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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Genoíno apresenta carta de renúncia à Câmara

"Nova batalha"

Genoíno apresenta carta de renúncia à Câmara

O deputado licenciado José Genoino (PT-SP) apresentou nesta terça-feira carta de renúncia de seu mandato parlamentar à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A comunicação foi feita pelo 1º vice-presidente da Casa, Andre Vargas (PT-PR), durante reunião da Mesa, um pouco antes da decisão final sobre a abertura ou não de processo de cassação de seu mandato.
O 2º secretário da Mesa, deputado Simão Sessim (PP-RJ), acrescentou que o pedido oficial de renúncia foi apresentado quando a votação da cassação já havia iniciado e a maioria dos votos era para a abertura do processo.
O diretor-geral da Câmara, Sergio Sampaio, disse que, mais tarde, vai divulgar comunicado oficial sobre a possível aposentadoria ou não do agora ex-deputado. O deputado Renato Simões (PT-SP) já estava no lugar do Genoino e, segundo a Secretária Geral da Mesa, vai continuar no mandato.
Reafirmação de inocência
Em seu comunicado de renúncia, José Genoino reafirmou sua inocência no caso do mensalão, pelo qual foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. “Com história de mais de 45 anos de luta na defesa intransigente do povo brasileiro e da democracia, darei uma breve pausa nessa luta, que representa o início de uma nova batalha dentre tantas outras que já enfrentei”, afirmou.

No momento, Genoíno cumpre pena domiciliar devido a seu estado de saúde. Ressaltou ainda que não acumulou patrimônio e riqueza, agradecendo a confiança que seus eleitores depositaram nele. Ele criticou ainda a transformação de seu processo de cassação em espetáculo.
Processo de cassação
A Câmara foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal da prisão de condenados no processo do mensalão e a perda dos direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado no último dia 19.

A partir da comunicação, o presidente da Câmara propôs à Mesa Diretora a abertura do processo contra Genoíno, que seria seguida de encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise técnica e abertura de prazo para defesa do parlamentar (por cinco sessões). A decisão final sobre a cassação caberia ao Plenário.
Genoíno entrou com o pedido de aposentadoria na Câmara em setembro. Na semana passada, o deputado, que está preso desde o dia 15 de novembro condenado pelo STF no caso mensalão, passou mal e foi internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Com informações da Agência Câmara.

OAB DIZ: Envio de e-mails em massa é captação ilegal de clientela

Coletividade indiscriminada

Envio de e-mails em massa é captação ilegal de clientela

 
























Em decisão de 25 de junho de 2013, a OAB-DF aplicou a pena de censura, convertida para advertência, a um advogado, por causa desse tipo de ação. Além de fazer panfletagem no prédio em que trabalha, ele comprou um mailling — pacote com e-mails de terceiros — e encaminhou a todos o resultado de uma causa que havia vencido, pedindo para que as pessoas o contratassem.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, Erik Bezerra, a prática é recorrente entre advogados. “Isso é um caso muito comum na advocacia. Há muita gente buscando, por essas formas, chegar a uma quantidade maior de pessoas”, afirma.
Na avaliação dele, a liberação da publicidade “mercantiliza a advocacia” e traz risco para os pequenos escritórios. “Se a gente mercantilizar a advocacia, isso vira uma arma na mão dos grandes escritórios, que têm condições financeiras de fazer uma propaganda muito mais efetiva e retirar os clientes dos pequenos escritórios. Viraria uma guerra”, diz.
O entendimento, porém, não é unânime entre os profissionais do direito. Defensor da liberdade do advogado para fazer publicidade, o advogado Flavio Olimpio de Azevedo —autor dos livros Comentários às infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia e Ética e Estatuto da Advocacia — diz que há uma tendência mundial pela liberação. “Nos Estados Unidos, a publicidade é liberada desde 1977 de forma irrestrita, havendo até mesmo anúncio televisionado”, diz ele.
Segundo Olimpio, a restrição ainda existente apenas em poucos países latinos deverá ser revista, especialmente por conta dos avanços na informática. “Por causa da verdadeira revolução de conceitos, em face da globalização dos costumes e com a inserção da informática, a tendência é sua liberalização de forma paulatina, com certo controle pelos órgãos de classe”, afirma.
De acordo com o presidente da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Carlos José Santos da Silva, a questão está disciplinada no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética do Advogado e no Provimento 94/2000. Segundo ele, os escritórios podem enviar mala direta para seus clientes ou potenciais clientes, sem a necessidade de uma autorização por escrito.
“É preciso tomar cuidado com o conteúdo da mala direta. Não pode ter venda de serviço, com mensagens como 'entre com uma ação de FGTS: resultado garantido'. Isso é mercantilização do Direito e o advogado pode responder por isso”, exemplifica. O envio de artigos explicativos é liberado, mas não pode ser enviado de maneira indiscriminada, diz.
Especialista em marketing jurídico, Alexandre Motta, da Inrise Consultoria, diz que a conduta do advogado punido é um exemplo de falta de percepção em ações focadas de marketing. Além de desrespeitar determinação do Código de Ética, Motta afirma que esse tipo de ação não traz resultado nenhum e ainda contribui negativamente para a imagem do profissional.
"Ninguém vê uma mala direta ou folheto e diz 'nossa que ótimo advogado'", afirma. "Advogado que utiliza esse tipo de ação é comumente associado a um profissional desesperado, que faz qualquer coisa para ganhar clientela, mesmo que seja por meios não lícitos perante o Código da profissão".
Veja abaixo a ementa da decisão do TED da OAB-DF:
EMENTA: “PUBLICIDADE – MALA DIRETA ENVIADA A UMA COLETIVIDADE INDISCRIMINANDA – CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTELA – VEDAÇÃO ÉTICA. O advogado não pode enviar mala direta a uma coletividade indiscriminada ou a pessoas que não sejam clientes, salvo se houver expressa autorização de tais pessoas, sob pena de tal prática implicar captação ilegal de clientela”. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Turma, por maioria, nos termos do voto do Relator, em julgar pela procedência da representação, aplicando ao Representado a penalidade de censura convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito. Sala de reuniões, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (25.06.2013). (Processo nº 31959/2009, Relator Dr. Rômulo Martins Nagib, 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF).

