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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Joaquim Barbosa irá fatiar julgamento dos planos econômicos

STF

Joaquim Barbosa irá fatiar julgamento dos planos econômicos



O julgamento dos planos econômicos pelo STF hoje será fatiado, nos moldes de como ocorreu o julgamento do mensalão (AP 470). O presidente do Supremo, ministro JB, irá propor que um plano econômico seja avaliado por vez. Cada ministro relator será chamado quando o plano respectivo ao recurso sob sua relatoria for julgado.
De acordo com fontes ouvidas por Migalhas, primeiro JB chamará à julgamento a ADPF 165, de relatoria do ministro Lewandowski. Após o voto do relator sobre o Plano Cruzado, os demais ministros votarão na ordem normal (de antiguidade).
O próximo a ser julgado será o Plano Bresser. Vota o ministro Lewandowski, relator da ADPF, e o ministro Toffoli, e depois dos relatores, todos votam na ordem normal de antiguidade.
Depois, será julgado o Plano Verão (Rext 626.307- relatoria do ministro Toffoli), o Plano Collor I (RExt 591.797 – relatoria do ministro Toffoli e RExt 631.363 – relatoria do ministro Gilmar Mendes), e o plano Collor II (Rext 632.212 – relatoria do ministro Gilmar Mendes)
Durante o julgamento, se algum dos ministros pedir vista, será de um plano específico, e o julgamento em relação aos demais irá prosseguir.
Sustentarão oralmente no julgamento :
- Arnoldo Wald, pela CONSIF
- Cláudia Politanski, pela Itaú
- Representante do BB
- Marcos Cavalcante, pelo Santander
- Luiz Fernando Casagrande Pereira, por todos os recorridos
Também sustentarão oralmente, durante uma hora, os amicus curiae pela constitucionalidade, que podem dividir o tempo como quiserem. Já estão inscritos como amicus curiae o Bacen e a CEF.
Os amicus curiae pela inconstitucionalidade também terão uma hora para sustentação oral. Já estão inscritos :
- Marcus Vinicius Furtado, pela OAB
- Walter Moura, pelo Idec
- Luiz Fernando Casagrande Pereira, por ADPC
- Josafa Guimarães, por PROCOPAR
- Giselle Passos Tedeschi, pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor
- Danilo Gonçalves Montemurro, pela Associação Civil SOS Consumidores
Fonte Migalhas

Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo

Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo


Fonte: JusBrasil

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, de maneira solidária e objetiva, pelos danos advindos de delito cometido por algum de seus padres.
No recurso especial que envolveu a Mitra Diocesana de Umuarama (PR) e padre que cometeu crimes sexuais contra menor, o colegiado também discutiu o prazo prescricional para ajuizamento de ação reparatória de danos morais pela vítima, quando a ação penal é proposta pelo Ministério Público dentro do prazo de três anos.
A vítima ajuizou ação de compensação por danos morais contra a mitra e o padre, que havia confessado o crime no processo penal. A sentença reconheceu o ato ilícito do padre, que ofendeu a integridade moral do menor, e condenou tanto ele quanto a mitra a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, metade para cada um, de forma solidária.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento às apelações, reconhecendo a responsabilidade solidária da igreja, já que o padre era subordinado a ela.
Em recurso ao STJ, a mitra alegou ofensa a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Decreto 7.107/10, que promulgou acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé para adoção do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
A entidade eclesiástica sustentou que não haveria responsabilidade solidária e objetiva de sua parte, visto que a autoria do delito era de terceiro. Alegou ainda que a pretensão da vítima, de reparação na esfera civil por danos morais, estaria prescrita, pois a ação teria sido ajuizada mais de três anos após os fatos.
Preposição
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, lembrou que a própria mitra afirmou que o padre acusado desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa, vinculado à entidade, cumprindo funções, horários e normas da administração da paróquia. Esse fato é suficiente para configurar a relação de preposição, nos termos do artigo 932 do Código Civil de 2002 (CC/02), pois, conforme prega a doutrina, a preposição tem por essência a subordinação afirmou a ministra.
Segundo Nancy Andrighi, o STJ ampliou o conceito de preposição há muito tempo, para além das relações empregatícias, ao decidir que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho, sendo suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem (REsp 304.673).
A regra, conforme mencionou a ministra, é a responsabilidade civil individual, porém, existem situações em que o ordenamento jurídico atribui a alguém, independentemente de culpa sua, a responsabilidade solidária por ato de outrem, considerando, para tanto, determinada relação jurídica havida entre eles (artigos 932 e 933 do CC/02).
A relatora alertou que mais do que uma simples relação de subordinação, o ministro ordenado é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade.
Nesse contexto, acrescentou, mostra-se ainda mais reprovável o comportamento do réu, que, sob o manto do sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima crença que lhe era devotada em razão de sua qualidade de padre, convencia as vítimas menores a pernoitar na casa paroquial em sua companhia, para praticar atos libidinosos.
Por isso, segundo a ministra, é necessário que se lance um olhar mais crítico e realista acerca da relação havida entre as instituições eclesiásticas e seus servidores. A igreja não pode ser indiferente em especial no plano da responsabilidade civil, frise-se aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa que se lhe atribui, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis.

