Ação de revisão do FGTS – 1999 A 2013
Publicado por Rúbia Strapazzon -
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Em
recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa
Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não
constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda,
deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está
sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o
saldo dos trabalhadores com carteira assinada.
A Taxa Referencial
é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o
Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com
isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir
de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em
setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que
está no FGTS passou a ficar sem correção.
Desta forma, é possível ao trabalhador que trabalha ou trabalhou sob o regime de CLT, com carteira assinada, entre 1999 e 2013 a entrar com ação postulando as diferenças do reajuste.
No
entanto, os valores a serem recebidos dependem de caso a caso, de
acordo com o período em que o trabalhador possui valores depositados no
FGTS. E ainda, tratando-se do saque do dinheiro tudo vai depender de como a Justiça decidirá.
Porém,
o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como
aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os
trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem
justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça
significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder
sacá-lo.
Fonte JusBrasil