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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Correios é condenado em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho.

Correios é condenado em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho.


NOVO SÍMBOLO DOS CORREIOS




Campinas - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve respeitar as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso. A sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e, além de impor obrigações para a melhoria das condições de trabalho, também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é valida em todo o território nacional.

A juíza substituta Carolina Sferra Croffi proibiu a imposição, aos entregadores, de percursos diários de trabalho superiores a sete quilômetros, independente do fluxo regional de correspondências, das particularidades das mais diversas regiões deste país e das modalidades de trajetos percorridos. 
Os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências que devem ser observados são de 10 quilos para homens e 8 quilos para mulheres. 
As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões, com reversão ao FAT.
A ação civil pública, originária da região de Sorocaba, decorre de um inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que apontou para inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e a categoria dos carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais.
Segundo denunciado pelo sindicato que atende a categoria, os empregados da região de Sorocaba percorrem longas distâncias portando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros (que supera os 12 quilos), em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia.
Para instruir o processo de investigação, o MPT juntou decisões judiciais de casos individuais, cuja perícia aponta para a relação do carregamento de peso por longas distâncias e doenças lombares contraídas pelos trabalhadores que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou afastamento compulsório.
Eis um trecho de um trabalho pericial realizado para a Justiça do Trabalho: existe um estresso (sic) físico e psicológico com consequentes lesões osteo-musculares devido ao longo percurso diário com transporte de carga [...]. Após avaliarmos clinicamente o reclamante (trabalhador) e analisarmos as documentações apresentadas pelas partes concluímos que o reclamante é portador de patologia em coluna dorso-lombar e nos membros superiores, em decorrência das atividades de carteiro.
Também foram realizadas medições com aparelho GPS para delimitar com precisão a distância efetivamente percorrida pelos carteiros. 
A metodologia do estudo abrangeu os trabalhadores dos quatro Centros de Distribuição Domiciliar (CDD) da região atendida pelo MPT em Sorocaba. A média alcançada foi de 17 quilômetros percorridos no dia.
Considerando que, das 08h00 às 11h30 o trabalhador faz a triagem da correspondência, efetuando a entrega entre as 12h30 e 17h00, ele possui o tempo de apenas 4 horas e trinta minutos para fazer o percurso de quase 20 quilômetros carregando grande carga sobre os ombros.
Estudo - um estudo acadêmico citado pelo procurador e também por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho em suas decisões mostra claramente os danos que podem acontecer ao corpo humano quando submetido à carga pesada de trabalho por longos percursos.
Segundo o autor da tese de doutoramento Projeto de Processos de Trabalho: o caso da atividade do carteiro, o pesquisador Nilton Luiz Menegon, há um limite de carga e também da distância a ser percorrida para o trabalhador para que não haja o acometimento de doenças ocupacionais. Ele recomenda o limite de 11,25 quilos para cinco quilômetros percorridos, no caso dos homens, e 9 quilos para a mesma distância, no caso das mulheres. O pesquisador alerta para a redução de peso para 3,8 quilos para homens e 3 quilos para mulheres em caso de percursos de 15 quilômetros.
Dados levantados no inquérito apontam para o afastamento, em todo o país, de 9 mil funcionários dos Correios por licença-médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez. A empresa tem como costume exigir uma carga de trabalho incompatível com a capacidade física e mental de seus trabalhadores, o que vem acarretando uma quantidade absurda de afastamentos por problemas de saúde. Percebe-se que, para os Correios, seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que quebrem, devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam afastados pelos mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma consciente e deliberada, afirma Rizzo Ricardo.
Decisão o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelo MPT, de forma que, além de impor o cumprimento das obrigações previstas em edital de concurso e o pagamento de indenização coletiva, ainda determinou que, em cada setor da empresa (agências de atendimento ao público e setores de distribuição interna), em todo o país, sejam afixadas duas cópias da sentença para viabilizar a fiscalização das condutas da ré, seja por seus empregados, seja pela comunidade, ou pelas autoridades competentes, também no prazo de 30 dias após a publicação da sentença, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 500 para cada setor não abarcado pela fixação, no limite máximo de R$ 1 milhão.
A atitude da ré representa inaceitável descumprimento a preceitos de medicina e segurança do trabalho, os quais integram o arcabouço de normas mínimas de proteção ao trabalhador. Configuram danos de índole moral que bradam por reparação, escreveu a magistrada na sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0002433-09.2012.5.15.0003
Fonte:Jusbrasil