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Suzane Von Richthofen não consegue transferência de Tremembé


Prisão

Suzane Von Richthofen não consegue transferência de Tremembé

 

















O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu pedido de liminar impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen para sua transferência para centro de ressocialização estadual.
Condenada a 39 anos de prisão pelo homicídio dos pais, Suzane atualmente cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé/SP.
Pedido
A defesa sustenta a ilegalidade da manutenção de Richthofen em penitenciária de segurança máxima, alegando que ela mantém bom comportamento e que deveria ser transferida para o Centro de Ressocialização de Rio Claro, também no interior paulista.
A defesa requeria ainda liminar para viabilizar a progressão ao regime de cumprimento de pena semiaberto até o julgamento de recurso interposto ao STF. O ministro também negou esse ponto, com o fundamento de que tal pedido deve “aguardar o crivo do colegiado”, ou seja, o julgamento pela 1ª turma do Tribunal.
A defesa de Suzane Richthofen reclamou também da demora para apreciação de HC semelhante impetrado no STJ. Nesse aspecto, o ministro Marco Aurélio considerou que houve perda de objeto, uma vez que a 6ª turma do STJ arquivou o pedido de Richthofen no último dia 7/11.
Instâncias
De acordo com os autos, o juízo da vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté/SP indeferiu o pedido de remoção de Suzane para o centro de ressocialização, sob o argumento que o estabelecimento é destinado a presos provisórios ou condenados a penas privativas de liberdade de no máximo dez anos de reclusão.
A defesa recorreu então ao TJ/SP, que manteve o indeferimento ao considerar que Suzane, no período em que esteve recolhida no Centro de Ressocialização de Rio Claro, obteve “vantagens indevidas por parte da diretoria daquele estabelecimento, pelo que se noticiou amplamente pela imprensa”. Destacou ainda o TJ/SP que não cabe ao sentenciado escolher o local onde deve cumprir a pena, e que tal iniciativa depende de critérios adotados pela Secretaria de Assuntos Penitenciários do estado. Em seguida, foi impetrado habeas corpus no STJ, onde a liminar foi indeferida pelo relator, que assentou não ter foi verificado qualquer ilegalidade na manutenção de Suzane na penitenciária feminina de Tremembé.
Na Suprema Corte, o ministro lembrou que o ARE, do qual também é relator, foi por ele desprovido no dia 24/10, com trânsito em julgado registrado em 18/11. “No mais, não há singularidade a autorizar o deferimento de medida acauteladora”, afirmou o relator. Segundo ele, “tem-se, em princípio, como fundamentada a decisão mediante a qual deixou de ser acolhido o pleito de inclusão da paciente em centro de ressocialização, ante o não preenchimento de critérios estabelecidos pelo Poder Público”.
  • Processo relacionado : HC 118.286
Confira a decisão.
FONTE: Migalhas 3261

Tribunais definem período de recesso no fim do ano

Tribunais definem período de recesso no fim do ano
 
Em dezembro, os tribunais de todo o país defindem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período.
Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

Recesso nos TJs
UF
Período
AC
20/12 a 31/12
AL
20/12 a 1/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
BA
20/12 a 6/1
CE
20/12 a 6/1
DF
20/12 a 6/1
ES
-
20/12 a 6/1
MA
20/12 a 20/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
PE
23/12 a 2/1
PI
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
RO
20/12 a 6/1
RR
-
20/12 a 20/1
SC
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
TO
20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas


Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.
Fone: Migalhas 3261

O PRESIDENTE DO SUPREMO MINISTRO BARBOSA encerra processo do mensalão para mais dois

AP 470

Barbosa encerra processo do mensalão para mais dois

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou determinou nesta segunda-feira (2/12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para mais dois réus condenados. Com a decisão, os mandados de prisão do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane e do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues poderão ser emitidos a qualquer momento. 
A decisão ocorreu após parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a favor do cumprimento imediato das penas. 
Segundo o procurador, as condenações não podem ser mais modificadas pelos embargos infringentes apresentados pelos réus. O recurso prevê um novo julgamento para os réus que tiveram pelos menos quatro votos pela absolvição. No entanto, os condenados não obtiveram a quantidade mínima de votos.
Samarane foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Rodrigues recebeu pena de seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, Barbosa também negou recurso e determinou o fim do processo do mensalão para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. Com informações da Agência Brasil.

À la Mussum, Diário Oficial de Alagoas publica 'despachis' sobre 'suco de cevadis' INACREDITÁVEL

À la Mussum, Diário Oficial de Alagoas publica 'despachis' sobre 'suco de cevadis'

Postado por: Nação Jurídica \
"Suco de cevadiss, é um leite divinis, qui tem lupuliz, matis, aguis e fermentis". A frase, que lembra o linguajar do Mussum, conhecido personagem dos Trapalhões, faz parte de um "despachis" publicado nesta segunda-feira (2) no "Diário Oficial" do Estado de Alagoas.

O texto, que abre com a expressão "Mussum ipsum cacilds, vidis litro abertis", está disponível na seção de informações da Secretaria de Estado da Fazenda, na página 10 da publicação.

Os parágrafos antecedem um informativo sobre três despachos oficiais realizados pela pasta na quinta-feira passada (28) ao Gabinete Civil e à Procuradoria Geral do Estado.

"Mussum ipsum cacilds, vidis litro abertis. Consetis adipiscings elitis. Pra lá, depois divoltis porris, paradis. Paisis, filhis, espiritis santis. Mé faiz elementum girarzis, nisi eros vermeio, in elementis mé pra quem é amistosis quis leo. Manduma pindureta quium dia nois paga. Sapien in monti palavris qui num significa nadis i pareci latim. Interessantiss quisso pudia ce receita de bolis, mais bolis eu num gostis", publicou o "Diário Oficial".

O governo de Alagoas afirma que houve um "erro". Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda diz que o texto "não consta nos arquivos enviados pela Sefaz, tampouco partiu do trabalho de servidores".



Segundo a Imprensa Oficial, responsável pela publicação, a impressão indevida ocorreu durante um "teste de segurança rotineiro".

"O erro na publicação deve-se à inserção de uma ferramenta de edição (texto-teste) comum em diagramação, que não foi retirado e revisado corretamente", informa a nota.

A administração se refere ao formato "Lorem ipsum", simulação de texto adotada pela indústria tipográfica para testar estilos e o tamanho da fonte na página.

Em alguns casos, o formato já está incluído em softwares usados para diagramação. Na internet, um formato semelhante, apelidado de "Mussum Ipsum", ganhou popularidade entre os fãs do humorista Antônio Carlos Bernardo Gomes, o Mussum, que morreu em 1994.

"Quantos paragrafis você precisis?", pergunta o site "Mussum Ipsum", que simula o texto.

Mussum ficou conhecido por utilizar as terminações "is" e "évis" no final das palavras -como "forévis". O vocabulário do personagem também incluía expressões como "mé" (cachaça) e "faz uma pindureta" --quando queria beber sem pagar.

Dessa vez ele até poderia arriscar pedir fiado: o texto foi publicado na página da secretaria que faz justamente a gestão financeira do Estado. "Cacilds", diria o

Conheça 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não os possui na prástica

Conheça 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não

Postado por: Nação Jurídica
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.

"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.

Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).

Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).

"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.

Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.

Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem
Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.

Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.

Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.

"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.

Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.

Compra de pessoa física não é relação de consumo
Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.

"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.

O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio.

"Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor. Caso o aviso não esteja claro, o lojista deve aceitar o cheque, segundo a advogada.

A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.

Conheça agora os 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não:

TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.

TROCA IMEDIATA DE PRODUTO COM DEFEITO - O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo)

COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO - De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real

PAGAR COMPRA COM CHEQUE EM TODAS AS LOJAS - Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor

RECLAMAR NO PROCON DE COMPRAS FEITAS DE PESSOA FÍSICA - Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berthe

ISENÇÃO DA ASSINATURA DO TELEFONE FIXO - A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema