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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Índice de credibilidade Estudo mostra que advogado é a 6ª profissão menos confiável Por Tadeu Rover

Índice de credibilidade

Estudo mostra que advogado é a 6ª profissão menos confiável.

A confiança na advocacia não está em alta no mundo. Um estudo feito em 25 países mostra que os advogados estão entre os profissionais com menor credibilidade. Os bombeiros foram considerados os profissionais mais confiáveis.
A média dos países pesquisados mostra que a avocacia é a sexta profissão com menor confiança (61%), ficando à frente apenas do policial (59%), do publicitário (56%), do prefeito (53%), do agente de seguros (48%) e do político (31%). Somente na Alemanha e no Japão os advogados estiveram entre as 15 profissões mais confiáveis.
Já os juízes estão em melhor posição entre as 32 profissões questionadas. Com 71% de confiança na média, os juízes aparecem na 15ª posição da lista. Em apenas cinco países o advogado aparece com mais credibilidade que os juízes: Polônia, Espanha, Argentina, Indonésia e Rússia.
O estudo, feito pelo instituto alemão GfK Verein, questionou o nível de confiança em 32 profissões. Foram entrevistas cerca de 28 mil pessoas em 25 países em todos os continentes. Para todas as profissões, os pesquisados tinham as seguintes opções de resposta: "Eu confio completamente"; "Em geral, eu confio"; "Não confio muito"; "Não confio nada"; e "Nenhum comentário".
No Brasil, o advogado está em quarto lugar na lista dos profissionais menos confiáveis, com um índice de confiança de apenas 41%. A credibilidade da advocacia brasileira só é melhor que de agente de seguros, de prefeito e de político. Os juízes aparecem em 12º lugar com uma confiança de 59%. De acordo com a pesquisa, o Brasil é um dos países em que as pessoas demonstraram menor confiança nas profissões.
Clique aqui para ler o estudo (em inglês)

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Índice de confiança
PaísJuizAdvogado
África do Sul80%73%
Alemanha74%70%
Argentina35%41%
Austrália75%46%
Áustria79%65%
Bélgica70%58%
Brasil59%41%
Canadá87%63%
Coreia do Sul54%56%
Espanha42%53%
Estados Unidos78%50%
França65%61%
Holanda79%54%
Índia86%67%
Indonésia52%61%
Itália52%43%
Japão67%68%
Quênia50%42%
Nigéria50%49%
Polônia59%56%
Reino Unido69%59%
Rússia49%67%
Suécia81%62%
Suíça64%64%
Turquia73%73%

Índice de confiança do brasileiro

0102030405060708090BombeirosProfessoresParamédicosPilotosFarmacêuticosEnfermeirosArquitetosMédicosJornalistasEngenheiros e técnicosSoldadosJuízesMotoristas de táxiAtoresCondutores de trens ou metrôEspecialistas em computaçãoArtesãosFazendeirosPublicitáriosPesquisador de opiniãoVendedor de varejoPastores e padresAtletas profissionaisApresentadores de TVFuncionários públicosBanqueiros e bancáriosPoliciaisEmpreendedoresAdvogadosAgentes de segurosPrefeitosPolíticos92%82%81%80%76%72%72%66%66%64%61%59%57%57%56%56%55%55%53%53%53%50%49%48%48%46%44%44%41%30%14%6%

7 tropeços de português para evitar em ambientes formais


7 tropeços de português para evitar em ambientes formais

Professor indica gafes de português que são frequentemente cometidas por profissionais, mas que acendem luz vermelha em situações mais formais.


Getty Images
modelo caindo na passarela
Tropeços: em situações descontraídas, muitos dos erros citados pelo professor não são notados, mas pode arranhar a imagem profissional em situações  mais formais
São Paulo - Algumas gafes no português falado podem até passar “batido” em situações mais informais. Mas podem atentar contra a imagem profissional em momentos de formalidade, como entrevistas de emprego e reuniões de conselho ou diretoria.

