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quinta-feira, 6 de março de 2014

Cobrança indevida Rádio sem fins lucrativos não recolhe direitos autorais

Cobrança indevida

Rádio sem fins lucrativos não recolhe direitos autorais.

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Emissora educativa do poder público não tem de recolher direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais (Ecad), já que não aufere lucro com a execução das obras musicais. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que indeferiu ação condenatória manejada pelo Ecad contra a Rádio Furg, ligada à Fundação Universidade do Rio Grande. O acórdão é do dia 18 de fevereiro.
Assim como o juízo de origem, os integrantes da corte entenderam que o pedido ignorou a redação dada pelo artigo 68, parágrafo 4º, da Lei 9.610/98. O dispositivo obriga o "empresário" a comprovar o recolhimento dos direitos autorais. Logo, implicitamente, prevê "pressuposto de lucratividade".
O relator da Apelação, juiz federal convocado Fábio Vitório Mattiello, também citou a jurisprudência, destacando vários acórdãos. Dentre estes, citou uma decisão de dezembro de 2002, do juiz Pedro Luiz Pozza, à época convocado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Pela decisão: "Se as obras são executadas em festejos municipais e outros eventos em que não são cobrados ingressos e não haja lucro direto ou indireto, não há lugar para a cobrança de direitos autorais".
O caso
O Ecad ajuizou Ação Ordinária para impedir que a Fundação de Radiodifusão Educativa do Rio Grande transmita a programação musical enquanto não pagar a contribuição relativa aos direitos autorais dos artistas.
O autor também pediu que a ré seja compelida a quitar as contribuições devidas a este título no período de maio a outubro de 2001.
Sentença
O juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, lembrou, de início, que o artigo 73, caput, da Lei 5.988/73, estabelecia que as rádios e tevês não podiam transmitir ou reproduzir obras ou espetáculos, visando o lucro, sem a autorização dos seus autores. Em 1998, com o advento da Lei 9.610, a legislação sobre direitos autorais foi alterada e atualizada.
A atualização manteve a proibição nos mesmos termos. O parágrafo 4º do dispositivo, entretanto, recebeu esta redação: "Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no artigo 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais".
Com tal alteração, o juiz federal observou que é considerado empresário todo aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. A definição vem expressa no artigo 966 do Código Civil.
Explicou que, enquanto na lei revogada o objetivo de lucro expressamente determinava a vedação legal, na lei em vigor é a qualidade de empresário que estabelece tal proibição. ‘‘Portanto, é o intuito de lucro que impede a reprodução e execução de obras fonográficas protegidas sem a prévia autorização do autor e sem o recolhimento das contribuições ao Ecad’’, escreveu na sentença.
Assim, como a grade de programação da emissora compõe-se de programas de cunho cultural, reprodução de programas de outras rádios públicas e divulgação das atividades da própria instituição de ensino, o juiz considerou indevida a cobrança dos direitos autorais.
Clique aqui para ler o acórdão.

Estratégia de marketing Acidente em test-drive é risco da concessionária

Estratégia de marketing

Acidente em test-drive é risco da concessionária.

O consumidor não é responsável pelos danos causados por acidente a um veículo no qual fazia test-drive, pois o teste é uma ferramenta de marketing, com riscos que devem ser suportados pela revendedora de caros. Por isso, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que isentou motorista que, ao perder o controle da direção durante o trajeto do test-drive, colidiu com um ônibus, dando perda total no veículo.

Ao apelar, a empresa defendeu que o carro não era utilizado para um test-drive, e que tem veículos novos e seminovos destinados única e exclusivamente para esta atividade, dentre os quais o envolvido no acidente não se incluía. A defesa da loja acrescentou que o cliente retirou o veículo da revenda para mostrá-lo a familiares e assumiu a responsabilidade sobre o carro, e por isso deveria indenizar os prejuízos causados. 

