Escândalo do TRT/SP
Mantida condenação de Lalau e Luiz Estevão por desvio de verbas
No dia 24 de
outubro foram julgadas duas ações civis públicas. A primeira, que corre
em segredo de Justiça, foi proposta contra Lalau e os empresários Fábio
Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, proprietários da construtora
Incal Alumínio, licitada para construir o fórum. No julgamento, a turma
manteve a sentença que condenou os réus por improbidade administrativa a
ressarcir os cofres públicos e pagar indenização por danos morais.
Lalau teria
beneficiado, em processo licitatório, as empresas de Monteiro de Barros e
Ferraz - Incal Alumínio, Incal Incorporações, Construtora Ikal e
Monteiro de Barros Investimentos - para desviar livremente as verbas
públicas que deveriam ser alocadas na obra contratada. De acordo com a
denúncia, os sócios reduziram o pagamento de tributos devidos (Imposto
de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social), prestando declarações
falsas às autoridades. Eles excluíam indevidamente das declarações de
ajuste anual os rendimentos relativos a supostos investimentos
realizados no exterior, para fins de apuração do lucro real.
No mesmo
processo, o TRF da 3ª região acolheu recurso do MPF para ampliar as
sanções aplicadas a Antônio Carlos da Gama e Silva, engenheiro
contratado para periciar a execução da obra, e condenar o ex-presidente
do TRT da 2ª região (TRT/SP) Délvio Buffulin, que havia sido absolvido
em 1ª instância.
Já na segunda
ação, configura como réu o ex-senador e empresas do Grupo OK controlado
pelo próprio Luiz Estevão. Consta nos autos, que a partir de
investigações realizadas pela CPI do Judiciário, constatou-se intenso
relacionamento comercial mantido entre o Grupo Monteiro de Barros e as
empresas do Grupo OK. Com o levantamento dos sigilos bancário e fiscal
das empresas do Grupo Monteiro de Barros, verificou-se a existência de
expressivas transferências bancárias para as empresas do Grupo OK, as
quais coincidiam com os pagamentos feitos pelo TRT da 2ª região à Incal
Incorporações S/A e à construtora Ikal Ltda.
Ao analisar a
apelação interposta pelo ex-senador e pelas empresas do Grupo OK, a
relatora, desembargadora Cecília Marcondes, entendeu que a sentença
deveria ser mantida, pois restou comprovado que as empresas que compõem o
grupo e seus sócios, igualmente, se beneficiaram dos cheques emitidos
pelas empresas do Grupo Monteiro de Barros. Além disso, verificou que as
justificativas apresentadas eram falsas e foram estrategicamente
criadas para ocultar a participação do grupo e seus sócios nos desvios
de recursos públicos.
Quanto a Luiz Estevão, a magistrada considerou ser incontestável os "atos
de improbidade na condução da obra de construção do Fórum Trabalhista
de São Paulo, dos quais se beneficiou juntamente com os demais sócios
das empresas apelantes, conforme se depreende dos documentos, de
natureza societária, apreendidos no cofre de Fábio Monteiro de Barros
Filho".
"Há farta
prova a respeito do enriquecimento ilícito dos apelantes, proveniente do
desvio das verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista
de São Paulo, que promoveu intensa e volumosa movimentação financeira
em contas de sua titularidade, inclusive aquelas mantidas no exterior", concluiu Cecília, mantendo a indisponibilidade dos bens dos réus.
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