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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Regra não cumprida- CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários de juízes e servidores

Regra não cumprida

CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários de juízes e servidores.



Mais de dois anos após determinar a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça constatou que 13 unidades judiciárias ainda não cumprem a medida corretamente. Em decisão publicada na segunda-feira (3/11), a conselheira Luiza Frischeisen apontou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto.

Entre os 15 tribunais e sete seções federais questionados, três disseram que os dados remuneratórios estão protegidos por decisões judiciais — os tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia, além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). 
A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União, que deve acionar o Supremo Tribunal Federal para fazer valer a resolução do CNJ. 
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não justificaram por que omitem o nome completo de servidores e de magistrados, enquanto o diretor da Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) não explicou a ausência da lotação dos servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás também não justificou por que a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa.

No caso do Tribunal de Justiça do Paraná, o solicitante é obrigado a fornecer nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de veracidade das informações. A corte paranaense justificou a medida pelo artigo 10 da Lei 12.527/2011, que diz que os pedidos de acesso à informação devem "conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida".
Na íntegra
A conselheira destacou que a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público, pois isso permite que o solicitante seja contatado para receber a resposta. Segundo ela, esse não é o caso das remunerações, que devem estar disponíveis na íntegra. "O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o poder público já esteja obrigado a prestar espontaneamente", justificou.

Dois tribunais e cinco seções judiciárias estão publicando as informações com atraso: os tribunais de Justiça de Alagoas e do Ceará e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1). 
Os dois últimos justificaram a falha pelo excesso de trabalho e por dificuldades administrativas. Nos casos que independem de ação da Advocacia-Geral da União, a conselheira deu prazo de 15 dias para que os problemas sejam resolvidos.

Apesar da constatação de que 13 unidades judiciárias não cumprem corretamente o que determina a Resolução 151, na decisão desta segunda-feira o CNJ incluiu na lista dos que estão cumprindo corretamente a obrigação o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; os tribunais regionais eleitorais da Paraíba, de Roraima, de Tocantins, do Distrito Federal, e do Espírito Santo; além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2014. 

Comentários de leitores

4 comentários


Resposta:

Prætor (Outros)
Não. Prova disto são os oitenta e poucos outros tribunais não abarcados pela medida ante a desnecessidade.

E vai ficar por isso mesmo?

Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Tribunais que não cumprem a determinação do CNJ, sob as mais diversas desculpas , parecem não reconhecer a sua autoridade e não temer pela renitência. É o mau exemplo sob a chancela da desobediência.

Acima de lei e da Constituição

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Afinal juiz é ou não deus?

Por que não divulgar?

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS (Professor)
Por que não divulgar os salários? A resposta é simples. dessa forma não será possível a sociedade ter conhecimento de que o subsídio é irrelevante frente às indenizações (auxílios, adicionais e vantagens). Se divulgados os rendimentos verão que subsídio + indenizações passam dos R$ 30 mil líquidos. E muitos criticam dos rendimentos de deputados e senadores.

Regra não cumprida- CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários de juízes e servidores

Regra não cumprida

CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários de juízes e servidores.



Mais de dois anos após determinar a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça constatou que 13 unidades judiciárias ainda não cumprem a medida corretamente. Em decisão publicada na segunda-feira (3/11), a conselheira Luiza Frischeisen apontou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto.

Entre os 15 tribunais e sete seções federais questionados, três disseram que os dados remuneratórios estão protegidos por decisões judiciais — os tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia, além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). 
A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União, que deve acionar o Supremo Tribunal Federal para fazer valer a resolução do CNJ. 
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não justificaram por que omitem o nome completo de servidores e de magistrados, enquanto o diretor da Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) não explicou a ausência da lotação dos servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás também não justificou por que a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa.

No caso do Tribunal de Justiça do Paraná, o solicitante é obrigado a fornecer nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de veracidade das informações. A corte paranaense justificou a medida pelo artigo 10 da Lei 12.527/2011, que diz que os pedidos de acesso à informação devem "conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida".
Na íntegra
A conselheira destacou que a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público, pois isso permite que o solicitante seja contatado para receber a resposta. Segundo ela, esse não é o caso das remunerações, que devem estar disponíveis na íntegra. "O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o poder público já esteja obrigado a prestar espontaneamente", justificou.

Dois tribunais e cinco seções judiciárias estão publicando as informações com atraso: os tribunais de Justiça de Alagoas e do Ceará e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1). 
Os dois últimos justificaram a falha pelo excesso de trabalho e por dificuldades administrativas. Nos casos que independem de ação da Advocacia-Geral da União, a conselheira deu prazo de 15 dias para que os problemas sejam resolvidos.

