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sábado, 5 de abril de 2014

Aluguel: tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel.

Aluguel: tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel.


Alugar um imóvel demanda muitos cuidados. São inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário e, por essa razão, gera tanta dúvida para os consumidores. Em análise aos comentários as matérias que fizemos anteriormente sobre o tema, percebemos as questões sobre desocupação do imóvel são frequentes em nossos posts. Sento assim, recorremos à cartilha lançada recentemente pelo Procon-SP – Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial– e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que ainda são obscuros para o consumidor

Fonte | Portal do Consumidor


Alugar um imóvel demanda muitos cuidados. São inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário e, por essa razão, gera tanta dúvida para os consumidores. Em análise aos comentários as matérias que fizemos anteriormente sobre o tema, percebemos as questões sobre desocupação do imóvel são frequentes em nossos posts. Sento assim, recorremos à cartilha lançada recentemente pelo Procon-SP – Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial– e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que ainda são obscuros para o consumidor.

Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário


De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.


O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.


Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.


Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatório deverá sair imediatamente do imóvel. Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.


Desocupação por vontade do inquilino


O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador e; 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.


Denúncia Vazia:


Trata-se do direito do proprietário solicitar a desocupação do imóvel, sem necessidade de justificativa, após o fim da vigência do contrato, sem a necessidade de aviso prévio.


A denúncia vazia pode ocorrer:


A) Nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio).


Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.


B) nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.


Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.


Despejo por falta de pagamento:


A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.


Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.


Mas esse recurso de pagar o aluguel após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas 1 vez a cada 2 anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.


Outros casos de desocupação


Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:


a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;


b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;


c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;


d) para demolição e edificação;


e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20% (vinte por cento);


Também nas seguintes situações:


a) acordo formal entre as partes;


b) infração legal ou contratual;


c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;


d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;


e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);


f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).

FONTE: jornal jurid

O ASSUNTO É SÉRIO Termos de uso do Facebook: saiba por que você deve ler

Termos de uso do Facebook: saiba por que você deve ler.

Você já leu os termos de uso do Facebook antes ou depois de se cadastrar? Se a resposta for não, você faz parte dos quase 60% de internautas brasileiros que não leem termos de uso de redes sociais

Fonte | JusBrasil -



Você já leu os termos de uso do Facebook antes ou depois de se cadastrar? Se a resposta for não, você faz parte dos quase 60% de internautas brasileiros que não leem termos de uso de redes sociais. Segundo estudo da Fecomércio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) feito em 2013, 60,5% dos entrevistados ignoram os termos de uso desses sites, enquanto apenas 39,5% afirmam lê-los integralmente.

Mas nem sempre é bom ignorar esses textos. “Quando o usuário se cadastra em uma rede social como o Facebook, ele está assinando um contrato. Portanto, é preciso sempre ler atentamente os termos de uso para você ver se concorda ou não com os artigos daquele texto”, afirma Isabela Guimarães Del Monde, advogada especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

No caso da rede social de Mark Zuckerberg, o internauta é confrontado com três documentos principais: a declaração de direitos e responsabilidades (os termos de uso propriamente ditos), a política de uso de dados (as informações recebidas pelo Facebook e como elas são utilizadas) e os padrões da comunidade (o que é ou não permitido na rede social). Além disso, existem outras páginas que complementam as regras, como parâmetros para anúncios, páginas e promoções.

Para saber onde o usuário “está pisando”, o Canaltech analisou, com a ajuda da advogada Isabela Guimarães Del Monde, os principais artigos que você provavelmente não conhecia e deveria conhecer. Confira:

“Para o conteúdo coberto pelas leis de direitos de propriedade intelectual, como fotos e vídeo (conteúdo IP), você nos concede especificamente a seguinte permissão, sujeita às configurações de privacidade e aplicativos: você nos concede uma licença mundial não exclusiva, transferível, sub licenciável, livre de royalties, para usar qualquer conteúdo IP publicado por você ou associado ao Facebook (Licença IP). Essa Licença IP termina quando você exclui seu conteúdo IP ou sua conta, a menos que seu conteúdo tenha sido compartilhado com outros e eles não o tenham excluído”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 2.1).

Ao entrar no Facebook, muitos nem fazem ideia que estão cedendo suas informações e os conteúdos que postam. “Em poucas palavras, o artigo está dizendo que o usuário autoriza a utilização de fotos, vídeos ou outro tipo de conteúdo publicado em sua conta, pelo Facebook. Contudo, ele não especifica o tipo de utilização”, explica Isabela.

