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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Suzane von Richthofen vai cumprir pena no semiaberto em Tremembé

Suzane von Richthofen vai cumprir pena no semiaberto em Tremembé

Ela é condenada a 39 anos de prisão por mandar matar os pais em 2002.
Decisão é da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de SP.

Do G1 Vale do Paraíba e Região
Suzane Von Richthofen foi condenada pela morte dos pais. (Foto:  Arquivo: Reprodução/TV Globo) 
Suzane Von Richthofen foi condenada pela morte
dos pais. (Foto: Arquivo: Reprodução/TV Globo)
Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002 na capital paulista, vai cumprir em regime semiaberto o restante da pena pelo crime. A decisão é da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo. Além dela, os irmãos Cravinhos, os outros dois condenados pelo crime, já tiveram a progressão de regime concedida pela Justiça em fevereiro de 2013. A informação foi confirmada pelo Ministério Público, que vai recorrer da decisão.
A decisão que passa Suzane do regime fechado para o semiaberto é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que atendeu o pedido para progressão de regime feito pela defesa dela. A decisão é de segunda-feira (11). Desde 2009, os defensores de Suzane tentavam na Justiça a progressão para ela, mas sempre tiveram solicitações negadas por diversos tribunais. A juíza considerou o bom comportamento e o tempo em que a detenta permaneceu presa em regime fechado para conceder o benefício.

"Não é demais salientar que a sentenciada em questão estava com 18 anos de idade quando da prática do delito e atualmente já completou 30. Encontra-se presa há aproximadamente 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer outro fato desabonador em seu histórico prisional, exerce atividade laborterápica com bom desempenho e ganhou monção de elogio na unidade prisional onde se encontra", diz trecho da decisão. Suzane von Richthofen, de 30 anos, cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé, no interior de São Paulo. O presídio abriga outras detentas que participaram de casos com grande repercussão na mídia como Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá.
Na época do crime, em 2002, Daniel Cravinhos era namorado de Suzane, com quem planejou o assassinato dos pais dela. O crime aconteceu na casa da família de Suzane, na zona sul de São Paulo. Manfred e Marísia Richthofen eram contra o namoro da filha Suzane com Daniel Cravinhos.
Os detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano - Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e Natal e Ano Novo. Mesmo no regime, todas os benefícios devem ser autorizados pela Justiça próximo à data. Em caso de mau comportamento, o benefício pode ser suspenso.

O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, foi procurado pelo G1, afirmou que a detenta "recebeu a notícia pela imprensa e ficou muito feliz com a decisão".
FONTE: G1

Plenário do STF vai julgar subtração de um par de chinelos.

Plenário do STF vai julgar subtração de um par de chinelos.




Publicado por Luiz Flávio Gomes



A subtração de um par de chinelos (de R$ 16 reais) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo.
No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG) etc.
Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1ºgrau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência). O ministro Roberto Barroso suspendeu, por ora, a execução da pena (aplicando o princípio da insignificância).
O STF, até hoje, não se entendeu sobre a amplitude do referido princípio. Por força do personalismo de origem ibérica, cada ministro é uma Corte em miniatura. Não se entendem. Conflito entre eles é um conflito entre “Cortes”. Para quem tem antecedentes, mesmo em crime sem violência, nega-se normalmente a aplicação da insignificância. Miséria para os miseráveis.
Mas se o fato é insignificante, não existe crime (exclusão da tipicidade material, disse o min. Celso de Mello). Como pode alguém, então, ser punido por um “crime” que não é crime? Da seguinte maneira: no julgamento da segunda imputação (que é um nada jurídico-penal) o réu é condenado novamente pelo fato anterior (pelo qual já fora condenado). Duas vezes, então?
Sim, é punido no segundo processo pelo antecedente que possui, ou seja, pelo que é (reincidente), não pelo que faz. Condenado duas vezes pelo mesmo crime (anterior). Direito penal de autor (muito comum no nazismo, cujo espírito ainda não foi enterrado).
A vida dos criminosos ou supostos criminosos pobres, nas Américas, nunca foi fácil. Na colônia o Brasil constituía um imenso campo de concentração (matou e queimou muito mais extermináveis que no nazismo). Os miseráveis eram considerados inferiores (doutrina racista de Spencer etc.). Como tais, uns degenerados naturais.
Os molestadores não violentos também eram tidos como selvagens, inimigos da civilização (Zaffaroni, El enemigo em el Derecho penal). Esse tratamento diferenciado contra os pobres (mesmo não violentos) continua. Nos tribunais, são vítimas do absolutismo estatal. Nas ruas, são trucidados pelo poder de polícia subterrâneo. Porque são homo sacers (extermináveis, impunemente).
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] 
FONTE: JUS BRASIL 

