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quinta-feira, 6 de março de 2014

UM EXEMPLO DE VIDA - Estudante vira gari para pagar curso e realizar o sonho de ser advogado

Postado por Nação Jurídica
















Um gari de Santos, no litoral de São Paulo, virou advogado depois de anos de estudos e contratempos para pagar a faculdade. Ele trocou o uniforme laranja e a vassoura de gari pelo terno, a gravata e a pilha de processos de um advogado. Ele saiu da rotina de limpar as ruas santistas para marcar presença nos tribunais. Hoje, aos 27 anos, o ex-gari agradece por ter trabalhado nas ruas que, segundo ele, trouxeram muitos ensinamentos de vida.

Após completar 18 anos, Danilo Paixão foi selecionado para servir ao Exército Brasileiro, mas pediu dispensa. O jovem tinha acabado de receber a notícia de que a namorada estava grávida e, além disso, precisava pagar a faculdade de Direito que já estava cursando. Por isso, foi procurar emprego e encontrou algumas dificuldades. “Para receber a carteira de reservista demorou quase um ano e nenhuma empresa me contratou por conta disso”, conta.

Danilo conseguiu uma vaga como auxiliar de pedreiro na Zona Noroeste. “Depois de quase um ano, eu recebi a carteira de reservista e fui procurar outro emprego”, explica. Nessa época, a filha de Danilo nasceu e o pai dele faleceu. Por isso, ele tinha que ajudar ainda mais a família. “Ai que a coisa apertou mesmo. Eu falei para a minha mãe tentar arranjar alguma coisa para mim”, conta. Ele enviou o currículo e foi chamado para trabalhar na Terracom, a empresa que faz a limpeza da cidade de Santos.


O jovem passou a encarar a vida de gari todos os dias. Ele fazia parte da equipe de raspação da orla de Santos. Nos dias de semana, Danilo retirava o excesso de areia no jardim da cidade. Já nos finais de semana, ele passava a limpar a beira do mar, recolhia o lixo em toda a faixa de areia e colocava nos caminhões da empresa. “Tinha fins de semana que eu entrava às 9h e saia às 23h. Tudo por causa da temporada. Estava de pé no dia seguinte às 6h”, diz.
Apesar de o trabalho ser desgastante, o que mais marcou Danilo, em dois anos como gari foi a amizade entre os colegas de trabalho. Como sempre realizava o serviço com a mesma equipe, ele conhecia bem o jeito de cada um e até os sonhos dos garis em ter uma vida diferente. Compartilhar as tristezas e as vitórias era comum entre eles. “Era um trabalho físico, braçal mesmo. Mas, o contato humano que a gente tinha, a nossa amizade, é uma coisa que dificilmente você encontra. Quando um estava passando aperto, o outro ajudava, até financeiramente”, revela.

Entre um turno e outro, ele estudava e continuava frequentando a faculdade de Direito. Nas horas vagas, ele saia pelas ruas de Santos entregando currículos em escritórios de advocacia, na esperança de entrar em um novo mercado de trabalho.

Em uma manhã, antes de sair de férias, Danilo conheceu um vereador de Santos. Ele disse ao político que gostaria de ter a oportunidade de fazer um estágio na área de Direito e o vereador afirmou que conseguiria uma vaga na Prodesan – Progresso e Desenvolvimento de Santos. “Eu comecei a fazer o estágio na Prodesan. Foi quando eu comecei realmente a entender o Direito”, comenta. Assim, ele deixou a função de gari para dar o primeiro passo para se tornar um advogado.

Pouco depois de se formar, Danilo passou no exame da OAB e começou a atuar em escritórios junto com amigos. Desta forma, Danilo foi se aprimorando na carreira até chegar ao departamento jurídico terceirizado da Caixa Econômica Federal, em Santos, onde trabalha atualmente. “Ações de reintegração de posse, de cobrança. Fazemos a área trabalhista também”, comenta ele sobre a função.

Danilo consegue enxergar que todo o sacrifício para pagar a faculdade de Direito, conciliando os estudos e o trabalho, valeu a pena. Hoje, a rotina dele de advogado é acelerada e corrida tanto como a vida de gari. “Esse serviço é tão extenuante quanto o trabalho de gari. Lá, eu tinha todo o trabalho físico, mas não tinha muito o trabalho mental. Eu saia do serviço e ficava tranquilo. O corpo estava cansado, mas a mente não. Mas, aqui, por mais que você saia sempre fica pensando no serviço. O trabalho mental, às vezes, é tão cansativo como o físico”, fala.

A diferença é que, como advogado, ele tem melhores condições financeiras e consegue dar mais qualidade de vida para a família. Porém, como advogado ele não teria a oportunidade de ver a vida de outra forma. O jovem conta que passou a valorizar vários tipos de trabalho físico e que são considerados ‘invisíveis’, pela maioria da sociedade. “Eu sempre dei valor para esse serviço porque minha mãe trabalhou lá (Terracom) e meu pai era caminhoneiro. Sempre foram trabalhos braçais para eles. Eu me lembro pequenininho na praia e minha mãe passando trabalhando. Na época, ela trabalhava como gari. Depois ela passou a ser fiscal”, conta ele.


Danilo conta que adquiriu experiência de vida como gari, o que foi fundamental para o seu sucesso atualmente. “Eu não iria conseguir me formar e passar no exame da OAB, por exemplo, se lá atrás eu não tivesse aceitado trabalhar como gari. Eu não teria tido essa experiência de vida que me fez crescer, eu não teria tido a oportunidade de fazer o estágio. Então, eu vejo que uma coisa levou a outra para que eu conseguisse estar aqui nessa situação, que eu vejo que tem muita gente que gostaria de estar. Eu dou valor a esse passado, a essa trajetória
”, , afirma.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Obrigação de fazer Empresa não pode negar transferência de plano de saúde

Obrigação de fazer

Empresa não pode negar transferência de plano de saúde.

Operadoras de plano de saúde que administram plano coletivo devem disponibilizar plano individual aos beneficiários no caso de cancelamento, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Assim decidiu a  2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao jugar o caso de uma idosa que fez o pedido de transferência quando soube da rescisão de seu plano de saúde coletivo feito por um sindicato. O pedido tinha sido negado pela empresa.
Tudo começou quando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Osasco começou a oferecer plano de saúde na modalidade coletivo por adesão. A idosa aderiu esse plano pelo sindicato no valor de R$ 456 por mês. Entretanto, após um tempo, ela recebeu uma carta dizendo que o contrato entre o sindicato e a operadora seria rescindido.
Como a segurada é idosa e precisa de acompanhamento médico, ela tentou migrar para um plano individual da mesma operadora, mas foi informada de que a empresa não teria mais planos individuais disponíveis para vender. O que, segundo o representante dela, o advogado André Onodera, do Onodera Advocacia, vai contra as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Foi apresentada ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o convênio. Segundo Onodera, a Resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar — que trata da manutenção da assistência à saúde aos consumidores de planos coletivos — determina que as operadoras de plano de saúde que administram plano coletivos devem disponibilizar plano individual aos beneficiários no caso de cancelamento do plano, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.
Ele também citou o artigo 31 da Lei 9.656/98 que prevê que o aposentado que contribuir para planos coletivos por período inferior a dez anos é assegurado o direito de manutenção com beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do plano.
A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a tutela antecipada e determinou que a operadora faça a alteração do plano coletivo para o individual da idosa e de dependentes. A transferência deve ser feita nas mesma condições que o plano coletivo e sem carência em cinco dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O convênio tem 15 dias para apresentar a contestação.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1003601-94.2014.8.26.0005

AINDA CONTINUA O DEBATE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.


A Redução da Maioridade Penal

reduçao da maioridade penal-thumb

Na semana passada o Senado rejeitou a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos e casos específicos, como os crimes inafiançáveis, tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
A PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), previa que a redução da maioridade penal deveria cumprir alguns requisitos.
A proposta estabelecia que jovens de 16 a 18 anos poderiam cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, desde que haja um parecer do promotor da infância e autorização da Justiça.
O senador Aloysio Nunes Ferreira apresentou recurso à Mesa Diretora do Senado para que a PEC 33/2012 seja apreciada pelo plenário da Casa.
Ele alega que seu projeto não prevê a redução completa da maioridade penal, mas apenas uma exceção à regra atual.