“Seus amigos, e as outras pessoas com quem você compartilha informações frequentemente, desejam compartilhar suas informações com aplicativos para tornar suas experiências mais personalizadas e sociais. Por exemplo, um amigo pode querer usar um aplicativo de música que permita ver o que seus amigos estão ouvindo. Para obter o benefício completo de tal aplicativo, seu amigo deve fornecer a lista de amigos dele, o que inclui seu número de identificação de usuário, para que o aplicativo saiba quais amigos também o estão usando. Seu amigo pode também desejar compartilhar a música que você curtiu no Facebook. Se você tornou essas informações públicas, o aplicativo pode acessá-las como qualquer outra pessoa. Mas se você compartilhou suas curtidas apenas com seus amigos, o aplicativo pode pedir permissão a seu amigo para compartilhá-las”(in Política de uso de dados, “Outros sites e aplicativos”).

Além de estar autorizando o uso de suas informações, ao clicar em “aceito”, o usuário também está permitindo que aplicativos tenham acesso aos seus dados. Quando o aplicativo está em uso pelo próprio internauta, é possível controlar quais informações o app vai usar e se ele poderá ou não publicar em sua timeline. Porém, o caso foge das mãos do usuário quando o aplicativo está em uso por um amigo.

“No final do ano passado, muitos homens acharam que estavam tendo sua privacidade violada com o Lulu sem permissão. Na verdade, se eles tivessem lido os termos de uso, veriam que os aplicativos tinham essa permissão. Na Política de uso de dados, a rede social diz que em alguns tipos de app, para ver o que seu amigo está usando, jogando ou escutando, é preciso permitir que o aplicativo tenha acesso à sua lista de conexões. Se o seu amigo permitir e você tiver compartilhado informações públicas, como nome, idade, cidade, etc., já está permitindo que seus dados sejam usados”, elucida a advogada.

“Você não deve usar o Facebook se for menor de 13 anos"

Se você usa o Facebook, sabe que não é difícil encontrar crianças com menos de 13 anos com contas na rede social. Porém, de acordo com Isabela, esse tipo de uso não é recomendado. “É importante que crianças abaixo dessa faixa etária não violem essa ‘regra’ não pelos termos de uso, mas sim por conta da segurança. Caso elas optem por criar uma conta mesmo assim, os pais devem acompanhar sempre a atividade da criança na rede social. Mesmo assim, ela está sujeita a ter a conta removida a qualquer momento, pois está violando os termos”, afirma Del Monde.

“Se desativarmos sua conta, você não deverá criar outra sem nossa permissão”


De acordo com Isabela, concordar com os termos de uso do Facebook é como “concordar com uma constituição de um lugar que você provavelmente não quer fazer parte”. Sendo assim, você está sempre sujeito ao julgamento da rede social e consequentemente, caso o Facebook ache que sua conta deva ser desativada, ele fará o mesmo. “Em casos específicos, como por exemplo, uma conta hackeada e desativada por violar os termos de uso, o Facebook oferece ferramentas para que o usuário ou empresa prove a invasão. Contudo, a rede social pode aceitar ou não um pedido de reativação. Se não aceitar, cabe ação”, explica a advogada.

“Você não deve usar o Facebook se for um criminoso sexual condenado"

Este é um dos artigos que você provavelmente nem imaginava que poderia existir. Porém, ele não pode ser aplicado aqui. “No Brasil, após o cumprimento integral da pena, um condenado tem todos os direitos e deveres retomados e passa a ser tratado como qualquer cidadão. Por isso, esse item só vale no exterior ou para pessoas que ainda estiverem cumprindo pena por crime sexual”, conta Del Monde.

“Você não irá intimidar, assediar ou praticar bullying contra qualquer usuário”e“Você não publicará conteúdo que: contenha discurso de ódio, seja ameaçador ou pornográfico; incite violência; ou contenha nudez ou violência gráfica ou desnecessária”

Como muitos já sabem, a internet abre muitas portas, porém, também tem seu lado negativo. Dentro do Facebook, isso não é diferente. Diariamente perfis, grupos e páginas publicam textos, fotos e vídeos que ofendem outros usuários em temas como cyberbullying, incitações ao estupro, violência ou ainda discriminação racial, sexual e religiosa. A rede social possui mecanismos de denúncia para evitar essas práticas, contudo, na maior parte das vezes elas são falhas. “Se o Facebook não retirar uma publicação que ofende uma pessoa, ela pode entrar com uma ação judicial pedindo pela remoção. Apesar da rede afirmar que não possui responsabilidade sobre as postagens no site, no Brasil, o Facebook tem a obrigação de enviar informações como o IP de uma máquina quando há violação da nossa Constituição”, afirma Isabela.

