Acusação de desvios
Justiça bloqueia bens de deputado e conselheiro do TCE do MATO GROSSO
Esta é a "toca" dos acusados abaixo.
A
Justiça de Mato Grosso decretou na terça-feira (12/11) a
indisponibilidade dos bens do deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e
de Humberto Melo Bosaipo, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do
Estado. Eles são acusados de desvio e apropriação indevida de recursos
públicos do Poder Legislativo, por meio de emissão e pagamento com
cheques de empresas fantasmas ou irregulares.
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou oficiar o Detran-MT e os cartórios de registros de imóveis da capital e de outros seis municípios do estado. A determinação ocorreu após decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou pedido do Ministério Público. O deputado já teve bens bloqueados em outros processos.
O advogado Valder Melo, que defende Riva, disse que estuda se vai recorrer do bloqueio. Sobre a acusação de improbidade administrativa, ele afirmou que o deputado nega ter integrado o suposto esquema de desvios. A defesa de Bosaipo não foi localizada até a conclusão desta reportagem. Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: EREsp 1.203.133
Fonte: Conjur
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou oficiar o Detran-MT e os cartórios de registros de imóveis da capital e de outros seis municípios do estado. A determinação ocorreu após decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou pedido do Ministério Público. O deputado já teve bens bloqueados em outros processos.
O advogado Valder Melo, que defende Riva, disse que estuda se vai recorrer do bloqueio. Sobre a acusação de improbidade administrativa, ele afirmou que o deputado nega ter integrado o suposto esquema de desvios. A defesa de Bosaipo não foi localizada até a conclusão desta reportagem. Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: EREsp 1.203.133
Fonte: Conjur
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