ALGUNS COMENTÁRIOS:


Wagner Francesco
33 votos

Agora eu entendi por que vários processos de sonegadores de impostos e corruptos neste país não são julgados: o Supremo tá cuidando de algo mais sério, o furto de sandálias (que foi devolvida).

Parem o mundo, pois quero descer.



Maikon Eugenio
14 votos
Enquanto isso aqueles que roubam milhões dos cofres públicos estão livres para voar! #Quepaiséesse


Jânia Paula
4 votos
Senhor Wagner, este caso, dentre tantos outros, compõe o acervo Ouro de Minas, do Judiciário nefasto, bandido, ladrão, corrupto que colaborou com o genocídio de mais de 65 mil pessoas só em Barbacena.


Eduardo Siqueira
3 votos
Princípio da Inafastabilidade do Judiciário. Se o caso validamente chegou ao plenário do STF (um recurso extraordinário, por exemplo), há uma obrigação constitucional de apreciar o caso, por mais infame que seja.

Não vejo nada demais nisso, a não ser procurar chifre em cabeça de cavalo.


David da Silva Santos
2 votos
O Samantha, não dá pra saber escolher, você se esquece que a justiça eleitoral só permite gente sem escrúpulos se candidatar? Quem tem que saber escolher é a justiça eleitoral e nós, povo, apenas escolheríamos um que atende nossas demandas.

O que sabemos dos políticos é o que a mídia nos permite saber e veja bem que de uns tempos pra cá a coisa tem mudado tanto que só advogado pra tentar entender o caráter das urnas e ainda assim tem que estudar um tanto.

É impossível fazer desta forma que você e outros tantos aventa, pois o brasileiro é um povo corrupto querendo um governo justo. Se não concorda fica uns minutinhos na frente da tua casa que você vai ver desrespeito às leis inumeráveis.

Nossa Constituição, por exemplo, proíbe o anonimato em manifestações e o povo vai às ruas exigir mais justiça e quebra tudo de rosto oculto, pode isso? Transgredir as leis exigindo justiça?

Não se esqueça que somos 3º mundo. Agimos como, pensamos como e nossas atitudes são terceiro mundista.


Jose Pedro Vilardi
Agora uma pergunta:
Que moral tem estes ministros que sobraram para condenar este cidadão, depois que defenderam e soltarem os safados (ladrões confessos) do mensalão ?

Direitos iguais Magistrado critica sociedade machista ao absolver homem acusado de estelionato



Direitos iguais

Magistrado critica sociedade machista ao absolver homem acusado de estelionato

A relação entre o rapaz e a senhora de 76 anos durou sete anos e teve início quando ele ministrava aulas de informática em sua casa.







