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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

"Discurso homofóbico" ?? Comissão da OAB pede que TSE casse candidatura de Levy Fidelix. VIDE NOSSA OPINIÃO AO FINAL DA MATERIA.

"Discurso homofóbico"

Comissão da OAB pede que TSE casse candidatura de Levy Fidelix




Depois de fazer declarações contrárias a homossexuais, o candidato à Presidência Levy Fidelix (PRTB) virou alvo de duas representações da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo pediu que o Tribunal Superior Eleitoral casse o registro de candidatura dele e conceda direito de resposta sobre o tema. 
Em outro documento, solicitou que o Ministério Público investigue se houve agressões preconceituosas nas declarações do candidato.
A medida ainda será avaliada pelo Conselho Federal. 
Membros da Ordem consideram que a comissão não deveria ter apresentado as representações antes de passar por análise dos conselheiros, conforme apurou a revista Consultor Jurídico.

Em debate na Rede Record entre presidenciáveis, promovido no último domingo (28/9), Levy (foto) foi questionado pela candidata Luciana Genro (PSOL) sobre a aceitação de casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz”, comparou a homossexualidade à pedofilia — quando disse concordar com a atitude do papa Francisco de expurgar padres pedófilos da Igreja — e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.
A Comissão de Diversidade Sexual da OAB diz que o candidato pregou “o ódio e a marginalização de um segmento da sociedade historicamente discriminado” e feriu “a legislação eleitoral, os princípios constitucionais e os direitos humanos”. “No momento que ele participa de um debate público, ele não poderia se manifestar dessa forma”, afirma a presidente da comissão, Maria Berenice Dias. “Com esse desconhecimento total, a Ordem não poderia deixar de se manifestar a respeito.”
No documento enviado ao ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, o grupo diz que a doutrina e a jurisprudência permitem que terceiros tenham direito de resposta quando são ofendidos. A representação encaminhada ao procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defende que o Ministério Público deve instaurar processo penal eleitoral contra o candidato do PRTB por eventual prática de crimes contra a paz pública (artigos 286 a 289 do Código Penal).
Homofobia
A candidata do PSOL e o deputado federal Jean Wyllys, colega de partido, também apresentaram representação contra Levy Fidelix no TSE. Eles alegam que o discurso foi “claramente homofóbico” e feriu o artigo 243 do Código Eleitoral, que proíbe propaganda “de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.
As declarações, ainda segundo eles, enquadram-se nos artigos 325 e 326, que condenam a difamação e a injúria praticadas em espaços destinados à disputa eleitoral. Levy e o PRTB não se manifestaram publicamente sobre o assunto.
Clique aqui e aqui para ler as representações da comissão da OAB.
Clique aqui para ler a representação do PSOL.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2014.

NOSSA OPINIÃO:


O que o candidato Levy Fidelix disse foi apenas demonstrar o seu ponto de vista em relação a união homoafetiva. Até porque, a palavra homofobia é um neologismo e deram a esta palavra a interpretação que quiseram e não a que de fato deve ter, mesmo assim o seu significado nos modernos dicionários que r dizer: : 
A) medo irracional em relação a homossexuais, B) Preconceito contra homossexuais, sentido destes  e C- Ódio em relação a homossexuais. 

a)   Medo irracional em relação a homossexuais medido desmedido por exemplo de ter um filho gay, o medo pode existir porem não pode ser no entanto irracional, porem não existe meios ou parâmetros  de definir ou  quantificar a irracionalidade até porque o sentimento humano é pessoal e "interna coporis", assim o termo "medo irracional" do dicionário  é um despropósito. No entanto se o cidadão tiver medo irracional de um filho seu ser político ou mesmo um maconheiro aqui não caracteriza este "medo" ele só pode existir e ser considerado homofóbico se for contra homossexuais. Ora, faça-e um favor.

b)  Preconceito contra homossexuais, aqui também destrinchando a qualificadora podemos dizer que, é o mesmo que se ter um conceito pré definido exclusivamente em relação ao homossexuais, no entanto, se eu tiver um pré conceito em não me relacionar com políticos,  pedinte, um juiz de futebol ou mesmo um ladrão não é homofobia mas em relação a gays e lésbicas sim, Assim, a própria definição acima  já é um verdadeiro preconceito na sua formulação posto este existir, apenas contra os homossexuais.  

c)    Ódio em relação a homossexuais, Aqui também nada de errado se algum tem ódio de juiz de futebol ou de um político ou até de um trombadinha ou ladrão ou seja este ódio não é    homofóbico  ao que parece,  mas em relação ao gay sim. Qual a diferença do termo "ódio", claro que nenhum conclui-se  portanto que, a comunidade GLBT chama com exclusividade para si de homofobia, quem tem ódio ou não gosta deles. Aqui está o grande erro que não se pode aceitar. Assim,  aqui também a própria definição  já é um verdadeiro preconceito na sua formulação  posto este existir, com exclusividade  em sua definição, apenas contra os homossexuais.  
Lado outro, a comunidade GLBT entende que  o Sr. candidato Levy Fidelix  cometeu um erro na sua colocação, o que de fato e de direito  não pode ser verdadeiro posto não existir excessividade para uma comunidade com a GLBT do termo "ódio homofóbico", este só pode ser considerado de acordo com a constituição de forma genérica em relação a qualquer pessoa, raça, credo ou forma de viver.  Assim, o candidato tão e simplesmente expressou um ponto de vista pessoal, com o qual a quase totalidade dos brasileiros pensam igualmente.
 

CONCLUI-SE QUE, A OAB FALOU O QUE NÃO DEVIA E COMETEU MAIS UM ERRO CRASSO COMO SEMPRE O FAZ  QUANDO FOGE DE SUA REAL ATRIBUIÇÃO QUE É O DE DEFENDER A CLASSE EM SUAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS. 
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
 

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