Redução da Maioridade Penal


Há tempos que a discussão sobre a necessidade ou não da redução da maioridade penal mostra posicionamentos divergentes entre juristas e doutrinadores especializados na matéria.
Dentre inúmeros artigos publicados por juristas especializados que debateram sobre o assunto, destacamos os principais argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal. Vejamos:

Contra a redução da maioridade penal: A favor da redução da maioridade penal:
 A redução não contribuiria para a diminuição da violência. Leis penais que recrudesceram o tratamento dispensado a determinados crimes não foram capazes de inibir o comportamento incriminado.  Não se trata, simplesmente, de analisar a redução da maioridade sob o ponto de vista do efeito para a redução da violência. Trata-se da aplicação de um conceito de Justiça, em que se analisa se determinado indivíduo tem condições de responder pelo seu ato criminoso.
 Os menores de dezoito anos não têm formação biológica suficiente para assumir a responsabilidade pela prática de crimes.  Casos concretos recentes revelaram que menores de idade cometeram atos infracionais dias antes de completar dezoito anos. Não há argumento razoável para estabelecer que, em alguns dias, a capacidade de entendimento de um indivíduo se modifique, naturalmente, do absolutamente inexistente para o absolutamente existente.
 A prisão de menores de idade em companhia de criminosos maiores, num sistema prisional assumidamente falido, contribuiria para aumentar a reincidência.  A redução da maioridade penal não significa a colocação de menores para o cumprimento de pena em companhia de adultos. É perfeitamente possível, assim como acontece na separação entre homens e mulheres e presos definitivos e provisórios, dispor a respeito da separação de acordo com a idade.
 A pressão para a redução da maioridade penal estaria baseada em eventos isolados, pois, proporcionalmente à população adulta, os menores delinquem muito menos.  O fato de não haver delinquência generalizada entre menores não é suficiente para impedir a redução da maioridade penal. Ainda que considerado esse panorama, a verdade é que o tratamento especial dispensado aos menores não tem sido suficiente diante da gravidade de fatos que se tornam recorrentes.
 A redução da maioridade penal fomentaria a exclusão social sobre jovens que, por origem, já não dispõem de condições de vivência digna e são levados à conduta delituosa.  Não há relação direta entre a delinquência e a exclusão social, tanto que, dos considerados excluídos, ínfima parcela decide se dedicar ao crime. Além disso, a delinquência não é restrita à baixa classe social.
 A solução estaria no investimento efetivo e amplo em educação, bem como na aplicação adequada do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando-o, se o caso, para tratar com maior rigidez os crimes violentos.  A legislação especial aplicável aos menores é insuficiente ao prever medidas incompatíveis com a gravidade de determinados crimes.
 O art. 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade a partir dos dezoito anos, é cláusula pétrea.  A modificação do art. 228 da Constituição Federal não é inconstitucional. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
O Estado deve comprovar que agiu de forma eficiente e suficiente, trabalhando todos os instrumentos previstos no ECA, que buscou, de todas as formas para inibir a delinquência juvenil, aplicando para os menores entre 16 e 18 anos o critério biopsicológico, permitindo a punição (penal) do adolescente em crimes hediondos e equiparados, desde que comprovado que, no momento da conduta, tinha ele capacidade de entendimento de autodeterminação. O sistema mais lógico e eficaz de definição da maioridade penal é o da common law, originado na Grã-Bretanha, em que a lei não assinala idade certa como marco. Por esse sistema, adota-se a tese de que se a pessoa é capaz de entender o caráter criminoso de seus atos, pode ser responsabilizada penalmente, independentemente da idade.
É razoável que se altere o ECA para prender por mais tempo os violentos altamente perigosos. Mais que isso, como alterar a idade penal, é jogar demagogicamente contra o país, abusando da emotividade e ignorância populares, eleitoreiras e midiáticas. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei.
Se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos tem discernimento para votar, ele deve ter também idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.



Diante dos relevantes posicionamentos acerca do tema, percebe-se que as divergências continuam no nosso contexto atual, não havendo um consenso.
Alguns defendem a alteração da lei infraconstitucional ou o aumento das punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente que, para alguns seria a solução jurídica, contudo, ainda não são posicionamentos pacíficos e continuarão a ser discutidos.
manifesto

FONTE: PÉROLAS JURÍDICAS

Uma igreja com contas bloqueadas -Igreja Mundial do Poder de Deus.