ERRO CORRIGIDO EM PARTE- Ministro Teori volta atrás e mantém presos investigados na operação Lava Jato

Ministro Teori reconsidera e mantém presos investigados na operação Lava Jato

Ministro Teori Zavascki revogou mandados de prisão expedidos em decorrência da investigação.
terça-feira, 20 de maio de 2014

















































O ministro Teori Zavascki, do STF, reconsiderou e determinou que as prisões da operação Lava Jato sejam mantidas até que ele analise os processos e inquéritos do esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na decisão, ele assegurou liberdade apenas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que foi solto pela manhã.
A decisão se deu após o juiz Federal Sérgio Moro, do PR, ter enviado ofício ao ministro questionando a decisão que suspendeu os inquéritos e ações penais relacionados à operação Lava Jato.

Nesta segunda, 19, o ministro havia determinado a revogação dos mandados de prisão expedidos em decorrência da investigação, além da remessa imediata de todos os autos ao STF.  
A decisão se deu em caráter liminar na reclamação feita pelo advogado Fernando Augusto Fernandes‏, do escritório Fernando Fernandes Advogados‏, que representa Paulo Roberto Costa, para questionar a competência do juízo da 13ª vara Federal da seção Judiciária do Paraná.
O ministro argumentou que, como há indícios de participação de parlamentares, o foro competente para determinar as investigações é o STF e determinou a remessa imediata dos autos ao Supremo.
"Sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados".
Para o juiz Sérgio Moro, o esclarecimento do alcance da decisão é necessário "a fim de evitar que os processos, a ordem pública e a aplicação da lei penal sejam expostas a riscos por mera interpretação eventualmente equivocada". Segundo ele, há outros processos que não foram informados ao Supremo na semana passada, inclusive uma ação penal que envolve o tráfico de 698 quilos de cocaína e que um dos presos foi detido na Espanha. "Há indícios de que compõe grupo organizado transnacional com diversas conexões no exterior e dedicado profissionalmente ao tráfico de drogas."

Operação Lava Jato

Deflagrada em março deste ano, a operação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado cerca de R$ 10 bi. O personagem central era o doleiro Alberto Youssef, que foi preso na ocasião, no entanto, as investigações apontaram o envolvimento do doleiro com Paulo Roberto Costa e com o deputado André Vargas. Segundo a PF, o doleiro também mantinha relações com outros políticos.
A reclamação corre em segredo de Justiça no STF. Veja abaixo a íntegra:
  • Do ofício assinado enviado pelo juiz Sérgio Moro.
  • Do alvará de soltura de Paulo Roberto Costa, assinado por Sérgio Moro.
    Fonte: Migalhas 3370

Senado aprova reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para negros


Senado aprova reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para negros



Da Redação*


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20/5), em votação simbólica, a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais a candidatos negros e pardos (PLC 29/2014). Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto vai agora para sanção presidencial.
Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE), considerou “histórica” sua aprovação pelo Senado. “Creio que hoje é um dia histórico porque no nosso país, ao longo dos últimos anos, temos procurado enfrentar um problema secular que existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial”, afirmou Costa.
10 anos de validade
A reserva valerá por 10 anos e é aplicada a órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra.
A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.
*Com Agência Senado e Agência Câmara
FONTE ÚLTIMA  INSTÂNCIA

'Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio

'Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio



 
Por Ronaldo Lemos*
Em tempos de privacidade cada vez mais rara, cresce o debate sobre o "direito ao esquecimento". Na semana passada ele se materializou em uma decisão da Corte Europeia de Justiça. Por ela, qualquer site pode ser obrigado a remover da internet dados "inadequados ou que não sejam mais relevantes".
Um cidadão espanhol reclamava que, ao buscar seu nome na rede, aparecia o link de um artigo de jornal publicado há 16 anos falando sobre o leilão de uma propriedade sua para quitar dívidas. A corte entendeu que o link deveria ser tirado do ar.
Apesar da preocupação legítima, o "direito de ser esquecido" é dos temas mais espinhosos hoje. Não por acaso entidades anticensura protestaram contra a decisão. A razão é o risco de efeitos colaterais. Como é praticamente impossível definir os limites desse direito, as decisões tornam-se subjetivas. E aí os problemas são muitos.
Por exemplo, pode haver chuva de gente solicitando a revisão do que está na internet, e também em arquivos de jornais, revistas e redes de TV. É como se ficasse liberado o revisionismo histórico.
Se há qualquer dado que desagrada alguém, basta pedir para apagá-lo. Outro problema é que a informação considerada "irrelevante" hoje pode não ser mais amanhã.
Um exemplo é a queima de processos judiciais "velhos". Assim foi destruído o processo de indenização por acidente de trabalho do ex-presidente Lula. Independentemente do apreço que se tenha por ele, trata-se de documento de interesse histórico.
Por isso, o "direito ao esquecimento", sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio.
Publicado na Folha de São Paulo
FONTE: JUS BRASIL

*Ronaldo Lemos é diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e do Creative Commons no Brasil. É professor de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da UERJ e pesquisador do MIT Media Lab. Foi professor visitante da Universidade de Princeton. Mestre em direito por Harvard e doutor em direito pela USP, é autor de livros como 'Tecnobrega: o Pará Reiventando o Negócio da Música' (Aeroplano) e 'Futuros Possíveis' (Ed. Sulina). Escreve às segundas.

Publicado por Rafael Costa
entusiasta do Direito e Internet

terça-feira, 20 de maio de 2014

Como se contam os prazos na Justiça do Trabalho?

Como se contam os prazos na Justiça do Trabalho?

Não aplicabilidade do CPC - Artigo 774 CLT



O presente artigo tem como objetivo, de forma clara e direta, a informação sobre o início da contagem de prazo na justiça do Trabalho, com regra própria insculpida no artigo 774 e seguintes da CLT.
Algum tempo atrás alertei sobre o amadorismo nas audiências trabalhista (http://advogadobh.jusbrasil.com.br/artigos/116836218/audiencia-trabalhista-nao-ao-amadorismo#comment... ) e a grave lesão que a falta de preparo pode causar tanto para o profissional, quanto para o cliente.
Nesse mesmo contexto, importantíssimo saber (e aprender) a regra de contagem de prazo processual na justiça do trabalho.
Aprendemos na faculdade, segundo regra do Código de Processo Civil que o início dos prazos para contagem dos atos processuais inicia-se da juntada do mandado cumprido nos autos.
Ocorre que, a justiça do trabalho, autônoma em seus prazos e Recursos difere-se da justiça cível no início da contagem de prazos e muitos advogados que não militam habitualmente nessa esfera, estão cometendo o erro fatal de perder prazos na Justiça do Trabalho por total desconhecimento do procedimento processual Trabalhista.
Conforme dispor o Art. 774 da CLT:
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.”
Isso significa que muitos tribunais e decisões consideram o início da contagem de prazo da NOTIFICAÇÃO da parte e não da juntada do mandado cumprido nos autos - conforme regra CPC. Nesse sentido:
0000071-77.2013.5.03.0150 AP (00071-2013-150-03-00-3 AP) Data de Publicação:19/05/2014 - Órgão Julgador:Quarta Turma - Relator:Maria Lucia Cardoso Magalhaes - Revisor:Paulo Chaves Correa Filho - EMENTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - CONTAGEM - DIES A QUO - Cabível a aplicação subsidiária do diploma processual civil somente nas hipóteses em que for omissa a CLT. Dispondo a CLT de regra própria para a contagem dos prazos, incabível a aplicação da regra estabelecida no inciso I do art. 738 do CPC, contando-se o prazo de cinco dias para apresentação de embargos à execução da data em que é o executado intimado da penhora. Inteligência do disposto no art. 774 884 caput da CLT. INTEIRO TEOR: em que é o executado intimado da penhora. Inteligência do disposto no art. 774 884 caput da CLT.
Como sempre reforço, procedimento trabalhista - e nenhum outro do direito - é terreno para amadorismo e testes. É preciso ter responsabilidade com o contratante, com o trabalho e, principalmente, com nossa classe. Advogado preparado é advogado forte, que dignifica o nome e a carreira.