Caso o Marco Civil seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente, a remoção de conteúdos será acelerada em casos de ofensa ao usuário, como o “pornô de vingança”. De acordo com o texto do projeto, a retirada não necessitaria de ação judicial, mas apenas de uma notificação.

“Nós podemos remover qualquer conteúdo ou informações publicadas por você no Facebook se julgarmos que isso viola esta declaração ou nossas políticas”

Segundo Del Monde, esse é um dos pontos mais polêmicos dos termos de uso de Facebook. Em suma, o artigo diz que o juízo de remoção de conteúdos é exclusivamente do Facebook, o que acaba esbarrando em casos que não oferecem risco a ninguém, como fotos de mães amamentando ou de nu artístico. “Geralmente o Facebook remove a publicação e até mesmo oferece punições, como algumas horas sem poder acessar a conta. No entanto, é possível pedir que a postagem seja reincorporada por meio de ação”.

* Confira no final da matéria casos de pessoas que tiveram conteúdos ou perfis removidos pelo Facebook

“Você nos concede permissão para usar seu nome, a imagem do perfil, conteúdo e informações em relação a conteúdo comercial, patrocinado ou relacionado (como uma marca que você gosta) fornecido ou aperfeiçoado por nós. Isto significa que, por exemplo, você permite uma empresa ou outra entidade a nos pagar para exibir seu nome e/ou imagem do perfil com seu conteúdo ou informações, sem qualquer compensação a você. Se você tiver selecionado um público específico para seu conteúdo ou informações, respeitaremos sua escolha quando usarmos esses dados”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 10.1).

“Quando você curte uma página no Facebook, pode acabar servindo de publicidade para ela sem ser remunerado. Assim, sua foto e nome são usados para mostrar que você curte aquela marca na rede social. Neste caso, é possível impedir essa utilização nas configurações de anúncio do seu perfil, contudo, poucos sabem disso porque não leem os termos”, diz Isabela. Entretanto, existem casos em que não há como escapar, como nas estatísticas para montar um anúncio. Mesmo após remover seu nome e foto do banco de dados de anúncios, o Facebook pode fornecer outras informações como idade, seus interesses e palavras-chave de suas histórias quando os anunciantes forem selecionar o público-alvo de um anúncio.

“A menos que façamos uma alteração por motivos legais ou administrativos, ou para corrigir uma declaração, ofereceremos uma notificação com sete (7) dias de antecedência (por exemplo, publicando a alteração na Página de governança do site do Facebook) e uma oportunidade de comentar essas alterações a esta Declaração. Você também pode acessar nossa Página de governança do site do Facebook e “curtir” a Página para obter atualizações sobre as alterações a esta Declaração”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 14.1).

Segundo Isabela, o Facebook tem o costume de fazer alterações em seus termos de uso e outros documentos sem aviso prévio. “O artigo diz que, somente em mudanças por motivos legais ou administrativos haverá um aviso das alterações feitas. Por isso, é sempre bom acompanhar a Página de governança do site do Facebook, que além de anunciar mudanças, também oferece a oportunidade dos usuários as comentarem antes mesmo delas entrarem em vigor”, conta a advogada.

“Nós tentamos manter o Facebook atualizado, seguro e livre de erros, mas você o usa por sua conta e risco. Nós fornecemos o Facebook no estado em que se encontra sem garantias expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica e não infração. Não garantimos que o Facebook ficará sempre seguro, protegido, sem erros, nem que o Facebook sempre funcionará sem interrupções, atrasos ou imperfeições. O Facebook não assumirá a responsabilidade por ações, conteúdo, informações ou dados de terceiros, e você isenta a nós, nossos diretores, executivos, funcionários e agentes de qualquer reclamação ou dano, conhecido e desconhecido, decorrente ou relacionado de qualquer forma a qualquer reclamação que você tenha contra terceiros (…)”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 16.3).

Neste item, o Facebook basicamente se isenta de qualquer falha ou dano ao usuário. Primeiro ele afirma que não pode garantir a segurança e seu funcionamento 100% do tempo, e em seguida, diz que nenhum funcionário da rede social poderá ser responsabilizado por danos causados por terceiros. Porém, de acordo com Del Monde, isso não é válido no Brasil. “No nosso país, por conta do Código de Defesa do Consumidor e outras leis que regem o Brasil, esse item não prescreve. Em casos de danos causados por terceiros, como calúnia e difamação, a rede social é obrigada a cooperar com a polícia e se preciso, entregar dados”, explica.

