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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Ética e Disciplina Advogado pode atuar contra ex-cliente


Ética e Disciplina

Advogado pode atuar contra ex-cliente.

 


Consideração consta em ementário da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
terça-feira, 30 de setembro de 2014



"Nossos clientes esperam de nós advogados não apenas o pleno domínio da técnica jurídica, da arte e ofício da Advocacia, mas também e principalmente da confiança e lealdade."
Com esse argumento, a 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP firmou entendimento de que o advogado pode atuar em causas contra ex-cliente, contanto que respeitando o lapso temporal de 2 anos após a cessação da prestação de serviços ou vínculo empregatício.
Amparado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, pelo Estatuo da Advocacia e pela resolução 17/00 da seccional paulista, o colegiado ponderou que o advogado deve resguardar o sigilo profissional "inclusive quanto às informações privilegiadas, bem como, se abster de patrocinar causa contrária à validade de ato jurídico para o qual tenha contribuído".
A consideração consta no ementário da turma, aprovado na 576ª sessão de julgamento, em 21/8.

Salas dos Advogados
Dentre as ementas aprovadas, uma delas esclarece as limitações com relação ao uso das Salas dos Advogados e sua real finalidade, qual seja, um "meio de instrumentalizar o exercício de pleno direito de defesa e acesso à Justiça", bem como serviço de apoio aos profissionais. "Elas possuem caráter social e se inserem no conceito de interesse público."
O relator do processo, Fábio Kalil Vilela Leite, destaca que, além dos embates com o Judiciário quanto aos espaços, a Ordem também enfrenta problemas com os próprios advogados, já que alguns deles "insistem em considerá-la [sala] extensão de seu escritório ou, pior, como se fosse o próprio".
"A Ordem é sensível àqueles colegas em início de profissão, àqueles menos afortunados, àqueles que chegaram no outono da vida, entre outros que se encontram em situação merecedora de apoio mas o uso das Salas dos Advogados, pelas limitações elencadas, inclusive o fato do controle ser do Poder Público, não pode e não deve permitir o uso indiscriminado destas, afastando de sua natureza originária que é de servir de apoio a todos os advogados no seu mister."
Confira a íntegra do ementário.
FONTE: MIGALHAS 3464

Danos morais Agente de trânsito será indenizado por vídeo em que aparece aplicando multa


Danos morais

Agente de trânsito será indenizado por vídeo em que aparece aplicando multa

Postagem foi compartilhada 18.482 vezes e recebeu mais de 4 mil comentários.
quarta-feira, 1º de outubro de 2014



 



















Um agente de trânsito de Porto Alegre/RS será indenizado em R$ 3 mil por danos morais devido a um vídeo publicado no Facebook em que aparece aplicando uma multa. Decisão é da juíza leiga Anelise Callegaro, do 2ª JEC de Porto Alegre.
Dos dois homens estavam no automóvel autuado e gravaram o momento da aplicação da multa. Depois, um deles postou o vídeo na rede social que proliferou de forma surpreendente – a postagem foi compartilhada 18.482 vezes e recebeu mais de 4 mil comentários.
Devido a isso, o autor passou a receber provocações até mesmo de seus colegas de trabalho e requereu a retirada do vídeo e indenização por danos morais. Em caráter liminar, foi determinada a retirada da postagem.
Em analisar o mérito, a magistrada entendeu ser “indubitável” o dano à imagem do agente, “pois certamente, a situação em comento lhe trouxe humilhação, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiu à normalidade e se constituiu como agressão à sua dignidade”.
Entretanto, destacou que não houve conduta culposa ou dolosa do segundo réu de acordo com a decisão, pois os danos à imagem do demandante não foram oriundos da filmagem em si, mas da publicização indevida de sua imagem na rede social Facebook.
“No presente caso, não se pode olvidar ter sido o autor ridicularizado publicamente na Internet, meio onde a informação prolifera-se num piscar de olhos, justamente em função de sua profissão como agente de trânsito, prestando serviço de utilidade pública ao fiscalizar e controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito.”
  • Processo: 0138016-81.2014.8.21.0001
Confira a decisão.
FONTE MIGALHAS 3464

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Ditadura militar- Suspensa ação penal contra acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva


Ditadura militar

Suspensa ação penal contra acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva

Liminar foi concedida pelo ministro Teori Zavascki.
segunda-feira, 29 de setembro de 2014