Segundo o relator do caso no TJ-SC, desembargador José Trindade dos Santos, “cabia à concessionária autora precaver-se contra o risco criado com a prática mercadológica do 'test-drive', através de medidas, "verbi gratia, como a contratação de seguro, a pactuação de termo de orientação e responsabilidade do pretenso comprador, precedentemente à entrega do veículo, ou a realização de testes de direção sob a supervisão e acompanhamento de um de seus prepostos, em área segura e com riscos reduzidos”. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores. Com informações da Asessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível  2013.067196-4

LIVRE LEVE E SOLTO TUDO COM O SEU DINHEIRO Governo aumenta salário de cubanos, mas Cuba ainda fica com 70%

Governo aumenta salário de cubanos, mas Cuba ainda fica com 70%.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, negou que o aumento tenha a ver com o caso da médica cubana Ramona Rodíguez, que abandonou o Mais Médicos por conta do baixo salário

Fonte Jus Brasil
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Os governos de Brasil e Cuba concordaram em aumentar o salário dos médicos cubanos que fazem parte do programa Mais Médicos, informou o ministro da Saúde, Arthur Chioro, nesta sexta-feira, 28. A partir de março deste ano, o salário dos profissionais subirá de US$ 400 para US$ 1.245 (cerca de R$ 3 mil). Porém, a ditadura cubana continuará recebendo a maior parte, ou 70%, do dinheiro pago pelo Brasil por médico. O novo salário ainda está muito longe dos R$ 10 mil pagos a médicos brasileiros e de outras nacionalidades que integram o programa.
Anteriormente os cubanos recebiam apenas US$ 960 reais, sob a alegação de que teriam direito a outros US$ 600 mensais quando retornassem a Cuba. Agora, este montante poderá ser retirado mensalmente no Brasil, junto com outros US$ 250 concedidos de aumento.
Nos últimos meses, o governo brasileiro vem sofrendo pressão do Ministério do Trabalho e da oposição para aumentar o salário pago aos profissionais cubanos, além de desistências de alguns profissionais.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, negou que o aumento de salário tenha a ver com o caso da médica cubana Ramona Rodíguez, que abandonou o programa por conta do baixo pagamento. 
Segundo o ministro o reajuste de salários faz parte de uma reestruturação do programa. Ele também disse que os profissionais contam com o auxílio das prefeituras para gastos com hospedagens, que em teoria deveriam chegar a R$ 2,5 mil. Chioro disse que todos os médicos cubanos que atuam no programa recebem auxílio alimentação de R$ 700 por pessoa.
O ministro afirmou que a população apoia o Mais Médicos e criticou entidades médicas que se opõem ao programa. “Há uma clara oposição vinda de certos setores, postura que não dialoga com interesses dos médicos cubanos e nem da população brasileira. 
Não podemos nos pautar pelas entidades médicas. Ao contrário do que afirmavam, o Brasil continuava sem médicos, sim. Quanto à oposição que criticava, agora estão até ajudando a encontrar melhorias para os cubanos”, disse Chioro.
Os cubanos são a maioria dos 6.650 médicos contratados por meio do programa

UM EXEMPLO DE VIDA - Estudante vira gari para pagar curso e realizar o sonho de ser advogado

Postado por Nação Jurídica
















Um gari de Santos, no litoral de São Paulo, virou advogado depois de anos de estudos e contratempos para pagar a faculdade. Ele trocou o uniforme laranja e a vassoura de gari pelo terno, a gravata e a pilha de processos de um advogado. Ele saiu da rotina de limpar as ruas santistas para marcar presença nos tribunais. Hoje, aos 27 anos, o ex-gari agradece por ter trabalhado nas ruas que, segundo ele, trouxeram muitos ensinamentos de vida.

Após completar 18 anos, Danilo Paixão foi selecionado para servir ao Exército Brasileiro, mas pediu dispensa. O jovem tinha acabado de receber a notícia de que a namorada estava grávida e, além disso, precisava pagar a faculdade de Direito que já estava cursando. Por isso, foi procurar emprego e encontrou algumas dificuldades. “Para receber a carteira de reservista demorou quase um ano e nenhuma empresa me contratou por conta disso”, conta.

Danilo conseguiu uma vaga como auxiliar de pedreiro na Zona Noroeste. “Depois de quase um ano, eu recebi a carteira de reservista e fui procurar outro emprego”, explica. Nessa época, a filha de Danilo nasceu e o pai dele faleceu. Por isso, ele tinha que ajudar ainda mais a família. “Ai que a coisa apertou mesmo. Eu falei para a minha mãe tentar arranjar alguma coisa para mim”, conta. Ele enviou o currículo e foi chamado para trabalhar na Terracom, a empresa que faz a limpeza da cidade de Santos.