Apesar da constatação de que 13 unidades judiciárias não cumprem corretamente o que determina a Resolução 151, na decisão desta segunda-feira o CNJ incluiu na lista dos que estão cumprindo corretamente a obrigação o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; os tribunais regionais eleitorais da Paraíba, de Roraima, de Tocantins, do Distrito Federal, e do Espírito Santo; além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2014. 

Comentários de leitores

4 comentários

Resposta:

Prætor (Outros)
Não. Prova disto são os oitenta e poucos outros tribunais não abarcados pela medida ante a desnecessidade.

E vai ficar por isso mesmo?

Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Tribunais que não cumprem a determinação do CNJ, sob as mais diversas desculpas , parecem não reconhecer a sua autoridade e não temer pela renitência. É o mau exemplo sob a chancela da desobediência.

Acima de lei e da Constituição

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Afinal juiz é ou não deus?

Por que não divulgar?

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS (Professor)
Por que não divulgar os salários? A resposta é simples. dessa forma não será possível a sociedade ter conhecimento de que o subsídio é irrelevante frente às indenizações (auxílios, adicionais e vantagens). Se divulgados os rendimentos verão que subsídio + indenizações passam dos R$ 30 mil líquidos. E muitos criticam dos rendimentos de deputados e senadores.

OAB/SC obtém suspensão da empresa O Consultor por prática de advocacia ilegal

OAB/SC obtém suspensão da empresa O Consultor por prática de advocacia ilegal.

       

Sem advogados, a empresa pratica clandestinamente atividades privativas à advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além de captar clientela com publicidade irregular

Fonte: OAB/SC


Por praticar advocacia ilegal, a empresa O Consultor, que também atua com o nome fantasia Revisar Assessoria, está obrigada a suspender suas atividades em virtude de liminar obtida pela OAB/SC na Justiça Federal. Sem advogados, a empresa pratica clandestinamente atividades privativas à advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além de captar clientela com publicidade irregular. Com sede em São José, a empresa atua em todo o Estado.

Aos clientes, a empresa promete “solução para renegociação e amortização de juros abusivos”, conforme os contratos de seus serviços, especialmente em assuntos relacionados a financiamentos de veículos e cartões de crédito. Os serviços não são prestados diretamente por advogados e ainda incluem atividades que deveriam ser fiscalizadas por outras entidades. Em sua decisão, o juiz federal Alcides Vettorazzi assinalou que a empresa “exerce atividade de consultoria e assessoria financeira à margem da lei, ocultando essa atividade tanto da Junta Comercial, como da Receita Federal e talvez do Conselho Regional que rege essa atividade de consultoria e assessoria”. 

O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, comemorou a decisão. “A população precisa saber quando está sendo atendida de forma irregular. O objetivo da OAB/SC é justamente garantir ao cidadão a certeza de que, ao contratar um serviço advocatício, conte com um profissional qualificado. Ao oferecer serviços clandestinos, uma empresa coloca os clientes numa situação perigosa. Afinal, são os direitos das pessoas que estão em jogo”, disse Cavallazzi.

Segundo o presidente do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Edson Carvalho, o levantamento de informações partiu de denúncias de advogados, clientes e Subseções. “Investigamos o caso desde o ano passado. Os fiscais investigaram in loco as unidades da empresa em várias cidades catarinenses até reunir provas suficientes das irregularidades. Casos semelhantes, envolvendo outras empresas, também estão sendo investigados”, antecipa.


A empresa é ilegal porque seus serviços jurídicos não são prestados diretamente por advogados, embora na esfera judicial haja participação desses profissionais”, acrescenta o coordenador-geral do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Vanderlei de Sousa. 
De acordo com ele, mesmo que todos os serviços fossem desempenhados por advogados, a empresa ainda infringiria o Estatuto da Advocacia em vários pontos, especialmente por extrapolar os limites da publicidade permitida à advocacia. 
“Por meio de uma publicidade marcada pelo alto teor emocional, a empresa conclama a população a entrar na Justiça e ainda promete vantagens nas negociações e a redução de juros nos contratos bancários", ressalta Cynthia da Rosa Melim, que elaborou a peça inicial. "Além disso, atua com várias fachadas. O nome fantasia Revisar Assessoria, por exemplo, não está registrado em nenhum lugar”, explica Vanderlei de Sousa. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) permite apenas publicidade de caráter informativo. Para a lei, o advogado deve ser procurado pelos clientes, e não procurá-los.


Em sua defesa na Justiça, a empresa negou praticar atividades privativas da advocacia ou captar clientela, alegações que não foram aceitas pelo magistrado. Cabe recurso.
FONTE: JORNAL JURID

Homem é condenado 87 anos de reclusão por abuso sexual de filhas e enteados.

Homem é condenado 87 anos de reclusão por abuso sexual de filhas e enteados. 