O ministro Teori Zavascki deferiu liminar nesta segunda-feira, 29, para suspender a ação penal contra cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971.
Teori ainda determinou a suspensão das audiências de instrução e julgamento que já estavam marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro. Também solicitou informações à 4ª vara Federal Criminal do RJ, onde tramita a ação.
Na reclamação, os militares alegam que, ao receber a petição inicial da ação penal, o juízo de origem afrontou a autoridade do STF no julgamento da ADPF 153, quando o plenário decidiu pela validade da lei da anistia (6.683/79).
Por isso, desde a apresentação das respostas preliminares, os réus defendem a tese da extinção da punibilidade, com base na lei 6.683/79 e a consequente anistia dos episódios narrados pelo MPF, pois teriam ocorrido em pleno regime de exceção (1964-1985). Sustentam ainda que a matéria enfrentada na ação penal é a mesma tratada na ADPF, não cabendo mais discussão sobre o caso.
"Apesar da clareza do acórdão editado na ADPF 153, o juízo monocrático afastou a lei da anistia e franqueou a persecução criminal, na contramão da postura adotada pelo STF."
No mérito, os militares pedem a extinção da ação penal.
Decisão
O relator entendeu que os fundamentos levantados pela defesa dos militares são relevantes. Além disso, ressaltou que a decisão na ADPF 153 tem eficácia erga omnes e também efeito vinculante, o que possibilita exigir seu cumprimento por meio de reclamação.
"Em juízo de verossimilhança, não há como negar que a decisão reclamada é incompatível com o que decidiu esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 153, em que foi afirmada a constitucionalidade da lei 6.683/1979 (lei de anistia) e definido o âmbito da sua incidência (crimes políticos e conexos no período de 02/09/1961 a 15/08/1979, entre outros)."
O crime
De acordo com a denúncia, Rubens Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - DOI do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro. 
Além de homicídio doloso e ocultação de cadáver, José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos respondem pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.
  • Processo relacionado: RCL 18686
    FONTE: MIGALHAS 3463

"Discurso homofóbico" ?? Comissão da OAB pede que TSE casse candidatura de Levy Fidelix. VIDE NOSSA OPINIÃO AO FINAL DA MATERIA.

"Discurso homofóbico"

Comissão da OAB pede que TSE casse candidatura de Levy Fidelix




Depois de fazer declarações contrárias a homossexuais, o candidato à Presidência Levy Fidelix (PRTB) virou alvo de duas representações da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo pediu que o Tribunal Superior Eleitoral casse o registro de candidatura dele e conceda direito de resposta sobre o tema. 
Em outro documento, solicitou que o Ministério Público investigue se houve agressões preconceituosas nas declarações do candidato.
A medida ainda será avaliada pelo Conselho Federal. 
Membros da Ordem consideram que a comissão não deveria ter apresentado as representações antes de passar por análise dos conselheiros, conforme apurou a revista Consultor Jurídico.

Em debate na Rede Record entre presidenciáveis, promovido no último domingo (28/9), Levy (foto) foi questionado pela candidata Luciana Genro (PSOL) sobre a aceitação de casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz”, comparou a homossexualidade à pedofilia — quando disse concordar com a atitude do papa Francisco de expurgar padres pedófilos da Igreja — e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.
A Comissão de Diversidade Sexual da OAB diz que o candidato pregou “o ódio e a marginalização de um segmento da sociedade historicamente discriminado” e feriu “a legislação eleitoral, os princípios constitucionais e os direitos humanos”. “No momento que ele participa de um debate público, ele não poderia se manifestar dessa forma”, afirma a presidente da comissão, Maria Berenice Dias. “Com esse desconhecimento total, a Ordem não poderia deixar de se manifestar a respeito.”
No documento enviado ao ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, o grupo diz que a doutrina e a jurisprudência permitem que terceiros tenham direito de resposta quando são ofendidos. A representação encaminhada ao procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defende que o Ministério Público deve instaurar processo penal eleitoral contra o candidato do PRTB por eventual prática de crimes contra a paz pública (artigos 286 a 289 do Código Penal).
Homofobia
A candidata do PSOL e o deputado federal Jean Wyllys, colega de partido, também apresentaram representação contra Levy Fidelix no TSE. Eles alegam que o discurso foi “claramente homofóbico” e feriu o artigo 243 do Código Eleitoral, que proíbe propaganda “de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.
As declarações, ainda segundo eles, enquadram-se nos artigos 325 e 326, que condenam a difamação e a injúria praticadas em espaços destinados à disputa eleitoral. Levy e o PRTB não se manifestaram publicamente sobre o assunto.
Clique aqui e aqui para ler as representações da comissão da OAB.
Clique aqui para ler a representação do PSOL.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2014.