O jovem passou a encarar a vida de gari todos os dias. Ele fazia parte da equipe de raspação da orla de Santos. Nos dias de semana, Danilo retirava o excesso de areia no jardim da cidade. Já nos finais de semana, ele passava a limpar a beira do mar, recolhia o lixo em toda a faixa de areia e colocava nos caminhões da empresa. “Tinha fins de semana que eu entrava às 9h e saia às 23h. Tudo por causa da temporada. Estava de pé no dia seguinte às 6h”, diz.
Apesar de o trabalho ser desgastante, o que mais marcou Danilo, em dois anos como gari foi a amizade entre os colegas de trabalho. Como sempre realizava o serviço com a mesma equipe, ele conhecia bem o jeito de cada um e até os sonhos dos garis em ter uma vida diferente. Compartilhar as tristezas e as vitórias era comum entre eles. “Era um trabalho físico, braçal mesmo. Mas, o contato humano que a gente tinha, a nossa amizade, é uma coisa que dificilmente você encontra. Quando um estava passando aperto, o outro ajudava, até financeiramente”, revela.

Entre um turno e outro, ele estudava e continuava frequentando a faculdade de Direito. Nas horas vagas, ele saia pelas ruas de Santos entregando currículos em escritórios de advocacia, na esperança de entrar em um novo mercado de trabalho.

Em uma manhã, antes de sair de férias, Danilo conheceu um vereador de Santos. Ele disse ao político que gostaria de ter a oportunidade de fazer um estágio na área de Direito e o vereador afirmou que conseguiria uma vaga na Prodesan – Progresso e Desenvolvimento de Santos. “Eu comecei a fazer o estágio na Prodesan. Foi quando eu comecei realmente a entender o Direito”, comenta. Assim, ele deixou a função de gari para dar o primeiro passo para se tornar um advogado.

Pouco depois de se formar, Danilo passou no exame da OAB e começou a atuar em escritórios junto com amigos. Desta forma, Danilo foi se aprimorando na carreira até chegar ao departamento jurídico terceirizado da Caixa Econômica Federal, em Santos, onde trabalha atualmente. “Ações de reintegração de posse, de cobrança. Fazemos a área trabalhista também”, comenta ele sobre a função.

Danilo consegue enxergar que todo o sacrifício para pagar a faculdade de Direito, conciliando os estudos e o trabalho, valeu a pena. Hoje, a rotina dele de advogado é acelerada e corrida tanto como a vida de gari. “Esse serviço é tão extenuante quanto o trabalho de gari. Lá, eu tinha todo o trabalho físico, mas não tinha muito o trabalho mental. Eu saia do serviço e ficava tranquilo. O corpo estava cansado, mas a mente não. Mas, aqui, por mais que você saia sempre fica pensando no serviço. O trabalho mental, às vezes, é tão cansativo como o físico”, fala.

A diferença é que, como advogado, ele tem melhores condições financeiras e consegue dar mais qualidade de vida para a família. Porém, como advogado ele não teria a oportunidade de ver a vida de outra forma. O jovem conta que passou a valorizar vários tipos de trabalho físico e que são considerados ‘invisíveis’, pela maioria da sociedade. “Eu sempre dei valor para esse serviço porque minha mãe trabalhou lá (Terracom) e meu pai era caminhoneiro. Sempre foram trabalhos braçais para eles. Eu me lembro pequenininho na praia e minha mãe passando trabalhando. Na época, ela trabalhava como gari. Depois ela passou a ser fiscal”, conta ele.


Danilo conta que adquiriu experiência de vida como gari, o que foi fundamental para o seu sucesso atualmente. “Eu não iria conseguir me formar e passar no exame da OAB, por exemplo, se lá atrás eu não tivesse aceitado trabalhar como gari. Eu não teria tido essa experiência de vida que me fez crescer, eu não teria tido a oportunidade de fazer o estágio. Então, eu vejo que uma coisa levou a outra para que eu conseguisse estar aqui nessa situação, que eu vejo que tem muita gente que gostaria de estar. Eu dou valor a esse passado, a essa trajetória
”, , afirma.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Obrigação de fazer Empresa não pode negar transferência de plano de saúde

Obrigação de fazer

Empresa não pode negar transferência de plano de saúde.

Operadoras de plano de saúde que administram plano coletivo devem disponibilizar plano individual aos beneficiários no caso de cancelamento, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Assim decidiu a  2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao jugar o caso de uma idosa que fez o pedido de transferência quando soube da rescisão de seu plano de saúde coletivo feito por um sindicato. O pedido tinha sido negado pela empresa.
Tudo começou quando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Osasco começou a oferecer plano de saúde na modalidade coletivo por adesão. A idosa aderiu esse plano pelo sindicato no valor de R$ 456 por mês. Entretanto, após um tempo, ela recebeu uma carta dizendo que o contrato entre o sindicato e a operadora seria rescindido.
Como a segurada é idosa e precisa de acompanhamento médico, ela tentou migrar para um plano individual da mesma operadora, mas foi informada de que a empresa não teria mais planos individuais disponíveis para vender. O que, segundo o representante dela, o advogado André Onodera, do Onodera Advocacia, vai contra as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Foi apresentada ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o convênio. Segundo Onodera, a Resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar — que trata da manutenção da assistência à saúde aos consumidores de planos coletivos — determina que as operadoras de plano de saúde que administram plano coletivos devem disponibilizar plano individual aos beneficiários no caso de cancelamento do plano, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.
Ele também citou o artigo 31 da Lei 9.656/98 que prevê que o aposentado que contribuir para planos coletivos por período inferior a dez anos é assegurado o direito de manutenção com beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do plano.
A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a tutela antecipada e determinou que a operadora faça a alteração do plano coletivo para o individual da idosa e de dependentes. A transferência deve ser feita nas mesma condições que o plano coletivo e sem carência em cinco dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O convênio tem 15 dias para apresentar a contestação.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1003601-94.2014.8.26.0005

AINDA CONTINUA O DEBATE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.


A Redução da Maioridade Penal

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Na semana passada o Senado rejeitou a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos e casos específicos, como os crimes inafiançáveis, tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
A PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), previa que a redução da maioridade penal deveria cumprir alguns requisitos.
A proposta estabelecia que jovens de 16 a 18 anos poderiam cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, desde que haja um parecer do promotor da infância e autorização da Justiça.
O senador Aloysio Nunes Ferreira apresentou recurso à Mesa Diretora do Senado para que a PEC 33/2012 seja apreciada pelo plenário da Casa.
Ele alega que seu projeto não prevê a redução completa da maioridade penal, mas apenas uma exceção à regra atual.


Redução da Maioridade Penal


Há tempos que a discussão sobre a necessidade ou não da redução da maioridade penal mostra posicionamentos divergentes entre juristas e doutrinadores especializados na matéria.
Dentre inúmeros artigos publicados por juristas especializados que debateram sobre o assunto, destacamos os principais argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal. Vejamos:

Contra a redução da maioridade penal: A favor da redução da maioridade penal:
 A redução não contribuiria para a diminuição da violência. Leis penais que recrudesceram o tratamento dispensado a determinados crimes não foram capazes de inibir o comportamento incriminado.  Não se trata, simplesmente, de analisar a redução da maioridade sob o ponto de vista do efeito para a redução da violência. Trata-se da aplicação de um conceito de Justiça, em que se analisa se determinado indivíduo tem condições de responder pelo seu ato criminoso.
 Os menores de dezoito anos não têm formação biológica suficiente para assumir a responsabilidade pela prática de crimes.  Casos concretos recentes revelaram que menores de idade cometeram atos infracionais dias antes de completar dezoito anos. Não há argumento razoável para estabelecer que, em alguns dias, a capacidade de entendimento de um indivíduo se modifique, naturalmente, do absolutamente inexistente para o absolutamente existente.
 A prisão de menores de idade em companhia de criminosos maiores, num sistema prisional assumidamente falido, contribuiria para aumentar a reincidência.  A redução da maioridade penal não significa a colocação de menores para o cumprimento de pena em companhia de adultos. É perfeitamente possível, assim como acontece na separação entre homens e mulheres e presos definitivos e provisórios, dispor a respeito da separação de acordo com a idade.
 A pressão para a redução da maioridade penal estaria baseada em eventos isolados, pois, proporcionalmente à população adulta, os menores delinquem muito menos.  O fato de não haver delinquência generalizada entre menores não é suficiente para impedir a redução da maioridade penal. Ainda que considerado esse panorama, a verdade é que o tratamento especial dispensado aos menores não tem sido suficiente diante da gravidade de fatos que se tornam recorrentes.
 A redução da maioridade penal fomentaria a exclusão social sobre jovens que, por origem, já não dispõem de condições de vivência digna e são levados à conduta delituosa.  Não há relação direta entre a delinquência e a exclusão social, tanto que, dos considerados excluídos, ínfima parcela decide se dedicar ao crime. Além disso, a delinquência não é restrita à baixa classe social.
 A solução estaria no investimento efetivo e amplo em educação, bem como na aplicação adequada do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando-o, se o caso, para tratar com maior rigidez os crimes violentos.  A legislação especial aplicável aos menores é insuficiente ao prever medidas incompatíveis com a gravidade de determinados crimes.
 O art. 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade a partir dos dezoito anos, é cláusula pétrea.  A modificação do art. 228 da Constituição Federal não é inconstitucional. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
O Estado deve comprovar que agiu de forma eficiente e suficiente, trabalhando todos os instrumentos previstos no ECA, que buscou, de todas as formas para inibir a delinquência juvenil, aplicando para os menores entre 16 e 18 anos o critério biopsicológico, permitindo a punição (penal) do adolescente em crimes hediondos e equiparados, desde que comprovado que, no momento da conduta, tinha ele capacidade de entendimento de autodeterminação. O sistema mais lógico e eficaz de definição da maioridade penal é o da common law, originado na Grã-Bretanha, em que a lei não assinala idade certa como marco. Por esse sistema, adota-se a tese de que se a pessoa é capaz de entender o caráter criminoso de seus atos, pode ser responsabilizada penalmente, independentemente da idade.
É razoável que se altere o ECA para prender por mais tempo os violentos altamente perigosos. Mais que isso, como alterar a idade penal, é jogar demagogicamente contra o país, abusando da emotividade e ignorância populares, eleitoreiras e midiáticas. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei.
Se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos tem discernimento para votar, ele deve ter também idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.



