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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Questão infraconstitucional Supremo nega nova tentativa de Suzane Richthofen de receber pensão

Questão infraconstitucional

Supremo nega nova tentativa de Suzane Richthofen de receber pensão


Alegações de contrariedade aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório não devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal quando o processo envolve legislação infraconstitucional. Essa foi a conclusão da ministra Cármen Lúcia ao negar recurso de Suzane Von Richthofen contra decisão que negou seu pedido para receber pensão de dois salários mínimos (R$ 1.448) a partir do espólio dos pais.
Em fevereiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou que Suzane (foto) não tinha esse direito por entender que a obrigação alimentar do espólio só pode ser invocada se já foi estabelecida anteriormente ao falecimento do autor da herança, por acordo ou sentença judicial.
A defesa alegava que a corte ofendera princípios como o da dignidade da pessoa humana e apontou que o Código Civil assegura que a obrigação de pagar pensão transmite-se aos herdeiros do devedor. Para a relatora, porém, a apreciação do recurso exigiria a análise de normas infraconstitucionais, o que seria inviável de ser adotado no Supremo. A decisão foi publicada na última sexta-feira (8/8).
Sem herança
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais e está presa na penitenciária feminina de Tremembé, no interior paulista. Ao pedir a pensão em processo movido contra o irmão mais novo, ela alegou que precisava adquirir bens de primeira necessidade enquanto está encarcerada. Ela não tem direito à herança deixada pelos pais, pois em 2011 foi considerada “indigna” de ficar com parte dos bens.

O engenheiro Manfred Von Richthofen e a psiquiatra Marísia foram mortos em 2002, com golpes de barras de ferro, enquanto dormiam na mansão da família, na zona sul de São Paulo. 
O caso foi tratado a princípio como latrocínio, mas investigações da polícia apontaram indícios de participação da filha do casal, na época com 18 anos, junto com o então namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian. A dupla foi condenada a 39 e 38 anos de prisão, respectivamente.
ARE 811.225
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico,

Comentários de leitores

2 comentários

Com tantas postulações de Suzane...

Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Há que se perguntar (diante de tamanha cara de pau) os motivos (certamente injustos) pelos quais ela, Suzane, entende que está ali, presa. Mas há de se indagar um pouco mais: Inúmeros foram os questionamentos e postulações formulados por essa psicopata durante esse período de cárcere, ao qual está submetida, e o mais interessante: todos realizados "graciosamente" por quem a representa, já que é sabido que a moça foi considerada indigna, excluída portanto da herança e nunca antes teve um tostão no bolso (aliás esse teria sido o mote para a prática do assassinato dos pais). Pergunta-se então: estaria a gloriosa Defensoria Pública aviando os reclamos de Suzane, " pietatis causam"? Qual será o segredo de TOSTINES ?

Justeza do binômio

GMantovanSilva (Funcionário público)
No mérito, à vista do binômio constitutivo da obrigação alimentar, não se vislumbra nem necessidade da requerente aos alimentos, porquanto ainda se encontra sob a custódia do Estado, que a mantém, nem mesmo possibilidade de sua provisão, pois, de outro modo, estar-se-ia, por via oblíqua, transferindo patrimônio vetado à requerente. Ademais, suposta necessidade decorre da própria torpeza da interessada, não sendo lícito que disso se beneficie em face daqueles a quem causou prejuízos de toda sorte.

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