NOSSA OPINIÃO:


O que o candidato Levy Fidelix disse foi apenas demonstrar o seu ponto de vista em relação a união homoafetiva. Até porque, a palavra homofobia é um neologismo e deram a esta palavra a interpretação que quiseram e não a que de fato deve ter, mesmo assim o seu significado nos modernos dicionários que r dizer: : 
A) medo irracional em relação a homossexuais, B) Preconceito contra homossexuais, sentido destes  e C- Ódio em relação a homossexuais. 

a)   Medo irracional em relação a homossexuais medido desmedido por exemplo de ter um filho gay, o medo pode existir porem não pode ser no entanto irracional, porem não existe meios ou parâmetros  de definir ou  quantificar a irracionalidade até porque o sentimento humano é pessoal e "interna coporis", assim o termo "medo irracional" do dicionário  é um despropósito. No entanto se o cidadão tiver medo irracional de um filho seu ser político ou mesmo um maconheiro aqui não caracteriza este "medo" ele só pode existir e ser considerado homofóbico se for contra homossexuais. Ora, faça-e um favor.

b)  Preconceito contra homossexuais, aqui também destrinchando a qualificadora podemos dizer que, é o mesmo que se ter um conceito pré definido exclusivamente em relação ao homossexuais, no entanto, se eu tiver um pré conceito em não me relacionar com políticos,  pedinte, um juiz de futebol ou mesmo um ladrão não é homofobia mas em relação a gays e lésbicas sim, Assim, a própria definição acima  já é um verdadeiro preconceito na sua formulação posto este existir, apenas contra os homossexuais.  

c)    Ódio em relação a homossexuais, Aqui também nada de errado se algum tem ódio de juiz de futebol ou de um político ou até de um trombadinha ou ladrão ou seja este ódio não é    homofóbico  ao que parece,  mas em relação ao gay sim. Qual a diferença do termo "ódio", claro que nenhum conclui-se  portanto que, a comunidade GLBT chama com exclusividade para si de homofobia, quem tem ódio ou não gosta deles. Aqui está o grande erro que não se pode aceitar. Assim,  aqui também a própria definição  já é um verdadeiro preconceito na sua formulação  posto este existir, com exclusividade  em sua definição, apenas contra os homossexuais.  
Lado outro, a comunidade GLBT entende que  o Sr. candidato Levy Fidelix  cometeu um erro na sua colocação, o que de fato e de direito  não pode ser verdadeiro posto não existir excessividade para uma comunidade com a GLBT do termo "ódio homofóbico", este só pode ser considerado de acordo com a constituição de forma genérica em relação a qualquer pessoa, raça, credo ou forma de viver.  Assim, o candidato tão e simplesmente expressou um ponto de vista pessoal, com o qual a quase totalidade dos brasileiros pensam igualmente.
 

CONCLUI-SE QUE, A OAB FALOU O QUE NÃO DEVIA E COMETEU MAIS UM ERRO CRASSO COMO SEMPRE O FAZ  QUANDO FOGE DE SUA REAL ATRIBUIÇÃO QUE É O DE DEFENDER A CLASSE EM SUAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS. 
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
 

OAB/DF tenta impedir que Barbosa receba registro de advogado

OAB/DF tenta impedir que Barbosa receba registro de advogado

Postado por:  NAÇÃO JURÍDICA
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, recomendou a rejeição do pedido apresentado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ministro aposentado Joaquim Barbosa para reativar seu registro de advogado.
Barbosa requisitou a reativação do registro no último dia 19. Qualquer pessoa poderia questionar, até 26 de setembro, o pedido do ministro aposentado. O próprio presidente da OAB distrital impugnou (contestou) a solicitação. Agora, caberá a uma comissão da OAB-DF decidir se concede ou não o registro.
Por meio da assessoria, Joaquim Barbosa afirmou que não comentará o episódio até que seja formalmente comunicado da impugnação.
No entendimento de Ibaneis Rocha, Joaquim Barbosa não pode obter o registro porque, segundo ele, feriu o Estatuto da Advocacia quando foi presidente do Supremo.
"Eu entendo que Joaquim Barbosa não tem condições de exercer a advocacia. Fiz o pedido de impugnação como advogado e não como presidente da OAB. Ele feriu a Lei 8.906/1994, que rege a advocacia", disse Rocha.
Polêmicas com advogados
Durante sua gestão como presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa se envolveu em diversas polêmicas com advogados.
Uma delas, usada como argumento do presidente da OAB-DF, foi quando classificou como "arranjo entre amigos" a proposta de trabalho oferecida pelo advogado José Gerardo Grossi ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Em outro episódio, no qual Barbosa também foi criticado, o ministro expulsou do plenário do Supremo o advogado do petista José Genoino, Luiz Fernando Pacheco.
Barbosa também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e afirmou que participam de "conluio" com magistrados.

