Correios é condenado em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho.
Publicado por Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região 
Campinas -
 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve respeitar as 
garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para 
carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de 
quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso. A sentença 
proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas atende aos pedidos do 
Ministério Público do Trabalho e, além de impor obrigações para a 
melhoria das condições de trabalho, também estabelece o pagamento de 
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, 
reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é valida em todo o território nacional.
A
 juíza substituta Carolina Sferra Croffi proibiu a imposição, aos 
entregadores, de percursos diários de trabalho superiores a sete 
quilômetros, independente do fluxo regional de correspondências, das 
particularidades das mais diversas regiões deste país e das modalidades 
de trajetos percorridos. 
Os limites máximos de peso atrelados às bolsas 
de correspondências que devem ser observados são de 10 quilos para 
homens e 8 quilos para mulheres. 
As obrigações devem ser cumpridas 30 
dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado, 
sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de 
irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 
milhões, com reversão ao FAT.
A
 ação civil pública, originária da região de Sorocaba, decorre de um 
inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que apontou 
para inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e a 
categoria dos carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho 
precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais.
Segundo
 denunciado pelo sindicato que atende a categoria, os empregados da 
região de Sorocaba percorrem longas distâncias portando grande volume de
 peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha 
aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros 
(que supera os 12 quilos), em violação ao edital de concurso, que prevê 
um percurso de até 7 quilômetros por dia.
Para instruir o 
processo de investigação, o MPT juntou decisões judiciais de casos 
individuais, cuja perícia aponta para a relação do carregamento de peso 
por longas distâncias e doenças lombares contraídas pelos trabalhadores 
que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou 
afastamento compulsório.
Eis um trecho de um trabalho pericial 
realizado para a Justiça do Trabalho: existe um estresso (sic) físico e 
psicológico com consequentes lesões osteo-musculares devido ao longo 
percurso diário com transporte de carga [...]. Após avaliarmos 
clinicamente o reclamante (trabalhador) e analisarmos as documentações 
apresentadas pelas partes concluímos que o reclamante é portador de 
patologia em coluna dorso-lombar e nos membros superiores, em 
decorrência das atividades de carteiro.
Também foram realizadas 
medições com aparelho GPS para delimitar com precisão a distância 
efetivamente percorrida pelos carteiros. 
A metodologia do estudo 
abrangeu os trabalhadores dos quatro Centros de Distribuição Domiciliar 
(CDD) da região atendida pelo MPT em Sorocaba. A média alcançada foi de 
17 quilômetros percorridos no dia.
Considerando que, das 08h00 às
 11h30 o trabalhador faz a triagem da correspondência, efetuando a 
entrega entre as 12h30 e 17h00, ele possui o tempo de apenas 4 horas e 
trinta minutos para fazer o percurso de quase 20 quilômetros carregando 
grande carga sobre os ombros.
Estudo - um estudo 
acadêmico citado pelo procurador e também por desembargadores do 
Tribunal Regional do Trabalho em suas decisões mostra claramente os 
danos que podem acontecer ao corpo humano quando submetido à carga 
pesada de trabalho por longos percursos.
Segundo o autor da tese 
de doutoramento Projeto de Processos de Trabalho: o caso da atividade do
 carteiro, o pesquisador Nilton Luiz Menegon, há um limite de carga e 
também da distância a ser percorrida para o trabalhador para que não 
haja o acometimento de doenças ocupacionais. Ele recomenda o limite de 
11,25 quilos para cinco quilômetros percorridos, no caso dos homens, e 9
 quilos para a mesma distância, no caso das mulheres. O pesquisador 
alerta para a redução de peso para 3,8 quilos para homens e 3 quilos 
para mulheres em caso de percursos de 15 quilômetros.
Dados 
levantados no inquérito apontam para o afastamento, em todo o país, de 9
 mil funcionários dos Correios por licença-médica, além de 4,5 mil 
aposentados por invalidez. A empresa tem como costume exigir uma carga 
de trabalho incompatível com a capacidade física e mental de seus 
trabalhadores, o que vem acarretando uma quantidade absurda de 
afastamentos por problemas de saúde. Percebe-se que, para os Correios, 
seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que
 quebrem, devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam
 afastados pelos mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma 
consciente e deliberada, afirma Rizzo Ricardo.
Decisão o 
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes
 os pedidos apresentados pelo MPT, de forma que, além de impor o 
cumprimento das obrigações previstas em edital de concurso e o pagamento
 de indenização coletiva, ainda determinou que, em cada setor da empresa
 (agências de atendimento ao público e setores de distribuição interna),
 em todo o país, sejam afixadas duas cópias da sentença para viabilizar a
 fiscalização das condutas da ré, seja por seus empregados, seja pela 
comunidade, ou pelas autoridades competentes, também no prazo de 30 dias
 após a publicação da sentença, independente do trânsito em julgado, sob
 pena de multa de R$ 500 para cada setor não abarcado pela fixação, no 
limite máximo de R$ 1 milhão. 
A atitude da ré representa 
inaceitável descumprimento a preceitos de medicina e segurança do 
trabalho, os quais integram o arcabouço de normas mínimas de proteção ao
 trabalhador. Configuram danos de índole moral que bradam por reparação,
 escreveu a magistrada na sentença.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0002433-09.2012.5.15.0003
Fonte:Jusbrasil
Fonte:Jusbrasil
 
 
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