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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Suécia recusa Jogos de 2022 para não usar dinheiro público- PRIMEIRO MUNDO É DIFERENTE MESMO.

Postado por Nação Jurídica
Estocolmo, na Suécia, decidiu acabar de vez com a possibilidade de ser sede dos Jogos Olímpicos de Inverno de 2022.

Em votação entre os partidos políticos na semana passada, com apoio até do prefeito da cidade, os suecos optaram por não se candidatar à disputa para receber o evento.

Os argumentos? A cidade tem prioridades mais importantes, a conta para organizar os jogos seria alta demais e um eventual prejuízo teria de ser coberto com dinheiro público.

Para os partidos, aceitar os jogos seriam “especular com o dinheiro do contribuinte”. O primeiro-ministro Fredrik Reinfeldt também se mostrou contra.

"Não posso recomendar à Assembleia Municipal que dê prioridade à realização de um evento olímpico. Temos outras necessidades, como a construção de mais moradias", disse o prefeito Sten Nordin, em declarações publicadas pelo jornal Dagens Nyheter e reproduzidas pela BBC.

No jornal Dagens Nyheter, o secretário municipal de Meio Ambiente de Estocolmo, Per Ankersjö, escreveu um artigo defendendo a decisão.

“Os cidadãos que pagam impostos exigem de seus políticos mais do que previsões otimistas e boas intuições [sobre o orçamento]. Não é possível conciliar um projeto de sediar os Jogos Olímpicos com as prioridades de Estocolmo em termos de habitação, desenvolvimento e providência social", disse.

A cidade tinha apresentado seu plano em novembro de 2013. Em fevereiro, a cidade russa de Sochi receberá os jogos desse ano. Os de 2018 serão em Pyeongchang, na Coreia do Sul.

Fonte: Exame
Postado por Nação Jurídica

Bens reversíveis TRF-1 mantém desapropriação de imóvel para sede do TJ-MG

Bens reversíveis

TRF-1 mantém desapropriação de imóvel para sede do TJ-MG.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a desapropriação do imóvel que era sede da OI, em Belo Horizonte, para sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator, juiz Henrique Gouveia da Cunha, decidiu que os bens que estão no imóvel desapropriado não são indispensáveis à continuidade da prestação do serviço público e portanto não são reversíveis. 
Segundo a inicial do Agravo de Instrumento ajuizado pela Telemar, no fim da desapropriação, a OI e o Estado fizeram um acordo em relação ao valor, a imissão na posse e a forma de pagamento, que foram homologados pelo juiz estadual. Com tudo acertado, o TJ-MG iniciou a imissão na posse e se instalou em parte do prédio.
Entretanto, ainda de acordo com a inicial, quando estava perto do prazo final de imissão, a Anatel ajuizou uma Ação Cautelar, na Justiça Federal, pedindo a suspensão da ação da desapropriação, do acordo e da imissão na posse. Na ação, argumenta que o imóvel é reversível para prestação de serviço público e, portanto, da União.
A 3ª Vara Federal do estado de Minas Gerais deferiu a liminar e determinou a suspensão do processo expropriatório. Acontece que a Oi não estava mais no prédio, o TJ-MG já estava instalado no imóvel parcialmente e o serviço público prestado pela concessionária "estava regular", afirmou. Após a liminar, a Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel expediu um ato administrativo pedindo que o TJ-MG não ocupasse o prédio ou saísse, caso já houvesse ocupado.
Em resposta, a Telemar Norte Leste, representada pela advogada Marilda de Paula Silveira, do Silveira e Unes Advogados, que representa a Telemar,  interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegou que o imóvel é da empresa e não é indispensável para a continuidade do serviço de telefonia fixa comunitária, uma vez que apenas as atividades administrativas eram feitas em parte do prédio. Sendo assim, não pode ser considerado irreversível.
Disse ainda que além de se destinar ao exercício de atividade meramente administrativa, existiam no imóvel "estações de linha remota, que servem apenas para controlar o ramal do próprio prédio, não tendo a desocupação gerado qualquer comprometimento - e muito menos paralisação - do serviço público de telefonia fixa”.
A Telemar pediu que fosse considerada a desafetação do imóvel à prestação do serviço público de telefonia, a desnecessidade de autorização prévia pela Anatel para a transferência de bens móveis, já que esses não foram substituídos, mas apenas transferidos de local; e a inexistência de prejuízo com essa transferência. Pediu a caracterização do periculum in mora, já que além do valor expressivo da primeira parcela de pagamento estar prevista para o próximo dia 31 de janeiro, o custo com a manutenção da estrutura do imóvel é elevado.
Segundo o relator, juiz Henrique Gouveia da Cunha, os bens reversíveis são aqueles que, por serem afetados à prestação do serviço público cuja execução cabe ao concessionário, devem ser transferidos ao patrimônio do poder concedente ao se extinguir o contrato de concessão. “Por força do pacto de reversão, constituem-se, de um lado, o direito pessoal do concedente à aquisição dos bens reversíveis, ao se extinguir a concessão, e, de outro, as correspondentes obrigações de fazer e de dar, a cargo do concessionário”, afirmou.
Ainda segundo o relator, o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de concessão haverá de ser concebido de modo que, ao seu término, o investimento na constituição dos bens reversíveis tenha sido plenamente amortizado. Se uma parte do investimento ainda não tiver sido amortizada, deve haver ressarcimento do valor correspondente ao concessionário, a título de indenização, pelo poder concedente.
Cunha afirmou ainda que a liminar foi deferida em primeira instância porque o juiz partiu das conclusões dos técnicos da Anatel, adotando como fundamento o princípio da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo materializado no Relatório de Fiscalização produzido pela autarquia.
“Na conclusão do relatório, consignaram os técnicos apenas, e o fizeram de modo genérico, impreciso e sem distinguir os dois prédios, que em ambos os imóveis vistoriados existem bens reversíveis, móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis, administrativos e operacionais, de natureza e função técnica, de valor patrimonial e econômico relevante, cedidos no advento da assinatura do contrato de concessão e adquiridos durante o contrato de concessão", afirmou na decisão.
Considerando que há risco de lesão grave e de difícil reparação para a Telemar, o relator decidiu que o TJ-MG continue no prédio e que o dinheiro da desapropriação seja depositado em juízo.
Clique aqui para ler a decisão. 
FONTE: CONJUR

CNJ REALIZA CURSO PELO YOUTUBE SOBRE Processo Judicial Eletrônico (PJe)

CNJ REALIZA CURSO PELO YOUTUBE SOBRE  Processo  Judicial Eletrônico (PJe) 

  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no próximo dia 30, curso sobre Processo

Judicial Eletrônico (PJe), voltado para advogados que atuam no Conselho. O PJe é um 

sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem 

dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. O curso também será 

transmitido ao vivo pelo nosso canal no Youtube, a partir das 16h, através do 

endereço http://youtube.com/cnj
Saiba mais sobre o evento: www.cnj.jus.br/bphd 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Prova de investigação - Google deve fornecer dados à PF mesmo sem ordem judicial

Prova de investigação

Google deve fornecer dados à PF mesmo sem ordem judicial.

O Google deve entregar dados cadastrais e endereço de IP de seus usuários, quando solicitados pela Polícia Federal, mesmo sem ordem judicial. Decisão do juiz federal Antonio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, afirma que o pedido de informações é “compatível com a finalidade da investigação criminal” e não afronta a liberdade de informação da empresa.
A companhia havia ajuizado Habeas Corpus no dia 8 de janeiro com o objetivo de não ser obrigada a repassar dados à polícia. O Google questionava a legalidade da requisição solicitada diretamente por um delegado da superintendência da PF no Distrito Federal. O pedido da emrpesa, porém, foi negado pelo juiz no último dia 13, em caráter liminar.
Cadete disse que “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas, ao contrário do que parecem crer os requerentes”.
A decisão, segundo o juiz, se enquadra na Lei 12.850/2013, que abrange meios de obtenção da prova da investigação criminal.
Em nota, o Google disse que cumpre a legislação vigente no país e fornece dados cadastrais de usuários sem a necessidade de ordem judicial quando a legislação assim determina. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
Clique aqui para ler a decisão.
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Proposta de Emenda Constitucional - PEC acaba com auxílio-reclusão e cria benefício para vítimas

PEC acaba com auxílio-reclusão e cria benefício para vítimas

É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso

Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 23 de Janeiro de 2014




A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo

Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos

Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação

Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Argumento bizarro: "Fã" de Delúbio Soares entra com pedido de habeas corpus

Argumento bizarro: "Fã" de Delúbio Soares entra com pedido de habeas corpus.