O acusado foi condenada a 87 anos de reclusão por estupro e constrangimento ilegal.

Fonte: TJSP


A Justiça de Salesópolis condenou um homem a 87 anos de reclusão por estupro e constrangimento ilegal contra suas filhas e enteados. Os crimes ocorreram entre 2003 e 2013, e as vítimas tinham menos de 14 anos à época.

Os fatos vieram à tona quando uma filha do réu escreveu um bilhete à sua mãe contando que teria sido vítima de abuso sexual por ele. 
A mulher, então, conversou com seus cinco filhos, que confirmaram os delitos. Durante inquérito policial, o acusado optou pelo silêncio, mas em juízo ele negou as acusações e disse que mantinha bom relacionamento com os menores, à exceção de um, com quem discutia às vezes em razão de envolvimento com drogas.


Para a juíza Bárbara Syuffi Montes, as vítimas e a mãe delas, que também serviu de testemunha, prestaram declarações firmes e coerentes que retrataram de forma clara os crimes cometidos pelo réu, cujos depoimentos foram de encontro às provas produzidas nos autos. 
“O quadro exposto não deixa qualquer mínima dúvida sobre a autoria do acusado, que, de modo repugnante e abjeto, constrangeu sexualmente suas filhas e enteados em diversas oportunidades”, declarou em sentença.
fonte: JORNAL JURID

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Vem voando assinar- Editora Globo indenizará clientes por não cumprir promoção "Assinou, Viajou"


Vem voando assinar

Editora Globo indenizará clientes por não cumprir promoção "Assinou, Viajou"

Alguns consumidores não puderam retirar as passagens porque a companhia aérea havia deixado de operar em São Luís/MA.
quarta-feira, 5 de novembro de 2014



A Editora Globo foi condenada a indenizar diversos consumidores maranhenses devido à frustração de expectativa relacionada à promoção "Assinou, Viajou", que consistia na aquisição de assinaturas anuais das revistas "Época" e "Quem".
A editora teria anunciado que seriam distribuídas gratuitamente passagens aéreas de ida e volta para qualquer lugar do país, em voos realizados pela companhia aérea Transbrasil, àqueles que aderissem à promoção. Posteriormente, entretanto, os consumidores foram informados de que não poderiam retirar as passagens porque a companhia aérea havia deixado de operar na cidade de São Luís. Decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/MA.
Prática abusiva
A Promotoria de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública após receber várias denúncias de clientes que teriam participado da promoção, divulgada nacionalmente em dezembro de 2001. Segundo os consumidores, as passagens não puderam ser utilizadas e a empresa não providenciou a substituição, o que teria configurado prática abusiva conforme o CDC.
Condenada em 1º grau ao custeio das passagens aéreas prometidas ou pagamento de indenização correspondente, além de dano moral, a editora alegou em recurso inexistência de ato ilícito passível de indenização, por culpa exclusiva de terceiro, uma vez que teria confiado "na aparente e notória idoneidade da companhia" sem poder prever sua falência.
Responsabilidade
A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, relatora, entretanto, reafirmou a responsabilidade da Editora perante os clientes, uma vez que os contratos foram firmados diretamente com ela, não podendo o descumprimento ser atribuído a terceiro. Ainda segundo a magistrada, ao oferecer uma venda casada, a ré assumiu todos os riscos inerentes ao contrato.
"A relação contratual entre a Transbrasil e a editora desimporta aos consumidores, que cumpriram suas obrigações pagando as parcelas devidas pela aquisição das assinaturas das revistas (...) Não pode o fornecedor eximir-se de cumpriu a previsão contratual, sob pena de macular os princípios da boa-fé, da publicidade e da confiança. No caso, a oferta dos bilhetes, sem dúvida, consistiu em elemento essencial no convencimento daqueles que aderiram à promoção."
  • Processo: 0000227-66.2002.8.10.0001
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: CONJUR

Sepultamento em jazigo errado gera indenização

Sepultamento em jazigo errado gera indenização.

 

Decisão | 04.11.2014
Os restos mortais foram transferidos de sepultura 20 anos após a morte

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora deve indenizar dois irmãos, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido ao sepultamento do pai em jazigo errado. 
A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os irmãos T.I. e P.I. contam nos autos que em junho de 2012, quando visitavam o jazigo do pai, observaram que tinha terra sobre a grama indicando que a sepultura havia sido mexida. Entraram em contato com a administração do cemitério e foram informados de que o pai fora sepultado em jazigo errado, na época de sua morte, em outubro de 1991, e que os restos mortais foram transferidos para o jazigo correto quando perceberam o equívoco.
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que os parentes não foram comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava, já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o corpo do pai dos autores. 
Afirmaram ainda que não houve desrespeito à memória do falecido nem prática de ato ilícito.
O pedido dos filhos não foi acatado em Primeira Instância. Eles recorreram e o relator Luciano Pinto entendeu que houve danos morais. 
“A transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de forma que a violação desse espaço representa dores pessoais incontestes”, afirmou.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom@tjmg.jus.br


Dados públicos TSE aceita pedido do PSDB de acesso a informações sobre as urnas

Dados públicos

TSE aceita pedido do PSDB de acesso a informações sobre as urnas.