"Os autos deste processo retratam bem a realidade hodierna em nossa sociedade, qual seja: quando um homem de 76 anos resolve se envolver com uma moça 50 anos mais nova a sociedade 'reclama', mas não a acusa de estelionato. (...) O homem aparece aos olhos de todos como o 'garanhão', o 'macho', o 'provedor', o 'coroa que pega a garotinha', mas todos se calam e respeitam o homem idoso. (...) Já a mulher enfrenta o preconceito machista de uma sociedade que não admite que ela possa, por livre escolha e espontânea vontade, se relacionar com um homem mais jovem."
Essas foram as considerações iniciais utilizadas pelo desembargador Paulo Rangel para absolver um homem que se relacionou durante sete anos com mulher mais velha da acusação de estelionato. Segundo o magistrado, a opção da viúva por manter o envolvimento com o rapaz "foi fruto de sua sabedoria, de sua experiência e de sua maturidade, bem como, do seu livre arbítrio". "Em outras palavras: ela estava feliz fazendo o que tinha vontade."
Rangel ainda se posicionou contrariamente aos fundamentos da sentença condenatória, que, segundo o magistrado, fez com a senhora "pior do que o apelante fez, segundo a denúncia: a coloca em uma posição de inferioridade e de total demência por ter tido eventual relacionamento" com um homem mais novo.
"Confesso de público, que nunca vi uma mulher ser tratada dessa forma num processo criminal. É uma pena e lamentável que a senhora H. M. não esteja mais entre nós, mas também ainda bem que ela não está aqui para ler essa sentença e saber que tudo que fez, nos últimos anos da sua vida por livre e espontânea vontade, é considerado como crime por parte do homem que ela escolheu."
A 3ª câmara Criminal do TJ/RJ acompanhou à unanimidade o relator.
Início da relação
A relação teve início quando a viúva já tinha 76 anos e o réu ministrava aulas de informática em sua casa. Em depoimento, familiares da idosa contam que a "vítima", como é chamada, tinha o hábito de levar o rapaz para jantar fora, comprar água Perrier, "porque era da preferência dele", além de adquirir camisas bonitas para presenteá-lo "porque ele gostava".
Em outra oportunidade, o genro da viúva narra que, após conhecer o réu, ela teria passado a usar sapatos de salto alto e vestidos curtos. "Que a vitima saiu do padrão social dela; que a vítima passou a querer ser mais jovem." A ex-professora de francês da idosa também destacou em depoimento que a senhora passou a usar decotes, saias curtas, tamancos, "que as roupas não eram apropriadas para a idade da vitima".
Direito Penal: Salvador do mundo
"O problema é que a senteão consegue enxergar o mundo senão através de um texto de lei, vou me limitar a dizer: não houve o chamado dolo. A conduta é atípica e ponto final. Não vou perder tempo analisando aquilo que todo estudante de 2º ano do curso dnça acha, assim como todos os 'dogmáticos de plantão', que o Direito Penal irá salvar o mundo. (...) Então, para quem gosta de Direito Penal e quer a solução, através do Direito porque ne Direito sabe: o dolo no estelionato é antecedente."
Assim decidiu o magistrado. Rangel destacou posteriormente que "perdemos o senso crítico" e que, na tentativa de visualizar o que gostaríamos, "não enxergamos o mundo como ele é".
"Olhamos para o art. 171 do CP e buscamos nele a solução para nossos problemas e criamos mais um: condenamos um homem que fez uma mulher feliz e que, por liberalidade dela, usou de seu patrimônio. Isso ocorre diariamente com homens mais velhos e mulheres mais novas, mas.... nossa moral não permite enxergar isso. Em verdade, nosso preconceito não deixa olharmos com os mesmos olhos."
Confira a íntegra da decisão.
FONTE:  migalhas 3428

Barrar travestis e transexuais em banheiro feminino é 'violação', avalia ativista

Barrar travestis e transexuais em banheiro feminino é 'violação', avalia ativista.

Coordenadora do Centro de Combate à Homofobia esclarece que luta contra opressão de gêneros não parte das estruturas biológicas dos indivíduos, mas de pressupostos dos direitos humanos

Fonte | Brasil Atual - Terça Feira, 12 de Agosto de 2014




"É importante colocar que qualquer indivíduo que não tenha o acesso ao uso do banheiro com que ele se identifica, no caso das travestis e das transexuais o banheiro feminino, isso é uma negação de direito, é uma violação". A avaliação foi feita pela coordenadora do Centro de Combate à Homofobia (CCH) da prefeitura de São Paulo, Didiane Souza, durante a edição de ontem do Seu Jornal, da TVT.

Didiane afirma que todos os estabelecimentos da cidade, públicos e privados, devem compreender a travesti e a transexual como "sujeito de direito" e "reconhecer a utilização do banheiro feminino." A Lei 10.948, de 2001, dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual no estado de São Paulo. A coordenadora da CCH pontua que as regras se aplicam também para as questões de identidade de gênero.

"É importante colocar que as travestis e as transexuais sofrem as violências cotidianas, colocadas pelo que elas desenvolvem na sociedade, que é romper com a questão do binário", argumenta. Didiane considera que reconhecer as transexuais e travestis como sujeitos femininos é o caminho para acabar com o preconceito.