Cristiane Carvalho Araújo - Advogada Trabalhista
Advogada. Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Prática Trabalhista. Graduada em Direito. Membro do PRUNART/UFMG e Comissão de...
FONTE JUS BRASIL

Ministro Teori do S.T.F. manda soltar todos os presos ( BANDIDOS) na operação lava jato. VIDE COMENTÁRIOS DE JURISTAS E DESTE ADVOGADO.

Competência do Supremo

Ministro Teori manda soltar todos os presos na operação lava jato





Só o Supremo Tribunal Federal tem poder para decidir sobre o desmembramento de inquérito que cita parlamentar. Com essa tese, o ministro Teori Zavascki determinou que sejam soltos os 12 presos da chamada operação lava jato e que todos os autos referentes à investigação sejam encaminhados ao STF. A decisão liminar, proferida no último domingo (18/5), suspende todos os inquéritos e ações penais ligadas ao caso.























O ministro (foto) atendeu reclamação apresentada por Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que estava preso desde 20 de março. A defesa dele alegava que o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estava usurpando a competência da Suprema Corte, já que as investigações da Polícia Federal sobre as atividades do doleiro Alberto Youssef citam integrantes do Congresso. Os autos apontam trocas de mensagens com o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) e há diligências tendo como alvo o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Além disso, notícias publicadas na imprensa citam ainda contatos entre Youssef e o deputado Luiz Argôlo (SDD-BA).
Questionado, o juiz federal Sergio Moro disse que há apenas “encontro fortuito de provas” relacionadas a autoridades com foro privilegiado, sendo todos os elementos enviados ao STF para adotar as providências cabíveis. O ministro Teori, porém, avaliou que Moro não poderia ter mandado apenas parte dos fatos apurados. Embora a jurisprudência da corte venha desmembrando inquéritos para manter sob sua jurisdição apenas autoridades com foro, “essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”.
“Sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento”, afirmou o ministro. No dia 13, ele havia negado pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-diretor da Petrobras.
Um dos advogados de Costa, Fernando Augusto Fernandes, já havia questionado a competência de Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas o relator do caso, juiz federal João Pedro Gebran Neto, rejeitou os argumentos em decisão do dia 5 de maio. Segundo Fernandes, Costa não havia sido solto da carceragem da PF em Curitiba até o início da tarde desta segunda-feira (19/5).
O deputado Cândido Vaccarezza nega ter "qualquer relação de amizade com o Sr. Youssef" ou ainda ter participado de quaisquer reuniões para tratar do laboratório Labogen — que, segundo a PF, era uma empresa de fachada controlada pelo doleiro.  A revista Consultor Jurídico não conseguiu localizar o advogado de Youssef nem o deputado Luiz Argôlo.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 17.623

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2014, 15:22h



Comentários de leitores





Ao Filipe R. A. G. Camillo (Advogado Sócio de Escritório...)