“Recebemos dados sobre você sempre que você usa ou entra no Facebook, como quando você olha a linha do tempo de outra pessoa, envia ou recebe mensagens, procura um amigo ou uma página, clica, visualiza ou de alguma forma interage com as coisas, usa um aplicativo móvel do Facebook, compra Créditos do Facebook ou faz outras compras pelo Facebook”(in Política de uso de dados, “Informações que recebemos de você).

Talvez você pense que não, mas o Facebook vigia tudo que você faz na rede. Sabe aquela mensagem que você digitou mas desistiu de enviar? O Facebook armazenou. E aquela “fuçada” que você deu na timeline de um amigo? O Facebook também armazenou. Esses dados nunca foram vazados, contudo, vale o aviso de que eles estão sendo registrados.

Mas afinal, como fazer com que os usuários leiam os termos de uso? Segundo Isabela, a melhor forma é usar a mesma linguagem que eles utilizam na rede social. “O Facebook poderia explicar melhor os principais itens com fotos, vídeos e, principalmente, tornar a linguagem dos termos mais simples. Para um advogado que trabalha com isso, parece simples, mas para um leigo, nem sempre é possível entender o que o texto quer dizer”, afirma.

Para quem não quer ler todos os termos de uso do Facebook e de outras redes sociais, existem algumas ferramentas que podem facilitar o seu entendimento. Uma delas é oToS;DR ou “Terms of Service; Didn’t Read” (em inglês, “Termos de Serviço; Não Li”). Trata-se de um site que resume os principais pontos dos termos de uso dos sites e com base neles, os classifica por confiança. Além disso, a plataforma é colaborativa, o que permite que todos incluam artigos que merecem atenção.

Emenda pelo fim da taxa do Exame de Ordem foi rejeitada.

Emenda pelo fim da taxa do Exame de Ordem foi rejeitada.

Trata-se da 3ª derrota seguida de Eduardo Cunha no plenário da Câmara.

 Fonte | Portal Exame de Ordem -


Foi deliberado pelo Plenário da Câmara que a emenda do deputado Eduardo cunha na MP 627 era equivocada ao tema em debate – tributação internacional – e ela NÃO vai ser apreciada.

Ao convocar o plenário para a deliberação da MP 627, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, determinou a retirada do art. 95, correspondente à emenda pelo fim da taxa do Exame de Ordem, por esta ser incompatível ao tema em debate, ou seja, era um “jabuti” legislativo.

Inconformado, o deputado Eduardo Cunha recorreu regimentalmente dessa decisão. O presidente da Câmara colocou o recurso sob votação e Eduardo Cunha mais uma vez colheu uma derrota em razão do uso de seus “jabutis” contra a prova da OAB.

Desta forma, com a exclusão da emenda, o debate sobre a MP permanece sem poder adentrar sobre este tema.

Evidentemente houve uma articulação política prévia da OAB para esta tomada de decisão. Facilitou o fato de que a emenda efetivamente era estranha ao debate, garantindo assim a improcedência do recurso de Eduardo Cunha.

Provavelmente, dada a copa do mundo e ao advento das eleições, este tema tende a não ser mais debatido neste ano na Câmara.

Trata-se da 3ª derrota seguida de Eduardo Cunha no plenário da Câmara.
fonte:  Jornal Jurid

quinta-feira, 3 de abril de 2014

ABSURDO DOS ABSURDOS O ESTUPRO DA MULHER NA VISÃO DO BRASILEIRO- VERGONHA NACIONAL

Mulheres: de vítimas a algozes, o que a mídia tem a ver com isso?

Pesquisa do Ipea mostra naturalização da opressão de gênero e traz à tona violências sofridas em nossos cotidianos. Uma situação que tem tudo a ver com a mídia.

Mulheres de vtimas a algozes o que a mdia tem a ver com isso
















Publicado por Nana Morais - 1 dia atrás
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Por Mariana Martins*

Integrantes do Intervozes se somam à mobilização #EuNãoMereçoSerEstuprada.
Foto: Jacson Segundo/Intervozes