STJ negou o pedido

FONTE JORNAL JURID


Chegou ao STJ um pedido inusitadíssimo em favor de Delúbio Soares. Um sujeito, que não se identificou como nenhum dos advogados de Delúbio, entrou com recurso pedindo o habeas corpus do mensaleiro.

Nessas situações, mesmo não sendo a corte adequada, já que a quadrilha foi condenada pelo STF, o STJ tem de proferir uma decisão: negou o pedido, obviamente.

O fã de Delúbio, embora tenha feito todas as referências corretas em relação aos crimes imputados aos petistas, usado termos jurídicos corretos e acertado os nomes dos envolvidos, usou argumentos para lá de bizarros.

No documento, escrito a mão, tenta desconstruir a tese de formação de quadrilha, afirmando que políticos de diferentes cantos do país não seriam capazes de se organizar em uma quadrilha.

Pelo visto, o defensor do mensaleiro conhece tão pouco de seu ídolo quanto da capacidade de ação de boa parte das nossas excelências.

Barbosa diz que não pediu prisão de João Paulo por 'falta de tempo'

Postado por Naçção Jurídica
O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa, disse não ter expedido o mandado de prisão contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por falta de tempo, já que saiu de férias um dia antes de decidir pela detenção do parlamentar, condenado no julgamento do mensalão.
O presidente do STF explicou que assinou a decisão de prender o parlamentar na última segunda-feira, às 18 horas, pouco tempo antes de pegar um voo para o exterior.

"Saí de casa à 1h da manhã. Só depois de divulgada a decisão é que se emite o mandado, se fazem as comunicações à Câmara dos Deputados, ao juiz da Vara de Execuções. Nada disso é feito antes da decisão. Portanto, eu não poderia ter feito isso, pois já estava voando para o exterior", disse Barbosa ao ser surpreendido por jornalistas brasileiros quando deixava a Universidade Sorbone, em Paris, onde cumpre agenda oficial.

O ministro afirmou, ainda, que não sabe porque seus colegas que o substituíram à frente do STF ainda não expediram o mandado de prisão contra João Paulo Cunha.

"O presidente do STF responde pelo tribunal no período em que estiver lá, à frente. Responde sobretudo a questões urgentes. Se é urgente ou não é avaliação que cada um faz", afirmou Barbosa.

Após sair de férias, a presidência do Supremo foi interinamente ocupada pela ministra Cármen Lúcia, que não assinou a ordem de prisão contra o deputado.

"Não sei qual foi a motivação. Ela não me telefonou, não falou comigo", disse Joaquim Barbosa, ao lembrar que "o ministro que estiver lá, de plantão, pode praticar o ato".

"Se eu estivesse como substituto jamais hesitaria em tomar essa decisão", afirmou o magistrado. Para o ministro, a única consequência do atraso na prisão do parlamentar é que "a pessoa condenada ganhou um mês de liberdade a mais."

'Grande bobagem'

Barbosa também comentou a recente polêmica motivada por sua viagem à Europa. O magistrado, que está de férias do cargo, decidiu interromper o período de descanso para assumir 11 dias de compromissos oficiais em Paris e Londres. Para isso, receberá R$ 14.142,60, em diárias pagas pelo STF.

Apesar de garantir não ter lido sobre a polêmica, que há quase uma semana ocupa jornais e sites de notícias brasileiros, Barbosa disse que não vê problemas nisso.

"Isso é uma grande bobagem, uma coisa pequena. Eu sou presidente de um dos poderes da República. Qualquer servidor que se desloca em serviço recebe diárias", explicou.

Além de proferir uma palestra na próxima sexta-feira, à convite da Sorbonne, o presidente do STF também encontrará representantes do Executivo e do Judiciário franceses. Em Londres, Barbosa tem agenda mais cheia, que inclui uma palestra no King's College, visita à Biblioteca Britânica e reunião com parlamentares do país.