“Não há problema em usar determinadas expressões no meio familiar ou em conversas mais descontraídas, desde que a pessoa consiga adequar o registro ao nível de formalidade da situação”, diz o diretor superintendente da Fisk, professor Elvio Peralta.
Ele selecionou os tropeços mais comuns que os profissionais comentem no português falado. Confira:
1 “Fazem três anos”, no lugar de “ Faz três anos”
Se você nunca cometeu este erro, certamente já ouviu alguém cometer. O professor explica: “o verbo fazer, quando se refere a tempo transcorrido, é impessoal.” Deve sempre, portanto, ser conjugado na terceira pessoa do sigular.
2 “Houveram muitos acidentes”, no lugar de “houve muitos acidentes”
Este também é uma gafe frequente, de acordo com o professor Peralta. “O verbo haver no sentido de existir também é impessoal”, diz. Por isso, da mesma forma que acontece com o verbo fazer (quando se refere a tempo), o verbo haver, nesse caso, não deve ser usado no plural.
3  “Há dez mil anos atrás, no lugar de” “Há dez mil anos
Também é um erro muito comum, diz Peralta. Quem nunca abusou dessa redundância, pelo menos já ouviu Raul Seixas cantar a música: “eu nasci há dez mil anos atrás”, que “imortalizou” a expressão. Dizer “há dez mil anos” é o mesmo que dizer “faz dez mil anos”. Por Isso é redundante combinar “há” e “atrás” na mesma frase.
4 “Aonde você comprou”, no lugar de “Onde você comprou”
“Aonde” equivale a “para onde”, diz Peralta. O macete para nunca mais cometer esta gafe é fazer esta substituição. Se couber, está certo. Se não fizer sentido, use apenas onde.
5 “A nível de” no lugar de “em, na, no”
“É comum encontrar o abuso da expressão ‘a nível de’. Geralmente são pessoas tentando forjar uma formalidade que não têm”, diz Peralta. Em vez de dizer que as vendas caíram “a nível de” varejo, diga apenas que as vendas caíram no varejo, por exemplo.

6 “Eu vi ele” ou “Eu vi ela”, no lugar de: “Eu o vi” ou “Eu a vi”

“No português brasileiro falado informalmente quase não existe o uso de próclise”, diz Peralta. Próclise é o uso do pronome antes do verbo. De acordo com o professor, o Brasil a próclise encontra muito mais resistência.
Embora o uso de “eu vi ele”, “eu vi ela” esteja mais do que sacramentado na linguagem coloquial brasileira, a regra gramatical do português padrão estabelece que o pronome pessoal do caso reto “eu” atrai o outro pronome. Além disso, vale destacar que “ele”, também pronome pessoal do caso reto, não pode vir após o verbo. Então, segundo o padrão formal da língua, o correto é usar pronomes pessoais do caso oblíquo: “eu o vi” ou “eu a vi”.
7 “Não lhe convidei”, no lugar de: “Não o convidei” ou “Não a convidei”
O pronome oblíquo lhe, raramente é usado no português brasileiro falado. E quando, alguém resolve apostar neste pronome, há grandes chances de errar e empregá-lo em contextos inadequados.
“O pronome oblíquo lhe substitui o objeto indireto de uma frase e, portanto, só é usado com verbos transitivos indiretos”, explica o professor Peralta. O verbo convidar é transitivo direto (quem convida, convida alguém), por isso, o correto é preferir os pronomes “o” ou “a”, que substituem o objeto direto. 
FONTE: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/7-tropecos-de-portugues-para-evitar-em-ambientes-formais?page=1

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Comunicação digital- STJ não admite REsp com assinatura digitalizada dos advogados


Comunicação digital

STJ não admite REsp com assinatura digitalizada dos advogados

Assinatura digitalizada não permite aferir a autenticidade.



MINISTRA Nancy Andrighi,
 











Pela impossibilidade de aferir a autenticidade, a 3ª turma do STJ inadmitiu REsp interposto mediante com assinatura digitalizada dos advogados. A ministra Nancy Andrighi, relatora do voto conductore, concluiu que a reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos.
No caso, o Tribunal de origem não admitiu o REsp por ter sido interposto por meio de cópia digitalizada. As recorrentes alegaram, contudo, que na verdade ocorreu a aposição de assinaturas digitalizadas na peça pelos advogados regularmente constituídos nos autos


Nova realidade
 
















Inicialmente, a ministra Nancy consignou que a questão da digitalização da própria assinatura dos advogados na petição de interposição do REsp não foi objeto de análise específica pelo STJ.
A relatora ponderou que o Judiciário vem se adequando à nova realidade imposta pela comunicação digital, destacando a lei 11.419/06 - dispondo sobre a informatização do processo judicial – e, no âmbito do STJ, a virtualização de praticamente todo o seu acervo e a implantação de sistema que admite o peticionamento eletrônico.
Porém, Nancy faz distinção entre a assinatura digital – que passa a ter o mesmo valor da assinatura original – da assinatura digitalizada, normalmente feita mediante o processo de escaneamento.
Note-se que não se está afastando definitivamente a possibilidade de utilização do método da digitalização das assinaturas, apenas verifica-se que ele carece de regulamentação que lhe proporcione a segurança necessária à prática dos atos processuais.”
Sobre o princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, a relatora asseverou que sua aplicação deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. “Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios.” Por fim, destacou que o disposto art. 365 do CPC, mencionado pelas recorrentes, não legitima a utilização da assinatura digitalizada para interposição de recursos no âmbito do STJ.
  • Processo relacionado : Resp 1.442.887
FONTE: MIGALHAS 3365