O Tribunal Superior Eleitoral aceitou, nesta terça-feira (4/11), os pedidos de informações sobre as urnas eletrônicas feitos pelo PSDB depois do segundo turno das eleições deste ano. 
Por unanimidade, os ministros decidiram enviar todas os dados requeridos pelo partido em nome da transparência do processo eleitoral e deixando claro o quanto confiam na segurança das urnas eletrônicas.
O partido pede cópias de todos os dados cadastrais das urnas, o que envolve arquivos de memória e boletins de resultado, por exemplo, e pediu acesso a todas as ordens de serviço para manutenção e atualização do sistema para o segundo turno das eleições.
O TSE decidiu deferir o pedido já sabendo qual será o resultado da “auditoria” pedida pelo PSDB. À ConJur, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, explicou que a maioria das informações pedidas pela legenda já é pública e pode ser consultada no site do tribunal. Os boletins de resultado não ficam publicados, mas são enviados aos diretórios nacionais de todos os partidos.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, afirmou nesta terça em Plenário, é importante deferir o pedido para acabar com a desconfiança na lisura do processo eleitoral. Negar acesso às informações, para o ministro, seria dar azo aos boatos que circulam nas redes sociais a respeito da segurança nas urnas. Para o ministro, deixar esse tipo de pedido sem resposta é incorrer no risco de deslegitimização da Justiça Eleitoral.
Durante a votação, o ministro Henrique Neves (foto) se preocupou em desmontar os boatos que circularam na internet. Entre eles aquele baseado na montagem de um boletim de urna  de Campina Grande (PB) que apontava uma vantagem fictícia de 400 votos para a candidata petista antes mesmo da votação começar. Pelo código de identificação de carga ("que não tiveram o cuidado de ocultar", disse o ministro) foi possível identificar que o boletim, na verdade, era de uma urna do Rio de Janeiro — que contou 172 votos para Aécio e 144 para Dilma.
Mal estar
O pedido foi feito três dias depois do primeiro turno, do qual a presidente Dilma Rousseff (PT) reelegeu-se derrotando Aécio Neves (PSDB). O pedido causou mal estar tanto entre os ministros do TSE quanto na comunidade jurídica de forma geral. O partido jamais alegou qualquer problema com as urnas durante o processo eleitoral. Os advogados que atuaram na campanha de Aécio fizeram questão de dizer que não foram consultados sobre o pedido.

A petição enviada ao TSE na última quinta-feira (30/10) é assinada pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que também foi o coordenador jurídico da campanha de Aécio, e pelo delegado nacional do partido, João Almeida dos Santos. Eles afirmam que, já no dia seguinte às eleições, foi vista “uma somatória de denúncias e desconfianças por parte da população brasileira”.
De acordo com a petição, “cidadãos brasileiros” foram às redes sociais demonstrar, “de forma clara e objetiva, a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e a infabilidade da urna eletrônica”. Nada foi alegado sobre o primeiro turno das eleições, quando Carlos Sampaio e o governador Geraldo Alckmin, por exemplo, foram mantidos nos cargos com votações expressivas.
Boataria
Na internet, falou-se de tudo. De fraude a vazamento do resultado antes da divulgação oficial. Mas não passaram de boatos. O site Consultor Jurídico foi convidado a acompanhar o processo de totalização dos votos com uma credencial de acesso amplo a cada dependência do TSE. Tudo transcorreu normalmente e não houve um indício sequer de interferência humana no sistema automatizado do tribunal.

"O presidente do TSE preocupou-se, exageradamente até, em demonstrar a lisura do processo", relata o diretor da ConJur Márcio Chaer, que acompanhou a apuração. Os resultados começaram a ser divulgados às 20h. Um pouco antes, todos os ministros do TSE foram ao Centro de Divulgação das Eleições, espaço reservado à imprensa, para acompanhar a divulgação no mesmo ambiente que os jornalistas.
As inferências de "vazamento" nasceram de brincadeiras feitas entre os convidados, de ambos os partidos, e de palpites com base nos números dos resultados das eleições estaduais que, de início, indicavam a vantagem do PSDB. O questionamento partidário, nesse contexto, não passa de uma tentativa de dar vazão a inconformismos.
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2014.