Além disso, a ativista esclarece que a luta contra a opressão de gênero não parte das estruturas biológicas dos indivíduos, mas, sim, dos pressupostos da luta pelos direitos humanos.

"Como você se apresenta feminina, logicamente você vai cumprir papeis femininos. Então, procuro utilizar o banheiro feminino porque a nossa sociedade está divida por binarismo, femininos e masculinos", diz Janaina Lima, travesti e integrante do Conselho de Atenção à Diversidade Sexual (CADS) de São Paulo.

Janaina garante, ainda, que seria constrangedor para os homens utilizarem o banheiro com a presença feminina. "Não me sentiria a vontade para usar o banheiro cercada de homens e, no banheiro feminino, acabo passando despercebida e não há assedio nem constrangimento", pontua.

O CCH foi criado em 2006 e hoje é fruto da parceria entre a Coordenação de Políticas para LGBT de São Paulo e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O Centro presta atendimento gratuito e especializado à população LGBT que sofre violência e discriminação em decorrência da orientação sexual e identidade de gênero.

O CADS da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de São Paulo foi criado em 2010 e está sendo reformulado. O intuito é transformar o conselho em um mecanismo deliberativo e também fiscalizador. A prefeitura elaborou uma plataforma para a consulta pública online. Além disso, realizou audiência pública sobre o tema no último dia 7 e mais uma será realizada, na zona leste, no próximo dia 23.

Adesão


O Shopping Center 3, na avenida Paulista, colocou recentemente uma placa, na entrada dos banheiros, com a lei contra a discriminação em razão de orientação sexual. A medida ocorreu após transexuais serem impedidas de entrar no banheiro das mulheres.

A reportagem da TVT visitou o shopping e entrevistou frequentadores sobre o assunto. A maioria das entrevistadas garantiu que não se incomoda em dividir o banheiro com travestis e transexuais. "Sou a favor. Não tem nada demais e eu não me sentiria nem um pouco constrangida", diz a empresária Alda Duarte.

Vanessa Domingues, publicitária, diz que não tem nenhum preconceito com travestis e transexuais, no entanto, acredita que o banheiro feminino deveria ser utilizado só por mulheres. "Há um receio de você estar se vestindo, porque normalmente mulheres se arrumam no banheiro", argumenta.

Os homens entrevistados garantem que não veem problemas em dividir o banheiro com travestis e transexuais. "Tudo tem um limite, um respeito. A pessoa te respeitando, você vai respeitar também. Não vejo problema nenhum", comenta José Fernandes, arquiteto.

FONTE JORNAL JURID

Estagiária graduada em Direito tem vínculo reconhecido pela JT em escritório de advocacia

Estagiária graduada em Direito tem vínculo reconhecido pela JT em escritório de advocacia

O fato de se tratar de estágio não foi considerado impedimento à relação de emprego, uma vez que a reclamante já era bacharel em Direito

Fonte | TRT da 3ª Região -

FONTE: JORNAL JURID



Em decisão inédita, a 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que declarou o vínculo de emprego entre uma estagiária de Direito e o escritório de advocacia onde ela trabalhava. O fato de se tratar de estágio não foi considerado impedimento à relação de emprego, uma vez que a reclamante já era bacharel em Direito. Ou seja, havia a formalização de um contrato de estágio, mas o fato de ela já ser graduada (apenas não tinha ainda a carteira da Ordem dos Advogados) torna inviável esse tipo de contrato. E os julgadores constataram que a relação entre as partes se deu com todos os pressupostos do vínculo de emprego, previstos no artigo 3º da CLT.

A reclamante se formou em Direito no segundo semestre de 2010 e iniciou o estágio no escritório réu em 01/06/11, onde ficou até 23/07/12. Ao analisar o recurso do escritório, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes esclareceu que existem duas normas que tratam de estágio: a Lei 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes em geral (lei geral do estágio) e a do artigo 9º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), que regula o estágio profissional dos estudantes e bacharéis em Direito. Enquanto a última é uma norma específica, a primeira tem caráter de norma geral, sendo aplicável aos estudantes de qualquer curso.