Prescrição
A relatora explicou que, no âmbito civil, aquele que por ato ilícito causa dano a outrem tem o dever de repará-lo (artigo 927 do CC/02). E no âmbito penal, um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, I, do Código Penal).
Dessa forma, quem pretende ser ressarcido dos danos sofridos com a prática do delito pode escolher, de duas, uma: ajuizar a correspondente ação reparatória ou aguardar o desfecho da ação penal, para, então, executar ou liquidar o título constituído, conforme o caso.
De acordo com Nancy Andrighi, no momento em que toma conhecimento do autor do crime, nasce para o ofendido a pretensão de exigir reparação, que se extingue no prazo de três anos, em tese. Mas se, nesse período, for iniciado procedimento criminal para apuração do mesmo fato, a prescrição fica suspensa até a sentença penal definitiva. Nesse sentido, a relatora citou precedentes do STJ como o AgRg no AREsp 268.847, de relatoria própria, e o REsp 665.783, do ministro Aldir Passarinho Junior.
Por isso, continuou a ministra, se o procedimento criminal não for iniciado no lapso temporal de três anos, não há falar em suspensão da prescrição da pretensão reparatória no juízo cível, de modo que, nesse caso, a inércia da parte em propor a ação de conhecimento naquele prazo será punida com a extinção da pretensão, restando-lhe apenas a possibilidade de executar a sentença definitivamente proferida pelo juízo criminal.
No caso julgado, conforme ressaltou a ministra, não houve prescrição na área civil, porque o crime havia sido cometido em 2002 e a denúncia oferecida pelo Ministério Público ao juízo criminal foi recebida em 2004 dentro, portanto, dos três anos, o que levou à suspensão do prazo prescricional.

A Natureza Jurídica da OAB

A Natureza Jurídica da OAB


Publicado por Elisson Costa -
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Fonte: JusBrasil
Questão relevante que se coloca acerca da OAB é a sua natureza jurídica. Seria ela uma autarquia? A pergunta é pertinente, uma vez que a maioria dos Conselhos Profissionais de Classe constituem-se como autarquias, chamadas de corporativas ou profissionais.

As assim denominadas autarquias profissionais são aquelas que fiscalizam determinadas categorias profissionais, como por exemplo o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), o COREN (Conselho Regional de Enfermagem). Mas e a OAB?

Para se entender a natureza jurídica da OAB é preciso analisar a ADIN 3026-4/DF que tratou da constitucionalidade do § 1º do artigo 79 da lei 8906/1994 (Estatuto da OAB)  cujo teor segue abaixo transcrito:

Art. 79. Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.
§ 1º. § 1º Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, no prazo de noventa dias a partir da vigência desta lei, sendo assegurado aos optantes o pagamento de indenização, quando da aposentadoria, correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração.

O STF ao analisar a constitucionalidade desses dispositivos deixou consignado alguns importantes posicionamentos sobre o tema. O primeiro refere-se ao fato de que a OAB não se sujeita aos ditames impostos à Administração Direta e Indireta.

Segundo o referido julgado, a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é entidade sui generis Trata-se de um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

Dessa forma, a OAB, cujas características são autonomia e independência , não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas e também institucionais.