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgou, no dia 27 de março, a pesquisa “Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS)”, que revela o entendimento de brasileiros e brasileiras sobre a violência contra a mulher. 
De acordo com o estudo, 58% dos quase 4 mil entrevistados responderam que “se as mulheres soubessem se comportar, haveria menos estupros”. Já 82% disseram que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
A pesquisa comprovou questões latentes do dia a dia dos brasileiros e das brasileiras. 
Feita no meio do ano passado, não poderia ter sido divulgada em momento tão oportuno. Na semana passada, notícias alertaram para homens presos em metrôs de grandes cidades brasileiras por estarem “encoxando” mulheres nos transportes públicos. 
Desde adolescente, sei e senti na pelé o horror do ambiente machista e opressor que se tornou o transporte público. 
Seja aqui ou na Índia, mulheres foram e continuam sendo estupradas nos coletivos, não podem andar sozinhas à noite, não podem, não podem e não podem. Somos socializadas na negação das nossas vontades e da nossa autonomia. Com medo de um imaginário social e de uma violência física e simbólica.
Uma pequena amostra do quão esta pesquisa do IPEA é um claro reflexo do pensamento majoritário da sociedade brasileira me ocorreu também esta semana. Estava em um congresso acadêmico quando fui abordada por uma professora que se revoltara ao ver algumas das estudantes voluntárias do congresso acuadas atrás de uma bancada e transtornadas pelos comentários da pessoa que as havia mandado para aquele lugar. 
Eram universitárias de vinte e poucos anos que estavam no congresso usando “shorts” e que, por isso, “não poderiam ficar circulando” pelas áreas do evento “para não provocar os professores estrangeiros”. E, no caso, quem deveria se esconder? As meninas, “lógico”, afinal elas estavam “provocando” os estrangeiros com suas roupas.
Aquele relato me deixou revoltada e, no dia seguinte, acabei lendo a pesquisa do IPEA. Pela primeira vez, concordei com a frase: “imagina na Copa!”.  
Tive um medo tremendo de como as mulheres brasileiras, já culpabilizadas por tudo que fazem contra elas, podem ser mais uma vez consideradas “algozes” das violências que sofrem. “Mas o que a Copa tem a ver com isso?”, devem pensar os mais inocentes. Respondo: tudo! Infelizmente, a imagem da mulher brasileira foi historicamente ostentada no exterior como objeto de desejo sexual, inclusive por campanhas institucionais que apresentavam mulatas seminuas e faziam convites ao turismo sexual. Esse imaginário, sabemos, não se desfaz da noite para o dia e, muito menos, sem uma imprensa e um poder público imbuídos da responsabilidade de combater o machismo em todas as suas formas.
Há muito pouco tempo, alguns aspectos da violência de gênero vêm se tornando alvo de políticas públicas importantes como a Lei Maria da Penha, mas precisamos ainda da revolução imagética e simbólica do lugar e da autonomia da mulher. Para isso, dependemos sim de uma mídia responsável, não de uma imprensa que não só não se posiciona contra o machismo e todas as formas de violência e opressão, como também não se sente responsável pelo combate a todo e qualquer tipo de violação de direitos.
Ainda hoje, assistimos, cotidianamente, a mulher ser objetificada pela publicidade, ser estereotipada nas novelas, nas bancadas dos telejornais, nas previsões do tempo, nos programas de humor. Vemos também as dores de mulheres estupradas, agredidas, violentadas serem expostas e usadas para alavancar audiência. O Big Brother Brasil, por exemplo, além de objetificar e estereotipar as mulheres, foi capaz de negar o abuso sofrido por uma participante alcoolizada. Na ocasião, também veio à tona a responsabilização da mulher, que “bebeu mais do que deveria”. O apresentador Pedro Bial e a própria rede de TV negaram a gravidade do fato, que teve apenas na internet um espaço para amplo debate.
Esses veículos são os mesmos que negam a existência do racismo no Brasil e insistem em defender que o machismo também é criação das “feminazes”, do PT, do governo. Resta questionar: a quem interessa negar a existência do machismo? De certo, aos que acham que podem comparar a culpabilidade de um estupro a de um roubo, como fez o blogueiro da Revista Veja, Felipe Moura Brasil. Pasmem, mas, nas palavras do blogueiro:
“(...) é perfeitamente compreensível o raciocínio de que se elas [as mulheres brasileiras] não usassem roupas tão provocantes atrairiam menos a atenção dos estupradores, assim como, se os homens não passassem de Rolex ou de Ferrari em áreas perigosas, atrairiam menos a atenção de assaltantes. E nada disso seria culpá-los dos crimes que os demais cometeram”.
As contradições das palavras de Felipe se desenrolam por todo o texto, que tenta encontrar nas intenções políticas do governo e nas mulheres a razão de ser do resultado da pesquisa do Ipea. 