Na visão do magistrado, a Lei 11.788/08 não revogou o artigo 9º da Lei 8.906/94, que traça os requisitos para a caracterização do estágio profissional no ramo de direito. Tanto isso é verdade que a Lei 8.906/94 não se encontra no rol das normas expressamente mencionadas como revogadas no artigo 22 da Lei 11.788/08. O juiz convocado destacou que as disposições da lei geral podem ser aplicadas em caso de omissão desta e quando não haja incompatibilidade entre os dois regramentos.

Para o relator, o caso do processo é de estágio profissional do bacharel em Direito, não se tratando de estudante de Direito. "O estágio profissional do bacharel em Direito se trata de uma situação sui generis, eis que não se está diante do estágio típico do estudante de Direito, e sim do estágio de quem já se graduou em Direito", registrou. Por isso mesmo, condições para validade do estágio, tais como existência de convênio/termo de compromisso entre o escritório, reclamante e instituição de ensino, dentre outras, não são exigidas.

Ele lembrou que o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei 8.906/94 permite o estágio profissional do bacharel em Direito, que queira se inscrever na Ordem dos Advogados. Essa forma de estágio destina-se a quem já se graduou em Direito, mas ainda não se submeteu ao exame de ordem da OAB. "O bacharel é aquele que já se graduou em Direito, mas ainda não foi aprovado no exame de ordem da OAB, ou seja, embora não esteja mais vinculado, como aluno, a uma faculdade ou instituição oficial de ensino, não pode ainda atuar como advogado profissional" destacou a decisão.

Conforme ponderou o relator, o profissional permanece, por assim dizer, em uma "espécie de limbo profissional". É que ele ainda não pode exercer a atividade de advogado, embora já esteja diplomado. A situação é diferente da do estudante de Direito, que ainda não obteve o diploma. Na avaliação do julgador, a intenção da lei foi proporcionar ao bacharel em Direito a oportunidade de continuar a manter contato com o mundo jurídico e com a rotina dos escritórios de advocacia. "O estágio profissional seria uma preparação ou treinamento para o bacharel em Direito exercer a atividade de advogado, quando aprovado no exame da OAB, propiciando-se ao futuro advogado a prática de atividades compatíveis com o ramo profissional no qual se graduou, para que se mantenha em atividade e atualizado em relação à legislação; doutrina e jurisprudência", explicou no voto.

Mas nem por isso o vínculo de emprego deixa de existir. É que, segundo a decisão, em momento nenhum a Lei 8.906/94 diz que o estágio profissional do bacharel em Direito não caracteriza vínculo de emprego nos moldes da CLT. Para o julgador, o disposto no artigo 3º, caput, da Lei 11.788/08 (pelo qual, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer espécie) não se aplica de forma subsidiária no caso de bacharel de Direito. Este artigo se refere apenas aos casos de estágio obrigatório e não-obrigatório de estudante. "Ora, o caso dos autos não se trata de estágio de estudante, e sim de estágio de bacharel em Direito, já graduado, o que afasta a aplicação do aludido artigo, levando à inexorável conclusão de que o estágio do bacharel é prestado em caráter profissional, ocorrendo, portanto, o vínculo de emprego", concluiu o relator.

O próprio parecer jurídico trazido pelo reclamado reforçou essa conclusão. A peça foi elaborada pelo advogado Estevão Mallet, a pedido da OAB-SP, concluindo que o 'estágio profissional de advocacia', prestado pelo bacharel, caracteriza relação de emprego, quando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, já que não irá incidir a excludente da Lei 11.788/08.

No modo de entender do relator, este é exatamente o caso da reclamante. Assim como o juiz de 1º Grau, ele não teve dúvidas de que os pressupostos da relação de emprego se fizeram presentes no caso: a não-eventualidade; a subordinação jurídica; a pessoalidade e a onerosidade na prestação de serviços. O julgador notou, ainda, que o próprio reclamado reconheceu que a inscrição de estagiária da reclamante foi cancelada em 14/05/2012. Para ele, isso evidencia ainda mais o vínculo de emprego, na medida em que a reclamante continuou a prestar serviços para a reclamada até 23/07/2012, sem inscrição de estagiária.