ABRIGA DO ARROZ- Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente


Marcas

Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente

Expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão e deve ser protegida.






Uma empresa de alimentos deve parar de utilizar a expressão "100% Grãos Nobres", criada pela concorrente. Em sua decisão, o juiz de Direito Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª vara Cível de Jacareí/SP, afirmou que a expressão "é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria", por esta razão, o magistrado entendeu que a expressão tem característica de marca e deve ser protegida. 


 
A autora da ação, do ramo alimentício, afirma que desenvolveu e lançou no mercado, em 2010, a marca "Novo Arroz Tio João 100% Grãos Nobres", após extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. Aduz, também, que em 18/10/10 efetuou o depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI. 

A empresa ressalta que a requerida está anunciando, comercializando e expondo à venda produto similar com a mesma expressão criada pela ela, "100% Grãos Nobres", "inclusive com embalagem na qual constam grafia e coloração semelhantes à da requerente, praticando concorrência desleal".
Para o magistrado, autorizar que a "requerida ou qualquer outra empresa se utilize da expressão '100% Grãos Nobres' é permitir ao concorrente a divulgação de supostos controle e qualidade que muitas vezes não existem em seus produtos e, quando existem, nem sempre são equivalentes ou idênticos aos que são oferecidos pela requerente".
A empresa deverá retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão; a pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. 
Também foi condenada a arcar com eventuais prejuízos financeiros da concorrente, apurados em liquidação de sentença.
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas 3365

AGORA É DE GRAÇA- TJ/RS Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade


TJ/RS

Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade.


Sendo medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde, é suficiente a demonstração da existência da moléstia.






O Estado do RS foi condenado a fornecer medicamentos a um portador de disfunção erétil e infertilidade masculina pelo TJ estadual.
O autor da ação postulou administrativamente junto ao Estado o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo seu médico para o tratamento de disfunção erétil (CID N48.4) e infertilidade masculina (CID N46), pois não possuía condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.
O ente público negou o pedido, pois tais medicamentos não constavam na listagem de medicamentos do Ministério da Saúde.
Em sentença, a juíza de Direito da 10ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Nadja Mara Zanella julgou parcialmente procedente a ação, obrigando o Estado ao fornecimento mensal dos medicamentos requisitados pelo médico do autor, até o fim do tratamento, estabelecendo a necessidade de atualização da prescrição médica a cada seis meses, e afastando o pedido de fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão judicial.
Ao julgar recursos das partes, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck negou seguimento à apelação do Estado do RS e proveu o recurso do autor para estabelecer multa diária no valor de R$ 100, limitada a R$ 3 mil no total.
A respeito da ausência de medicamento em listagem do Ministério da Saúde, sustentou o magistrado que tal fato, alegado pelo Estado,não é óbice à concessão do provimento postulado na demanda, pois tal argumento viola direitos fundamentais assegurados pela CF.
Completou o relator que em se tratando de demanda que visa ao fornecimento de medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde da requerente, é suficiente a demonstração da existência da moléstia, com a prescrição do tratamento apropriado, e a ausência de recursos financeiros da autora para custear o tratamento.
FONTE:MIGALHAS 3365

Mulher morta após ser linchada pode virar nome de lei no Congresso

Mulher morta após ser linchada pode virar nome de lei no Congresso.

Ideia é punir quem cria boato na internet.

 

Fonte | Último Segundo 

A morte da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, agredida por dezenas de moradores de uma comunidade em Guarujá, no litoral de São Paulo, pode mobilizar a criação de uma lei que puna emissores de falsas informações em perfis da internet. Ela morreu no dia 5 de maio após ficar dois dias internada no Hospital Santo Amaro. Fabiane foi atacada por uma multidão depois da publicação de um retrato falado em uma página no Facebook de uma mulher que realizava rituais de magia negra com crianças sequestradas.