Chega a ser irônico que a mesma conclusão não seja usada para dizer que o homem que estava na sua Ferrari ou com o seu Rolex é culpado por ter sido roubado, lógico! 
Por um acaso, quando Luciano Huck teve seu relógio roubado, alguém na imprensa o culpou? 
Nunca vi um homem ser culpado por ser roubado, mas o blogueiro da revista de maior circulação do país diz ser perfeitamente compreensível o raciocínio de que as roupas provocantes atraem a atenção dos estupradores. Lamentável.
Essas e outras questões mostram, tanto de forma escancarada como de forma sutil, que o machismo no Brasil ainda é muito forte, vai além das diferenças salarias entre homens e mulheres e da quádrupla jornada feminina (trabalho – casa – marido – filhos). O machismo no Brasil é sim um machismo medieval, um machismo que além de violar os direitos e violentar as mulheres, faz com que recaia sobre elas toda a culpa e responsabilidade pelos reflexos desse machismo, que acaba sendo internalizado inclusive por muitas mulheres. 
Afinal, o machismo não escolhe gênero e tem inumeráveis meios de propagação, dentre eles a mídia, que se mostra, em sua maioria, conservadora e preconceituosa, superficial e espetacularizada.
Por outro lado, há de se registrar e valorizar os meios que insurgem no combate à violência contra a mulher, mesmo que em menor medida e ainda de forma tímida. Posso citar aqui dois bons exemplos que, nesses últimos dias, encheram-me de esperança: o Diário de Pernambuco e a Empresa Brasil de Comunicação. Ambos publicaram em suas páginas eletrônicas, e o Diário de Pernambuco também na sua edição imprensa, declarações de funcionárias e funcionários que repudiavam os resultados desta pesquisa, ao invés de utilizar oratórias demagogas para negar o óbvio e culpar, mais uma vez, nós, mulheres.
E mesmo a polêmica pesquisa do Ipea nos mostra que nem tudo é retrocesso. 
Rafael Osorio, diretor de Estudos e Políticas Sociais do instituto, explicou que outras formas de violência estão sendo percebidas pela população. Segundo Osório, “Existe atualmente uma rejeição da violência física e simbólica – xingamentos, tortura psicológica”. Quem sabe com uma impressa mais preocupada e responsável pelo fim das desigualdades e que compreenda seu papel nos processos sociais mais complexos e duradores, possamos sonhar com dias melhores, com a autonomia e ações simples como escolher a roupa que se quer vestir e não ser julgada ou estuprada por isso.

*Mariana Martins é jornalista, doutora em Comunicação Social pela UnB e integrante do Intervozes.

Publicado por Nana Morais
Estudante de Direito.
FONTE: JUS BRASIL

Pai que abusou da filha ao longo de 8 anos é condenado SOMENTE a 20 anos de prisão.

Pai que abusou da filha ao longo de 8 anos é condenado a 20 anos de prisão

Publicado por Moema Fiuza
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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Tubarão que condenou um homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estuprar a filha desde os seus oito anos de idade.
Segundo a denúncia, o réu aproveitava que sua esposa saía para trabalhar e seu filho para ir à escola, e abusava sexualmente da criança.
Aos 15 anos, a vítima contou ao namorado o que seu pai havia feito com ela nos últimos oito anos.
O rapaz levou a informação para a mãe da garota.
A adolescente afirmou que não expôs o caso antes porque, de início, não compreendia a ilicitude da conduta e, quando começou a entender, o réu a ameaçou de morte.
Acrescentou que sua mãe não percebia porque ela própria se esforçava em não demonstrar nada, na tentativa de não lhe trazer novos problemas - a mulher tinha tendências depressivas.
Em sua defesa, o réu argumentou que não ficou comprovada a autoria do crime e que o fato não foi presenciado por nenhuma outra pessoa.
Para o desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, os depoimentos da vítima e dos informantes são harmônicos e coesos, sem deixar dúvida acerca da responsabilidade do acusado.
Nos crimes contra a dignidade sexual, que normalmente não deixam vestígios, os elementos probatórios costumam restringir-se à prova oral.
"À necessidade de emprestar-se credibilidade ímpar às declarações da vítima, e não sendo seus dizeres apresentados de forma mentirosa ou contraditória, mas corroborados pelos elementos de prova coligidos ao feito, deve o magistrado admiti-los como elemento fundamental para a condenação", completou.
A decisão foi unânime.
Publicado por Moema Fiuza
FONTE: JUS BRASIL

Pilhagem online- Brasil teve prejuízo de R$ 2,3 bilhões com fraudes em 2013.

Pilhagem online

Brasil teve prejuízo de R$ 2,3 bilhões com fraudes em 2013.

