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terça-feira, 19 de novembro de 2013

KKKKKK Em decisão, desembargador afirma que caiu da cadeira "de tanto rir" ao ler contestação


KKKKKK


Em decisão, desembargador afirma que caiu da cadeira "de tanto rir" ao ler contestação.

  Esta é a foto do Ilustre Desembargador Rui Coppola 

Nos processos envolvendo empresas de telefonia, o consumidor reclama de algo, as empresas não comprovam que não fizeram o que foi reclamado e não explicam nada. A constatação, da ironia presente nas relações entre tais prestadoras e seus usuários, é do desembargador Ruy Coppola, da 3ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP. Em bem-humorada decisão, o magistrado relata ter "caído da cadeira, de tanto rir" ao ler peça de defesa da extinta Telesp, incorporada pela Telefonica.

Um consumidor pretendia a declaração de nulidade de débitos constantes em sua fatura de pagamento e a restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados. A empresa se limitou a alegar que os serviços foram disponibilizados ao autor, o que gerou a emissão dos valores, e que, ainda que se respeite o direito do usuário de contestar os valores cobrados, "as faturas emitidas são corretas e verdadeiras".
Ao ler a contestação da ré, o magistrado afirmou que foi possível constatar que, em momento algum, a empresa atacou as acusações do consumidor, limitando-se a declarar "sobre a legalidade das faturas que emite" e que foi efetuada "vistoria em seus equipamentos e no do assinante, não detectando qualquer irregularidade".
Segundo Copolla, "em momento de evidente descontração e bom humor do signatário da peça de defesa", a empresa alega que os registros e processos adotados são fiscalizados pela Anatel e pela ABNT, que atestou que a aferição do consumo dos assinantes está em conformidade com a regulamentação aplicável.
A apelação, classificada pelo magistrado como "um CONTROL+C e um CONTROL+V da contestação", não apenas o fez analisar o caso, mas, conforme relata na decisão, o fez cair da cadeira, de tanto rir. Prudente, o magistrado avisa: "Vou parar de ler a contestação senão vou cair de novo". "Qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um "kkkkkkkkk", comparou o espirituoso desembargador.
Ao sinalizar o fim da brincadeira, dizendo que passará então a "falar sério", Coppola negou provimento ao recurso da Telesp e concluiu estar perfeita a sentença que determinou a restituição do valor e anotou que a ré "tinha a obrigação de comprovar o que não comprovou". "Era ônus dela, mas não demonstrou que os valores cobrados estavam corretos", declarou.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas 3249

Google tem prazo de 24 horas para retirada de conteúdo ofensivo da internet


Provedores

STJ confirma prazo de 24 horas para retirada de conteúdo ofensivo da internet

    Foto da Ilustre Ministra Nancy Andrighi


O STJ rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração interpostos pelo Google e manteve entendimento de que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, ou poderá responder por omissão. Decisão é da 3ª turma da Corte.

A ação de indenização por danos morais foi ajuizada por uma usuária do Orkut que alegou ter sido alvo de ofensas na rede social, mantida pelo Google. O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, consignando que a empresa soube do ilícito e por mais de dois meses se manteve inerte, agindo "de forma desidiosa e, portanto, culposa". O TJ/RJ reduziu a indenização para R$ 10 mil.
No julgamento de REsp interposto pelo Google, a ministra Nancy Andrighi, relatora, relembrou julgados do TJ/RJ e do STJ para afirmar a propensão de se exigir que a providência de retirada de conteúdos ofensivos da internet seja adotada em caráter de urgência. Segundo ela, com efeito, "a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente".
Segundo a ministra, obtemperadas as peculiaridades que cercam o caso, é razoável que, uma vez notificado de conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder pela omissão praticada.Para Nancy, não se ignora o enorme volume diário de pedidos de remoção de páginas, mas a situação reforça a necessidade de uma resposta rápida e eficiente. Conforme salientou, não se está a obrigar o provedor a analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas que, ciente da reclamação, promova a suspensão "até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações".
Extra petita
O Google interpôs embargos de declaração sustentando a ocorrência de julgamento extra petita e de reformatio in pejus, alegando que o acórdão embargado teria se afastado do objeto recursal, "pretendendo impor uma série de obrigações genéricas, de nítido caráter normativo".
A ministra Nancy Andrighi não concordou com as alegações por entender que o referido acórdão decidiu dentro dos limites almejados pelas partes, "cujo litígio caminhou no sentido de que se determinasse se a embargante havia praticado conduta omissiva ou negligente, notadamente a razoabilidade do tempo por ela levado para excluir de seu site página considerada ofensiva". Segundo ela, a Corte Superior definiu, à luz do sistema normativo vigente, um prazo aceitável para que provedores de rede social de relacionamento promovam a retirada de páginas ilegais.
A ministra concluiu que a ausência de normas específicas para a regulação das atividades desenvolvidas pelo provedor não autoriza o Judiciário a se manter inerte, "cumprindo-lhe o dever de preencher essas lacunas, tutelando de forma justa e eficiente as relações jurídicas daí advindas".
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas 3249

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

É do credor a obrigação de retirar nome de consumidor do cadastro do SPC


É do credor a obrigação de retirar nome de consumidor do cadastro de proteção ao crédito

STJ - 04/11/2013
 O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento foi proferido no recurso da Sul Financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa de crédito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em virtude da manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito.