Por todos esses motivos, a Turma de julgadores considerou correto o reconhecimento do vínculo de emprego por todo o período de prestação de serviços. A decisão ainda manteve o entendimento de que a dispensa ocorreu sem justa causa em 23/07/12, o que foi presumido verdadeiro, nos termos da Súmula 212 do TST.

Processo nº 0001633-69.2012.5.03.0017 ED

Questão infraconstitucional Supremo nega nova tentativa de Suzane Richthofen de receber pensão

Questão infraconstitucional

Supremo nega nova tentativa de Suzane Richthofen de receber pensão


Alegações de contrariedade aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório não devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal quando o processo envolve legislação infraconstitucional. Essa foi a conclusão da ministra Cármen Lúcia ao negar recurso de Suzane Von Richthofen contra decisão que negou seu pedido para receber pensão de dois salários mínimos (R$ 1.448) a partir do espólio dos pais.
Em fevereiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou que Suzane (foto) não tinha esse direito por entender que a obrigação alimentar do espólio só pode ser invocada se já foi estabelecida anteriormente ao falecimento do autor da herança, por acordo ou sentença judicial.
A defesa alegava que a corte ofendera princípios como o da dignidade da pessoa humana e apontou que o Código Civil assegura que a obrigação de pagar pensão transmite-se aos herdeiros do devedor. Para a relatora, porém, a apreciação do recurso exigiria a análise de normas infraconstitucionais, o que seria inviável de ser adotado no Supremo. A decisão foi publicada na última sexta-feira (8/8).
Sem herança
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais e está presa na penitenciária feminina de Tremembé, no interior paulista. Ao pedir a pensão em processo movido contra o irmão mais novo, ela alegou que precisava adquirir bens de primeira necessidade enquanto está encarcerada. Ela não tem direito à herança deixada pelos pais, pois em 2011 foi considerada “indigna” de ficar com parte dos bens.

O engenheiro Manfred Von Richthofen e a psiquiatra Marísia foram mortos em 2002, com golpes de barras de ferro, enquanto dormiam na mansão da família, na zona sul de São Paulo. 
O caso foi tratado a princípio como latrocínio, mas investigações da polícia apontaram indícios de participação da filha do casal, na época com 18 anos, junto com o então namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian. A dupla foi condenada a 39 e 38 anos de prisão, respectivamente.
ARE 811.225
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico,

Comentários de leitores

2 comentários

Com tantas postulações de Suzane...

Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Há que se perguntar (diante de tamanha cara de pau) os motivos (certamente injustos) pelos quais ela, Suzane, entende que está ali, presa. Mas há de se indagar um pouco mais: Inúmeros foram os questionamentos e postulações formulados por essa psicopata durante esse período de cárcere, ao qual está submetida, e o mais interessante: todos realizados "graciosamente" por quem a representa, já que é sabido que a moça foi considerada indigna, excluída portanto da herança e nunca antes teve um tostão no bolso (aliás esse teria sido o mote para a prática do assassinato dos pais). Pergunta-se então: estaria a gloriosa Defensoria Pública aviando os reclamos de Suzane, " pietatis causam"? Qual será o segredo de TOSTINES ?

Justeza do binômio

GMantovanSilva (Funcionário público)
No mérito, à vista do binômio constitutivo da obrigação alimentar, não se vislumbra nem necessidade da requerente aos alimentos, porquanto ainda se encontra sob a custódia do Estado, que a mantém, nem mesmo possibilidade de sua provisão, pois, de outro modo, estar-se-ia, por via oblíqua, transferindo patrimônio vetado à requerente. Ademais, suposta necessidade decorre da própria torpeza da interessada, não sendo lícito que disso se beneficie em face daqueles a quem causou prejuízos de toda sorte.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O que você deve saber sobre seu empregado doméstico até aqui

O que você deve saber sobre seu empregado doméstico até aqui

Confira os deveres que o patrão já deve cumprir, incluindo a nova lei que prevê multa em caso de ausência de registro na carteira



Publicado por Priscila Yazbek
O que voc deve saber sobre seu empregado domstico at aqui