 

A luta entre as pessoas que acreditam no trabalho duro para ganhar dinheiro e as que preferem a malandragem, dispostas a aproveitar a distração do próximo para ganhar dinheiro, transferiu-se com toda força para a rede mundial de computadores. Quem ganhará o torneio, no fim das contas, ainda não se sabe. Mas a refrega não terminará tão cedo.
Neste último 1º de abril, dia da mentira, o ex-fraudador Frank Abagnale — impagável vigarista que inspirou o filme Prenda-me, se for capaz, de Steven Spielberg (com Leonardo di Caprio e Tom Hanks) — veio ao Brasil para falar da vulnerabilidade dos sistemas. Depois de cinco anos preso, Abagnale topou trabalhar para o FBI, com quem colabora há 35 anos, para ajudar a desmontar esquemas criminosos.
No evento, promovido pela Serasa Experian, divulgou-se que a roubalheira no Brasil chegou à casa dos R$ 2,3 bilhões em 2013 e que os prejuízos com transações fraudulentas devem crescer durante a Copa do Mundo. Desse total, informa a empresa, R$ 1,2 bilhão esvaiu-se em tentativas de fraude offline (mais conhecidas como roubo de identidade), e aproximadamente R$ 500 milhões em e-commerce. Mais R$ 600 milhões em operações bancárias.
Um exemplo da falta de escrúpulos dos habilidosos fraudadores foi dado no evento: tão logo se deu pela morte dos passageiros do voo da Malasian Airlines, as identidades dos desaparecidos já foram usadas para golpes.
De acordo com dados de mercado, diz a empresa, 30% dos usuários de cartões de crédito já sofreram fraude, o que torna o Brasil o quinto no ranking mundial desse tipo de golpe, atrás de Estados Unidos (37%), México (37%), Emirados Árabes (33%) e Reino Unido (31%). Já na web, os golpes são aplicados principalmente nas compras de produtos eletrônicos, passagens aéreas, Internet banking e serviços.
O evento foi promovido para divulgar um produto novo da Experian: o Safety, ferramenta oferecida como um jeito de detectar fraudes no comércio eletrônico em solicitações de cartão de crédito e abertura de conta via web ou em operações bancárias. A ferramenta, segundo o fornecedor, mostra o risco da transação e as inconsistências detectadas por mais de 450 regras que podem ser configuradas.
Segundo a Serasa Experian, “os golpistas brasileiros capturam as informações cadastrais, números de CPFs e números dos cartões de crédito dos consumidores e vendem em leilões na Internet por valores que, de acordo com a quantidade de informações disponíveis, da bandeira do cartão e também do status (ouro, platinum, internacional), disponibilidade de senha, entre outros, podem variar de R$ 5 a R$ 300”. Rússia, Vietnã, Gana, Nigéria, Romênia, Estados Unidos e Brasil estariam entre os principais países da indústria da fraude na web.
Fonte:Conjur

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Um ano após emenda, domésticas seguem sem todos os direitos.

Em abril de 2013, alteração na constituição garantiu 16 novos direitos



Um ano após a promulgação da emenda constitucional das Domésticas, que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Isso porque o projeto de lei que os regulamenta está “travado” no Congresso Federal.


Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos


Sete deles - os que possuem pontos mais polêmicos - estão à espera da regulamentação para começar a valer: 
01-indenização em demissões sem justa causa, 02-obrigatoriedade de conta no FGTS, 
03-salário-família, 
04-adicional noturno, 
05-seguro-desemprego e 
06-seguro contra acidente de trabalho 
07-(o direito de auxílio-creche sequer tem as regras mencionadas no projeto de lei).

Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses sete direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, mas até agora não foi votada. Enquanto não entrar na pauta, tudo fica como está, sem a afetiva aplicação desses direitos.


De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, não é possível saber exatamente quando a regulamentação será votada, o que é uma decisão do presidente da casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).


Em reunião realizada no dia 18 de março com líderes partidários, o presidente da Câmara negociou a realização de “um mutirão” para votar propostas de “amplo interesse social” entre os dias 7 e 11 de abril, de acordo com notícia na página da Câmara na internet. “Temos que limpar a pauta remanescente de outubro, com a votação de projetos como a regulamentação da PEC das Domésticas, a tipificação da corrupção como crime hediondo, o auto de resistência e regras de segurança para casas de espetáculo”, listou o presidente.


Um dos principais pontos previstos na regulamentação é que patrões deverão pagar mensalmente 20% sobre o valor do salário das domésticas em impostos.


