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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Rato na Coca-Cola nunca existiu, conclui TJ-SP

Posted:Nação Jurídica

O suposto rato encontrado em uma garrafa de Coca-Cola, que causou uma crise de imagem pela qual a empresa precisou manifestar-se publicamente negando o ocorrido, na verdade, nunca existiu. Esta foi a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


Na quarta-feira, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP julgou improcedente a ação de Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil.

O relojoeiro, que tem dificuldades motora e de fala, diz ter adquirido a condição após ingerir o conteúdo de uma garrafa da bebida que fez "seus órgãos queimarem". Ele teria comprado um fardo com seis embalagens do produto, e alega que, em uma das garrafas, havia uma cabeça inteira do roedor.

Peritos do Instituto de Criminalística (IC) vistoriaram duas fábricas da Spal nas quais poderiam ter sido fabricadas as garrafas do lote que, segundo Resende, estaria contaminado. As unidades ficam em Jundiaí e Cosmópolis, no interior de São Paulo. Além disso, o e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), analisou o conteúdo das três garrafas de Coca-Cola enviadas pelo Ministério Público, das quais uma supostamente lacrada teria no seu interior uma pata inteira de rato.

Segundo a sentença, disponível para consulta no site do TJ-SP, "os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca-Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada"

O documento ainda diz que, de acordo com o engenheiro responsável pelas análises do IPT afirma em seu lado que "existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre."

A setença reitera ainda: "Além da inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais"

Sobre a condição de Resende, o documento diz que segundo perícia realizada por psquiatras e neurologistas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), ele "não apresenta alterações ou sequelas neurológicas relacionadas ao evento".

Para os especialistas do Instituto, o relojoeiro é portador de transtornos de personalidade e comportamento devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral. A sentença diz  que os problemas psiquiátricos de Resende puderam ser notados em seu depoimento pessoal quando teria dito que, desde os supostos problemas com o refrigerante, "passou a dedicar-se a prender gerentes do Carrefour pela venda de produtos defeituosos" e que "vai até o fim do mundo contra a Coca-Cola".

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte: Nação Jurídica

DANOS MORAIS -Empresa terá de indenizar funcionária por assédio sexual


Danos morais

Empresa terá de indenizar funcionária por assédio sexual


Empresa deve pagar indenização de R$ 200 mil a funcionária por danos morais decorrentes de assédio sexual. Decisão é da juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara do Trabalho de Colatina/ES. 

A funcionária ajuizou ação contra a empresa onde trabalhava por ter sido assediada sexualmente pelo gerente. A mulher revelou que o homem tentou beijar seu pescoço e o repreendeu "em alto tom", passando a ser perseguida por ele, sendo repreendida, humilhada e se tornando alvo de xingamentos na frente dos demais empregados.
A vendedora afirmou ainda que ficou constrangida com o comportamento do gerente e comunicou o assédio sexual à gerência regional, mas para sua "surpresa e frustração", nenhuma providência foi adotada, persistindo a conduta do referido gerente. Uma testemunha de defesa também declarou que o gerente tratava as empregadas de forma inadequada, "apalpando-lhes as nádegas, dando beijos no pescoço e fazendo piadinhas".
Após o ocorrido, a mulher foi remanejada para outra seção da empresa, passando a trabalhar sozinha no lugar de outros três funcionários e tendo o fato ocasionado a redução drástica de sua remuneração de R$ 2 mil, a título de comissão, para R$ 645, sobrando-lhe pouco tempo para atuar como vendedora.
De acordo com os autos, a conduta do gerente acarretou a internação hospitalar da mulher em razão de crise nervosa e a empregadora continuou a agir de forma indiferente e sarcástica, tendo a vendedora sido compelida a pedir demissão.
A juíza afirmou que não se pode negar que dentro do ambiente laboral possam existir flertes e galanteios entre colegas de trabalho, o que não é incomum. "Contudo, não se pode confundir a tentativa saudável e civilizada de aproximação para fins de envolvimento amoroso ou puramente sexual entre pessoas que atuam no mesmo ambiente de trabalho, com a conduta reiterada, inconveniente, constrangedora e abusiva, que extrapola o limite do comportamento meramente extrovertido e invade a integridade psíquica da vítima, aviltando a sua dignidade e degradando o seu ambiente de trabalho", afirmou.
A magistrada asseverou não haver dúvidas de que a autora foi vítima de assédio sexual e que este sequer ocorreu de forma sutil ou dissimulada. "Restou sobejamente provado nos autos que o gerente da empresa, valendo-se de sua condição de superior hierárquico, assediava sexualmente a autora e as demais empregadas", acrescentou.
Por fim, concluiu que restou assente que a reclamada não se desincumbiu deste dever na hipótese dos autos, ao permitir que a reclamada fosse submetida "a longo, repulsivo, asqueroso assédio sexual invadindo a sua intimidade de maneira absolutamente constrangedora dentro do ambiente de trabalho, com reflexos em sua saúde física e mental", afirmou.
"Assim sendo, diante da violação da honra e da dignidade da reclamante, esta faz jus à reparação indenizatória por danos morais decorrente do assédio sexual a que foi submetida restando presentes os pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil", impôs a juíza.
  • Processo: 0125400-73.2012.5.17.0141