São Paulo - Passa a valer nesta quinta-feira (07) a lei nº 12.964, de 9 abril de 2014, que prevê multa aos patrões que não registrarem seus empregados domésticos.
Com o vai e vem na regulamentação dos direitos da categoria desde o ano passado, alguns patrões podem estar um pouco confusos sobre quais obrigações já estão valendo e como atuar em relação aos seus empregados.
Os direitos dos domésticos entraram em pauta inicialmente com a Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, promulgada em 2 de abril de 2013, a chamada PEC das Domésticas, que passou a garantir à categoria os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
No entanto, a lei que entra em vigor hoje não faz parte da PEC das Domésticas e, apesar de a PEC ter sido promulgada no ano passado, alguns de seus pontos, como o recolhimento de FGTS, ainda não são obrigatórios pois aguardam regulamentação.
Para mostrar exatamente as obrigações que os empregadores já devem ou não cumprir em relação aos empregados, EXAME. Com conversou com Carlos Alberto Carvalho, advogado especialista em direito trabalhista e diretor jurídico do Webhome, plataforma online de auxílio a empregadores domésticos.
Veja a seguir os principais pontos que as novas medidas determinam e saiba o que já foi definido e o que ainda depende de regulamentação.

Carteira assinada

Situação: Valendo
Qualquer empregador já era obrigado a registrar a admissão do empregado na Carteira de Trabalho, sob pena de ser indiciado judicialmente e pagar indenização ao trabalhador, mas a com a entrada em vigor da Lei nº 12.964 passam também a ser aplicadas multas em caso de infração.
"Se uma pessoa bate no carro de outra porque estava alcoolizada, além de pagar indenização, ela deve pagar multa ao Estado por estar alcoolizada. Antes da lei nº 12.964 o trabalhador poderia precisar pagar apenas a indenização, mas agora passa a ser aplicada também a multa, devida ao Estado”, diz Carvalho.
A nova lei não inclui a previsão de multa apenas em caso de ausência de registro do trabalhador, mas também em caso de descumprimento de qualquer obrigação trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A diferença é que a multa para a ausência do registro em carteira do empregado doméstico pode chegar a ser o dobro da multa aplicada pela mesma infração no caso do trabalhador urbano e rural.
Carvalho explica que os valores das multas variam de acordo com a infração, sendo que existem dezenas de infrações que fazem parte da CLT.
Os valores podem ser consultados na tabela de multas administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, como a tabela mais recente disponibilizada para acesso data de 2009, os valores podem estar desatualizados, segundo Carvalho.
Se for considerada essa tabela, contudo, é possível dizer que o valor da infração por falta de registro pode chegar a ser de 805,60 reais, que seria o dobro da multa aplicada pela falta de registro de trabalhadores urbanos, de 402,53 reais.
Para registrar o trabalhador doméstico, basta que o empregador informe na carteira do empregado a data de contratação e o valor da remuneração.

Jornada de 8 horas diárias

Situação: Valendo
A jornada de trabalho de 44 horas semanais e no máximo oito horas diárias passou a valer com a PEC das Domésticas. O direito já existia para trabalhadores urbanos e rurais, mas foi estendido aos trabalhadores domésticos.
Portanto, desde o ano passado o empregador já deve fazer o controle de horas trabalhadas do funcionário por meio de um livro de ponto e as horas devem ser preenchidas e assinadas pelo empregado. Relógios de ponto também podem ser usados, mas são mais caros.
O empregador também deve autorizar o empregado a ter um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, passível de redução a 30 minutos, caso o patrão e o empregado concordem e registrem o acordo por escrito.

Horas extras

Situação: Valendo
Com a promulgação da PEC, as horas extras também passaram a ser remuneradas. Elas devem corresponder ao valor da hora normal, mais um acréscimo de, no mínimo, 50%.
O controle sobre as horas deve ser feito também no livro de ponto e o trabalhador não poderá fazer mais de duas horas extras por dia.

INSS

Situação: Valendo
Assim como o registro em carteira, o recolhimento do INSS já era feito, mas agora poderá ser aplicada uma multa caso o patrão não cumpra mais essa obrigação.
“O INSS sempre valeu. O empregador deve pagar o adicional de 12% sobre o valor do salário do empregado e a contribuição do trabalhador pode ser de 8%, 9% ou 11% da remuneração, dependendo da faixa salarial”, diz o diretor jurídico da WebHome.
Para recolher o INSS, o empregador deve fazer o download do Guia da Previdência Social no site do Ministério da Previdência, preencher o documento e realizar o pagamento por débito em conta.