Na opinião do advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, a demora na tramitação de projetos que causam grande impacto na sociedade é uma característica do Congresso brasileiro. 

“A mobilidade dentro do Congresso realmente é lenta, ainda mais quando há muita divergência no debate, não se consegue ter um equilíbrio dentro do acordo político (...). É um assunto polêmico”, avaliou.

Apesar de considerar que a emenda constitucional é um avanço para o país, contudo, ele avalia que a falta de regulamentação é um descaso. “Evidente que foi um avanço, não é uma luta só do Brasil, é mundial (...). Mas não ha dúvida que elas são injustiçadas.”


De acordo com Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, na prática, está em vigor somente a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras.


"De resto, nada mudou, as domésticas continuam tendo subemprego, porque elas têm menos direitos. E os empregadores estão na expectativa de as regras ficarem claras, o que é ruim, porque muita gente demitiu, muita gente trocou a doméstica por diaristas, tem gente até que terceirizou o serviço. E quem está perdendo é o emprego doméstico, é o trabalhador”, diz.


Há um ano, quando a emenda foi promulgada, ocorreu um clima de incerteza sobre como os patrões deveriam agir, explica, o que causou demissões precipitadas ou troca de doméstica por diarista.


De acordo com ele, contudo, esse movimento inicial foi interrompido por um clima de incerteza e indefinição que praticamente fez tudo voltar a como era anteriormente.


“Chegou um momento que tanto empregador como empregado estão aguardando, perceberam que eram vítimas. Muitos podem estar esperando para contratar. Toda essa neura se criou. Acabou o ano e se iniciou outro ano e ainda não foi votado”.


Demais direitos


Fora os direitos que aguardam regulamentação, a emenda constitucional das Domésticas assegura, desde 3 abril de 2013, outros nove direitos: recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.


Anteriormente à emenda, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.


Veja pontos da regulamentação aprovada no Senado que precisa passar pela Câmara:


Definição


Define como doméstico aquele que presta serviços nas residências de forma contínua, por mais de 2 dias na semana. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos.


Jornada de trabalho


A carga horária de trabalho é de até 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Há a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser registrados por meio manual ou eletrônico.


Intervalo para almoço ou repouso


É obrigatório intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas. Admite-se redução a 30 minutos mediante acordo escrito entre empregador e empregado. Para o empregado que reside no local de trabalho, o intervalo pode ser desmembrado em 2 períodos, desde que cada um tenha no mínimo uma hora e no máximo quatro horas ao dia.


Hora-extra e banco de horas


A remuneração da hora-extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.


As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.


Se a empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertida para o banco de horas. O empregador precisa pagar as despesas de alimentação, hospedagem e transporte nessas ocasiões.


Trabalho noturno


Considera-se trabalho noturno o executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.


Patrão paga 20% de impostos sobre salário de domésticas


A soma dos gastos do empregador com FGTS, INSS e contribuição para seguro por acidente é estabelecida em 20%, com a seguinte distribuição:


- FGTS: Empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado (desse valor, 3,2% deverão ser depositados em conta separada para garantir a indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, o empregador pode movimentar o valor);


- Contribuição para o seguro por acidente de trabalho: É obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8%;


- INSS: Fica estabelecido em 8% do salário (4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS).


- Criação do 'Simples Doméstico'


A regulamentaão assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, das seguintes contribuições: 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária a cargo do empregador doméstico; 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% do FGTS; 3,2% para os 40% da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa; Imposto sobre a Renda. O 'Simples Doméstico' deve ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da lei


Divisão das férias


É criada a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em dois períodos. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias.


Contrato de experiência


Fica estabelecida a possibilidade de contrato de experiência por 45 dias, prorrogados por mais 45. Após 90 dias de experiência, havendo continuidade do serviço, ele passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.


Seguro-desemprego


O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, por um período máximo de 3 meses.


Salário-família


Domésticos passam a ter direito ao benefício, atualmente pago entre os segurados da Previdência Social com salário mensal de até R$ 971,78 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para quem ganha até R$ 646,55, hoje é de R$ 33,16 por filho. Para quem recebe de R$ 646,55 até R$ 971,78, é de R$ 23,36 por filho.


Criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom)


Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com vencimento até 30 de abril de 2013. Haverá anulação de multas aplicáveis; redução de 60% dos juros de mora e de todos os valores de encargos legais e advocatícios. O parcelados será em 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100. O parcelamento deverá ser requerido no prazo de 120 após a entrada em vigor da lei.


Fiscalização


O texto prevê fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.
FONTE:: JORNAL JURID