Uma igreja com contas bloqueadas


Comandada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, a Mundial tem bens retidos pela Justiça por causa de dívida de R$ 10 milhões com a Rede Bandeirantes

fonte: JUS BRASIL
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Publicado por Rodrigo Cardoso

Uma igreja com contas bloqueadas


Não é segredo o fato de o apóstolo Valdemiro Santiago enfrentar problemas na Justiça por falta de pagamento de aluguéis de diversos templos da sua  Em outubro passado, em sua edição de número 2293, ISTOÉ esmiuçou as dificuldades financeiras da instituição religiosa. Os casos de inadimplência, porém, foram ofuscados, na semana passada, por uma crise maior. Em janeiro, a Rede Bandeirantes acionou a Mundial cobrando judicialmente uma dívida de R$ 10.156.259,57 pelo não pagamento de mensalidades relativas à cessão de espaço na programação do canal. Na ação, solicitou o bloqueio de bens da igreja e, um mês e meio depois, obteve uma decisão favorável que impingiu um dos maiores reveses da história do império evangélico de Valdemiro. Entre os dias 20 e 22 deste mês, seis contas bancárias da Mundial foram vasculhadas, para cumprir a ordem do juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e foram bloqueados R$ 2.133.103,80 de duas delas.


A Mundial e a TV Bandeirantes têm relações comerciais desde 2010. Em 1º de janeiro de 2013, acertaram um contrato de quatro anos. Desde então, a igreja deveria pagar R$ 3 milhões mensais para que a emissora divulgasse diariamente, das 4h às 6h50, os programas produzidos pela instituição religiosa. Esse acordo foi cancelado no fim do ano passado, justamente por atrasos contumazes e reincidentes. Na ação, foi alegado falta de pagamento das parcelas de setembro e outubro de 2013 e de parte das de agosto e novembro do mesmo ano. Pessoas a par do acordo comercial entre o apóstolo e a família Saad, dona da Bandeirantes, contam que a relação entre as partes começou a ruir em 2011. Desde então, os valores em atraso da Mundial chegaram a variar de R$ 12 milhões a R$ 20 milhões. “A igreja atrasava o pagamento, renegociava e pagava com cheques parcelados. E vários cheques voltaram sem fundos, com valores que variavam de R$ 100 mil a R$ 1,5 milhão”, contou uma pessoa com acesso às tratativas. “A emissora fez mais de dez notificações judiciais sobre atrasos e mais de 50 por meio de cartas e e-mails à Mundial. Não era saudável manter a relação.”

A Mundial e a TV Bandeirantes têm relaçõs comerciais desde 2010. Em 1º de janeiro de 2013, acertaram um contrato de quatro anos. Desde então, a igreja deveria pagar R$ 3 milhões mensais para que a emissora divulgasse diariamente, das 4h às 6h50, os programas produzidos pela instituição religiosa. Esse acordo foi cancelado no fim do ano passado, justamente por atrasos contumazes e reincidentes. Na ação, foi alegado falta de pagamento das parcelas de setembro e outubro de 2013 e de parte das de agosto e novembro do mesmo ano. Pessoas a par do acordo comercial entre o apóstolo e a família Saad, dona da Bandeirantes, contam que a relação entre as partes começou a ruir em 2011. Desde então, os valores em atraso da Mundial chegaram a variar de R$ 12 milhões a R$ 20 milhões. “A igreja atrasava o pagamento, renegociava e pagava com cheques parcelados. E vários cheques voltaram sem fundos, com valores que variavam de R$ 100 mil a R$ 1,5 milhão”, contou uma pessoa com acesso às tratativas. “A emissora fez mais de dez notificações judiciais sobre atrasos e mais de 50 por meio de cartas e e-mails à Mundial. Não era saudável manter a relação.”