Como se vê, conforme decidido pelo STF, a OAB por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, ou seja, autarquia, não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer de suas partes está vinculada.

Portanto, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Dirceu pede para cumprir pena como gerente de hotel

Dirceu pede para cumprir pena como gerente de hotel

Defesa diz que ex-ministro "preenche todos os requisitos necessários" para o trabalho.

Agência Estado
 
 
Dirceu aguarda decisão do Supremo para começar o trabalho em hotel em Brasília André Dusek/16.mai.2012/AE
Se a Justiça autorizar, José Dirceu de Oliveira e Silva, advogado, vai trabalhar como gerente administrativo do Saint Peter Hotel, um quatro estrelas de Brasília. Em petição ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, a defesa de Dirceu comunica que o ex-ministro do governo Lula, que depois se tornou um consultor empresarial com escritório no Ibirapuera, em São Paulo, "possui proposta concreta de trabalho junto ao St. Peter", na Asa Sul de Brasília.
No dia 18, três dias depois de se entregar à Polícia Federal, Dirceu apresentou ao estabelecimento sua pretensão de tornar-se gerente administrativo.

"Em seguida, foi admitido no quadro de funcionários do hotel, o qual inclusive já elaborou e assinou o competente contrato de trabalho", destacam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Camila Torres Cesar e Daniel Kignel, defensores de Dirceu.

Veja a casa que Dirceu está vendendo em SP
Dirceu usa uniforme branco e lê biografia de Getúlio Vargas na cadeia


Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como suposto mentor do mensalão, o ex-ministro encontra-se, desde a semana passada, em regime semiaberto — parte relativa à condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa —, conforme entendimento de Joaquim Barbosa. Como mostrou o Estado no domingo, o ex-ministro quer manter seu blog e a atividade política, mas está desativando sua consultoria.

"Não havendo dúvidas acerca do regime prisional imposto ao requerente [Dirceu] torna-se admissível a realização de trabalho externo, conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2.º do Código Penal", pondera a defesa. "José Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho externo".
Fonte:R7

ACREDITE SE QUISER CASO MENSALÃO - TJ-DF diz que troca de juízes de execução penal é rotina

AP 470

TJ-DF diz que troca de juízes de execução penal é rotina


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou que a atuação de vários juízes no cumprimento de ações que envolvem o processo do mensalão não significa o afastamento do titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Silva de Vasconcelos. O tribunal divulgou nota na segunda-feira (25/11) depois de repercussões na imprensa sobre suposto descontentamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, com a atuação de Vasconcelos.
A divulgação de que ele não ficaria mais à frente do caso gerou críticas de uma série de entidades: o Conselho Pleno da OAB decidiu questionar a eventual substituição ao Conselho Nacional de Justiça; a OAB-PE repudiou o que classificou como “influência indevida do STF na remoção de um juiz de seu ofício”, enquanto a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) definiu o caso como “grave quebra de um princípio democrático fundamental”.
O presidente do TJ-DF Dácio Vieira negou na nota o afastamento de qualquer magistrado e disse que nenhum ato fugiu da rotina. “A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária”, disse. Além de Vasconcelos, atuam na Vara de Execuções Penais dois juízes substitutos e outros dois em auxílio temporário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões por impedir funcionária de ir ao banheiro Entenda os motivos

TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões por impedir funcionária de ir ao banheiro

Postado por: Nação Jurídica













Por restringir o uso do banheiro a uma de suas funcionárias, a TIM foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Paraná. Até aí, o caso não chamaria a atenção. No entanto, após lembrar que condenou a empresa pela mesma razão duas vezes e constatar outros cinco acórdãos semelhantes do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho, resolveu majorar o valor da indenização por danos morais devida à funcionária. 
Assim, a demanda que inicialmente pedia pagamento de R$ 27,5 mil resultou em uma indenização de R$ 5 milhões.
Em sua sentença, o juiz afirmou que a existência de casos semelhantes, com penas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, comprova que os valores fixados “não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em relação à reclamada”. Isso ocorre porque a Tim continua a restringir o uso do banheiro por suas funcionárias, sem tomar qualquer atitude para melhorar o ambiente de trabalho, preferindo arcar com as “indenizações irrisórias a que foi condenada”.

