Tribunais definem período de recesso no fim do ano
Em dezembro, os tribunais de todo o país defindem qual
será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Neste ano, a maioria
dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em
alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já
existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período.
Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs
do país. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais
prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e
verificar se não houve alteração.
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Recesso nos TJs
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UF
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Período
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AC
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20/12 a 31/12
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AL
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20/12 a 1/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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BA
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20/12 a 6/1
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CE
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20/12 a 6/1
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DF
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20/12 a 6/1
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ES
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-
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20/12 a 6/1
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MA
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20/12 a 20/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão
dos prazos: 7/1 a 20/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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PE
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23/12 a 2/1
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PI
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20/12
a 6/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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RO
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20/12 a 6/1
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RR
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-
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20/12 a 20/1
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SC
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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20/12 a 6/1
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TO
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20/12 a 6/1
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Fonte:
Migalhas
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Alguns tribunais, como o MT e
RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1,
garantindo, assim, as férias dos causídicos.
Fone: Migalhas 3261
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