SÉRIE - PIADAS JURÍDICAS - O JULGAMENTO DA VELHINHA- MUITO BOA

SÉRIE PIADAS JURÍDICAS - O JULGAMENTO DA VELHINHA MUITO BOA

 FONTE: Nação Jurídica



Juiz: – Qual sua idade? 
Velhinha: – Tenho 72 anos.  
Juiz: – A senhora pode nos dizer, com suas próprias palavras, o que lhe aconteceu no dia 1º de abril do ano passado???  
Velhinha: – Claro, doutor. Eu estava sentada no balanço de minha varanda, num fim-de-tarde suave de verão, quando um jovem sorrateiramente senta-se ao meu lado. 
Juiz: – Você o conhecia?  
Velhinha: – Não, mas ele foi muito amigável...
Juiz: – O que aconteceu depois? 
Velhinha: – Depois de um bate-papo delicioso, ele começou a acariciar minha coxa. 
Juiz: – A senhora o deteve? 
Velhinha: – Não. 
Juiz: – Porque não? 
Velhinha: – Foi agradável. Ninguém nunca mais havia feito isto comigo desde que meu Antoninho faleceu. 
Juiz: – O que aconteceu depois? 
Velhinha: – Acredito que pelo fato de não tê-lo detido, ele começou a acariciar meus seios.
Juiz: – A senhora o deteve então? 
Velhinha: – Mas claro que não, doutor... 
Juiz: – Por que não? 
Velhinha: – Porque, Meritíssimo, ele me fez sentir viva e excitada. Não me sentia assim há anos! 
Juiz: – O que aconteceu depois? 
Velhinha: – Ora Sr. Juiz, o que poderia uma mulher de verdade, ardendo em chamas, já de noitinha, diante de um jovem ávido por amor? Estávamos a sós, e então eu disse: Me possua, rapaz! 
Juiz: – E ele a possuiu? 
Velhinha: – Não... Ele gritou: 1º DE ABRIIIIIILLLLL!!!!!!!!!!!!!! Foi aí que eu dei um tiro no filho da p...!!!

Conheça as leis mais bizarras do mundo

Conheça as leis mais bizarras do mundo

Postado por: Nação Jurídica
Pela quantidade de leis que existem no mundo (só o Brasil tem ao menos 181 mil normas legais), não é difícil imaginar que muitas delas sejam desnecessárias ou totalmente absurdas.

Mascar chiclete, levar sorvete no bolso da calça, cantar no chuveiro ou casar virgem são práticas proibidas em alguns países do mundo.

Algumas dessas normas são tão antigas que não foram revogadas e perderam o sentido. Outras, nunca tiveram sentido, mas se transformaram em leis e, portanto, devem ser cumpridas.

Conheça algumas das leis mais bizarras do mundo:


20º Lugar: Carolina do Norte - EUA

Enquanto há restrições para a realização de casamentos em alguns lugares do mundo, outros facilitam demais o processo do matrimônio. Na Carolina do Norte, por exemplo, se um casal entrar em um hotel e pedir um quarto de casal para a hospedagem, eles já podem se considerar legalmente casados.

19º Lugar: Denver - EUA

Até na hora de fazer a faxina da casa, é preciso tomar cuidado para não quebrar nenhuma lei na capital do Estado do Colorado. Lá, é ilegal emprestar o aspirador de pó aos vizinhos. O motivo não foi registrado no código penal do município.

18º Lugar: Blythe - EUA

Na cidade da Califórnia, existe uma restrição que interfere no vestuário da população. Qualquer pessoa que queira usar uma bota de cowboy deve possuir pelo menos duas vacas. Está na lei.

17º Lugar: Jonesboro - Georgia

Em alguns lugares do mundo, expressões também são proibidas. Em Jonesboro, por exemplo, é ilegal dizer "Oh, Boy".

16º Lugar: Kentucky/Nova York - EUA

Algumas regiões norte-americanas possuem leis sobre o transporte de sorvetes. É expressamente proibido passear com um sorvete de casquinha NA BOLSA em Lexington, Kentucky.