O cerco aos bens da Mundial não parou por aí. O juiz Fantacini, de São Paulo, ordenou a apreensão de veículos da igreja e a restrição do licenciamento e da transferência dos mesmos. Dona de sete mil templos espalhados pelo mundo e empregadora de 2.500 funcionários, a igreja fundada em 1998 pelo apóstolo Valdemiro, um ex-líder da hoje rival Igreja Universal do Reino de Deus, ofereceu um terreno de aproximadamente seis mil m2, em Goiânia (GO), avaliado em R$ 15 milhões, em troca da liberação dos valores bloqueados. Com a recusa da Bandeirantes, o magistrado usou expressões duras contra a Mundial no despacho emitido na segunda-feira 24, no qual informava sua decisão. Citou o “absurdo número de processos” a que ela responde, “grande parte deles por inadimplência”, o que apontaria para uma “irremediável insolvência” da instituição, sem contar “o grande número de restrições de créditos diversas”.
Dados deste mês da Serasa, instituição que avalia quem tem crédito na praça, apontam a existência de 378 protestos contra a igreja, (em uma dívida total de R$ 9.478.900), 195 pendências financeiras (no valor de R$ 127.109), 20 cheques sem fundos (que somam R$ 14.590.923) e 13 sustados nos últimos seis meses. Procurada, a direção da Mundial preferiu não se manifestar enquanto o processo estiver em andamento.
Quando ISTOÉ detalhou a crise financeira da Mundial, o contrato de cessão de espaço na programação da Band tinha acabado de ser rescindido pela emissora. Mais: a igreja, que havia acertado com o Grupo Bandeirantes no fim de 2012 a compra do Canal 21, do qual ocupava 22 horas na programação, viu esse contrato também ser interrompido por falta de pagamento de parcelas e descumprimento de algumas cláusulas, segundo a Bandeirantes. Valdemiro e a família Saad, então, entraram em litígio também por causa do Canal 21.
A Mundial pede uma indenização de R$ 200 milhões, alegando rompimento unilateral de contrato sob o argumento de que uma cláusula garantia a ela a possibilidade de honrar as parcelas após 45 dias da data do vencimento. A Bandeirantes, que repassou rapidamente os horários tanto da Band quanto do Canal 21 para Igreja Universal do Reino de Deus, pede R$ 100 milhões relativos a parcelas atrasadas, reembolso de despesas, multa e juros.






Para não ficar fora da programação da tevê aberta, um dos grandes pilares da evangelização neopentecostal, a Mundial fechou com a Rede TV! No início do ano e agora ocupa três horas de programação aos domingos. Remediou um problema de propagação da fé, mas as finanças da instituição seguem no vermelho.



Ministro nega liminar em revisão criminal ajuizada por Natan Donadon




Publicado por Supremo Tribunal Federal   
  FONTE: JUS  BRASIL
 

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar na Revisão Criminal (RvC) 5437, ajuizada na Corte pela defesa do ex-deputado federal Natan Donadon, condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal (AP) 396. O ministro, contudo, admitiu o trâmite da revisão e pediu ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre o pedido.

Donadon, que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por formação de quadrilha e peculato. O acórdão condenatório transitou em julgado em junho de 2013, depois que o Plenário do STF não conheceu dos segundos embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado e afirmou a natureza protelatória do recurso.

Na revisão criminal, ele requereu a concessão de liminar, para ser posto em liberdade, e no mérito a anulação do julgamento da AP 396, alegando que os elementos instrutórios da denúncia teriam sido obtidos a partir de inquérito civil, o que configuraria violação à competência dos tribunais. Aponta ainda que teria havido desrespeito ao princípio do juiz natural, pelo fato de ter sido julgado pelo STF mesmo após ter renunciado ao mandato.

Ao analisar de forma preliminar o caso, o ministro disse entender que os fundamentos da revisão criminal foram rechaçados na decisão condenatória, tornando a presente revisão um autêntico recurso. Assim, embora não se possa negar ao condenado a revisão, não se pode desprezar o decreto condenatório com transitado em julgado, frisou o relator.

O ministro explicou que os fundamentos lançados na revisão foram tratados, inclusive, nos dois embargos de declaração opostos pela defesa contra a condenação do ex-parlamentar no julgamento da AP 396. Por outro lado, ele destacou que o reexame da causa é justamente a razão de ser da revisão criminal, que tem previsão constitucional e legal definida.

Com esses argumentos, o ministro negou o pedido de liminar, mas admitiu o curso da revisão criminal, uma vez que foram atendidos, em princípio, os requisitos formais da ação, conforme prevê o Regimento Interno do STF e o Código de Processo Penal. Por fim, o ministro abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal, para emitir parecer sobre o pedido.

Condenados do MENSALÃO pelo STF ainda têm direito à revisão criminal do processo.


Condenados do MENSALÃO pelo STF ainda têm direito à revisão criminal do processo.

Réus absolvidos de quadrilha podem pedir revisão de outras penas.