Diante dos relevantes posicionamentos acerca do tema, percebe-se que as divergências continuam no nosso contexto atual, não havendo um consenso.
Alguns defendem a alteração da lei infraconstitucional ou o aumento das punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente que, para alguns seria a solução jurídica, contudo, ainda não são posicionamentos pacíficos e continuarão a ser discutidos.
manifesto

FONTE: PÉROLAS JURÍDICAS

Uma igreja com contas bloqueadas -Igreja Mundial do Poder de Deus.

Uma igreja com contas bloqueadas


Comandada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, a Mundial tem bens retidos pela Justiça por causa de dívida de R$ 10 milhões com a Rede Bandeirantes

fonte: JUS BRASIL
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Publicado por Rodrigo Cardoso

Uma igreja com contas bloqueadas


Não é segredo o fato de o apóstolo Valdemiro Santiago enfrentar problemas na Justiça por falta de pagamento de aluguéis de diversos templos da sua  Em outubro passado, em sua edição de número 2293, ISTOÉ esmiuçou as dificuldades financeiras da instituição religiosa. Os casos de inadimplência, porém, foram ofuscados, na semana passada, por uma crise maior. Em janeiro, a Rede Bandeirantes acionou a Mundial cobrando judicialmente uma dívida de R$ 10.156.259,57 pelo não pagamento de mensalidades relativas à cessão de espaço na programação do canal. Na ação, solicitou o bloqueio de bens da igreja e, um mês e meio depois, obteve uma decisão favorável que impingiu um dos maiores reveses da história do império evangélico de Valdemiro. Entre os dias 20 e 22 deste mês, seis contas bancárias da Mundial foram vasculhadas, para cumprir a ordem do juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e foram bloqueados R$ 2.133.103,80 de duas delas.


A Mundial e a TV Bandeirantes têm relações comerciais desde 2010. Em 1º de janeiro de 2013, acertaram um contrato de quatro anos. Desde então, a igreja deveria pagar R$ 3 milhões mensais para que a emissora divulgasse diariamente, das 4h às 6h50, os programas produzidos pela instituição religiosa. Esse acordo foi cancelado no fim do ano passado, justamente por atrasos contumazes e reincidentes. Na ação, foi alegado falta de pagamento das parcelas de setembro e outubro de 2013 e de parte das de agosto e novembro do mesmo ano. Pessoas a par do acordo comercial entre o apóstolo e a família Saad, dona da Bandeirantes, contam que a relação entre as partes começou a ruir em 2011. Desde então, os valores em atraso da Mundial chegaram a variar de R$ 12 milhões a R$ 20 milhões. “A igreja atrasava o pagamento, renegociava e pagava com cheques parcelados. E vários cheques voltaram sem fundos, com valores que variavam de R$ 100 mil a R$ 1,5 milhão”, contou uma pessoa com acesso às tratativas. “A emissora fez mais de dez notificações judiciais sobre atrasos e mais de 50 por meio de cartas e e-mails à Mundial. Não era saudável manter a relação.”