Em Nova York, a mesma lei está em vigor, mas é restrita apenas aos domingos, ou seja, nos demais dias da semana, o passeio está liberado. No Alabama, é proibido transportar um sorvete NO BOLSO DE TRÁS DA CALÇA em qualquer época do ano.

15º Lugar: Canadá

Pouca gente sabe, mas tirar um curativo em público é ilegal no país. Além disso, existem outras leis estranhas no país: em Ottawa, não é permitido chupar picolé no domingo, atrás de um banco; em Alberta, se você esteve preso e foi liberado, tem direito de pedir uma arma carregada e um cavalo para deixar a cidade; em todo o território nacional, não é permitido tentar aprender bruxaria.

14º Lugar: México

Devido à cultura mexicana, é proibido queimar bonecas em qualquer região do país.

13º Lugar: Israel

Aos sábados, não é permitido enfiar o dedo dentro do próprio nariz. A lei vale para todos os homens que seguem a fé judaica e isenta os demais cidadãos. Segundo a constituição israelense, o motivo para a existência da lei é que o ato pode gerar sangramentos, o que pode resultar em violação do código de santidade religiosa.

12º Lugar: França

Em memória a Napoleão Bonaparte, é proibido batizar qualquer porco com o nome de Napoleão. Além disso, das 8h às 20h, 70% das canções tocadas nas rádios do país devem ser de músicos franceses. Outra lei nacional estipula, ainda, que é ilegal beijar na boca dentro do metrô francês.

11º Lugar: Laranjon - Espanha

Em 1999, o prefeito Jose Rubio proibiu que as pessoas morressem no município, pois o cemitério da cidade já estava lotado. A proibição durou até a Prefeitura encontrar um outro terreno para construir um novo cemitério.

10º Lugar: Suazilândia - África

Na tentativa de estabelecer uma sociedade patriarcal, baseada em “valores tradicionais”, a constituição do país africano sofreu mudanças relacionadas ao sexo dos cidadãos. Dessa forma, mulheres são proibidas de usarem roupas tidas como masculinas e, entre elas, está a calça comprida. Se alguma mulher for encontrada em público com calças, está sujeita a tê-las arrancadas a força por soldados.

9º Lugar: Inglaterra

No país em que mais de duas mil leis foram revogadas em toda a história, uma se destaca das demais. Nenhum funcionário do governo britânico tem a permissão de morrer dentro do Parlamento. Caso isso aconteça, por incrível que pareça, o morto pode ser preso.

8º Lugar: Dinamarca

Pela lei, nenhum restaurante pode cobrar pela água, a menos que o copo acompanhe uma fatia de limão ou gelo. Além disso, é proibido movimentar um veículo, caso exista alguém por baixo dele. (ainda bem!)

7º Lugar: Kentucky - EUA

Para engrossar o número de leis bizarras norte-americanas, o Estado determinou que todo o cidadão é obrigado, por lei, a tomar pelo menos um banho por ano, para permanecer em liberdade no território.

6º Lugar: Columbia - EUA

No condado localizado na Pensilvânia, estourar bexigas na rua é ilegal. Além disso, cantar no chuveiro ou dormir no congelador (!) também são duas práticas proibidas.

5º Lugar: Cingapura

De acordo com a lei, é proibida a venda de chicletes. A medida foi imposta em 1992, devido ao descarte inadequado das gomas de mascar. A partir de 2004, o governo abriu uma exceção e chicletes de nicotina e aqueles para fins dentários passaram a ser liberados. No entanto, eles só são vendidos em farmácias e sob prescrição médica.

4º Lugar: Rio Claro - Brasil

Obviamente, o nosso país não ficou fora da lista. Na cidade do interior paulista, a melancia era proibida de 1894 a 1991. Na época, acreditava-se que a fruta transmitia tifo e febre amarela.

3º Lugar: Kansas - EUA

No Estado americano localizado na região central, é proibido servir vinho em xícaras de chá.

2º Lugar: Tailândia

Quem for pego jogando chicletes no chão deverá pagar uma multa de US$ 600 (cerca de R$ 1300) no país asiático. Se a pessoa se recusar a pegar o chiclete e jogar no lixo, ela é imediatamente presa.

1º Lugar: Chicago - EUA

Na terceira cidade mais populosa dos Estados Unidos, é proibido comer em um lugar que esteja pegando fogo.

Fonte: Portal Terra