No STJ, a empresa pediu que o entendimento do tribunal de origem fosse alterado. Alegou que o valor fixado para os danos morais era excessivo. Entretanto, a Quarta Turma manteve a decisão da segunda instância.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que a tese foi adotada em virtude do disposto no artigo 43, parágrafo 3º e no artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse último dispositivo caracteriza como crime a falta de correção imediata dos registros de dados e de informações inexatas a respeito dos consumidores.

No que se refere ao valor da indenização, Salomão destacou que a jurisprudência da Corte é bastante consolidada no sentido de que apenas as quantias ínfimas ou exorbitantes podem ser revistas em recurso especial. E para o relator, a quantia de R$ 5 mil além de atender as circunstâncias do caso concreto, não escapa à razoabilidade. 

Fonte JurisWay

sábado, 16 de novembro de 2013

Internautas pedem condenação de Lula no Mensalão: 'Queremos o líder' este é o sonho de todos brasilleiros

Internautas pedem condenação de Lula no Mensalão: 'Queremos o líder'

Imagem que circula no Instagram insinua Lula como líder do Mensalão Foto: Instagram / Reprodução
Imagem que circula no Instagram insinua Lula como líder do Mensalão
Foto: Instagram / Reprodução

Com 11 dos 12 condenados à prisão no julgamento do Mensalão já entregues à Polícia Federal, internautas utilizam o Twitter na manhã deste sábado para comemorar o que chamam de “luta contra a impunidade” e para pedir também a detenção do ex-presidente Lula, a quem eles atribuem a liderança do grupo.
Fonte: Notícias Terra Brasil

Ainda que preso, permanecerei lutando para provar minha inocência', diz Dirceu

Ainda que preso, permanecerei lutando para provar minha inocência', diz Dirceu 

DIRCEU O SEU RECURSO AGORA É "JUS ISPERNIANDI"


FONTE FOLHA DE SÃO PAULO
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu divulgou nota oficial nesta sexta-feira (15), dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou sua prisão imediata, e disse que "ainda que preso, permanecerei lutando para provar minha inocência e anular essa sentença espúria".

"Não importa que me tenham roubado a liberdade: continuarei a defender por todos os meios ao meu alcance as grandes causas da nossa gente, ao lado do povo brasileiro, combatendo por sua emancipação e soberania", afirmou.

O petista afirmou ainda que o julgamento "permanece sob o signo da exceção" e que "a pior das injustiças é aquela cometida pela própria Justiça".


"É público e consta nos autos que fui condenado sem provas", escreveu Dirceu. Segundo ele, sua condenação se deu por "cumprir meu papel no combate por uma sociedade mais justa e fraterna".

"Fui preso político durante a ditadura militar. Serei preso político de uma democracia sob pressão das elites", diz a nota do ex-ministro.

O STF condenou Dirceu pelos crimes de corrupção ativa, por 8 votos a 2, e formação de quadrilha, por 6 a 4. A maioria dos ministros do STF concluiu que ele comandou a organização do mensalão com o objetivo de corromper parlamentares e garantir apoio no Congresso para o governo Lula.

Os ministros que condenaram Dirceu justificaram seus votos apontando um conjunto de circunstâncias. Dirceu era o homem forte do governo, reuniu-se várias vezes com os operadores do mensalão e uma de suas ex-mulheres recebeu favores do grupo. Por isso, o STF concluiu que era ele quem estava no comando do esquema.

Confira abaixo a íntegra da nota

O julgamento da AP 470 caminha para o fim como começou: inovando - e violando - garantias individuais asseguradas pela Constituição e pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

A Suprema Corte do meu país mandou fatiar o cumprimento das penas. O julgamento começou sob o signo da exceção e assim permanece. No início, não desmembraram o processo para a primeira instância, violando o direito ao duplo grau de jurisdição, garantia expressa no artigo 8 do Pacto de San Jose. Ficamos nós, os réus, com um suposto foro privilegiado, direito que eu não tinha, o que fez do caso um julgamento de exceção e político.

Como sempre, vou cumprir o que manda a Constituição e a lei, mas não sem protestar e denunciar o caráter injusto da condenação que recebi. A pior das injustiças é aquela cometida pela própria Justiça.

É público e consta dos autos que fui condenado sem provas. Sou inocente e fui apenado a 10 anos e 10 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha - contra a qual ainda cabe recurso - com base na teoria do domínio do fato, aplicada erroneamente pelo STF.

Fui condenado sem ato de oficio ou provas, num julgamento transmitido dia e noite pela TV, sob pressão da grande imprensa, que durante esses oito anos me submeteu a um pré-julgamento e linchamento.