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social (Professor)
Perdoe-me, douto causídico, mas afirmar que "vivemos num Estado de Direito, onde se deve privilegiar e tutelar as garantias fundamentais do acusado" e esquecer que ditas garantias são ignoradas para tantos outros, não apadrinhados por "otoridades", é cometer gravíssimo erro de julgamento parcial (bem ao estilo: "dois pesos, duas medidas").
O senhor parece não conhecer nossa realidade pátria e defender o ministro Teori apenas em razão de outros fatores por nós desconhecidos. Parcialidade cristalina.
Em nosso país, Dr. Filipe, comentem-se arbitrariedades diuturnamente, que são julgadas segundo a "etiqueta" do transgressor, e isto é simplesmente medieval. São defesas como a sua que demonstram a quantas anda o nosso Judiciário e a própria operação do Direito em si: nas penumbras dos casuísmos e das manipulações espúrias.
Se sua defesa tem a ver com o estrito atendimento aos ditames processuais e à hierarquia das decisões, então defenda também a isonomia (cláusula constitucional) como norma regular, e não apenas "segundo a cara do freguês", como hoje sucede. Esta é a tônica que voga em nosso meio.
Veja-se, por exemplo, o tratamento diferenciado que recebem os meliantes do "mensalão", justamente segregados da sociedade, mas sob "outros mandamentos e condicionamentos" mais propícios às suas pretensas "posições políticas". Um verdadeiro escárnio ao todo social.
A festejada "balança de Themis" nunca esteve tão desbalançada como nestes últimos 12 anos, apenas para definir um marco mais recente.
É a típica premissa: "aos amigos a lei, aos inimigos o rigor da lei". Triste e degradante...

JesusMariaJusé!

Adriano Las (Professor)
E disse Deus qd confrontado com os inigualáveis (e em estado de absoluta e permanente calmaria) recursos e belezas naturais com os quais acabara de contemplar o Brasil em detrimento do resto do mundo: - FILHO MEU, ESPERA PARA VER O POVINHO (NELE INCLUÍDOS OS JUÍZES DO STF) QUE EU VOU BOTAR LÁ. Não poderia haver cataclisma pior...

Privilégio de foro para traficante?

J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)
É preciso colocar o STF no seu devido lugar, ou seja, cuidar das questões constitucionais, como já disse o Min. Marco Aurélio. Foro privilegiado para acusados de crimes comuns ofende a cidadania.
Uma sociedade que sofre com a confusão de valores, a impunidade e a escalada da violência, o Poder Judiciário deveria ter o cuidado de melhor analisar questões complexas, evitando tomar decisões "monocráticas" apressadas e de risco de acabar soltando ratos e baratas, com potencial de contaminar a população.

NOSSA OPINIÃO:
É INACREDITÁVEL QUE UM MINISTRO DO S.T.F. COLOQUE NA RUA BANDIDOS QUE DERAM PREJUÍZO A NAÇÃO NO TOTAL DE 10 BILHÕES DE REAIS, SIMPLESMENTE POR PEQUENAS QUESTIÚNCULAS PROCESSUAIS. SE ASSIM AGIU D.V. É PORQUE ELE MINISTRO TEORI ESTÁ A SERVIÇO DOS BANDIDOS OU DO GOVERNO DO PT QUE O COLOCOU NO S.T.F.  ALIÁS, ESTA SUA QUEDA DE DEFENDER BANDIDOS FICOU CLARA QUANDO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO ENFIM,  AS FALCATRUAS JÁ SE INSTALARAM NO S.T.F.
LADO OUTRO, O PEDIDO FOI FEITO POR APENAS UM DOS  BANDIDOS, COMO PROCESSUALMENTE PODE SER ESTENDIDO A OUTROS QUE NÃO SÃO PARTE NO PEDIDO JUNTO AO SUPREMO ESPECIALMENTE SE CADA UM DOS DEMAIS BANDIDOS TIVERAM UMA  PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA, OU SEJA, PRATICARAM DELITOS DEFERENTE?
ASSIM VERIFICA-SE QUE NO PRESENTRE CASO NÃO SE APLICA O ART. 580 DO CPP. QUE DIZ: 
"NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES ( CÓDIGO PENAL, ART. 25 ), A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS RÉUS, SE FUNDADO EM MOTIVOS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL APROVEITARÁ AOS OUTROS"
NESTE PROCESSO DA "OPERAÇÃO LAVA-JATO", CADA UM DOS BANDIDOS TEVE PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA E OBVIAMENTE COMETENDO DELITOS ESPECÍFICOS, ASSIM, IMPERDOÁVEL O ERRO DO MINISTRO DA SUPREMA CORTE.
AGORA SÓ DEUS PODE NOS SALVAR.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH