Prisão
Suzane Von Richthofen não consegue transferência de Tremembé
O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu pedido
de liminar impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen para sua
transferência para centro de ressocialização estadual.
Condenada a 39 anos de prisão pelo
homicídio dos pais, Suzane atualmente cumpre pena na Penitenciária
Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé/SP.
Pedido
A defesa sustenta a
ilegalidade da manutenção de Richthofen em penitenciária de segurança
máxima, alegando que ela mantém bom comportamento e que deveria ser
transferida para o Centro de Ressocialização de Rio Claro, também no
interior paulista.
A defesa requeria
ainda liminar para viabilizar a progressão ao regime de cumprimento de
pena semiaberto até o julgamento de recurso interposto ao STF. O
ministro também negou esse ponto, com o fundamento de que tal pedido
deve “aguardar o crivo do colegiado”, ou seja, o julgamento pela 1ª
turma do Tribunal.
A defesa de Suzane
Richthofen reclamou também da demora para apreciação de HC semelhante
impetrado no STJ. Nesse aspecto, o ministro Marco Aurélio considerou que
houve perda de objeto, uma vez que a 6ª turma do STJ arquivou o pedido
de Richthofen no último dia 7/11.
Instâncias
De acordo com os
autos, o juízo da vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté/SP
indeferiu o pedido de remoção de Suzane para o centro de
ressocialização, sob o argumento que o estabelecimento é destinado a
presos provisórios ou condenados a penas privativas de liberdade de no
máximo dez anos de reclusão.
A defesa recorreu
então ao TJ/SP, que manteve o indeferimento ao considerar que Suzane, no
período em que esteve recolhida no Centro de Ressocialização de Rio
Claro, obteve “vantagens indevidas por parte da diretoria daquele
estabelecimento, pelo que se noticiou amplamente pela imprensa”.
Destacou ainda o TJ/SP que não cabe ao sentenciado escolher o local onde
deve cumprir a pena, e que tal iniciativa depende de critérios adotados
pela Secretaria de Assuntos Penitenciários do estado. Em seguida, foi
impetrado habeas corpus no STJ, onde a liminar foi indeferida pelo
relator, que assentou não ter foi verificado qualquer ilegalidade na
manutenção de Suzane na penitenciária feminina de Tremembé.
Na Suprema Corte, o ministro
lembrou que o ARE, do qual também é relator, foi por ele desprovido no
dia 24/10, com trânsito em julgado registrado em 18/11. “No mais, não há
singularidade a autorizar o deferimento de medida acauteladora”,
afirmou o relator. Segundo ele, “tem-se, em princípio, como fundamentada
a decisão mediante a qual deixou de ser acolhido o pleito de inclusão
da paciente em centro de ressocialização, ante o não preenchimento de
critérios estabelecidos pelo Poder Público”.
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Processo relacionado : HC 118.286
Confira a decisão.
FONTE: Migalhas 3261
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