Fonte | Estado de S. Paulo  e Jornal Jurid



O julgamento dos embargos infringentes, recursos que podem reverter condenações, representa o fim do andamento do processo do mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda resta uma última possibilidade para os condenados tentarem reverter as penas impostas pela Corte: a revisão criminal, uma nova ação que poderá ser apresentada individualmente por cada condenado.

Nesta quinta-feira (27), durante o julgamento dos embargos infringentes, o STF decidiu, por maioria de votos, absolver do crime de formação de quadrilha o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino, dois ex-dirigentes do Banco Rural – Kátia Rabello e José Roberto Salgado –, além de Marcos Valério e seus dois ex-sócios. No dia 13 de marco, serão analisados mais três recursos em relação ao crime de lavagem de dinheiro e, em tese, o processo do mensalão ficaria ser encerrado.

A absolvição no crime de formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes. Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena por corrupção ativa. Os ex-dirigentes do Banco Rural estão presos por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. O núcleo de Valério cumpre pena por corrupção ativa, peculato e lavagem – Ramon e Valério foram punidos também por evasão.

Em relação a esses crimes, para os quais não cabem mais recursos no processo do mensalão, os condenados poderiam entrar com revisão criminal.

A revisão criminal só pode ser apresentada quando não cabe mais nenhum recurso contra a condenação. Segundo Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, esse tipo de processo só pode ser apresentado em quatro circunstâncias: quando há comprovação da existência de documentos falsos no processo; se surgir uma nova prova que possa determinar a absolvição; nas ocasiões em que a punição foi imposta contrariamente à lei; ou na hipótese de, posteriormente, o tribunal mudar de entendimento com relação a uma decisão anterior.

Apesar de reconhecer que qualquer condenado pode entrar com a revisão criminal, Bottino destacou que se trata de uma ação que deve necessariamente seguir os requisitos mínimos.

"Não é uma ação tão comum porque precisa se enquadrar às hipóteses [...] Não adianta dizer que há novas provas, precisa demonstrar, colher depoimentos e mostrar que há testemunhas com versões diferentes", explica o professor.

No momento em que uma ação de revisão criminal é protocolada no Supremo, o processo é distribuído automaticamente pelo sistema de informática do tribunal para algum dos ministros do tribunal relatar. Apenas o presidente da Corte fica de fora do sorteio virtual. Cabe ao magistrado escolhido para ser o relator analisar se a ação preenche os requisitos mínimos previsto em lei.

Revisão de Donadon

Condenado pelo Supremo a mais de 13 anos de prisão em uma ação penal que analisou suspeitas de corrupção em Rondônia, o ex-deputado Natan Donadon protocolou na última terça (25) uma ação de revisão criminal na corte para tentar obter a anulação da condenação.

A ação argumenta que houve ilegalidade no processo, desde a decisão de julgar o parlamentar em 2010, quando ele já havia renunciado ao cargo, até a fixação da pena, mais elevada que a de outros acusados que responderam pelos mesmos fatos na Justiça comum.

Atividade ilícita -Trabalhar para o jogo do bicho não gera vínculo.

Atividade ilícita

Trabalhar para o jogo do bicho não gera vínculo.

Atuar em atividade ilícita não dá direito a benefícios da legislação trabalhista, como seguro-desemprego e FGTS, já que o contrato é considerado nulo. 
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedidos apresentados por uma mulher que trabalhava com o jogo do bicho em Pernambuco. O colegiado reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que havia reconhecido direitos trabalhistas.
A autora estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de loteria em uma banca que comercializava bilhetes do jogo do bicho. Demitida sem justa causa, ela pleiteava o pagamento das férias e do 13º, entre outras solicitações. Mesmo reconhecendo a ilicitude da atividade, o TRT avaliou que o trabalho deveria ser reconhecido e pago.
“O judiciário trabalhista não pode considerar que houve ‘contaminação' da prestação de serviços do trabalhador pela ilicitude da atividade do empreendedor e deve, sempre que instado, reconhecer o vínculo de emprego, conferindo ao empregado todos os direitos decorrentes da legislação vigente”, diz o acórdão.
Os proprietários da banca, porém, recorreram ao TST com o argumento de que a relação de emprego é nula em decorrência do serviço prestado. O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inafastável a ilicitude do objeto do contrato de trabalho. Ele afirmou ser pacífica a jurisprudência da corte sobre o tema. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelo colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-421-90.2010.5.06.0181

fonte: Conjur