Prova de investigação
Google deve fornecer dados à PF mesmo sem ordem judicial.
O
Google deve entregar dados cadastrais e endereço de IP de seus
usuários, quando solicitados pela Polícia Federal, mesmo sem ordem
judicial. Decisão do juiz federal Antonio Felipe de Amorim Cadete,
substituto da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, afirma que o pedido
de informações é “compatível com a finalidade da investigação criminal” e
não afronta a liberdade de informação da empresa.
A companhia
havia ajuizado Habeas Corpus no dia 8 de janeiro com o objetivo de não
ser obrigada a repassar dados à polícia. O Google questionava a
legalidade da requisição solicitada diretamente por um delegado da
superintendência da PF no Distrito Federal. O pedido da emrpesa, porém,
foi negado pelo juiz no último dia 13, em caráter liminar.
Cadete
disse que “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet
não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos
pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas, ao contrário do
que parecem crer os requerentes”.
A decisão, segundo o juiz, se enquadra na Lei 12.850/2013, que abrange meios de obtenção da prova da investigação criminal.
Em
nota, o Google disse que cumpre a legislação vigente no país e fornece
dados cadastrais de usuários sem a necessidade de ordem judicial quando a
legislação assim determina. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
Clique aqui para ler a decisão.
3671.20.14.401340-0
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