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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Danos morais Agente de trânsito será indenizado por vídeo em que aparece aplicando multa


Danos morais

Agente de trânsito será indenizado por vídeo em que aparece aplicando multa

Postagem foi compartilhada 18.482 vezes e recebeu mais de 4 mil comentários.
quarta-feira, 1º de outubro de 2014



 



















Um agente de trânsito de Porto Alegre/RS será indenizado em R$ 3 mil por danos morais devido a um vídeo publicado no Facebook em que aparece aplicando uma multa. Decisão é da juíza leiga Anelise Callegaro, do 2ª JEC de Porto Alegre.
Dos dois homens estavam no automóvel autuado e gravaram o momento da aplicação da multa. Depois, um deles postou o vídeo na rede social que proliferou de forma surpreendente – a postagem foi compartilhada 18.482 vezes e recebeu mais de 4 mil comentários.
Devido a isso, o autor passou a receber provocações até mesmo de seus colegas de trabalho e requereu a retirada do vídeo e indenização por danos morais. Em caráter liminar, foi determinada a retirada da postagem.
Em analisar o mérito, a magistrada entendeu ser “indubitável” o dano à imagem do agente, “pois certamente, a situação em comento lhe trouxe humilhação, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiu à normalidade e se constituiu como agressão à sua dignidade”.
Entretanto, destacou que não houve conduta culposa ou dolosa do segundo réu de acordo com a decisão, pois os danos à imagem do demandante não foram oriundos da filmagem em si, mas da publicização indevida de sua imagem na rede social Facebook.
“No presente caso, não se pode olvidar ter sido o autor ridicularizado publicamente na Internet, meio onde a informação prolifera-se num piscar de olhos, justamente em função de sua profissão como agente de trânsito, prestando serviço de utilidade pública ao fiscalizar e controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito.”
  • Processo: 0138016-81.2014.8.21.0001
Confira a decisão.
FONTE MIGALHAS 3464

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