O advogado da família da vítima, Airton Sinto, revela que um projeto de lei deve ser apresentado pelo deputado federal Ricardo Izar Junior (PSD-SP). “Eu entrei em contato com o deputado, para que ele proponha o Projeto de Lei Fabiane de Jesus. Essa ideia surgiu em conjunto e espero que seja criada a figura penal daquele que, por conta de uma notícia falsa, cause um prejuízo desse tamanho”, diz.

A proposta deve ser submetida a votação na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Airton faz uma relação com a Lei Maria da Penha, que recebeu este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por 20 anos lutou para ver seu agressor preso. Essa lei entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher.

Para o advogado, medidas urgentes precisam ser tomadas, já que, segundo ele, por conta de um boato espalhado na internet, a dona de casa foi espancada e morta. “É um assunto que talvez entre em pauta hoje em Brasília. A Lei Maria da Penha foi criada por causa de uma mulher que foi espancada pelo marido, o que é muito grave. Só que esse caso da Fabiane é pior ainda, pois além de ser inocente, ela foi espancada até a morte. É preciso que os responsáveis por difundir informações inverídicas respondam criminalmente pelas suas ações”, comenta.

Advogado quer prisão de dono de perfil

O advogado destaca que a polícia continua investigando o crime, mas que o seu próximo passo será pedir a prisão temporária do administrador da página ‘Guarujá Alerta’. "Independentemente do que foi dito por ele para a polícia, eu vou pedir a sua prisão temporária”, afirma.

O delegado Luiz Ricardo Lara, que está à frente do caso, diz que ainda é cedo para apontar a responsabilidade do administrador da página. “Caso, durante a instrução do inquérito policial, seja vislumbrado que, de alguma forma, ele colaborou com o crime, na medida em que propalou esses boatos, enfim, que praticou uma infração penal, ele será responsabilizado por aquele ato”, ressalta.

O dono da página prestou depoimento à polícia e afirma estar com medo, por receber ameaças de morte, e não se considera culpado pelo crime. Em entrevista ao G1, o administrador do site, que não quis se identificar, falou sobre os principais tópicos levantados durante os últimos dias.

Passeata

Cerca de 100 pessoas participaram de uma passeata em homenagem à dona de casa. O ato ocorreu na tarde de domingo (11), em Guarujá, e durou aproximadamente 1h30.

Os manifestantes – entre eles, familiares e amigos de Fabiane – estavam com camisas em tributo à mulher morta. Durante o protesto, os participantes fizeram orações e cantaram uma música religiosa, uma das preferidas da vítima.

A mãe da dona de casa, Raimunda Maria de Jesus, também esteve na passeata. Ela falou sobre a saudade que sente da filha. "Estou com muita dor, é um momento muito difícil, principalmente hoje. Eu não tenho a minha mãe e ainda perdi a Fabiane", disse.

Por onde os manifestantes passaram, no bairro Morrinhos, a marcha recebeu apoio. Em frente a um campo de futebol da comunidade, o jogo foi interrompido para que as pessoas se pronunciassem. Os participantes andaram, ainda, até a Igreja São João Batista e a casa onde Fabiane morava com o marido e as duas filhas, Yasmin e Ester, de 12 anos e 1 ano de idade, respectivamente.

Missa

Centenas de pessoas participaram, na noite de sábado (10), de uma missa em memória à dona de casa. A cerimônia aconteceu na Igreja São João Batista, bem perto do local da agressão, e contou com a presença de cerca de 300 pessoas. Todos usavam uma fita preta na roupa, representando luto. Alguns também vestiam camisetas com uma foto e os dizeres "Fabiane – A dor da inocência".

A mãe da dona de casa, o viúvo e as filhas estavam presentes e se emocionaram durante todo o tempo. Segundo o marido, está sendo muito difícil para todo mundo. "A mãe dela está muito abalada, a Yasmin também. Hoje me senti um pouco mais aliviado. A saudade bateu, pude chorar um pouco e lembrar dela. Ela era muito amada por nós e por muitas pessoas da comunidade, tanto que vocês viram a quantidade de pessoas que estiveram aqui hoje", declarou Jaílson.

Em certo momento da cerimônia religiosa, todos cantaram uma música que a dona de casa gostava, o que causou grande comoção entre os participantes da missa.

Quem são os presos

O quinto suspeito de participar do linchamento negou ter participado da agressão sofrida pela vítima. Em entrevista, o delegado responsável pelo caso, Luiz Ricardo Lara, afirma que a própria mãe do suspeito o reconheceu pelos vídeos gravados no momento do linchamento.