Ignoraram-se provas categóricas de que não houve qualquer desvio de dinheiro público. Provas que ratificavam que os pagamentos realizados pela Visanet, via Banco do Brasil, tiveram a devida contrapartida em serviços prestados por agência de publicidade contratada.

Chancelou-se a acusação de que votos foram comprados em votações parlamentares sem quaisquer evidências concretas, estabelecendo essa interpretação para atos que guardam relação apenas com o pagamento de despesas ou acordos eleitorais.

Durante o julgamento inédito que paralisou a Suprema Corte por mais de um ano, a cobertura da imprensa foi estimulada e estimulou votos e condenações, acobertou violações dos direitos e garantais individuais, do direito de defesa e das prerrogativas dos advogados - violadas mais uma vez na sessão de quarta-feira, quando lhes foi negado o contraditório ao pedido da Procuradoria-Geral da República.

Não me condenaram pelos meus atos nos quase 50 anos de vida política dedicada integralmente ao Brasil, à democracia e ao povo brasileiro. Nunca fui sequer investigado em minha vida pública, como deputado, como militante social e dirigente político, como profissional e cidadão, como ministro de Estado do governo Lula. Minha condenação foi e é uma tentativa de julgar nossa luta e nossa história, da esquerda e do PT, nossos governos e nosso projeto político.

Esta é a segunda vez em minha vida que pagarei com a prisão por cumprir meu papel no combate por uma sociedade mais justa e fraterna. Fui preso político durante a ditadura militar. Serei preso político de uma democracia sob pressão das elites.

Mesmo nas piores circunstâncias, minha geração sempre demonstrou que não se verga e não se quebra. Peço aos amigos e companheiros que mantenham a serenidade e a firmeza. O povo brasileiro segue apoiando as mudanças iniciadas pelo presidente Lula e incrementadas pela presidente Dilma.

Ainda que preso, permanecerei lutando para provar minha inocência e anular esta sentença espúria, através da revisão criminal e do apelo às cortes internacionais. Não importa que me tenham roubado a liberdade: continuarei a defender por todos os meios ao meu alcance as grandes causas da nossa gente, ao lado do povo brasileiro, combatendo por sua emancipação e soberania.

Em Nota, PT diz que prisões constituem casuísmo jurídico No jargão jurídico isto se chama "JUS ISPERNIANDI"

Em Nota, PT diz que prisões constituem casuísmo jurídico e ferem o princípio da ampla defesa 

No jargão jurídico isto se chama "JUS ISPERNIANDI"

Nota
"A determinação do STF para a execução imediata das penas de companheiros condenados na Ação Penal 470, antes mesmo que seus recursos (embargos infringentes) tenham sido julgados, constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa.
Embora caiba aos companheiros acatar a decisão, o PT reafirma a posição anteriormente manifestada em nota da Comissão Executiva Nacional, em novembro de 2012, que considerou o julgamento injusto, nitidamente político, e alheio a provas dos autos. Com a mesma postura equilibrada e serena do momento do início do julgamento, o PT reitera sua convicção de que nenhum de nossos filiados comprou votos no Congresso Nacional, nem tampouco houve pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve da parte dos petistas condenados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal para enriquecimento.
Expressamos novamente nossa solidariedade aos companheiros injustiçados e conclamamos nossa militância a mobilizar-se contra as tentativas de criminalização do PT."
  Rui Falcão
Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores
FONTE:PORTAL HOLANDA

Lula telefona a condenados e diz 'estamos juntos' Vai pra lá você tambem.

Lula telefona a condenados e diz 'estamos juntos'

16 de novembro de 2013 | 8h 14

VERA ROSA - Agência Estadão
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva telefonou ontem para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e para o ex-presidente do PT José Genoino logo após saber da expedição dos mandados de prisão contra os dois. "Estamos juntos", disse Lula aos antigos companheiros.
Apesar de manifestar solidariedade, Lula acertou com a presidente Dilma Rousseff uma estratégia para não prolongar o desgaste. Em vigor desde o ano passado no Palácio do Planalto, a lei do silêncio sobre os desdobramentos do mensalão será mantida, sob o argumento de que decisão judicial é para ser cumprida. "Nós temos um acordo de não falar sobre esse assunto", disse ontem o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral).
Lula passou o feriado em sua chácara, no interior paulista, e foi de lá que ligou para Dirceu e Genoino. Na quinta-feira, ele avisou que não compareceria ao 13° Congresso do PC do B, em São Paulo, pois estaria ali representado por Dilma e por Falcão. A presidente, por sua vez, não mencionou a prisão dos petistas, citada pelo presidente do partido anfitrião, Renato Rabelo.
A partir de agora, Lula, Dilma e o PT farão de tudo para se descolar do mensalão. A frase "quem sou eu para fazer qualquer insinuação ou julgamento da Suprema Corte?" foi a senha dada por Lula, na quinta-feira, para encerrar de vez o assunto.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.