos e, mesmo assim, os homologar."

Divergência

O conselheiro Fabiano Silveira disse que os presidentes dos tribunais não têm responsabilidade exclusiva em relação aos cálculos. Ele defendeu mais apuração e foi contrário ao afastamento dos magistrados.

"O presidente do tribunal está entre a cruz e a espada. É tarefa de altíssima responsabilidade, onde caminha sempre no fio da navalha. Não se pode admitir que o presidente do tribunal possa transformar-se em instância única de decisões [no tribunal]", afirmou o conselheiro.

Silveira afirmou que não viu prática dolosa, ou seja, intenção de cometer fraude por parte dos desembargadores.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, discordou do conselheiro. Para Barbosa, embora todos os tribunais tenham órgãos específicos para precatórios, cabe ao presidente da corte avaliar a regularidade dos cálculos.

"Podem chegar cálculos astronômicos e a presidência do tribunal simplesmente carimbar esses cálculos? Havia planilha na capa dos autos que trazia supostamente os valores iniciais. Isso foi ignorado
."

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Advogado não precisa de autorização para acessar inquéritos

Novação legislativa"

Advogado não precisa de autorização para acessar inquéritos

O advogado tem a prerrogativa de consultar e obter cópias de Inquéritos Policiais e, para isso, não é preciso requerimento prévio ou autorização de autoridade policial. Assim decidiu a 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) ao suspender efeitos de uma portaria que obrigava advogados a pedir autorização para ter acesso aos autos de Inquéritos Policiais.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso impetrou Mandado de Segurança contra um delegado de polícia judiciária civil pedindo que fossem suspensos os efeitos da Portaria 5/13. Pela norma, o advogado deveria fazer requerimento prévio com procuração para ter acesso aos autos de Inquéritos Policiais em trâmite na delegacia de polícia de Tangará da Serra (MT). Tal medida servia para todos os processos, inclusive os não sigilosos.
Segundo o Mandado de Segurança da OAB-MT, o delegado trouxe verdadeira novação legislativa mediante a edição de simples portaria. De acordo com a Ordem, com a edição da norma, o delegado invadiu a esfera de competência legislativa destinada exclusivamente a União. Além disso, as disposições da portaria — quando impedem o advogado de ter acesso aos inquéritos policiais e de obter cópia desses documentos — são contrárias as prerrogativas da Ordem e dos advogados.
A portaria foi considerada ilegal pelo juiz André Luciano Costa Gahyva da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT). Segundo ele, a norma fere prerrogativas dos advogados ao impor condições para acesso, consultas, retiradas e extração de cópias de Inquéritos Policiais. Ainda, “muitos Inquéritos Policiais chegam a ter centenas de laudas, sendo inadmissível a fixação, por parte do delegado, do limite de apenas 10 folhas quando da digitalização dos autos por advogados”, afirmou na decisão.
Gahyva deferiu a medida liminar seguindo o artigo 7º, incisos XIII e XIV da Lei 8.906/1994 que garantem aos advogados os direitos de examinar documentos em qualquer órgão público mesmo sem procuração. Os efeitos da Portaria 5/13 foram suspensos até o julgamento final da ação.
O Mandado de Segurança foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Maurício Aude, o presidente da subseção de Tangará da Serra, Josemar Carmerino dos Santos, e os procuradores jurídicos da Seccional, Cláudia Siqueira e Marcondes Novack.
Clique aqui para ler o Mandado de Segurança.
Clique aqui para ler a decisão.

R$ 6,6 milhões maior condenação no Brasil por dano moral em ação sobre trabalho escravo



Empresa vai pagar R$ 6,6 milhões por dano moral em ação sobre trabalho escravo
TRT - 8ª Região - PA - 23/10/2013
Fonte Jurisway
O maior valor a ser pago em uma sentença sobre trabalho escravo do Brasil foi fechado na segunda-feira, 21 de outubro, em acordo celebrado na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, na 8ª Região Trabalhista (Pará e Amapá), em sessão presidida pelo Juiz Titular, Jônatas dos Santos Andrade, em que a proposta de acordo feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi aceita pela executada, Lima Araújo Agropecuária Ltda., de pagamento do valor líquido de R$ 6.600.000,00, livre de descontos.          (destacamos)

O acordo foi homologado no Processo nº 0178000-13.2003.5.08.0117, que tramita há dez anos, tendo já subido ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantiveram a sentença do 1º grau ou a reformaram para valor superior. Com isso, a executada concordou com o acordo proposto pelo MPT, tendo já depositado nos autos a primeira parcela, na quantia de R$ 1,1 milhão, segundo informou o Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Rodrigo Xavier de Mendonça.

A dívida trabalhista será paga em seis parcelas de R$ 1.100.000,00, com vencimento da segunda parcela a 21 de outubro de 2014, e as seguintes a 21 outubro de 2015, 21 de outubro de 2016, 21 de outubro de 2017 e 21 de abril de 2018. Com a celebração do acordo, a empresa obteve o desbloqueio de suas contas pelo Judiciário Trabalhista. A reclamada também pagará custas de 50% sobre o valor do acordo, homologado nos termos do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com força de decisão irrecorrível.

A audiência teve as presenças dos procuradores do MPT Faustino Bartolomeu Alves Pimenta, Luciana Teles Nóbrega, Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues, Rafael Mondego Figueiredo e Melina Souza Fiorini. O reclamado foi representado pelo preposto Pedro Vieira da Silva, assistido pela advogada Cláudia Maria Gomes Chini.

O processo teve início em 12 de novembro de 2003, quando aconteceu a primeira audiência da Ação Civil Pública pedida pelo MPT, após sucessivos casos de fiscalizações pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), entre os anos de 1998 e 2002, que resultaram em flagrantes de trabalhadores em situação de escravidão, em um total de 180 trabalhadores libertados, nas fazendas Estrela de Maceió e Estrela de Alagoas, ambas localizadas no município de Piçarra, no sul do Pará, segundo informações da 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Diante da reincidência, o MPT pediu indenização a título de danos morais no valor de R$ 22.528.000,00. Na sentença, de maio de 2005, o então juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Antônio Ramos Vieira, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, mais 10 mil de multa por empregado encontrado em situação irregular.

A empresa recorreu ao TRT 8, que reformou a sentença, dando provimento a recurso do MPT, e majorando o valor da indenização para R$ 5 milhões. Diante disso, a empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença do primeiro grau. O valor atualizado devido pela empresa já chegava a R$ 8.920.789,63. Com o acordo celebrado na segunda-feira, 21, ficou em R$ 6,6 milhões.

45 anos de prisão a pai que abusou de quatro filhas pequenas por oito anos



45 anos de prisão a pai que abusou de quatro filhas pequenas por oito anos

TJ-SC - 23/10/2013
A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 45 anos de reclusão a pena aplicada a um pai que abusava regularmente das quatro filhas pequenas. As crianças, que tinham idades entre sete e 15 anos, foram molestadas ao longo de oito anos.

Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo.

O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem violência real ou grave ameaça. No caso dos autos, o pai espancava e ameaçava as filhas para que não revelassem os ataques a outrem. A mãe das moças, denunciada como coautora dos crimes por omissão, teve sua absolvição mantida pela câmara por falta de provas. A decisão foi unânime.

Fonte JurisWay