Abel Vieira Batalha Junior, de 18 anos, se apresentou voluntariamente, acompanhado de um advogado, na manhã desta segunda-feira (12), e negou ter participado do crime ou sequer de estar na comunidade do bairro Morrinhos no dia em que Fabiane foi agredida. “As investigações e as próprias imagens apontam que ele participou da agressão ao amarrar a vítima com um fio de eletricidade e arrastá-la em seguida. O Abel possui tatuagens características nos braços e em uma perna, assim como no vídeo. Já havia sido apreendida uma bermuda vermelha na casa dele”, afirma.

Além das investigações, a própria mãe de Abel o teria reconhecido ao assistir as imagens do dia do linchamento, mostradas pela polícia. “Foi a mãe de Abel quem nos cedeu fotos do rapaz, que se apresentou após ver as suas imagens divulgadas pelos meios de comunicação”, conclui Lara.

Na sexta-feira (9), Jair Batista dos Santos, de 35 anos, chegou à delegacia ao lado do advogado por volta das 12h e foi direto prestar depoimento sobre o caso. A Justiça decretou a prisão temporária de Santos. Segundo a polícia, ele negou participação no crime, contradizendo o resultado das investigações.

Os outros três suspeitos presos são: Lucas Rogério Fabrício Lopes, de 19 anos, Valmir Barbosa, de 48, e Carlos Alex Oliveira de Jesus, de 23. Segundo a polícia, os três confessaram participação no linchamento da dona de casa.

Oliveira de Jesus foi preso na tarde de quinta-feira (8). Ele aparece em um vídeo segurando a vítima pelos cabelos. O homem disse, porém, que não chegou a golpear Fabiane, já que foi segurado por duas primas.

Lopes foi preso na madrugada de quinta-feira, após denúncia anônima recebida pela Polícia Militar. O rapaz é suspeito de ter passado por cima da dona de casa com uma bicicleta. Ele passou a madrugada na Delegacia Sede de Guarujá. Em depoimento à polícia, se disse arrependido. "Peço desculpas à família, estou muito arrependido. Desculpa mesmo. A gente vê a nossa mãe em casa, nossa tia, e imagina que poderia ter sido com elas. O que pesa mesmo é a consciência", afirmou.

Barbosa foi detido na terça-feira (6), no bairro Morrinhos, a mesma região onde a vítima vivia e foi atacada. Segundo a polícia, Barbosa foi reconhecido após as imagens do linchamento terem sido entregues à polícia. Ele alegou que tem filhos e que participou da ação por acreditar que as acusações à vítima – de que ela sequestrava crianças para rituais de magia negra – fossem verdadeiras. "Aconteceu e aconteceu. Não posso fazer mais nada", disse o suspeito.

O dono da página Guarujá Alerta, que divulgou o boato que levou ao espancamento e à morte de Fabiane, prestou depoimento na terça-feira. Segundo o advogado Diego Scarpa, seu cliente está sendo muito ameaçado. "São ataques injustos, estão atacando ele de forma injusta. Em momento algum, será comprovado que meu cliente postou ou incitou a população", defendeu.

Enterro

Centenas de pessoas acompanharam, na manhã de terça-feira, o enterro de Fabiane. A cerimônia, no Cemitério Jardim da Paz, em Morrinhos, reuniu familiares e amigos, que ainda não se conformam com a crueldade do crime.

Na ocasião, o marido da dona de casa disse que não sente ódio dos suspeitos. "Para mim, a ficha não caiu. Apesar da brutalidade, não guardo ódio, não guardo esse sentimento ruim no coração. Espero que não aconteça com mais famílias. Essas pessoas que a agrediram e as que assistiram e não tiveram a coragem de salvar uma pessoa inocente não deram nem tempo de defesa para minha esposa. Quero que eles reflitam e que isso não aconteça nunca com a família deles", ressaltou.

Confusão

De acordo com o inquérito, o retrato falado atribuído a Fabiane havia sido feito por policiais do Rio de Janeiro, da 21ª DP (Bonsucesso), em agosto de 2012. Na ocasião, uma mulher foi acusada de tentar roubar um bebê do colo da mãe em uma rua de Ramos, na Zona Norte da cidade.

Imagens de câmeras de segurança divulgadas na época mostraram uma mulher passando com a filha de 15 dias no colo e sendo seguida pela suspeita. A vítima estava levando o bebê para fazer o teste do pezinho em um posto de saúde. Ao sair da unidade, foi surpreendida pela sequestradora.
Fonte: Jornal Jurid