Confira a decisão.
Fonte: MIGALHAS 3249

Suécia fecha quatro presídios por falta de detentos. NO BRASIL FALTAM PRESÍDIOS

Fonte: NAÇÃO JURÍDICA
A Suécia passa por uma drástica queda no número de prisões nos últimos dois anos e, por esse motivo, as autoridades decidiram fechar quatro penitenciárias e um centro de detenção, informa reportagem do jornal britânico The Guardian. "Vemos um declínio extraordinário no número de detentos. Agora temos a oportunidade de fechar parte de nossa infraestrutura", disse Nils Oberg, diretor de Serviços Penitenciários do país.

O serviço penitenciário sueco fechou presídios em quatro cidades: Aby, Haja, Bashagen e Kristianstad. Dois desses prédios devem ser vendidos para a iniciativa privada e os outros dois devem abrigar temporariamente outras instituições estatais.

O número de detentos na Suécia vinha sendo reduzido em cerca de 1% ao ano desde 2004. Entre 2011 e 2012, a redução ampliou para 6% ao ano, taxa que deve ser mantida em 2013 e 2014. Oberg declarou que a abordagem liberal adotada pela Suécia quanto às prisões, com prioridade na reabilitação de prisioneiros e trabalhos voluntários, influenciou a queda de ocupação no sistema prisional do país.

"Nós acreditamos que os esforços em investir na reabilitação e prevenção de recaída de crimes tiveram um impacto", disse Oberg. Tribunais suecos vêm adotando penas mais brandas para crimes relacionados com drogas após uma decisão da Suprema Corte em 2011, explicando, pelo menos, parte da queda brusca do número de detenções.

O governo sueco, no entanto, vai manter a opção de reabrir pelo menos duas das prisões fechadas se o número de detentos voltar a crescer. "Nós não estamos no ponto de concluir que esta [queda das prisões] é uma tendência de longo prazo e que é uma mudança de paradigma", disse Oberg. "O que temos certeza é de que a pressão sobre o sistema de justiça criminal tem caído acentuadamente nos últimos anos", concluiu.

População carcerária – Segundo dados compilados pela organização World Prison Brief (WPB), os Estados Unidos têm a maior população carcerária do mundo, com 2 239 751 de detentos. A China ocupa o segundo lugar com 1 640 000 pessoas atrás das grades. Os presos da Rússia totalizam 681 600 pessoas e, em quarto lugar, está o Brasil, com 548 003 encarcerados. A Suécia tem 4 852 presos.
Interesse público

Dilma veta lei que regulamenta criação de novos municípios


Por entender que há contrariedade ao interesse público, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 416/2008, que regulamenta a criação de novos municípios no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e seguiu ao Senado, que o analisou e aprovou em outubro.
No despacho presidencial ao Congresso, publicado na edição desta quinta-feira (14/11) do Diário Oficial da União, a presidente citou argumentos levantados pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o texto, se o projeto de lei fosse sancionado, permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa”.
Além disso, afirmou Dilma no despacho, a criação dos novos municípios não seria acompanhada pelo desenvolvimento de receitas que permitissem a cobertura dos gastos. Os técnicos do Ministério da Fazenda também alegaram que as novas cidades causaria pulverização da distribuição de valores do Fundo de Participação dos Municípios, prejudicando pequenas prefeituras e locais que passam por dificuldades financeiras.
O projeto de lei foi devolvido ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que poderá colocar o veto para análise dos deputados federais e senadores. Com informações da Agência Câmara.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei Complementar 416/08.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão



Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão



Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato.

Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.

Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Cinco ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.

Pelos votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele crime.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.

Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionou.

Defesas não poderão contestar PGR

Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.

Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

Dirceu no semiaberto

Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente.

É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Além de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.
Fonte: JusBrasil


Justiça bloqueia bens de deputado e conselheiro do TCE Até quem é contatado para fiscalizar, vira bandido neste pais

Acusação de desvios

Justiça bloqueia bens de deputado e conselheiro do TCE do MATO GROSSO

Esta é a "toca" dos acusados abaixo.

A Justiça de Mato Grosso decretou na terça-feira (12/11) a indisponibilidade dos bens do deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e de Humberto Melo Bosaipo, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado. Eles são acusados de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo, por meio de emissão e pagamento com cheques de empresas fantasmas ou irregulares.
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou oficiar o Detran-MT e os cartórios de registros de imóveis da capital e de outros seis municípios do estado. A determinação ocorreu após decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou pedido do Ministério Público. O deputado já teve bens bloqueados em outros processos.
O advogado Valder Melo, que defende Riva, disse que estuda se vai recorrer do bloqueio. Sobre a acusação de improbidade administrativa, ele afirmou que o deputado nega ter integrado o suposto esquema de desvios. A defesa de Bosaipo não foi localizada até a conclusão desta reportagem. Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: EREsp 1.203.133

Fonte: Conjur

Armas da advocacia- D esembargador pede desculpas por fala sobre advogados

Armas da advocacia

Desembargador pede desculpas por fala sobre advogados




http://www.portaldoholanda.com/sites/default/files/images/OAB.png

O trecho de uma decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas gerou repercussão no estado e fez com que a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil o criticasse publicamente pela “generalização injusta” da categoria.
Ao negar Habeas Corpus a uma advogada que foi alvo de uma operação da Polícia Civil, o desembargador Rafael de Araújo Romano escreveu que “as armas do advogado, muito mais contundentes do que pistolas, são a palavra e a caneta. Sendo assim, é ledo engano concluir que o advogado não seria capaz de representar figura perigosa perante à sociedade”.
A declaração do vice-presidente do tribunal foi divulgada pelo site Portal do Holanda. Em resposta, a OAB-AM publicou nota pública em que repudia o ato do desembargador, por considerar que o trecho “atingiu a classe dos advogados com uma generalização injusta que fere a dignidade da advocacia”.
Romano publicou nota lamentando a “expressão inadequada inserida em um único parágrafo” da decisão. “Peço desculpas se de algum modo tal procedimento, interpretado de forma equivocada, veio a atingir a respeitável classe dos advogados”, escreveu.
O trecho de uma decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas gerou repercussão no estado e fez com que a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil o criticasse publicamente pela “generalização injusta” da categoria.
Ao negar Habeas Corpus a uma advogada que foi alvo de uma operação da Polícia Civil, o desembargador Rafael de Araújo Romano escreveu que “as armas do advogado, muito mais contundentes do que pistolas, são a palavra e a caneta. Sendo assim, é ledo engano concluir que o advogado não seria capaz de representar figura perigosa perante à sociedade”.
A declaração do vice-presidente do tribunal foi divulgada pelo site Portal do Holanda. Em resposta, a OAB-AM publicou nota pública em que repudia o ato do desembargador, por considerar que o trecho “atingiu a classe dos advogados com uma generalização injusta que fere a dignidade da advocacia”.
Romano publicou nota lamentando a “expressão inadequada inserida em um único parágrafo” da decisão. “Peço desculpas se de algum modo tal procedimento, interpretado de forma equivocada, veio a atingir a respeitável classe dos advogados”, escreveu.
Fonte Conjur 
Abaixo a foto do desembargador amazonense.

  Esta é a foto do desembargador Rafael Araújo Romano