Felipe Augusto Calvet decidiu então pela imposição de um valor maior, “de modo a desencorajá-la [a TIM] a manter a prática de restringir o uso do banheiro por seus funcionários”. Quando as indenizações são baixas, disse ele, a empresa não se interessa em ajustar a irregularidade e melhorar a situação dos funcionários. Para a companhia, continuou o juiz, fica claro que é mais barato pagar as ações trabalhistas dos poucos funcionários que as ajuizarem.

A ex-funcionária, que atuava no telemarketing da companhia, disse que além da restrição ao uso, o banheiro contava com portas transparentes, e sua limpeza era feita por homens. Além disso, segundo a autora da ação, ela era ameaçada com mudança de horário em caso de falta, mesmo que justificada, e era vítima de constrangimento causado pelos gritos de uma supervisora. A mulher também pediu diferenças salariais por equiparação profissional com colegas de função.

As alegações em relação ao assédio moral que a ex-funcionária sofria foram comprovadas com o testemunho de uma colega de empresa. A depoente confirmou a restrição ao uso do banheiro, com o sistema considerando este ato como uma “pausa descanso” e com a necessidade de envio de e-mail com pedido ao supervisor para ir ao local, nem sempre com resposta positiva. A situação era ainda pior em dias de medição da Agência Nacional de Telecomunicações, de acordo com a testemunha, pois nestas datas não era possível fazer pausas para ir ao banheiro.

O pedido de diferenças salariais por equiparação também foi aceito pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba. Como afirmou Felipe Augusto Calvet, a ex-funcionária comprovou que tinha o mesmo cargo e desempenhava a mesma função de outra empresa, “com igual produtividade e perfeição técnica”. Por não provar que a produtividade era diferente ou que a atuação de ambas se deu em intervalo superior a dois anos, a TIM terá de pagar as diferenças salariais de forma retroativa a janeiro de 2010, incluindo reflexo em férias, FGTS e gratificação natalina.

Semelhança
Em caso que se assemelha ao da TIM, a Amil foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A operadora de planos de saúde foi condenada por ter, em repetidas ocasiões, desrespeitado a Lei 9.656/1998 e negado atendimento de urgência sob a alegação de que o cliente não havia cumprido o período de carência de dois anos. No caso da Amil, no entanto, o montante deveria ser revertido ao Hospital das Clínicas, e não a uma pessoa a título de indenização por danos morais.

Inédito: Câmara aprova texto-base do novo Código de Processo Civil

Inédito: Câmara aprova texto-base do novo Código de Processo Civil

Postado por: Nação Jurídica










A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em votação simbólica, o texto-base do novo Código de Processo Civil. O projeto reduz a possibilidade de recursos, obriga o julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.

Os deputados ainda precisarão analisar destaques e emendas que alteram o teor proposta.  Eles terão até a próxima segunda-feira (2) para apresentar as propostas de modificação do texto.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a propor um acordo de líderes para continuar a votação sem que fosse cumprido o prazo regimental para a apresentação dos destaques e emendas, mas os deputados não aceitaram.

Mesmo assim será mantida a sessão extraordinária marcada para esta quarta (27) destinada inicialmente para analisar alterações ao Código de Processo Civil. Agora, a sessão servirá para votar um projeto de decreto legislativo que susta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou os tamanhos das atuais bancadas de deputados federais, estaduais e distritais para as eleições de 2014.

Código de Processo Civil


O novo Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.

A chamada “Parte Geral” do projeto, que vai do artigo 1º ao artigo 318, foi aprovado no dia 5 de novembro, e prevê, entre outros pontos, que o julgamento dos processos ocorra conforme ordem cronológica de chegada à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra, e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.

Na sessão desta terça, os deputados aprovaram artigos do código que integram os capítulos II, III, IV e V. Entre as alterações previstas pelo novo código está a vinculação da decisão dos juízes à posição dos tribunais superiores e de segunda instância.

Atualmente, apenas as chamada "súmulas vinculantes" do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais.

O texto do código prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da corte especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas.

Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.