FGTS

Situação: Aguardando regulamentação
O recolhimento de FGTS é um dos pontos previstos pela PEC das Domésticas, mas ainda não é obrigatório pois aguarda regulamentação.
O diretor jurídico do Webhome explica que o relator da PEC, senador Romero Jucá (PMDB), postergou a obrigação do recolhimento do FGTS por compreender que o processo de pagamento ainda é muito complexo para o empregador doméstico.
“Ele percebeu que antes é preciso simplificar o FGTS porque o empregador não tem um departamento pessoal, como uma empresa. Atualmente, para fazer o depósito é preciso preencher guias especificas e o pagamento da multa rescisória de 40% é mais complexo ainda”, diz Carvalho.
Além da simplificação do recolhimento, ainda resta definir o percentual de contribuição. Inicialmente previa-se a contribuição vigente para trabalhadores urbanos, de 8% do valor do salário, e multa de 40% sobre o valor contribuído ao FGTS ao longo do vínculo empregatício em caso de demissão sem justa causa.
Mas, atualmente tem se discutido a possibilidade de recolhimento mensal de 8% do valor do salário com um adicional de 3,2%, que seria recolhido para formar uma poupança que eliminaria a necessidade de pagamento da multa rescisória de uma vez só.
Apesar de não ser obrigatório, o recolhimento do FGTS é opcional, mas diante de toda a burocracia, Carvalho não recomenda fazer a contribuição ainda.
“Eu sempre recomendei aos meus clientes não recolher FGTS. Além de o processo ser muito burocrático, uma vez que se recolhe o empregador não pode parar mais”, diz o diretor do Webhome.

Adicional noturno

Situação: Aguardando regulamentação
Assim como o FGTS, o adicional noturno é outro ponto previsto pela PEC que ainda não é obrigatório pois depende de regulamentação.
O adicional é aplicado ao trabalho realizado entre as 22h e 5 horas. Nesse período, além de haver um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, para efeitos de pagamento, não se considera que a hora noturna tenha duração de 60 minutos, mas sim de 52 minutos e 30 segundos.
"Cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou 12,5% sobre o valor da hora diurna. Na prática o adicional da hora noturna supera o acréscimo de 20% por causa disso", explica o diretor jurídico do Webhome.
E o cálculo de horas extras realizadas durante o período de adicional noturno seria feito sobre o valor da hora trabalhada com o adicional noturno.

Outros direitos ainda não definidos

A PEC das Domésticas também inclui os seguintes direitos: salário-família, seguro de acidente de trabalho, auxílio-creche e seguro-desemprego. Mas, todos esses benefícios também dependem ainda de regulamentação para passar a valer.

Os direitos que podem ser aplicados a diaristas

A nova lei nº 12.964 e a PEC das domésticas não modifica a relação dos patrões com as diaristas. 
Mas, os empregadores devem ficar atentos para que o serviço das diaristas não se enquadre nos moldes do trabalho doméstico.
Para não cair no vínculo empregatício, o diarista não pode prestar mais de dois dias de serviço por semana. “Isso não está em nenhuma lei, mas o funcionário que trabalha três dias, por formação jurisprudencial, deixa de ser diarista e passa a contar com os mesmos direitos dos empregados domésticos”, diz Carvalho.

Fiscalização falha

Ainda que a nova lei tenha o objetivo de estender aos domésticos os mesmos direitos previstos na CLT para trabalhadores urbanos, impedimentos na fiscalização podem compromenter sua eficácia.
Conforme explica Carvalho, de acordo com a Constituição o domicílio é inviolável, portanto não é permitida a entrada de fiscais trabalhistas na casa do empregador. Assim sendo, a aplicação das multas dependerá da manifestação do trabalhador.
"Na minha opinião, a lei tem um efeito meramente pedagógico porque como a fiscalização não é efetiva não é possível multar os empregadores assim como ocorre nas empresas", diz o advogado.

Estudante de Direito
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Dire...
FONTE:JusBrasil