A Mundial e a TV Bandeirantes têm relaçõs comerciais desde 2010. Em 1º de janeiro de 2013, acertaram um contrato de quatro anos. Desde então, a igreja deveria pagar R$ 3 milhões mensais para que a emissora divulgasse diariamente, das 4h às 6h50, os programas produzidos pela instituição religiosa. Esse acordo foi cancelado no fim do ano passado, justamente por atrasos contumazes e reincidentes. Na ação, foi alegado falta de pagamento das parcelas de setembro e outubro de 2013 e de parte das de agosto e novembro do mesmo ano. Pessoas a par do acordo comercial entre o apóstolo e a família Saad, dona da Bandeirantes, contam que a relação entre as partes começou a ruir em 2011. Desde então, os valores em atraso da Mundial chegaram a variar de R$ 12 milhões a R$ 20 milhões. “A igreja atrasava o pagamento, renegociava e pagava com cheques parcelados. E vários cheques voltaram sem fundos, com valores que variavam de R$ 100 mil a R$ 1,5 milhão”, contou uma pessoa com acesso às tratativas. “A emissora fez mais de dez notificações judiciais sobre atrasos e mais de 50 por meio de cartas e e-mails à Mundial. Não era saudável manter a relação.”


O cerco aos bens da Mundial não parou por aí. O juiz Fantacini, de São Paulo, ordenou a apreensão de veículos da igreja e a restrição do licenciamento e da transferência dos mesmos. Dona de sete mil templos espalhados pelo mundo e empregadora de 2.500 funcionários, a igreja fundada em 1998 pelo apóstolo Valdemiro, um ex-líder da hoje rival Igreja Universal do Reino de Deus, ofereceu um terreno de aproximadamente seis mil m2, em Goiânia (GO), avaliado em R$ 15 milhões, em troca da liberação dos valores bloqueados. Com a recusa da Bandeirantes, o magistrado usou expressões duras contra a Mundial no despacho emitido na segunda-feira 24, no qual informava sua decisão. Citou o “absurdo número de processos” a que ela responde, “grande parte deles por inadimplência”, o que apontaria para uma “irremediável insolvência” da instituição, sem contar “o grande número de restrições de créditos diversas”.
Dados deste mês da Serasa, instituição que avalia quem tem crédito na praça, apontam a existência de 378 protestos contra a igreja, (em uma dívida total de R$ 9.478.900), 195 pendências financeiras (no valor de R$ 127.109), 20 cheques sem fundos (que somam R$ 14.590.923) e 13 sustados nos últimos seis meses. Procurada, a direção da Mundial preferiu não se manifestar enquanto o processo estiver em andamento.
Quando ISTOÉ detalhou a crise financeira da Mundial, o contrato de cessão de espaço na programação da Band tinha acabado de ser rescindido pela emissora. Mais: a igreja, que havia acertado com o Grupo Bandeirantes no fim de 2012 a compra do Canal 21, do qual ocupava 22 horas na programação, viu esse contrato também ser interrompido por falta de pagamento de parcelas e descumprimento de algumas cláusulas, segundo a Bandeirantes. Valdemiro e a família Saad, então, entraram em litígio também por causa do Canal 21.
A Mundial pede uma indenização de R$ 200 milhões, alegando rompimento unilateral de contrato sob o argumento de que uma cláusula garantia a ela a possibilidade de honrar as parcelas após 45 dias da data do vencimento. A Bandeirantes, que repassou rapidamente os horários tanto da Band quanto do Canal 21 para Igreja Universal do Reino de Deus, pede R$ 100 milhões relativos a parcelas atrasadas, reembolso de despesas, multa e juros.






Para não ficar fora da programação da tevê aberta, um dos grandes pilares da evangelização neopentecostal, a Mundial fechou com a Rede TV! No início do ano e agora ocupa três horas de programação aos domingos. Remediou um problema de propagação da fé, mas as finanças da instituição seguem no vermelho.